GESTÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS - EVERTON ANDRADE - TÉCNICO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - (13)99669-7888
EVERTON ANDRADE
TÉCNICO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
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Os fatores de risco psicossociais na Segurança e Saúde no Trabalho (SST) dizem respeito às interações entre a organização do trabalho, as condições de gestão, as relações interpessoais e o perfil do trabalhador.
Se a integridade física representa a estrutura corporal ("hardware"), a integridade psicológica funciona como o "software" que sustenta a capacidade cognitiva, emocional e operacional do trabalhador.
Marco Normativo e Exigências Legais
A legislação brasileira atual exige a gestão ativa dos riscos psicossociais, integrando-os às rotinas de SST:
- NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO): Determina que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve obrigatoriamente contemplar os fatores de risco psicossociais. Todas as empresas estão submetidas a essa exigência de identificação e controle de riscos.
- NR-17 (Ergonomia) e AEP: A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é a ferramenta chave exigida pela norma para mapear e gerenciar a organização do trabalho, ritmos excessivos, falta de autonomia e sobrecarga mental. Esse mapeamento deve abranger tanto o trabalho presencial quanto os regimes remoto, híbrido e teletrabalho.
- Lei 14.457/22 e NR-05 (CIPA+A): Incluiu o combate e a prevenção ao assédio moral, sexual e a outras formas de violência no âmbito de atuação da CIPA.
- OMS / CID-11: Reconhece oficialmente a Síndrome de Burnout (Esgotamento Profissional) como um fenômeno estritamente ocupacional.
Principais Origens e Exemplos Práticos no Trabalho
Estudos da Psicodinâmica do Trabalho demonstram que o trabalho nunca é neutro: ou ele promove saúde e realização, ou gera sofrimento psíquico.
Os riscos surgem em cenários como:
- Pressionamento de Metas e Controle Rígido: Monitoramento eletrônico estrito e ritmos excessivos (como no setor de teleatendimento/call centers ou em linhas de montagem) geram ansiedade crônica e colapsos mentais.
- Conflito entre "Trabalho Prescrito" e "Trabalho Real": A lacuna entre o que está no manual (prescrito) e as improvisações exigidas na prática diária (real) para atingir as metas gera frustração, culpa e insegurança.
- Exposição ao Medo do Acidente Grave: Atividades de alto risco (como trabalho em altura, eletricidade, e espaços confinados da NR-33) exigem atenção contínua. O medo permanente da morte ou lesão grave atua como um estressador contínuo.
- Assédio e Gestão Autocrática: Práticas de humilhação, cobranças vexatórias ou isolamento profissional destroem o clima organizacional e a autoeficácia do indivíduo.
Métodos de Avaliação e Prevenção
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orienta que a identificação dos riscos psicossociais não deve ser feita por simples rastreamento clínico individual, mas sim pela análise técnica das condições e da organização do trabalho:
- Abordagens Participativas: Uso da observação direta do posto, escuta ativa dos trabalhadores, entrevistas e grupos focais.
- Integração de Métodos: Caso a empresa opte por aplicar questionários padronizados, os resultados devem ser analisados e incorporados tecnicamente à AEP e ao inventário de riscos do PGR.
- Medidas de Proteção Organizacional: Foco no redesenho de tarefas (concessão de autonomia e previsibilidade), revisão de metas, adequação de turnos/pausas e capacitação contínua das lideranças.
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