PRODUTOS PERIGOSOS - MOPP
AQUI VOCÊ ENCONTRARÁ REFERÊNCIAS DA INTERNET PARA AUXILIAR NOS ESTUDOS SOBRE O ASSUNTO MOPP
MANUAL DE PRODUTOS PERIGOSOS
http://200.144.30.103/siipp/arquivos/manuais/Manual%20de%20Produtos%20Perigosos.pdf
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.232, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
Revogada pela Resolução 5947/2021/DG/ANTT/MI
RESOLUÇÃO Nº 5.947, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências.
Obter autorização para movimentação de cargas perigosas no Porto Sem Papel (PSP)
A Ficha de Emergência e o Envelope
O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 5.947/21, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova suas Instruções Complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.
A Ficha de Emergência e o Envelope para transporte não são documentos obrigatórios para o transporte de produtos perigosos desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.848/19, revogada pela Resolução ANTT nº 5.947/21, que manteve a dispensa.
A documentação exigida para o transporte terrestre de produtos perigosos é a prevista nos Artigos 20 e 23 da Resolução ANTT nº 5.947/21 e no Capítulo 5.4 do Anexo dessa Resolução.
Sugerimos também consulta ao endereço eletrônico https://portal.antt.gov.br/produtos-perigosos onde podem ser encontrados materiais explicativos, toda a legislação e maiores informações.
https://portal.antt.gov.br/resultado/-/asset_publisher/m2By5inRuGGs/content/id/365911
TRIC
O Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) deve ser realizado mediante habilitação concedida pela ANTT, conforme previsto nos acordos internacionais vigentes.
https://portal.antt.gov.br/tric
Código ONU e painel de segurança
O Código ONU ou Número ONU consiste em um número de 4 algarismos que indicam e diferenciam os produtos químicos institucionalizando um padrão internacional.
Esse código fica inscrito no painel de segurança: uma placa retangular de 40 cm x 30 cm, de cor laranja, borda preta, com inscrições em preto que trazem dois números:
número de risco: na parte superior da placa, com 2 (dois) algarismos, via de regra. O primeiro indica o risco primário e o segundo o risco subsidiário. A repetição de um número indica, em geral, um aumento da intensidade daquele risco específico. Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único algarismo, este será seguido por zero.
código ONU: uma série de 4 (quatro dígitos) localizado na parte inferior da placa (abaixo do número de risco). trata-se de um padrão internacional de identificação dos produtos. São cerca de 3.000 (três mil) itens. Você pode consultar a que produto/substância o número se refere consultando o site http://200.144.30.103/siipp/public/busca_pp.aspx.
Breve histórico das regulamentações
Por volta de 1945, após a Segunda Guerra Mundial, os países da Europa Ocidental passaram a teorizar as primeiras propostas de recomendações de padronização de métodos para o transporte de produtos perigosos.
Em 1957, as Organizações das Nações Unidas - ONU reuniu uma comissão de especialistas para a elaboração de uma relação de produtos considerados perigosos. A listagem, à época, continha aproximadamente 2.000 (dois mil) itens, hoje já passam de 3.000 (três mil).
No Brasil, como reflexo de um acidente com o pentaclorofenato de sódio, conhecido popularmente como “pó da China”, no Rio de Janeiro e de um descarrilamento de um comboio ferroviário com combustível em Salvador, foi elaborado, em 1983, o primeiro documento legal a respeito do tema: Decreto-Lei Nº 2.063, de 6 de outubro de 1983, regulamentado pelo Decreto nº 88.821, de 6 de outubro de 1983.
Em 1986, o Ministério dos Transportes revisou o Decreto nº 88.821 substituindo-o e cancelando-o ao aprovar o Decreto nº 96.044, em 18 de maio de 1988.
O Decreto nº 96.044/88, ainda em vigor, foi complementado pela Portaria MT nº 291, de 31/05/88. Sua base foi o Orange Book (“Reccomendations on the Transport of Dangerous Goods”, DOT – Department of Transportation, USA, 4ª ed.).
Consulta pelo nº ONU - CETESB |
https://sistemasinter.cetesb.sp.gov.br/produtos/produto_consulta_onu.asp
Relação Alfabética de Produtos Perigosos
http://ftp.antt.gov.br/acpublicas/apublica2003-08/APublica2003-08_10.pdf
INFRAÇÕES ANTT
O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 5.947/21, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova suas Instruções Complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.
As prescrições referentes às Infrações e Penalidades aplicáveis ao transportador e ao expedidor encontram-se dispostas no Capítulo VI - Das Infrações e Penalidades - da Resolução ANTT nº 5.947/21. Lá constam as tipificações e o valor das multas aplicáveis.
De acordo com o Art. 41 dessa Resolução, as infrações classificam-se, de acordo com a sua gravidade, em quatro grupos:
I - Primeiro Grupo: punidas com multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
II - Segundo Grupo: punidas com multa no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais);
III - Terceiro Grupo: punidas com multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - Quarto Grupo: punidas com multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Sugerimos também consulta ao endereço eletrônico https://portal.antt.gov.br/produtos-perigosos onde podem ser encontrados materiais explicativos, toda a legislação e maiores informações.
https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&tipo=RES&numeroAto=00005947&seqAto=000&valorAno=2021&orgao=DG/ANTT/MI&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=5408&cod_modulo=161&pesquisa=true
https://www.gov.br/antt/pt-br
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi instituído pela Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias:
Transportador Autônomo de Cargas - TAC
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC
https://portal.antt.gov.br/web/guest/rntrc
Qual é a diferença entre CIV e CIPP?
NBR 7503
A resolução da ANTT/5232 para o transporte de produtos perigosos estabelece atendimento a NBR 7503 como obrigatório, referente a Ficha de emergência e envelope - características, dimensões e preenchimento, para o Transporte terrestre de produtos perigosos.
O que é a ABNT NBR 7503
Conforme o site da ABNT, a norma NBR 7503, estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da ficha de emergência destinada a prestar informações de segurança do produto perigoso em caso de emergência ou acidente durante o transporte terrestre de produtos perigosos.
Na ABNT NBR 7503, em sua mais recente revisão, que ocorreu em junho de 2020, define que a ficha de Emergência é um documento que contém informações importantíssimas para tomada de ação em caso de emergências, para salvar vidas e reduzir os prejuízos ao meio ambiente e à saúde da população.
FONTE: https://www.embtec.com.br/br/noticias/interna/nbr-7503-ficha-de-emergencia-205
ENVELOPE
https://www.loga.com.br/PDF/Envelope-REV-3.pdf
Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105). |
DECLARAÇÃO DO EXPEDIDOR DE MATERIAIS RADIOATIVOS (ONU – CLASSE 7)
https://www.ipen.br/portal_por/conteudo/Arquivos/1882_48_Expedidor-DF.pdf
Comissão Nacional de Energia Nuclear
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002770.pdf
https://portal.antt.gov.br/resultado/-/asset_publisher/m2By5inRuGGs/content/id/366595
Curiosidades #1 - Explosivos famosos (pólvora, nitroglicerina, dinamite e TNT)
O metal que faz a água explodir
Pó congelante
Entenda os efeitos da radiação para a saúde humana
Chernobyl: as terríveis consequências
O desastre de Chernobil foi um acidente nuclear catastrófico ocorrido entre 25 e 26 de abril de 1986 no reator nuclear nº 4 da Usina Nuclear de Chernobil, perto da cidade de Pripiat, no norte da Ucrânia Soviética, próximo da fronteira com a Bielorrússia Soviética.
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