RESUMO DE AULA - TSTS - 26/08/2026 - IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS

ANALISAR OS DOCUMENTOS E LINKS ABAIXO:


https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/pgr





FERRAMENTA ELETRÔNICA PGR
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/pgr/1-o-que-e-o-sistema-eletronico-do-pgr?_authenticator=a21aa925678a5e609d0103e1196d3d69a1730e6d





ORIENTAÇÃO PGR - GOV.BR

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/pgr



MODELO PGR 1

https://sig.ifsudestemg.edu.br/public/downloadArquivo?idArquivo=1703535&key=ba26afc95b63f232bd6aefa09980d90d



MODELO PGR 2

https://saojosedoouro.rs.gov.br/file.php?file=../arquivos/4377/2022-05-30-17354394620-234f1e606d69e6e9b03d85cce0553136.pdf



DE ACORDO COM A IMAGEM ABAIXO, O QUE É O GRO E O PGR?





ESocial PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ferramenta do Gov.br (passo-a-passo)




O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) estrutura-se por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), composto principalmente pelo Inventário de Riscos e pelo Plano de Ação.

1. Levantamento Preliminar de Perigos

  • Realizar uma triagem inicial antes de iniciar qualquer atividade nova, reformar instalações ou alterar processos.

  • Identificar perigos evidentes para adoção imediata de medidas de prevenção ou para direcionar a avaliação mais aprofundada.

2. Identificação de Perigos

  • Mapear as fontes geradoras de riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes).

  • Descrever os possíveis agravos à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

  • Determinar os grupos de trabalhadores ou funções expostas a cada perigo identificado.

3. Avaliação de Riscos Ocupacionais

  • Estimar a severidade das possíveis consequências ou agravos à saúde.

  • Estimar a probabilidade de ocorrência dessas consequências, considerando a frequência de exposição e a eficácia das medidas de controle já existentes.

  • Cruzar severidade e probabilidade (via matriz de risco) para classificar o nível do risco.

4. Controle dos Riscos (Plano de Ação)

  • Adotar medidas de prevenção seguindo a ordem de prioridade normativa:

    1. Eliminação do perigo;

    2. Medidas de proteção coletiva (EPCs);

    3. Medidas administrativas ou organizacionais;

    4. Equipamentos de proteção individual (EPIs).

  • Elaborar o cronograma com prazos, responsáveis e recursos para implementação e manutenção das medidas.

5. Acompanhamento e Monitoramento

  • Monitorar continuamente a eficácia das medidas preventivas adotadas.

  • Realizar acompanhamento da saúde dos trabalhadores (integrado ao PCMSO/NR-07).

  • Investigar incidentes e acidentes de trabalho para ajustar as ações de controle.

6. Análise Crítica e Revisão

  • Revisar a avaliação de riscos a cada 2 anos (ou a cada 3 anos, caso a organização possua certificações de sistemas de gestão de SST).

  • Reavaliar imediatamente quando ocorrerem mudanças nos processos, novos perigos forem identificados ou após a ocorrência de acidentes/doenças do trabalho.



ORIENTAÇÕES OFICIAIS SOBRE O PGR GRO


O vídeo apresenta os pilares e requisitos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Abaixo, destaco as principais afirmações discutidas ao longo da apresentação:

O PGR é um programa vivo: Ele não é um documento estático, mas um processo contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos (0:05:51-0:07:08).

Integração Obrigatória: O PGR deve estar integrado aos planos e documentos exigidos por outras Normas Regulamentadoras (NRs), garantindo que a gestão seja completa e alinhada às demais legislações de SST (0:07:13-0:10:08).

Rastreabilidade e Validade: Os documentos do PGR (incluindo o Inventário de Riscos e o Plano de Ação) devem ser datados e assinados. Documentos eletrônicos são aceitos, desde que garantam a rastreabilidade e a integridade das informações exigidas pela fiscalização (0:10:30-0:11:51).

Participação dos Trabalhadores: É fundamental que o PGR contemple a consulta aos trabalhadores ou a seus representantes, atendendo aos requisitos estabelecidos na norma (0:12:17-0:13:51).

Transição do PPRA para o PGR: O vídeo esclarece que, a partir da vigência da nova NR-01, o PGR substitui o antigo PPRA. As empresas devem aproveitar os dados existentes no PPRA para alimentar o inventário do novo programa (0:14:00-0:27:51).

Inventário de Riscos: Este é o primeiro documento do PGR e deve consolidar todos os perigos identificados, fontes, circunstâncias, nível de risco e os grupos de trabalhadores expostos (0:36:56-0:46:34).

Plano de Ação: É o documento final do processo de controle, onde se define "o que", "como" e "por quem" as medidas preventivas serão implementadas para reduzir os riscos ocupacionais (1:38:32-1:50:31).




O vídeo, parte de uma série da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT) sobre a campanha CANPAT 2021, detalha o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As principais afirmações e orientações apresentadas incluem:

Natureza do PGR: O PGR não é um documento que "surge do nada"; ele deve refletir a realidade da organização, sendo integrado às demais normas regulamentadoras e evidenciando os processos realizados em campo (0:08:41).

Formalização: O documento deve ser obrigatoriamente datado e assinado, permitindo o uso de sistemas informatizados desde que garantam a rastreabilidade e a transparência das etapas realizadas (0:10:30 - 0:11:43).

Transição normativa: O PGR substitui o antigo PPRA a partir de 03/01/2022. Dados quantitativos ou monitoramentos anteriores podem ser aproveitados para o PGR, mas a nova estrutura é muito mais abrangente (0:23:26 - 0:24:45).

Estrutura do Inventário de Riscos: Deve conter obrigatoriamente a descrição dos perigos, identificação das fontes/circunstâncias, resultados da avaliação de risco (nível e critérios), identificação dos grupos de trabalhadores expostos e as medidas de prevenção adotadas (0:43:31 - 0:46:34).

Controle e Ação: O processo de controle exige a adoção de medidas baseadas na hierarquia de prevenção (eliminação, substituição, proteção coletiva, etc.), além do monitoramento contínuo das condições ambientais e da eficácia das ações propostas (1:11:25 - 1:20:43).

Análise de Acidentes: A organização é obrigada a analisar e documentar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho para subsidiar a melhoria contínua da gestão e a revisão da avaliação de riscos (1:24:49 - 1:28:43).

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