MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOS

 

PRODUTOS PERIGOSOS - MOPP

 AQUI VOCÊ ENCONTRARÁ REFERÊNCIAS DA INTERNET PARA AUXILIAR NOS ESTUDOS SOBRE O ASSUNTO MOPP



https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&tipo=RES&numeroAto=00005947&seqAto=000&valorAno=2021&orgao=DG/ANTT/MI&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=5408&cod_modulo=161&pesquisa=true



MANUAL DE PRODUTOS PERIGOSOS

http://200.144.30.103/siipp/arquivos/manuais/Manual%20de%20Produtos%20Perigosos.pdf



Principais Riscos no Manuseio de Produtos Perigosos

Os riscos associados ao manuseio de produtos perigosos podem ser categorizados de diversas formas, mas geralmente se concentram em perigos à saúde, segurança e meio ambiente.

1. Riscos à Saúde Humana

Os produtos perigosos podem causar uma variedade de efeitos adversos à saúde, desde irritações leves até danos fatais.

  • Intoxicação por Inalação: A inalação de vapores, gases, névoas ou poeiras tóxicas é um dos riscos mais comuns. Pode causar desde irritações respiratórias e dor de cabeça até danos pulmonares graves, asfixia e morte, dependendo da substância e da concentração. Exemplos incluem gases como o sulfeto de hidrogênio (H2S) e vapores de solventes orgânicos.
  • Queimaduras Químicas: O contato direto com substâncias corrosivas (ácidos e bases fortes) pode causar queimaduras severas na pele, nos olhos e nas mucosas, levando a lesões permanentes ou até mesmo à perda de membros.
  • Absorção Cutânea: Algumas substâncias tóxicas podem ser absorvidas pela pele sem causar irritação imediata, entrando na corrente sanguínea e afetando órgãos internos. Pesticidas e certos solventes são exemplos.
  • Ingestão: A ingestão acidental de produtos perigosos, seja por contaminação das mãos, alimentos ou água, pode levar a intoxicações graves, danos internos, falência de órgãos e morte.
  • Efeitos Crônicos: A exposição repetida a baixas doses de certos produtos perigosos pode levar ao desenvolvimento de doenças crônicas a longo prazo, como câncer, doenças respiratórias, problemas neurológicos e danos reprodutivos.

2. Riscos de Segurança (Físicos)

Estes riscos envolvem a possibilidade de incêndios, explosões e outras reações perigosas.

  • Incêndio: Produtos inflamáveis (líquidos como gasolina, álcool; gases como propano, butano) e combustíveis podem facilmente entrar em combustão se expostos a uma fonte de ignição (faísca, calor, chama aberta), causando incêndios de grandes proporções.
  • Explosão: Substâncias explosivas (nitroglicerina, TNT) ou misturas inflamáveis (gases ou vapores no ar) podem detonar sob certas condições, liberando uma grande quantidade de energia em pouco tempo, causando danos estruturais, ferimentos graves e mortes. A explosão de vapores inflamáveis é um risco constante em ambientes industriais.
  • Reatividade Incompatível: A mistura acidental ou armazenamento inadequado de produtos químicos incompatíveis (por exemplo, ácidos com bases, oxidantes com inflamáveis) pode gerar reações violentas, liberando calor, gases tóxicos ou causando explosões.
  • Vazamentos e Derramamentos: Falhas em embalagens, equipamentos ou manuseio inadequado podem levar a vazamentos e derramamentos, espalhando o produto perigoso e ampliando as áreas de risco de contaminação e exposição.
  • Pressão: Gases comprimidos ou liquefeitos sob pressão (cilindros de gás) representam um risco de explosão física se o recipiente for danificado ou superaquecido.

3. Riscos ao Meio Ambiente

Os produtos perigosos podem causar danos extensos e duradouros ao meio ambiente.

  • Contaminação do Solo e da Água: Vazamentos e derramamentos podem contaminar o solo e os corpos d'água (rios, lagos, aquíferos), afetando ecossistemas, a vida aquática e a potabilidade da água.
  • Poluição do Ar: A liberação de gases tóxicos ou vapores durante acidentes pode poluir a atmosfera, afetando a qualidade do ar em grandes áreas e contribuindo para problemas como chuva ácida e o efeito estufa.
  • Danos à Flora e Fauna: A contaminação ambiental pode causar a morte de plantas e animais, desequilibrando ecossistemas e levando à perda de biodiversidade.

4. Riscos Operacionais e de Segurança

Estes riscos estão relacionados às falhas nos processos e à falta de preparação.

  • Falta de Treinamento e Conhecimento: Trabalhadores não treinados sobre as propriedades dos produtos, os procedimentos de segurança e o uso correto dos EPIs estão mais propensos a cometer erros que levam a acidentes.
  • Uso Inadequado de EPIs: A não utilização, o uso incorreto ou a utilização de EPIs inadequados para o produto em questão deixa o trabalhador desprotegido.
  • Sinalização Inadequada: A falta de rótulos claros, placas de advertência e sinalização de segurança dificulta a identificação dos perigos e a tomada de precauções.
  • Armazenamento Incorreto: Armazenar produtos incompatíveis juntos, em locais sem ventilação adequada, ou próximos a fontes de calor aumenta exponencialmente o risco de acidentes.
  • Descarte Incorreto: O descarte inadequado de resíduos perigosos pode levar à contaminação ambiental e à exposição de pessoas no futuro.

A prevenção de acidentes com produtos perigosos passa por uma abordagem multifacetada que inclui:

  • Identificação e Avaliação de Riscos: Conhecer as propriedades e perigos de cada produto.
  • Controle de Engenharia: Instalação de sistemas de ventilação, contenção, e equipamentos à prova de explosão.
  • Controles Administrativos: Elaboração de procedimentos operacionais padrão (POP), planos de emergência, e treinamentos contínuos.
  • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Fornecer e garantir o uso correto dos EPIs adequados para cada tarefa e produto.
  • Legislação e Normas: Seguir rigorosamente as regulamentações nacionais e internacionais para transporte, armazenamento e manuseio.



MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.232, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, e dá outras providências. 

Revogada pela Resolução 5947/2021/DG/ANTT/MI




RESOLUÇÃO Nº 5.947, DE 1º DE JUNHO DE 2021

Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências.

https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RES&numeroAto=00005947&seqAto=000&valorAno=2021&orgao=DG/ANTT/MI&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=161&cod_menu=5408

PRODUTOS PERIGOSOS

https://www.youtube.com/watch?v=G67PxJtv-c0&t=6s



DECRETO Nº 96.044, DE 18 DE MAIO DE 1988.

 
Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.

Do Estacionamento

Art. 14. O veículo transportando produto perigoso só poderá estacionar para descanso ou pernoite em áreas previamente determinadas pelas autoridades competentes e, na inexistência de tais áreas, deverá evitar o estacionamento em zonas residenciais, logradouros públicos ou locais de fácil acesso ao público, áreas densamente povoadas ou de grande concentração de pessoas ou veículos. Ver tópico (31 documentos)

§ 1º Quando, por motivo de emergência, parada técnica, falha mecânica ou acidente, o veículo parar em local não autorizado, deverá permanecer sinalizado e sob a vigilância de seu condutor ou de autoridade local, salvo se a sua ausência for imprescindível para a comunicação do fato, pedido de socorro ou atendimento médico. Ver tópico (3 documentos)

§ 2º Somente em caso de emergência o veículo poderá estacionar ou parar nos acostamento das rodovias. Ver tópico (1 documento)



DOCUMENTAÇÃO FISCAL PARA O 
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

https://www.youtube.com/watch?v=ivJYO5nrJlg


O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 5.947/21, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova suas Instruções Complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.

O artigo 12 da Resolução ANTT nº 5.947/21 determina que o transporte de produtos perigosos deve ser realizado em veículos automotores ou elétricos classificados como "de carga" ou "misto", conforme definições e prescrições específicas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, salvo os casos previstos nas Instruções Complementares ao Regulamento. Ademais, são aceitos veículos automotores classificados como “especial” em função da atualização das carrocerias e transformações permitidas de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, desde que sua transformação esteja devidamente registrada no respectivo órgão executivo de trânsito e, quando aplicável, esteja em conformidade com as demais exigências estabelecidas nas Instruções Complementares a este Regulamento.

O item 5.1.0.1 do Capítulo 5.1 do Anexo da Resolução ANTT nº 5.947/21 também estabelece que veículos rodoviários para transporte de produtos perigosos são os de carga (simples e combinados); mistos; veículos-tanque; Unidade Móvel de Bombeamento (UMB); e automóvel, para o transporte de produtos perigosos da Classe 7.

Assim, automóveis não podem realizar o transporte terrestre de produtos perigosos, exceto o previsto no item 5.1.0.1 citado anteriormente.

Já o item 7.1.9.1 da Resolução ANTT nº 5.947/21 estabelece que, em veículos ou trens de transporte de passageiros e veículos rodoviários, de passageiros especificamente, micro-ônibus, ônibus e bonde, bagagens acompanhadas só poderão conter produtos perigosos de uso pessoal (medicinal, de higiene, cosméticos), em quantidade nunca superior a um quilograma ou um litro por passageiro. Está proibido o transporte de qualquer quantidade de substâncias das Classes 1 e 7 nesses veículos.

Sugerimos também consulta ao endereço eletrônico https://portal.antt.gov.br/produtos-perigosos onde podem ser encontrados materiais explicativos, toda a legislação e maiores informações.





Código ONU e painel de segurança

O Código ONU ou Número ONU consiste em um número de 4 algarismos que indicam e diferenciam os produtos químicos institucionalizando um padrão internacional.

Esse código fica inscrito no painel de segurança: uma placa retangular de 40 cm x 30 cm, de cor laranja, borda preta, com inscrições em preto que trazem dois números:

número de risco: na parte superior da placa, com 2 (dois) algarismos, via de regra. O primeiro indica o risco primário e o segundo o risco subsidiário. A repetição de um número indica, em geral, um aumento da intensidade daquele risco específico. Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único algarismo, este será seguido por zero.

código ONU: uma série de 4 (quatro dígitos) localizado na parte inferior da placa (abaixo do número de risco). trata-se de um padrão internacional de identificação dos produtos. São cerca de 3.000 (três mil) itens. Você pode consultar a que produto/substância o número se refere consultando o site http://200.144.30.103/siipp/public/busca_pp.aspx.

https://www.vgresiduos.com.br/blog/classificacao-nbr-x-codigo-onu-como-distinguir-e-identificar-os-produtos-perigosos/






Breve histórico das regulamentações

Por volta de 1945, após a Segunda Guerra Mundial, os países da Europa Ocidental passaram a teorizar as primeiras propostas de recomendações de padronização de métodos para o transporte de produtos perigosos.

Em 1957, as Organizações das Nações Unidas - ONU reuniu uma comissão de especialistas para a elaboração de uma relação de produtos considerados perigosos. A listagem, à época, continha aproximadamente 2.000 (dois mil) itens, hoje já passam de 3.000 (três mil).

No Brasil, como reflexo de um acidente com o pentaclorofenato de sódio, conhecido popularmente como “pó da China”, no Rio de Janeiro e de um descarrilamento de um comboio ferroviário com combustível em Salvador, foi elaborado, em 1983, o primeiro documento legal a respeito do tema: Decreto-Lei Nº 2.063, de 6 de outubro de 1983, regulamentado pelo Decreto nº 88.821, de 6 de outubro de 1983.

Em 1986, o Ministério dos Transportes revisou o Decreto nº 88.821 substituindo-o e cancelando-o ao aprovar o Decreto nº 96.044, em 18 de maio de 1988.

O Decreto nº 96.044/88, ainda em vigor, foi complementado pela Portaria MT nº 291, de 31/05/88. Sua base foi o Orange Book (“Reccomendations on the Transport of Dangerous Goods”, DOT – Department of Transportation, USA, 4ª ed.).

https://www.vgresiduos.com.br/blog/classificacao-nbr-x-codigo-onu-como-distinguir-e-identificar-os-produtos-perigosos/





Símbolo para o Transporte de Substâncias Perigosas para o Meio Ambiente

O Símbolo para o Transporte de Substâncias Perigosas para o Meio Ambiente foi introduzido na regulamentação aplicável ao transporte terrestre de produtos perigosos por meio da Resolução ANTT nº. 3632/11.



http://appweb2.antt.gov.br/carga/pperigoso/SimboloTransporteProdutoPerigoso.asp#:~:text=Nos%20termos%20estabelecidos%20em%20tal,3077%20e%20ONU%203082%2C%20somente.

Nos termos estabelecidos em tal Resolução, o Símbolo em questão deve ser utilizado nas embalagens e nas unidades de transporte carregados com substâncias perigosas para o meio ambiente classificadas nos número ONU 3077 e ONU 3082, somente.


Informamos que tal símbolo não é um novo rótulo de risco e também não substitui o painel de segurança nem o rótulo de risco indicativo da Classe. Corresponde, portanto, a um item adicional para a identificação dos riscos relativos aos números ONU 3077 e ONU 3082.


NÚMERO ONU

Ressalte-se que, conforme o item 2.0.0 da Resolução ANTT no 420/04, a classificação de um produto como perigoso para o transporte deve ser feita pelo seu fabricante ou expedidor orientado pelo fabricante. Os testes e os critérios para classificação estão descritos no Manual de Ensaios e Critérios (ST/SG/AC.10/11 Rev. 3), publicação da Organização das Nações Unidas- ONU, que permite, após a realização dos ensaios ali descritos, a alocação do produto ensaiado em alguma das 9 classes e/ou subclasses de risco descritas na Resolução ANTT nº. 420/04. Tal Manual encontra-se disponível no sítio eletrônico da ONU (http://www.unece.org/trans/welcome.html).




 Consulta pelo nº ONU - CETESB

https://sistemasinter.cetesb.sp.gov.br/produtos/produto_consulta_onu.asp




Relação Alfabética de Produtos Perigosos

http://ftp.antt.gov.br/acpublicas/apublica2003-08/APublica2003-08_10.pdf  




Aqui está uma lista de alguns dos principais acidentes perigosos que ocorreram no mundo, destacando a natureza do perigo e suas consequências:

1. Desastre de Bhopal (Índia, 1984)

  • Produto Perigoso: Gás Isocianato de Metila (MIC).
  • Natureza: Vazamento de gás tóxico de uma fábrica de pesticidas da Union Carbide.
  • Consequências: Considerado um dos maiores desastres industriais da história. Causou milhares de mortes imediatas e dezenas de milhares de feridos e doentes crônicos. Os impactos na saúde e no meio ambiente persistem até hoje.

2. Acidente Nuclear de Chernobyl (Ucrânia, 1986)

  • Produto Perigoso: Materiais radioativos (Urânio, Césio-137, Iodo-131, etc.).
  • Natureza: Explosão e incêndio em um reator nuclear da Usina Nuclear de Chernobyl.
  • Consequências: Maior desastre nuclear da história em termos de mortes e contaminação. Liberou uma nuvem radioativa que se espalhou por grande parte da Europa. Causou mortes diretas, doenças relacionadas à radiação (câncer, leucemia) e evacuação permanente de cidades. A área ao redor da usina ainda é uma zona de exclusão.

3. Acidente de Three Mile Island (Estados Unidos, 1979)

  • Produto Perigoso: Materiais radioativos.
  • Natureza: Falha no sistema de refrigeração de um reator nuclear, levando a um derretimento parcial do núcleo.
  • Consequências: Embora não tenha havido mortes diretas ou lesões graves por radiação, o acidente liberou uma pequena quantidade de gases radioativos e causou grande preocupação pública, levando a mudanças significativas na regulamentação e no design de usinas nucleares.

4. Acidente de Seveso (Itália, 1976)

  • Produto Perigoso: Dioxina (TCDD).
  • Natureza: Liberação de uma nuvem de dioxina tóxica de uma fábrica de produtos químicos.
  • Consequências: Contaminou uma vasta área e causou doenças de pele em moradores (cloracne). Embora não tenha havido mortes humanas diretas, milhares de animais tiveram que ser sacrificados para evitar a entrada da substância na cadeia alimentar. O desastre levou à criação da Diretiva Seveso da União Europeia, que visa prevenir grandes acidentes envolvendo substâncias perigosas.

5. Vazamento da Deepwater Horizon (Golfo do México, 2010)

  • Produto Perigoso: Petróleo bruto.
  • Natureza: Explosão em uma plataforma de petróleo, seguida pelo afundamento da estrutura e um enorme vazamento de petróleo no oceano.
  • Consequências: Considerado um dos maiores vazamentos de petróleo da história. Causou danos ambientais catastróficos ao ecossistema do Golfo do México, afetando a vida marinha, aves e as indústrias de pesca e turismo da região.

6. Acidente Radiológico de Goiânia (Brasil, 1987)

  • Produto Perigoso: Césio-137.
  • Natureza: Descarte inadequado de uma cápsula de Césio-137 de um aparelho de radioterapia desativado, que foi encontrada e manipulada por catadores de lixo.
  • Consequências: Causou mortes e dezenas de pessoas contaminadas pela radiação. Foi um dos maiores acidentes radiológicos urbanos do mundo, com grande impacto social e ambiental.

7. Desastre de Minamata (Japão, décadas de 1930 a 1960)

  • Produto Perigoso: Metilmercúrio.
  • Natureza: Contaminação da baía de Minamata por resíduos de mercúrio descartados por uma fábrica de produtos químicos (Chisso Corporation), que foram absorvidos por peixes e mariscos, e consumidos pela população local.
  • Consequências: Causou milhares de casos da "doença de Minamata", uma síndrome neurológica grave, levando a mortes, deformidades e danos neurológicos permanentes. É um exemplo clássico de desastre ambiental causado por contaminação de produtos perigosos na cadeia alimentar.

8. Explosão de Piper Alpha (Mar do Norte, 1988)

  • Produto Perigoso: Gás e petróleo.
  • Natureza: Série de explosões e incêndios em uma plataforma de produção de petróleo e gás no Mar do Norte.
  • Consequências: Resultou na morte de 167 trabalhadores, tornando-se o pior desastre em plataformas de petróleo e gás da história. Levou a revisões significativas nas normas de segurança na indústria offshore.

9. Acidente da Plataforma P-36 (Brasil, 2001)

  • Produto Perigoso: Petróleo.
  • Natureza: Duas explosões em uma plataforma de petróleo da Petrobras na Bacia de Campos, Rio de Janeiro, seguidas pelo naufrágio da plataforma.
  • Consequências: Causou a morte de 11 trabalhadores e foi considerado um dos maiores acidentes da indústria de petróleo brasileira. Revelou deficiências na gestão operacional e de segurança.

10. Descarrilamento de Trem em East Palestine (Estados Unidos, 2023)

  • Produto Perigoso: Cloreto de Vinila e outros produtos químicos tóxicos.
  • Natureza: Descarrilamento de um trem que transportava materiais tóxicos, seguido por um incêndio e a queima controlada de produtos químicos para evitar uma explosão.
  • Consequências: Causou a liberação de fumaça tóxica, evacuação da população e preocupações significativas com a qualidade do ar e da água na região.







INFRAÇÕES ANTT 

O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 5.947/21, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova suas Instruções Complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.

As prescrições referentes às Infrações e Penalidades aplicáveis ao transportador e ao expedidor encontram-se dispostas no Capítulo VI -  Das Infrações e Penalidades -  da Resolução ANTT nº 5.947/21. Lá constam as tipificações e o valor das multas aplicáveis.

De acordo com o Art. 41 dessa Resolução, as infrações classificam-se, de acordo com a sua gravidade, em quatro grupos:

I - Primeiro Grupo: punidas com multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);

II - Segundo Grupo: punidas com multa no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais);

III - Terceiro Grupo: punidas com multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

IV - Quarto Grupo: punidas com multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Sugerimos também consulta ao endereço eletrônico https://portal.antt.gov.br/produtos-perigosos onde podem ser encontrados materiais explicativos, toda a legislação e maiores informações.

https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&tipo=RES&numeroAto=00005947&seqAto=000&valorAno=2021&orgao=DG/ANTT/MI&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=5408&cod_modulo=161&pesquisa=true




No transporte de produtos perigosos, a classificação em Grupos de Embalagem é um conceito crucial estabelecido pelas Recomendações da ONU (Organização das Nações Unidas) para o Transporte de Produtos Perigosos, que são a base da legislação brasileira (como a Resolução ANTT 5.998/2022).

Esses grupos indicam o grau de risco que uma substância perigosa apresenta e, consequentemente, o nível de desempenho e os requisitos de segurança que a embalagem deve atender. Nem todas as classes de produtos perigosos são atribuídas a um Grupo de Embalagem; classes como explosivos (Classe 1) e gases (Classe 2) possuem seus próprios sistemas de classificação e embalagem.

Para as classes que utilizam os Grupos de Embalagem (principalmente Líquidos Inflamáveis, Sólidos Inflamáveis, Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos, Substâncias Tóxicas e Corrosivos), existem três grupos:


Grupos de Embalagem de Produtos Perigosos

1. Grupo de Embalagem I (X) - Alto Risco

  • Significado: Este grupo engloba as substâncias que apresentam o maior grau de perigo durante o transporte.
  • Embalagem: As embalagens destinadas a produtos do Grupo I devem ser as mais robustas e resistentes, projetadas para suportar condições extremas e garantir a máxima segurança. Elas são submetidas aos testes de desempenho mais rigorosos (como testes de queda de maior altura e pressão interna mais elevada).
  • Marcação: As embalagens certificadas para o Grupo I são marcadas com a letra "X" (por exemplo, UN/1A1/X/...), indicando que são adequadas para as substâncias mais perigosas.

2. Grupo de Embalagem II (Y) - Médio Risco

  • Significado: Este grupo inclui substâncias que representam um risco médio de perigo.
  • Embalagem: As embalagens para produtos do Grupo II devem ser suficientemente fortes para conter a substância e proteger contra os riscos. Os testes de desempenho são menos rigorosos do que para o Grupo I, mas ainda assim significativos.
  • Marcação: As embalagens certificadas para o Grupo II são marcadas com a letra "Y" (por exemplo, UN/1A1/Y/...), indicando sua adequação para substâncias de risco médio.

3. Grupo de Embalagem III (Z) - Baixo Risco

  • Significado: Este grupo abrange as substâncias que apresentam um risco relativamente baixo de perigo durante o transporte.
  • Embalagem: Embora ainda sejam produtos perigosos e exijam embalagens certificadas, os requisitos de resistência e os testes de desempenho são menos exigentes em comparação com os Grupos I e II.
  • Marcação: As embalagens certificadas para o Grupo III são marcadas com a letra "Z" (por exemplo, UN/1A1/Z/...), indicando que são apropriadas para substâncias de baixo risco.

Importância dos Grupos de Embalagem

A atribuição a um Grupo de Embalagem é feita durante a classificação do produto perigoso e é fundamental para:

  • Seleção da Embalagem Correta: Garante que a embalagem tenha o nível de proteção adequado ao perigo da substância.
  • Conformidade Legal: É um requisito obrigatório nas regulamentações de transporte de produtos perigosos, como a ANTT no Brasil.
  • Segurança no Transporte: Reduz o risco de acidentes, vazamentos e contaminações, protegendo pessoas e o meio ambiente.
  • Identificação Visual: A marcação na embalagem permite que todos na cadeia logística identifiquem rapidamente o nível de risco associado ao produto, mesmo antes de consultar a documentação detalhada.









Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT  https://www.gov.br/antt/pt-br

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi instituído pela Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias:

Transportador Autônomo de Cargas - TAC

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC

Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC

https://portal.antt.gov.br/web/guest/rntrc




Qual é a diferença entre CIV e CIPP?


NBR 7503 

A resolução da  ANTT/5232  para o transporte de produtos perigosos estabelece atendimento a NBR 7503 como obrigatório, referente a Ficha de emergência e envelope - características, dimensões e preenchimento, para o Transporte terrestre de produtos perigosos. 

O que é a ABNT NBR 7503

Conforme o site da ABNT, a norma NBR 7503, estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da ficha de emergência destinada a prestar informações de segurança do produto perigoso em caso de emergência ou acidente durante o transporte terrestre de produtos perigosos. 

Na ABNT NBR 7503, em sua mais recente revisão, que ocorreu em junho de 2020, define que a ficha de Emergência é um documento que contém informações importantíssimas para tomada de ação em caso de emergências, para salvar vidas e reduzir os prejuízos ao meio ambiente e à saúde da população. 

FONTE: https://www.embtec.com.br/br/noticias/interna/nbr-7503-ficha-de-emergencia-205


ENVELOPE










https://www.loga.com.br/PDF/Envelope-REV-3.pdf







Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3665impressao.htm




DECLARAÇÃO DO EXPEDIDOR DE MATERIAIS RADIOATIVOS (ONU – CLASSE 7)

https://www.ipen.br/portal_por/conteudo/Arquivos/1882_48_Expedidor-DF.pdf




Comissão Nacional de Energia Nuclear

https://www.gov.br/cnen/pt-br




PORTARIA INMETRO Nº 230, DE 18 DE MAIO DE 2021 Altera critérios para emissão do Selo de Identificação da Conformidade nos Requisitos de Avaliação da Conformidade específicos relacionados.

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002770.pdf

https://portal.antt.gov.br/resultado/-/asset_publisher/m2By5inRuGGs/content/id/366595





















O desastre de Chernobil foi um acidente nuclear catastrófico ocorrido entre 25 e 26 de abril de 1986 no reator nuclear nº 4 da Usina Nuclear de Chernobil, perto da cidade de Pripiat, no norte da Ucrânia Soviética, próximo da fronteira com a Bielorrússia Soviética.


















https://www.youtube.com/watch?v=e0T2ud7rFbg










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