DOENÇA E HIGIENE OCUPACIONAL

 

Os termos doença do trabalho, doença ocupacional, doença profissional e doença relacionada ao trabalho são frequentemente usados de forma intercambiável, mas no contexto da legislação e da prática da saúde ocupacional no Brasil, há distinções importantes.




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AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E DESEMPENHO - 17/06/25


Doença Ocupacional: O Termo Abrangente

Doença Ocupacional é o termo mais amplo e serve como uma categoria guarda-chuva. De acordo com a legislação brasileira (Lei nº 8.213/91), ela engloba tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho.

É qualquer agravo à saúde (doença, distúrbio, disfunção ou síndrome) que é adquirido ou desencadeado em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Em outras palavras, é uma doença que tem uma causa ou concausa no ambiente ou nas atividades laborais.


Doença Profissional: Ligada à Atividade Peculiar

A Doença Profissional (também conhecida como tecnopatia ou ergopatia) é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade ou profissão. Existe um nexo causal presumido, ou seja, a própria natureza da profissão já sugere a possibilidade da doença.

  • Exemplo: A silicose é uma doença profissional típica de mineradores, que são expostos constantemente à poeira de sílica. Outro exemplo seria a perda auditiva em soldadores ou trabalhadores de indústrias muito ruidosas, onde o ruído é inerente à atividade.

Doença do Trabalho: Ligada às Condições do Ambiente

A Doença do Trabalho (também conhecida como mesopatia ou doença do ambiente) é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, mas que não é necessariamente peculiar a uma determinada atividade. O trabalho foi o fator determinante ou desencadeante, mas a doença não é exclusiva daquela profissão específica.

  • Exemplo: A LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) pode ser considerada uma doença do trabalho. Embora um digitador seja muito propenso a desenvolver tendinite, ela não é exclusiva da profissão de digitador; qualquer pessoa que realize movimentos repetitivos em condições inadequadas (independentemente da profissão) pode desenvolvê-la. Outro exemplo seriam as doenças psicossociais (como a Síndrome de Burnout ou depressão), que podem afetar diversos profissionais devido a condições estressantes ou de assédio no ambiente de trabalho.

Doença Relacionada ao Trabalho: A Perspectiva de Saúde Pública

O termo Doença Relacionada ao Trabalho é utilizado mais na área da saúde pública e pela medicina do trabalho de uma forma mais ampla. Refere-se a qualquer agravo à saúde em que o trabalho pode ter desempenhado um papel causal, contribuinte ou agravante, mesmo que não seja a única causa.

É um conceito mais abrangente, que permite a investigação da relação do trabalho com uma gama maior de doenças, inclusive aquelas que não estão nas listas oficiais de doenças profissionais ou do trabalho.

  • Exemplo: Uma pessoa que já tem uma predisposição genética para problemas de coluna e que desenvolve uma lombalgia devido a um ambiente de trabalho que exige levantamento de peso ou longas horas em postura inadequada pode ter uma doença relacionada ao trabalho, mesmo que essa não seja considerada uma doença profissional ou do trabalho no sentido estrito. O trabalho não é a única causa, mas é um fator relevante.


Em suma, no Brasil, a doença ocupacional é o termo legal que engloba as doenças profissionais (ligadas à profissão) e as doenças do trabalho (ligadas às condições do ambiente). Já a doença relacionada ao trabalho é um conceito mais amplo e epidemiológico, que considera o papel do trabalho como fator causal ou agravante em uma gama mais vasta de enfermidades.





As doenças ocupacionais são condições de saúde que surgem ou são agravadas devido à atividade profissional exercida ou às condições do ambiente de trabalho. Elas são equiparadas aos acidentes de trabalho pela legislação brasileira, o que garante direitos e proteções ao trabalhador.


Causas Comuns

Diversos fatores podem levar ao desenvolvimento de doenças ocupacionais, incluindo:

  • Agentes físicos: Ruídos excessivos, temperaturas extremas, vibrações, radiações.
  • Agentes químicos: Exposição a substâncias tóxicas, gases, poeiras e fumos.
  • Agentes biológicos: Contato com bactérias, vírus, fungos, parasitas, etc.
  • Fatores ergonômicos: Postura inadequada, movimentos repetitivos, levantamento de peso, mobiliário inadequado, sobrecarga de trabalho.
  • Fatores psicossociais: Estresse excessivo, assédio moral, pressão por metas, ambientes de trabalho conflituosos e jornadas de trabalho extenuantes.

Principais Doenças Ocupacionais no Brasil

As doenças ocupacionais mais comuns no Brasil, e que têm recebido maior atenção, incluem:

  • Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT): Tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo, dores na coluna, entre outras. São causadas por movimentos repetitivos, postura inadequada e esforço físico.
  • Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR): Resulta da exposição prolongada a altos níveis de ruído no ambiente de trabalho, podendo ser temporária ou definitiva.
  • Doenças Respiratórias: Asma ocupacional, silicose, antracose pulmonar e outras doenças pulmonares, causadas pela inalação de poeiras, gases e substâncias químicas nocivas.
  • Dermatoses Ocupacionais: Afecções da pele (irritações, alergias, infecções e até câncer de pele) decorrentes do contato com agentes químicos, físicos ou biológicos.
  • Transtornos Mentais e Comportamentais: Ansiedade, depressão, síndrome do pânico e, principalmente, a Síndrome de Burnout (esgotamento profissional). Essas condições são cada vez mais frequentes e estão ligadas a ambientes de trabalho estressantes, carga excessiva e falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
  • Problemas de Visão: Em decorrência de exposição a agentes químicos, físicos, ou uso excessivo de telas.

Prevenção

A prevenção de doenças ocupacionais é fundamental e envolve ações tanto do empregador quanto do empregado:

  • Ergonomia: Adequação do mobiliário, equipamentos e postos de trabalho para garantir conforto e evitar posturas inadequadas.
  • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Fornecimento e fiscalização do uso correto de luvas, óculos, máscaras, protetores auriculares, etc.
  • Pausas e Ginástica Laboral: Incentivo a pausas regulares e prática de exercícios de alongamento e fortalecimento muscular.
  • Controle de Agentes Nocivos: Implementação de sistemas de ventilação, isolamento acústico, eliminação ou substituição de substâncias perigosas.
  • Saúde Mental: Promoção de programas de bem-estar, gestão de estresse, comunicação aberta e garantia de um ambiente de trabalho saudável e com menos pressão.
  • Capacitação e Treinamento: Educação dos colaboradores sobre boas práticas de segurança, ergonomia e gestão do estresse.
  • Exames Médicos Ocupacionais: Realização de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais para monitorar a saúde dos trabalhadores.

Legislação e Direitos

No Brasil, a Lei nº 8.213/91 equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho, garantindo ao trabalhador direitos como:

  • Auxílio-doença acidentário (B-91): Em caso de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, o trabalhador tem direito a receber o benefício do INSS. Durante esse período, a empresa continua depositando o FGTS.
  • Estabilidade no emprego: O trabalhador que sofreu uma doença ocupacional tem garantia de emprego por 12 meses após a alta do INSS.
  • Aposentadoria por invalidez: Se a doença causar incapacidade total e permanente para o trabalho.
  • Auxílio-acidente: Se houver sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho.
  • Pensão vitalícia: Em casos de incapacidade total e permanente.
  • Indenizações: O trabalhador pode ter direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos, dependendo da gravidade e das circunstâncias da doença.
  • Reembolso de gastos médicos: A empresa pode ser responsabilizada por custos de tratamento e medicamentos.

Para ter acesso a esses direitos, é fundamental comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho, por meio de laudos médicos, perícias e investigação do ambiente de trabalho.

A proteção e a promoção da saúde do trabalhador são responsabilidades compartilhadas entre empregadores, empregados e o Estado, visando garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Principais aspectos abordados pela Lei nº 8.213/91:
  • Definição de quem pode ser beneficiário do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
  • Tipos de benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, auxílios, etc.).
  • Condições para a concessão de cada tipo de benefício (idade, tempo de contribuição, etc.).
  • Definição de quem deve contribuir para a Previdência Social.
  • Regras sobre a carência (tempo mínimo de contribuição).
  • Normas para o financiamento da Previdência Social.
  • Instituição do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). 






No Brasil, as doenças ocupacionais são regulamentadas por um conjunto de leis, decretos, portarias e, principalmente, pelas Normas Regulamentadoras (NRs), emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Elas estabelecem as diretrizes e requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

Aqui estão as principais normas e legislações relacionadas às doenças ocupacionais:


Leis e Decretos Gerais

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei nº 5.452/1943: É a base da legislação trabalhista brasileira. O Capítulo V, Título II, trata especificamente da "Segurança e da Medicina do Trabalho", estabelecendo as responsabilidades de empregadores e empregados em relação à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
  • Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social): Esta lei é crucial porque equipara as doenças ocupacionais (doença profissional e doença do trabalho) aos acidentes de trabalho, garantindo os mesmos direitos previdenciários (auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, etc.).
  • Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social): Detalha os procedimentos e critérios para a concessão de benefícios previdenciários, incluindo a caracterização das doenças ocupacionais e o nexo causal com o trabalho.
  • Portaria GM/MS nº 1.339/1999 e suas atualizações (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho): Essa portaria do Ministério da Saúde, constantemente atualizada, estabelece a lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho no Brasil. A lista mais recente, de novembro de 2023, incorporou 165 novas patologias, como COVID-19, doenças de saúde mental e distúrbios osteomusculares, ampliando o reconhecimento do nexo causal.




Normas Regulamentadoras (NRs) - Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego

As NRs são normas setoriais e gerais que detalham as obrigações das empresas. Algumas das mais relevantes para a prevenção e gestão das doenças ocupacionais são:

  • NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: Esta NR é a base, estabelecendo as diretrizes para a gestão de riscos ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ela determina que as empresas devem identificar, avaliar e controlar os riscos que podem causar acidentes e doenças, incluindo os riscos psicossociais.
  • NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): Exige que empresas de médio e grande porte tenham um SESMT, composto por profissionais como médicos, enfermeiros e técnicos de segurança do trabalho, com o objetivo de prevenir doenças e acidentes laborais.
  • NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): Obriga a formação de CIPAs nas empresas, que são responsáveis por identificar riscos, promover a saúde e segurança, e investigar acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
  • NR 06 - Equipamento de Proteção Individual (EPI): Trata do uso, fornecimento, treinamento e fiscalização dos EPIs, que são fundamentais para proteger o trabalhador contra agentes que podem causar doenças.

  • NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Esta é uma das NRs mais importantes para a saúde ocupacional. Ela estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas elaborarem e implementarem o PCMSO, que inclui a realização de exames médicos (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais) e o monitoramento da saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais identificados.
  • NR 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos: Antigamente era o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Esta norma visa a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) presentes no ambiente de trabalho, que são causas comuns de doenças ocupacionais.
  • NR 15 - Atividades e Operações Insalubres: Classifica as atividades e operações consideradas insalubres e estabelece os limites de tolerância para a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos. Trabalhadores expostos a níveis acima desses limites têm direito a adicional de insalubridade.
  • NR 17 - Ergonomia: Fundamental para prevenir doenças relacionadas a movimentos repetitivos, postura inadequada e esforço físico (LER/DORT). Esta norma estabelece requisitos para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente.
  • NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: Específica para o setor da saúde, essa NR estabelece medidas de proteção para os trabalhadores que estão expostos a riscos biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e de acidentes, prevenindo doenças como infecções, dermatoses e LER/DORT.



A NR-01, NR-09 e NR-15 são normas regulamentadoras que estabelecem diretrizes para a gestão da segurança e saúde no trabalho. A NR-01 define os princípios gerais para a gestão da segurança e saúde no trabalho, enquanto a NR-09 estabelece a avaliação dos riscos ambientais e a NR-15 define os agentes insalubres que dão direito ao adicional de insalubridade. 

A NR-01, NR-09 e NR-15 são normas complementares que trabalham em conjunto para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, desde a avaliação e gerenciamento dos riscos até a definição dos direitos e deveres relacionados à insalubridade. 


Elaboração:
 NR-01 (Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR):
Define os princípios e diretrizes para a gestão dos riscos, incluindo a avaliação, controle e prevenção de riscos. 
NR-09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA):
Estabelece a avaliação dos riscos ambientais, como agentes químicos, físicos e biológicos, e as medidas de prevenção a serem adotadas. 
NR-15 (Agentes Insalubres):
Define os agentes insalubres, como ruído, calor, vibração e agentes químicos e biológicos, que dão direito ao adicional de insalubridade. 

Interação:
A NR-09 auxilia a NR-01 no desenvolvimento do PGR, fornecendo informações sobre os riscos ambientais para que a empresa possa elaborar um plano de ação mais abrangente. 
A NR-15 complementa a NR-09 e a NR-01, pois os agentes insalubres identificados na NR-15 são considerados riscos ambientais a serem avaliados e controlados. 
A NR-01 engloba as informações da NR-09 e da NR-15 no seu programa de gerenciamento de riscos, garantindo que todos os riscos sejam abordados de forma integrada. 


Outras Normas Relevantes

Além das citadas, diversas outras NRs abordam aspectos específicos de segurança que indiretamente contribuem para a prevenção de doenças ocupacionais, como:

  • NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
  • NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
  • NR 33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
  • NR 35: Trabalho em Altura.

É importante ressaltar que a legislação em saúde e segurança do trabalho está em constante atualização e é fundamental que as empresas e os profissionais da área se mantenham informados para garantir o cumprimento das normas e, consequentemente, a proteção da saúde dos trabalhadores.


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Saúde coletiva é uma disciplina de estudo, um campo científico.
A saúde coletiva estuda a saúde da população como um todo, com foco em como fatores sociais, econômicos e políticos influenciam a saúde e a doença. 
Elaboração:
  • Campo de estudo:
    A saúde coletiva é uma área de conhecimento multidisciplinar que integra conhecimentos de diversas áreas, como epidemiologia, ciências sociais e políticas de saúde. 
  • Objetivos:
    A principal função da saúde coletiva é investigar os determinantes sociais das doenças, planejar e organizar os serviços de saúde, e promover a saúde da população. 
  • Importância:
    A saúde coletiva contribui para a compreensão da saúde como um processo social, analisando como a saúde e a doença se distribuem em diferentes grupos populacionais. 
  • Atuação:
    Profissionais de saúde coletiva, também chamados de sanitaristas, podem atuar em diversas áreas, como planejamento e gestão de serviços de saúde, promoção da saúde, educação em saúde, e vigilância sanitária. 



NORMAS DE HIGIENE OCUPACIONAL

https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/centrais-de-conteudo/biblioteca/nhos


O que é higiene ocupacional?

Higiene ocupacional é um conjunto de ações que visam a prevenção de doenças ocupacionais e a proteção da saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Ela se concentra na antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos à saúde que podem surgir no ambiente de trabalho ou em relação ao tipo de trabalho realizado.

A higiene ocupacional utiliza abordagens científicas e técnicas para avaliar o grau de exposição dos trabalhadores a esses riscos e desenvolver estratégias para mitigá-los. Isso pode incluir a implementação de controles de engenharia (como ventilação adequada), controles administrativos (como rodízio de trabalhadores) e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).



A principal diferença entre higiene ocupacional e segurança do trabalho

 reside no foco de atuação. A higiene ocupacional concentra-se na prevenção e controle de doenças ocupacionais, avaliando e mitigando riscos ambientais como agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. A segurança do trabalho, por sua vez, tem como objetivo prevenir acidentes e lesões, abrangendo aspectos como organização do ambiente de trabalho, utilização de equipamentos de proteção e treinamento dos trabalhadores. 


A higiene ocupacional se concentra em doenças e riscos ambientais, enquanto a segurança do trabalho se concentra em acidentes e riscos de segurança. Ambas as áreas são importantes para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, e muitas vezes trabalham em conjunto para criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. 



Higiene Ocupacional:

Prevenção de doenças ocupacionais causadas por agentes ambientais. 

Avaliação e controle de riscos ambientais, como exposição a substâncias químicas, ruídos, vibrações, etc. 

Utilização de técnicas e métodos para garantir a saúde e o conforto dos trabalhadores. 

Promove um ambiente de trabalho mais saudável, com menos riscos de doenças e melhor qualidade de vida. 



Segurança do Trabalho:

Prevenção de acidentes e lesões. 

Organização do ambiente de trabalho para evitar riscos. 

Utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC). 

Treinamento e conscientização dos trabalhadores sobre segurança. 

Implementação de normas e procedimentos de segurança para garantir a integridade física dos trabalhadores. 




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AULA 05/06/2025

No Brasil, as doenças ocupacionais são equiparadas a acidentes de trabalho e representam um tema central na Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Tanto as empresas quanto os profissionais da área possuem obrigações legais e éticas para prevenir, identificar e tratar essas enfermidades.


Obrigações das Empresas

As empresas têm a responsabilidade primária de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo a ocorrência de doenças ocupacionais. As principais obrigações incluem:

  • Cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs): As NRs são um conjunto de requisitos e procedimentos obrigatórios relacionados à SST, como a NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO) e NR-17 (Ergonomia), entre outras. O não cumprimento pode resultar em penalidades.
  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho que possam causar doenças. O PGR, estabelecido pela NR-01, engloba o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação para mitigá-los.
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): A empresa deve elaborar e implementar o PCMSO (NR-07), que tem como objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores. Isso inclui a realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, com emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
  • Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Disponibilizar gratuitamente os EPIs adequados aos riscos de cada função, em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de treinar os empregados sobre seu uso correto e fiscalizar a utilização.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Em caso de doença ocupacional diagnosticada, a empresa é obrigada a emitir a CAT à Previdência Social, para que o trabalhador possa acessar os benefícios previdenciários.
  • Treinamento e Capacitação: Instruir os empregados sobre os riscos de suas atividades, as medidas preventivas a serem adotadas, o uso correto dos EPIs e procedimentos de emergência. A conscientização é fundamental.
  • Manutenção de ambiente de trabalho adequado: Assegurar a limpeza, organização, ventilação e ergonomia do local de trabalho, além da manutenção periódica de equipamentos.
  • Análise de Causas: Investigar as causas das doenças ocupacionais e adotar medidas corretivas para evitar a recorrência.
  • Constituição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Em empresas com número de funcionários específico, é obrigatória a criação da CIPA para atuar na prevenção de acidentes e doenças.

Obrigações dos Profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho

Os profissionais de SST (Engenheiros de Segurança, Médicos do Trabalho, Técnicos de Segurança, Enfermeiros do Trabalho, entre outros) desempenham um papel crucial na implementação e manutenção das políticas de SST nas empresas. Suas responsabilidades incluem:

  • Elaboração e Gestão de Programas: Auxiliar na elaboração, implementação e gestão de programas como o PGR, PCMSO e outros documentos técnicos (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, Análise Ergonômica do Trabalho - AET, etc.).
  • Identificação e Avaliação de Riscos: Realizar a identificação, análise e avaliação dos riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) presentes no ambiente de trabalho.
  • Proposição de Medidas Preventivas e Corretivas: Desenvolver e propor medidas de controle para eliminar, reduzir ou controlar os riscos, incluindo a indicação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e EPIs.
  • Realização de Exames e Acompanhamento Médico: Os profissionais de medicina do trabalho são responsáveis por conduzir os exames ocupacionais, interpretar seus resultados e monitorar a saúde dos trabalhadores, identificando precocemente possíveis doenças ocupacionais.
  • Treinamento e Orientação: Conscientizar e capacitar os trabalhadores sobre os riscos, medidas preventivas e o uso correto dos equipamentos de segurança.
  • Investigação de Acidentes e Doenças: Participar da investigação de acidentes e doenças ocupacionais para determinar suas causas e propor ações corretivas.
  • Consultoria e Assessoria: Prestar consultoria técnica à empresa sobre as melhores práticas em SST e o cumprimento da legislação vigente.
  • Registros e Documentação: Manter registros e documentações atualizados de todas as ações de SST, incluindo laudos, relatórios, atestados e treinamentos, para fins de fiscalização e comprovação.
  • Apoio à CIPA: Oferecer suporte técnico à CIPA, contribuindo para o bom funcionamento do grupo.



FUNDACENTRO

A Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho) é uma fundação pública federal vinculada ao Ministério do Trabalho. Ela foi criada em 1966 com o objetivo principal de pesquisar e estudar as condições dos ambientes de trabalho no Brasil.


Qual a importância e atuação da Fundacentro?

A Fundacentro desempenha um papel crucial na área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil, atuando em diversas frentes:

  • Pesquisa e Desenvolvimento: Realiza estudos e pesquisas sobre os riscos ocupacionais, doenças relacionadas ao trabalho, ergonomia e outras áreas da SST. Essas pesquisas servem de base para a criação e aprimoramento de políticas públicas e normas regulamentadoras (NRs).
  • Formação e Capacitação: É pioneira na formação de profissionais da área de SST, como Engenheiros de Segurança do Trabalho, Técnicos de Segurança do Trabalho, Médicos e Enfermeiros do Trabalho. A instituição oferece cursos, treinamentos e eventos para capacitar e atualizar esses profissionais.
  • Produção de Conhecimento: Publica artigos, livros, manuais e normas técnicas (como as Normas de Higiene Ocupacional - NHOs), disseminando o conhecimento em SST para empresas, trabalhadores, profissionais da área e a sociedade em geral.
  • Assessoria e Consultoria: Presta assessoria técnica a órgãos públicos e privados, auxiliando na identificação de riscos, proposição de medidas preventivas e no cumprimento da legislação de SST.
  • Apoio à Criação de Normas: Contribui para a elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras (NRs), participando de discussões e apresentando subsídios técnicos para que a legislação seja cada vez mais eficaz na proteção dos trabalhadores.
  • Promoção da Cultura de Prevenção: Atua na conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças do trabalho, buscando criar uma cultura de segurança e saúde nos ambientes laborais.

Em resumo, a Fundacentro é a principal instituição de pesquisa e desenvolvimento em Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil, com um papel fundamental na promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis para todos os trabalhadores.


BIBLIOTECA - FUNDACENTRO - HIGIENE OCUPACIONAL

http://antigo.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-ocupacional



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DDS - DOENÇA OCUPACIONAL - PARA A  PRÓXIMA AULA




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AGENTES PATOGÊNICOS

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

ANEXO II

AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO

TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 8.213, DE 1991

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048anexoii-iii-iv.htm

No âmbito da saúde e segurança do trabalho, a compreensão dos agentes patogênicos é fundamental para a prevenção de doenças ocupacionais. Um agente patogênico é, em essência, qualquer fator biológico, químico ou físico capaz de causar uma doença ou um dano à saúde.


Conceitos e Definição de Agentes Patogênicos

O termo "patogênico" deriva do grego pathos (doença) e genes (gerador), ou seja, algo que gera doença. Quando falamos de agentes patogênicos no ambiente de trabalho, referimo-nos a elementos presentes que, se não controlados, podem desencadear enfermidades nos trabalhadores.

Esses agentes interagem com o organismo humano por diversas vias e podem causar uma ampla gama de problemas de saúde, desde irritações leves até condições crônicas, incapacitantes ou fatais.

O reconhecimento e a avaliação contínua desses agentes são cruciais para que as medidas de controle sejam eficazes, protegendo assim a saúde e a integridade dos trabalhadores.


Agentes patogénicos, também conhecidos como patógenos, são organismos ou substâncias que podem causar doenças em hospedeiros suscetíveis. Esses agentes podem ser vírus, bactérias, fungos, protozoários ou até parasitas. 
Elaboração:
  • Definição:
    Um agente patogénico é qualquer organismo ou substância capaz de causar doença num hospedeiro. 
  • Tipos de Agentes Patogénicos:
    • Vírus: São agentes infecciosos que necessitam de uma célula hospedeira para se replicar e causar doença, como a gripe ou a meningite. 
    • Bactérias: São microrganismos unicelulares que podem causar doenças como a tuberculose ou a cólera. 
    • Fungos: Organismos eucarióticos que podem causar infecções, como candidíase e aspergiloses. 
    • Protozoários: Microrganismos unicelulares que podem causar doenças como a malária ou a giardíase. 
    • Parasitas: Organismos que vivem à custa de outro organismo (hospedeiro) e podem causar doenças como a esquistossomose ou a filariose. 
  • Processo da Doença:
    A patogênese, que é o estudo dos mecanismos e processos que um agente patogénico utiliza para causar doença num hospedeiro, está relacionada com a forma como o agente patogénico interage com o hospedeiro, como se replica e como causa lesões e disfunções. 
  • Importância:
    A compreensão dos agentes patogénicos e das doenças que eles causam é crucial para o desenvolvimento de medidas de prevenção e tratamento, como vacinação, antibióticos e outras terapias específicas. 
Resumo: Agentes patogénicos são organismos que causam doença, incluindo vírus, bactérias, fungos, protozoários e parasitas. A patogênese descreve como esses agentes interagem com o hospedeiro para causar a doença. A compreensão destes agentes é fundamental para a prevenção e tratamento de doenças. 



Classificação dos Agentes Patogênicos no Trabalho

Para facilitar a análise e o controle, os agentes patogênicos são classificados em três grandes categorias:

  1. Agentes Biológicos:

    • Definição: São organismos vivos ou suas toxinas que podem causar infecções, intoxicações, reações alérgicas ou outras doenças.
    • Como agem: Entram no corpo por inalação (aerossóis), contato com a pele e mucosas (feridas, olhos), ingestão (alimentos contaminados) ou inoculação (picadas, cortes).
    • Exemplos:
      • Vírus: causadores de gripes, hepatites, HIV, COVID-19.
      • Bactérias: responsáveis por tuberculose, leptospirose, salmonelose.
      • Fungos: provocam micoses, candidíase.
      • Protozoários e Parasitas: giardíase, ancilostomíase.
    • Onde são encontrados: Hospitais, laboratórios, frigoríficos, estações de tratamento de esgoto, aterros sanitários, fazendas e indústrias de alimentos.
  2. Agentes Químicos:

    • Definição: São substâncias, compostos ou misturas que, em contato com o organismo, podem provocar efeitos tóxicos, irritantes, corrosivos, alergênicos, asfixiantes, mutagênicos (alteram o DNA) ou carcinogênicos (causam câncer). Podem se apresentar na forma de poeiras, fumos, névoas, gases, vapores, líquidos ou sólidos.
    • Como agem: Principalmente por inalação, mas também por absorção pela pele e mucosas, ou ingestão acidental.
    • Exemplos:
      • Poeiras: sílica (causa silicose), amianto (asbestose, câncer de pulmão).
      • Gases: monóxido de carbono (asfixia), amônia (irritação respiratória).
      • Vapores Orgânicos: benzeno (leucemia), tolueno (danos neurológicos).
      • Metais Pesados: chumbo (intoxicação), mercúrio (danos renais e neurológicos).
      • Ácidos e Bases: queimaduras na pele e vias respiratórias.
    • Onde são encontrados: Indústrias químicas, metalúrgicas, construção civil, agricultura (agrotóxicos), laboratórios, setor de limpeza.
  3. Agentes Físicos:

    • Definição: São formas de energia ou características físicas do ambiente que, se presentes em níveis ou intensidades inadequadas, podem causar danos à saúde do trabalhador. Diferentemente dos biológicos e químicos, não são substâncias, mas condições do ambiente.
    • Como agem: Através da exposição direta do corpo a esses fatores, causando alterações fisiológicas ou lesões.
    • Exemplos:
      • Ruído: pode causar perda auditiva induzida por ruído (PAIR), estresse.
      • Vibração: pode levar à síndrome de Raynaud ou lesões osteomusculares.
      • Temperaturas Extremas:
        • Calor: exaustão, insolação, desidratação.
        • Frio: hipotermia, congelamento, frieiras.
      • Radiações (Ionizantes e Não Ionizantes): podem causar câncer, queimaduras, catarata.
      • Pressões Anormais: como as enfrentadas por mergulhadores, que podem levar à doença descompressiva.
    • Onde são encontrados: Indústrias com máquinas barulhentas, frigoríficos, áreas de soldagem, hospitais (raio-x), construção civil (vibração de equipamentos), mineradoras.

O Papel da Higiene Ocupacional

A identificação, avaliação e controle desses agentes patogênicos são as funções primordiais da Higiene Ocupacional. O objetivo é, primeiro, reconhecer quais agentes estão presentes; segundo, avaliar a intensidade e o tempo de exposição dos trabalhadores a esses agentes; e, por fim, implementar medidas de controle para eliminar ou reduzir os riscos à saúde, garantindo um ambiente de trabalho seguro.

Conhecer e classificar esses agentes é o ponto de partida para qualquer programa eficaz de saúde e segurança do trabalho.


Medidas de Prevenção e Controle

A prevenção da exposição a agentes patogênicos e a consequente ocorrência de doenças ocupacionais é um pilar da Higiene Ocupacional e da Segurança do Trabalho. As medidas de controle seguem uma hierarquia:

  1. Eliminação: Remover o agente patogênico do ambiente de trabalho (ex: substituir uma substância tóxica por uma não tóxica).
  2. Substituição: Trocar um processo ou material perigoso por um menos perigoso.
  3. Controles de Engenharia (Coletivos): Modificações no ambiente de trabalho ou no processo para reduzir a exposição (ex: sistemas de ventilação exaustora, enclausuramento de máquinas ruidosas, barreiras físicas, lavatórios).
  4. Controles Administrativos: Alterações nas práticas de trabalho (ex: rodízio de tarefas para reduzir tempo de exposição, pausas, programas de treinamento, sinalização, higiene pessoal rigorosa, procedimentos operacionais seguros).
  5. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Utilizados como última linha de defesa quando as outras medidas não são suficientes (ex: luvas, máscaras, óculos, protetores auditivos, vestimentas especiais).





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PORTARIA GM/MS Nº 1.999, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de28 de setembro de 2017 para atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.999-de-27-de-novembro-de-2023-526629116I - 

Lista A: agentes e/ou fatores de risco com respectivas doenças relacionadas ao trabalho;

Lista B: doenças relacionadas ao trabalho com respectivos agentes e/ou fatores de risco." (NR)





Ministério da Saúde atualiza lista de doenças relacionadas ao trabalho após 24 anos




Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/saude-do-trabalhador/pnst

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Portaria GM/MS n° 1.823/ 2012) define princípios diretrizes e as estratégias nas três esferas de gestão do SUS – federal, estadual e municipal, para o desenvolvimento das ações de atenção integral à Saúde do Trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos. 




Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho

https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/saude-do-trabalhador/vigilancia-em-saude-do-trabalhador-vigisat/doencas-e-agravos-relacionados-ao-trabalho




A Saúde do Trabalhador 

é uma área estratégica da saúde pública e parte integrante do campo da Saúde Coletiva, com foco na promoção da saúde e na prevenção de agravos relacionados às condições de trabalho. Reconhecendo o trabalho como determinante social da saúde, essa área busca assegurar a atenção integral à saúde da população trabalhadora em seus diversos contextos.

https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/saude-do-trabalhador




Programa de Educação Permanente em Saúde do trabalhador e da Trabalhadora (PEPSATT) consiste em uma estratégia organizada e coordenada para ofertar e promover iniciativas educacionais para a formação de profissionais do Sistema Único de Saúde nos temas de Saúde do Trabalhador, ancorada na política nacional de STT.

https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/saude-do-trabalhador/pepsatt




A Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) 

é um dos componentes do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde (SNVS), e consiste num conjunto de ações que visam promoção da saúde, prevenção da morbimortalidade e redução de riscos e vulnerabilidades na população trabalhadora e, que devem ser realizadas de forma contínua e sistemática, ao longo do tempo, visando a detecção, conhecimento, pesquisa e análise dos fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, tendo em vista seus diferentes aspectos (tecnológico, social, organizacional e epidemiológico), de modo a fornecer subsídios para o planejamento, execução e avaliação de intervenções sobre esses aspectos, visando a eliminação ou controle.

https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/saude-do-trabalhador/vigilancia-em-saude-do-trabalhador-vigisat










VÍDEOS:


DOENÇAS OCUPACIONAIS

https://www.youtube.com/watch?v=P9oXQRJPOFo&list=PLszBy0NUELktSmC2sNKLyFvJeFq5KxrFT


DOENÇA DO TRABALHO, OCUPACIONAL, PROFISSIONAL E RELACIONADA AO TRABALHO

https://www.youtube.com/watch?v=CVhJ9cqtjfc&list=PLszBy0NUELktSmC2sNKLyFvJeFq5KxrFT&index=2


LISTA DE DOENÇAS OCUPACIONAIS

https://www.youtube.com/watch?v=-EFmJr9NREg&list=PLszBy0NUELktSmC2sNKLyFvJeFq5KxrFT&index=3






  • LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)

    • Explicação: São um grupo de condições que afetam músculos, tendões, nervos e articulações. Causadas por movimentos repetitivos, posturas inadequadas, esforço excessivo e vibração, são as doenças ocupacionais que mais acometem os trabalhadores no Brasil. Exemplos incluem tendinites, bursites e a síndrome do túnel do carpo.
    • Setores mais afetados: Trabalhadores de escritório (digitadores), linhas de montagem, caixas de supermercado, operadores de máquinas.
  • PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído)

    • Explicação: É a diminuição gradual da capacidade auditiva, geralmente bilateral e irreversível, causada pela exposição prolongada a altos níveis de ruído no ambiente de trabalho. Pode ser acompanhada de zumbido e dificuldade de compreensão da fala.
    • Setores mais afetados: Indústrias (metalúrgicas, têxteis), construção civil, músicos, aeroportos, call centers.
  • Doenças Respiratórias Ocupacionais

    • Explicação: Grupo de doenças pulmonares causadas pela inalação de poeiras, gases, vapores, fumos e outras substâncias tóxicas presentes no ambiente de trabalho. Podem ser crônicas e levar a quadros graves.
    • Exemplos:
      • Silicose: Acúmulo de sílica nos pulmões, comum em trabalhadores expostos a poeiras de rochas e mineração.
      • Asma Ocupacional: Reação alérgica das vias aéreas a substâncias inaladas no trabalho (ex: poeiras de grãos, agentes químicos).
      • Bronquite Crônica: Inflamação dos brônquios por exposição contínua a irritantes respiratórios.
    • Setores mais afetados: Mineração, construção, agricultura, metalurgia, química, têxtil.
  • Dermatoses Ocupacionais

    • Explicação: São qualquer alteração da pele, mucosas e anexos (unhas, cabelo) que seja causada, mantida ou agravada por agentes presentes na atividade profissional ou no ambiente de trabalho. Podem ser irritativas ou alérgicas.
    • Exemplos: Dermatite de contato, eczema, urticária, acne ocupacional.
    • Setores mais afetados: Profissionais da saúde, limpeza, indústria química, construção, agricultura, cabelereiros.
  • Transtornos Mentais e Comportamentais Relacionados ao Trabalho

    • Explicação: Condições de saúde mental que surgem ou são agravadas pelo ambiente, organização ou carga de trabalho. O estresse crônico, a pressão, o assédio moral e a falta de equilíbrio entre vida profissional e pessoal são fatores de risco importantes.
    • Exemplos:
      • Síndrome de Burnout (Esgotamento Profissional): Um estado de exaustão física e mental extrema, despersonalização e diminuição da realização profissional, diretamente relacionado ao estresse crônico no trabalho.
      • Depressão e Ansiedade: Podem ser desencadeadas ou intensificadas por ambientes de trabalho tóxicos ou excessivamente demandantes.
    • Setores mais afetados: Todos os setores, especialmente em profissões de alta pressão, com longas jornadas ou exposição a situações de violência e assédio (saúde, educação, segurança, finanças, atendimento ao cliente).





  • Questões sobre Doenças Ocupacionais

    1. Qual é o termo que abrange tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho, de acordo com a legislação brasileira? a) Doença Relacionada ao Trabalho b) Doença Ocupacional c) Acidente de Trajeto d) Agravo à Saúde

    2. As LER/DORT são as doenças ocupacionais mais comuns no Brasil. Qual dos seguintes fatores NÃO é uma causa comum para LER/DORT? a) Movimentos repetitivos b) Posturas inadequadas c) Exposição a ruído excessivo d) Vibração

    3. Qual norma regulamentadora (NR) é fundamental para a prevenção de LER/DORT, pois trata da adaptação do ambiente de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores? a) NR 07 b) NR 09 c) NR 17 d) NR 32

    4. A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é uma doença ocupacional comum. Qual é a principal causa da PAIR? a) Uso inadequado de EPIs na pele b) Exposição prolongada a produtos químicos c) Exposição prolongada a níveis elevados de ruído d) Movimentos repetitivos dos membros superiores

    5. Qual o nome do programa obrigatório que estabelece a realização de exames médicos (admissionais, periódicos, etc.) para monitorar a saúde dos trabalhadores? a) PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) b) PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) c) PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) d) CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

    6. A Síndrome de Burnout é um Transtorno Mental e Comportamental. Qual é a principal característica da Síndrome de Burnout? a) Perda súbita da audição b) Exaustão extrema relacionada ao estresse crônico no trabalho c) Dores nas articulações devido a movimentos repetitivos d) Reação alérgica na pele a substâncias químicas

    7. Qual o nome da doença respiratória que afeta mineradores e é causada pelo acúmulo de poeira de sílica nos pulmões? a) Asma Ocupacional b) Bronquite Crônica c) Silicose d) Pneumonia

    8. O que a NR 06 regulamenta e qual sua importância na prevenção de doenças ocupacionais? a) Estabelece a CIPA, que investiga acidentes e doenças. b) Define o SESMT, responsável pela medicina do trabalho. c) Dispõe sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), essenciais para proteger o trabalhador. d) Regulamenta atividades e operações insalubres, definindo limites de tolerância.

    9. Qual documento deve ser emitido pelo empregador para comunicar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ao INSS? a) PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) b) PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) c) CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) d) Atestado Médico

    10. Um trabalhador que desenvolve uma doença causada pelas condições especiais do seu ambiente de trabalho, mas que não é exclusiva da sua profissão, está acometido por uma: a) Doença Profissional b) Doença de Origem Genética c) Doença do Trabalho d) Doença Contagiosa

    11. A estabilidade no emprego após alta do INSS, em caso de doença ocupacional, é de quantos meses? a) 6 meses b) 12 meses c) 24 meses d) Não há estabilidade em caso de doença ocupacional

    12. Qual dos seguintes fatores NÃO é considerado um agente de risco ergonômico? a) Postura inadequada b) Movimentos repetitivos c) Carga de trabalho excessiva d) Radiação ionizante

    13. A NR 32 é específica para qual setor de trabalho? a) Construção Civil b) Trabalho Rural c) Serviços de Saúde d) Transporte Rodoviário

    14. Qual dos seguintes é um direito do trabalhador em caso de afastamento por doença ocupacional com mais de 15 dias? a) Aposentadoria por idade b) Auxílio-doença acidentário (B-91) c) Férias remuneradas em dobro d) Licença-maternidade

    15. O que significa o "nexo causal" em relação às doenças ocupacionais? a) Apenas a causa genética da doença. b) A relação de causa e efeito entre a doença e o trabalho. c) A gravidade da doença no trabalhador. d) O tipo de tratamento médico para a doença.

    16. Qual o nome do programa que visa identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) no ambiente de trabalho? a) PCA (Programa de Conservação Auditiva) b) PPR (Programa de Proteção Respiratória) c) PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) d) PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

    17. As Dermatoses Ocupacionais são doenças de qual parte do corpo, principalmente? a) Sistema respiratório b) Sistema auditivo c) Pele d) Articulações e músculos

    18. Qual organismo internacional tem grande influência nas diretrizes de saúde e segurança do trabalho, inclusive no Brasil? a) OMS (Organização Mundial da Saúde) b) ONU (Organização das Nações Unidas) c) OIT (Organização Internacional do Trabalho) d) OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico)

    19. O que significa a sigla CIPA e qual sua função principal? a) Central de Informações Profissionais e Acidentes - Coleta dados de acidentes. b) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Prevê acidentes e doenças no ambiente de trabalho. c) Controle de Inspeção e Prevenção de Auditorias - Realiza auditorias de segurança. d) Comitê Integrado de Programas de Avaliação - Avalia programas de gestão.

    20. Qual é o principal documento que substituiu o PPRA e integra a gestão de todos os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais? a) PCMSO b) Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) c) PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) d) Plano de Emergência

    21. Em relação às doenças ocupacionais, a Lei nº 8.213/91 as equipara a qual outro evento para fins de direitos previdenciários? a) Doença Comum b) Acidente de Trabalho c) Doença Crônica Degenerativa d) Afastamento por Motivos Pessoais

    22. Qual das seguintes condições de trabalho mais provavelmente causaria Síndrome de Burnout? a) Exposição a ruído constante em níveis seguros. b) Uso de cadeiras ergonômicas durante todo o dia. c) Carga excessiva de trabalho e pressão por metas inatingíveis. d) Realização de pausas regulares para alongamento.

    23. O que são EPIs e qual a responsabilidade do empregador em relação a eles? a) Equipamentos de Proteção Industrial - Responsabilidade de venda. b) Equipamentos de Proteção Individual - Fornecer, treinar, fiscalizar o uso e exigir o uso correto. c) Equipamentos de Prevenção de Incêndios - Responsabilidade de instalação. d) Equipamentos de Projeção de Imagem - Responsabilidade de manutenção.

    24. Qual é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que apresenta sequelas permanentes após uma doença ocupacional, reduzindo sua capacidade para o trabalho? a) Aposentadoria por Tempo de Contribuição b) Auxílio-Doença Comum c) Pensão por Morte d) Auxílio-Acidente

    25. A FUNDACENTRO é um órgão importante na área de saúde e segurança do trabalho. Qual sua principal atribuição? a) Fiscalizar o cumprimento das NRs nas empresas. b) Pagar os benefícios previdenciários aos trabalhadores. c) Realizar pesquisas, estudos e cursos na área de segurança e medicina do trabalho. d) Legislar sobre novas normas regulamentadoras.

    26. Qual tipo de risco é mais prevalente em ambientes de saúde e envolve a exposição a bactérias, vírus e fungos? a) Risco Físico b) Risco Químico c) Risco Biológico d) Risco Ergonômico

    27. A Portaria GM/MS nº 1.339/1999 (e suas atualizações) é importante para as doenças ocupacionais porque: a) Define os valores de indenização por doença ocupacional. b) Estabelece a lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho no Brasil. c) Determina as sanções para empresas que não cumprem as NRs. d) Cria novos benefícios previdenciários para trabalhadores.

    28. Em caso de suspeita de doença ocupacional, qual dos seguintes profissionais é o mais indicado para realizar o diagnóstico e estabelecer o nexo causal inicial? a) Fisioterapeuta b) Engenheiro de Segurança do Trabalho c) Médico do Trabalho d) Psicólogo

    29. Qual o principal objetivo da prevenção de doenças ocupacionais? a) Reduzir custos operacionais da empresa. b) Aumentar a produção dos trabalhadores. c) Garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e promover um ambiente de trabalho saudável. d) Assegurar o cumprimento de todas as metas da empresa.

    30. Qual dos seguintes órgãos é responsável por fiscalizar o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) nas empresas? a) INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) b) Ministério Público do Trabalho (MPT) c) Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - via Auditoria Fiscal do Trabalho d) Secretaria de Saúde do Estado





    Gabarito

    1. b
    2. c
    3. c
    4. c
    5. c
    6. b
    7. c
    8. c
    9. c
    10. c
    11. b
    12. d
    13. c
    14. b
    15. b
    16. c
    17. c
    18. c
    19. b
    20. c
    21. b
    22. c
    23. b
    24. d
    25. c
    26. c
    27. b
    28. c
    29. c
    30. c




    As doenças ocupacionais representam um desafio significativo para a saúde dos trabalhadores e a gestão das empresas. A legislação brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, impõe uma série de responsabilidades às empresas para prevenir, identificar e tratar essas condições.


    Responsabilidades das Empresas em Relação às Doenças Ocupacionais

    As empresas têm o dever legal e moral de zelar pela saúde e segurança de seus empregados. As principais responsabilidades incluem:

    1. CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:

      • Implementação das NRs: Adotar as medidas de segurança e saúde ocupacional detalhadas nas Normas Regulamentadoras (NRs) específicas para o seu setor e tipo de risco (ex: NR 01 - PGR, NR 07 - PCMSO, NR 17 - Ergonomia, NR 32 - Serviços de Saúde, etc.).
      • Controle de Riscos: Identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais) presentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    2. PROMOVER AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO E SAUDÁVEL:

      • Análise Ergonômica do Trabalho (AET): Adequar postos de trabalho, mobiliário, equipamentos e processos às características dos trabalhadores para prevenir doenças osteomusculares (LER/DORT) e outros problemas ergonômicos.
      • Fornecimento e Fiscalização de EPIs e EPCs: Fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos, exigir seu uso correto, fiscalizar e garantir sua conservação e reposição. Além disso, implementar Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) sempre que possível.
      • Controle de Agentes Nocivos: Implementar medidas para eliminar ou neutralizar agentes insalubres (ruído, agentes químicos, biológicos, etc.).
    3. MONITORAMENTO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES (PCMSO):

      • Realização de Exames Médicos: Garantir a realização dos exames médicos obrigatórios (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais) por conta do empregador.
      • Rastreamento e Prevenção: O PCMSO deve incluir o rastreamento e a prevenção de agravos à saúde do trabalhador, com base nos riscos identificados no PGR.
    4. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO:

      • Informar sobre Riscos: Instruir os empregados sobre os riscos presentes em suas atividades e as medidas de prevenção a serem adotadas.
      • Treinamentos Obrigatórios: Oferecer treinamentos periódicos e específicos sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo o uso correto de EPIs e procedimentos seguros.
    5. COMUNICAÇÃO E REGISTRO:

      • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): É obrigação da empresa emitir a CAT ao INSS em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional (comprovada ou suspeita) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência (ou imediatamente em caso de óbito).
      • Notificação de Doenças: Notificar as doenças profissionais e do trabalho, conforme as instruções do Ministério do Trabalho.
      • Manutenção de Registros: Manter registros de acidentes, doenças, exames médicos e treinamentos.
    6. INVESTIGAÇÃO E AÇÃO CORRETIVA:

      • Investigação de Doenças/Acidentes: Investigar as causas de acidentes e doenças ocupacionais para implementar medidas corretivas e preventivas, evitando novas ocorrências.
      • Readaptação/Reabilitação: Promover a readaptação do trabalhador em caso de redução da capacidade laboral, quando possível, e auxiliar no processo de reabilitação profissional.
    7. INDENIZAÇÃO E ESTABILIDADE:

      • Indenizações: Em caso de comprovação de culpa ou dolo do empregador, ou quando a atividade por sua natureza implica risco acentuado (responsabilidade objetiva), a empresa pode ser obrigada a indenizar o trabalhador por danos materiais, morais e estéticos.
      • Estabilidade Provisória: Garantir a estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (B-91), independentemente da percepção de auxílio-acidente.

    Procedimentos e Responsabilidades do Técnico em Segurança do Trabalho (TST)

    O Técnico em Segurança do Trabalho é um profissional chave na gestão da SST dentro da empresa, atuando na prevenção, identificação e controle dos riscos. Suas responsabilidades e procedimentos incluem:

    1. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS:

      • Análise do Ambiente: Realizar inspeções regulares nos locais de trabalho para identificar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
      • Elaboração e Implementação do PGR: Auxiliar na elaboração, implementação e acompanhamento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), propondo medidas de controle e eliminação de riscos.
      • Análise de Métodos de Trabalho: Analisar os métodos e processos de trabalho para identificar riscos de doenças ocupacionais e propor melhorias.
    2. PREVENÇÃO E CONTROLE:

      • Orientação sobre EPIs e EPCs: Orientar os trabalhadores sobre o uso correto e a importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e fiscalizar seu uso. Propor e acompanhar a implementação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).
      • Elaboração de Procedimentos de Segurança: Desenvolver e implementar procedimentos de trabalho seguros para as diversas atividades.
      • Proposição de Medidas: Propor medidas de eliminação, redução ou controle dos riscos, comunicando aos responsáveis da empresa.
    3. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO:

      • Ministrar Treinamentos: Elaborar e ministrar treinamentos, palestras e workshops sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo temas como prevenção de doenças ocupacionais, uso de EPIs, ergonomia, primeiros socorros, etc.
      • Campanhas de Conscientização: Promover campanhas educativas para a conscientização sobre a importância da prevenção e da saúde ocupacional.
    4. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE:

      • Investigação de Doenças e Acidentes: Participar da investigação de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho para determinar as causas e propor medidas corretivas e preventivas.
      • Análise Estatística: Realizar levantamento estatístico de acidentes e doenças, analisando a periodicidade e as causas para ajustar as estratégias de prevenção.
    5. DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO:

      • Elaboração de Documentos Técnicos: Elaborar laudos técnicos, pareceres e outros documentos relacionados à segurança e higiene do trabalho.
      • Auxílio na Emissão da CAT: Prestar suporte na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
      • Comunicação de Riscos: Informar e orientar trabalhadores e gestores sobre os riscos existentes e as medidas de controle.
      • Relacionamento com RH e SESMT: Atuar em conjunto com o RH e, se houver, com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
    6. ATUALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:

      • Atualização Profissional: Manter-se atualizado sobre a legislação de SST e as novas tecnologias e melhores práticas na área.
      • Acompanhamento de Normas: Assegurar que a empresa esteja em conformidade com as Normas Regulamentadoras e demais legislações aplicáveis.
      • Apoio à Fiscalização: Colaborar com os órgãos fiscalizadores (como o Ministério do Trabalho e Emprego) durante inspeções e auditorias.

    Em resumo, enquanto a empresa tem a responsabilidade geral de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável e cumprir a legislação, o Técnico em Segurança do Trabalho é o profissional que atua no dia a dia, com conhecimentos técnicos específicos, para implementar, monitorar e gerenciar as ações de prevenção e controle das doenças ocupacionais.





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