NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

 A NR-32 (Norma Regulamentadora 32) é uma das mais importantes normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil, pois estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção para os trabalhadores dos serviços de saúde, e para todos aqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.








Objetivo da NR-32

O principal objetivo da NR-32 é proteger a segurança e a saúde dos profissionais da área da saúde contra os diversos riscos ocupacionais presentes nesses ambientes. Isso inclui médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares, pessoal de limpeza, laboratório, farmácia e qualquer outro profissional que atue em hospitais, clínicas, laboratórios, ambulatórios, consultórios e outras edificações destinadas à saúde da população.


Principais Riscos Abordados pela NR-32

A norma aborda os seguintes tipos de riscos, que são comuns no setor de saúde:

  • Riscos Biológicos: Exposição a microrganismos (vírus, bactérias, fungos, parasitas) presentes em sangue, fluidos corporais, tecidos, culturas, resíduos e pacientes. A NR-32 é rigorosa quanto às medidas de biossegurança, incluindo o uso de EPIs, descarte de perfurocortantes, higiene das mãos e programas de vacinação.
  • Riscos Químicos: Manipulação e exposição a medicamentos (incluindo quimioterápicos), desinfetantes, saneantes, gases medicinais e outros produtos químicos que podem causar intoxicações, irritações, alergias ou outras doenças.
  • Riscos Físicos: Exposição a radiações ionizantes (em salas de raio-X, radioterapia), ruídos, temperaturas extremas, iluminação inadequada, entre outros. A norma exige planos de proteção radiológica e controle desses agentes.
  • Riscos Ergonômicos: Relacionados à postura inadequada, movimentos repetitivos, levantamento e transporte de pacientes, mobiliário inadequado, sobrecarga de trabalho e estresse psicossocial. A NR-32 busca adaptar o trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores para prevenir DORT/LER e outros problemas.
  • Riscos de Acidentes: Quedas, choques elétricos, incêndios, cortes com materiais perfurocortantes, entre outros acidentes comuns em ambientes de saúde.

Principais Requisitos e Exigências da NR-32

Para atingir seus objetivos, a NR-32 estabelece uma série de requisitos e obrigações tanto para o empregador quanto para o empregado:

  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): As empresas de saúde devem elaborar e implementar o PGR, identificando e avaliando os riscos ocupacionais e estabelecendo medidas de controle.
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): É obrigatória a realização de exames médicos (admissionais, periódicos, demissionais, etc.) e o monitoramento da saúde dos trabalhadores expostos a riscos.
  • Treinamento e Capacitação: Os trabalhadores devem receber treinamento inicial e continuado sobre os riscos a que estão expostos e as medidas de controle, incluindo o uso correto de EPIs e procedimentos de emergência.
  • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O empregador deve fornecer, fiscalizar o uso e garantir a adequação e conservação dos EPIs (luvas, máscaras, óculos, aventais, calçados fechados, etc.).
  • Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS): Normas específicas para a segregação, acondicionamento, transporte e descarte seguro de todos os tipos de resíduos gerados.
  • Manuseio de Perfurocortantes: Exige a adoção de dispositivos de segurança que minimizem o risco de acidentes e proíbe o reencape manual de agulhas e a desconexão de seringas e agulhas.
  • Vacinação: O empregador deve providenciar e garantir que os trabalhadores sejam vacinados conforme o PCMSO e as recomendações do Ministério da Saúde.
  • Higiene e Conforto: Orientações sobre higienização de ambientes e materiais, proibição de uso de adornos em certas áreas, e requisitos para refeitórios e áreas de descanso.
  • Condições de Trabalho: Medidas para garantir condições de conforto térmico, acústico e luminoso, e para a movimentação e transporte de pacientes com o mínimo de esforço.
  • Proibição de Fumar e Consumir Alimentos: Proibição de fumar, usar adornos, manipular lentes de contato e consumir alimentos e bebidas nos postos de trabalho ou áreas de risco.

Últimas Atualizações

A NR-32 passou por atualizações importantes, como a de 2022, que trouxe revisões significativas, especialmente em relação à gestão de riscos biológicos, novas tecnologias de proteção, regras para riscos químicos e ergonomia. Essas atualizações buscam otimizar a proteção dos trabalhadores e se adaptar às novas demandas e desafios do setor de saúde, como a pandemia de COVID-19, que reforçou a importância da biossegurança.

A NR-32 é, portanto, um pilar fundamental para garantir a segurança e a saúde de quem cuida da saúde da população, minimizando os riscos e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e digno.



RESUMO NR-32 - CORENSP

https://www.sindsaudejau.com.br/nr-32/nr32-resumo.pdf






A Norma Regulamentadora (NR) 32, em resumo, estabelece as diretrizes para segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, abordando riscos biológicos, químicos, físicos e de radiação ionizante. Inclui medidas de higiene, prevenção, controle de infecções, gerenciamento de resíduos e treinamento para os trabalhadores. 
Principais tópicos da NR 32:
  • Riscos Biológicos:
    A NR 32 define como lidar com agentes biológicos (bactérias, vírus, parasitas, etc.) e estabelece medidas de prevenção e controle de infecções, como uso de EPIs (luvas, máscaras, jalecos, etc.) e procedimentos de higiene. 
  • Riscos Químicos:
    A norma aborda o uso e armazenamento de produtos químicos, incluindo rotulagem, identificação, e medidas de segurança para evitar exposição e acidentes. 
  • Riscos Físicos:
    A NR 32 trata de riscos como ruído, vibração, iluminação e temperatura, além de radiações ionizantes e não-ionizantes, estabelecendo medidas de proteção e controle. 
  • Riscos Ergonômicos:
    A norma considera a ergonomia no ambiente de trabalho, orientando sobre posturas corretas, uso de equipamentos que facilitem o trabalho e prevenção de lesões músculo-esqueléticas. 
  • Gerenciamento de Resíduos:
    A NR 32 estabelece diretrizes para a segregação, acondicionamento, transporte e descarte de resíduos de saúde, incluindo treinamento para os trabalhadores. 
  • Treinamento:
    A norma exige que os empregadores capacitem os trabalhadores sobre os riscos, medidas de proteção e procedimentos de segurança. 
  • Vacinação:
    A NR 32 obriga o empregador a fornecer gratuitamente programas de vacinação contra doenças preveníveis, como tétano, difteria e hepatite B, aos trabalhadores. 
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
    A norma estabelece a obrigatoriedade de uso de EPIs adequados para cada tipo de risco, além de exigir que os trabalhadores sejam treinados sobre o uso e manutenção dos EPIs. 
  • Condições de Trabalho:
    A NR 32 define requisitos para locais de refeição, lavanderias e áreas de higiene, garantindo condições adequadas para o descanso e higiene dos trabalhadores. 
  • Manutenção e Conservação:
    A norma estabelece diretrizes para a manutenção e conservação de equipamentos e máquinas, visando garantir a segurança e evitar riscos de acidentes. 
  • Legislação Aplicável:
    A NR 32 também estabelece que o empregador deve seguir as normas gerais de saúde e segurança do trabalho, como a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO), e a NR-15 (Atividades e Operações Perigosas). 





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