ANALISAR OS DOCUMENTOS E LINKS ABAIXO:
ORIENTAÇÃO PGR - GOV.BR
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/pgr
MODELO PGR 1
MODELO PGR 2
DE ACORDO COM A IMAGEM ABAIXO, O QUE É O GRO E O PGR?
ESocial PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ferramenta do Gov.br (passo-a-passo)
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) estrutura-se por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), composto principalmente pelo Inventário de Riscos e pelo Plano de Ação.
1. Levantamento Preliminar de Perigos
Realizar uma triagem inicial antes de iniciar qualquer atividade nova, reformar instalações ou alterar processos.
Identificar perigos evidentes para adoção imediata de medidas de prevenção ou para direcionar a avaliação mais aprofundada.
2. Identificação de Perigos
Mapear as fontes geradoras de riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes).
Descrever os possíveis agravos à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Determinar os grupos de trabalhadores ou funções expostas a cada perigo identificado.
3. Avaliação de Riscos Ocupacionais
Estimar a severidade das possíveis consequências ou agravos à saúde.
Estimar a probabilidade de ocorrência dessas consequências, considerando a frequência de exposição e a eficácia das medidas de controle já existentes.
Cruzar severidade e probabilidade (via matriz de risco) para classificar o nível do risco.
4. Controle dos Riscos (Plano de Ação)
Adotar medidas de prevenção seguindo a ordem de prioridade normativa:
Eliminação do perigo;
Medidas de proteção coletiva (EPCs);
Medidas administrativas ou organizacionais;
Equipamentos de proteção individual (EPIs).
Elaborar o cronograma com prazos, responsáveis e recursos para implementação e manutenção das medidas.
5. Acompanhamento e Monitoramento
Monitorar continuamente a eficácia das medidas preventivas adotadas.
Realizar acompanhamento da saúde dos trabalhadores (integrado ao PCMSO/NR-07).
Investigar incidentes e acidentes de trabalho para ajustar as ações de controle.
6. Análise Crítica e Revisão
Revisar a avaliação de riscos a cada 2 anos (ou a cada 3 anos, caso a organização possua certificações de sistemas de gestão de SST).
Reavaliar imediatamente quando ocorrerem mudanças nos processos, novos perigos forem identificados ou após a ocorrência de acidentes/doenças do trabalho.
ORIENTAÇÕES OFICIAIS SOBRE O PGR GRO
O vídeo apresenta os pilares e requisitos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Abaixo, destaco as principais afirmações discutidas ao longo da apresentação:
O PGR é um programa vivo: Ele não é um documento estático, mas um processo contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos (0:05:51-0:07:08).
Integração Obrigatória: O PGR deve estar integrado aos planos e documentos exigidos por outras Normas Regulamentadoras (NRs), garantindo que a gestão seja completa e alinhada às demais legislações de SST (0:07:13-0:10:08).
Rastreabilidade e Validade: Os documentos do PGR (incluindo o Inventário de Riscos e o Plano de Ação) devem ser datados e assinados. Documentos eletrônicos são aceitos, desde que garantam a rastreabilidade e a integridade das informações exigidas pela fiscalização (0:10:30-0:11:51).
Participação dos Trabalhadores: É fundamental que o PGR contemple a consulta aos trabalhadores ou a seus representantes, atendendo aos requisitos estabelecidos na norma (0:12:17-0:13:51).
Transição do PPRA para o PGR: O vídeo esclarece que, a partir da vigência da nova NR-01, o PGR substitui o antigo PPRA. As empresas devem aproveitar os dados existentes no PPRA para alimentar o inventário do novo programa (0:14:00-0:27:51).
Inventário de Riscos: Este é o primeiro documento do PGR e deve consolidar todos os perigos identificados, fontes, circunstâncias, nível de risco e os grupos de trabalhadores expostos (0:36:56-0:46:34).
Plano de Ação: É o documento final do processo de controle, onde se define "o que", "como" e "por quem" as medidas preventivas serão implementadas para reduzir os riscos ocupacionais (1:38:32-1:50:31).
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