NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - AULA DIA 06/04/2026
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AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO - NR-18
1. Qual documento substituiu o antigo PCMAT na Indústria da Construção e deve estar integrado à NR-1?
( ) a) PPRA
( ) b) PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
( ) c) LTCAT
( ) d) PCMSO
2. O PGR na NR-18 deve ser um documento estático ou dinâmico? Justifique sua resposta com base na evolução das fases da obra.
3. Quem é o profissional responsável por elaborar e implementar o PGR em canteiros de obras com até 7 metros de altura e máximo de 10 trabalhadores?
4. O inventário de riscos do PGR deve conter, obrigatoriamente, um plano de ação. O que deve constar nesse plano?
5. Segundo a Portaria MTE nº 203/2026, qual é o novo prazo para a obrigatoriedade de cabines climatizadas em máquinas autopropelidas novas, como pavimentadoras?
( ) a) Janeiro de 2026
( ) b) Fevereiro de 2027
( ) c) Dezembro de 2028
( ) d) Imediato
6. Cite dois exemplos de máquinas que foram afetadas pela prorrogação do prazo de climatização em 2026.
7. Para máquinas autopropelidas com massa superior a 4.500 kg, quais são as proteções obrigatórias além da operação segura?
8. É permitido o transporte de pessoas em máquinas autopropelidas? Sob quais condições?
9. Sobre o método de fundação por tubulões, qual procedimento foi definitivamente proibido pela NR-18 moderna?
10. Qual é a profundidade máxima permitida para a execução de tubulões escavados manualmente?
( ) a) 10 metros
( ) b) 15 metros
( ) c) 20 metros
( ) d) 30 metros
11. Explique a importância do escoramento em escavações com profundidade superior a 1,25 metros.
12. Quais são os riscos principais que a norma visa mitigar ao restringir o uso de tubulões manuais profundos?
13. Qual é a carga horária mínima para o treinamento básico de segurança antes do trabalhador iniciar suas atividades no canteiro?
( ) a) 2 horas
( ) b) 4 horas
( ) c) 8 horas
( ) d) 16 horas
14. Em quais situações o treinamento periódico deve ser realizado, além da periodicidade anual?
15. É possível aproveitar o treinamento básico de segurança realizado em outra empresa? Explique a regra.
16. Na hierarquia de controle de riscos da NR-
18, qual proteção deve ter prioridade: a Coletiva (SPC) ou a Individual (EPI)?
17. O projeto de Sistemas de Proteção Coletiva contra Quedas (SPCQ) deve ser elaborado por qual tipo de profissional?
18. O que é necessário emitir obrigatoriamente junto aos projetos de linhas de vida e proteção de periferia?
19. Liste três itens obrigatórios que compõem as "Áreas de Vivência" em um canteiro de obras conforme a norma atual.
20. Como a NR-18 trata a questão do conforto térmico e higiene nas áreas de vivência em comparação com as normas de higiene ocupacional?
21. É obrigatória a elaboração e a implementação do ____________________ nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
22. Em canteiros de obras com até ___________ metros de altura e com, no máximo, ___________ trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho.
23. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada e mictório na proporção de 1 conjunto para cada grupo de ___________ trabalhadores ou fração.
24. O deslocamento máximo do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima deve ser de ___________ metros.
25. Toda escavação com profundidade superior a ___________ metros somente pode ser iniciada com a liberação e autorização de profissional legalmente habilitado.
26. É proibida a utilização de sistema de tubulão escavado manualmente com profundidade superior a ___________ metros.
27. Nas escadas portáteis de mão (uso individual), a extensão máxima permitida é de ___________ metros, devendo ultrapassar o piso superior em pelo menos 1 metro.
28. A máquina autopropelida com massa superior a ___________ kg deve possuir, obrigatoriamente, cabine climatizada e proteção contra queda de objetos.
29. De acordo com a Portaria MTE nº 203/2026, a exigência de cabine climatizada para pavimentadoras e fresadoras novas entra em vigor a partir de ____________________.
30. O treinamento básico em segurança do trabalho para os funcionários da indústria da construção deve ter carga horária mínima de ___________ horas e ser realizado de forma ___________ (modalidade).
Quedas de Altura (Diferença de Nível)
Item 18.9.1: Estabelece a obrigatoriedade da instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou projeção de materiais.
Item 18.9.4: Obriga a instalação de proteção na periferia da edificação a partir do início dos serviços de concretagem da primeira laje.
Itens 18.9.4.1 e 18.9.4.2: Especificam as características técnicas dos anteparos rígidos, como a altura mínima de 1,20 m e a resistência a cargas horizontais.
Item 18.8.6.13: Limita a extensão das escadas de mão a 7 metros e exige que ultrapassem o piso superior em pelo menos 1 metro.
Soterramentos (Escavações e Fundações)
Item 18.7.2.3: Determina que escavações com mais de 1,25 m de profundidade só podem iniciar com liberação de profissional habilitado.
Item 18.7.2.8: Exige que essas escavações sejam protegidas com taludes ou escoramentos e disponham de escadas ou rampas para saída rápida.
Item 18.7.2.16: Proíbe o uso de tubulão escavado manualmente com profundidade superior a 15 metros.
Item 18.7.2.23: Proíbe definitivamente a execução de fundação por meio de tubulão de ar comprimido (pressão hiperbárica).
Choques Elétricos (Instalações Temporárias)
Item 18.6.2: Exige que as instalações temporárias sejam executadas conforme projeto elétrico elaborado por profissional habilitado.
Item 18.6.5: Determina que condutores devem ser protegidos contra impactos mecânicos e umidade, possuindo isolação dupla para máquinas móveis.
Item 18.6.7: Obriga a existência de sistema de aterramento elétrico de proteção nas instalações.
Item 18.6.9: Torna obrigatório o uso do dispositivo Diferencial Residual (DR) como medida de segurança adicional
Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas (Elevadores)
Item 18.11.2: Proíbe a instalação de elevadores tracionados com cabo único para transporte vertical.
Item 18.11.13.1: Determina que a cancela da torre do elevador deve possuir dispositivo de intertravamento que impeça sua abertura se o elevador não estiver no nível do pavimento.
Item 18.11.17: Proíbe o transporte simultâneo de pessoas e materiais, exceto o operador e o responsável pela carga, desde que isolados por barreira física de no mínimo 1,80 m.
Item 18.11.21: Torna obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros em edificações com altura igual ou superior a 24 metros.
Operação de Máquinas Autopropelidas
O risco de atropelamento e tombamento de máquinas pesadas é controlado por requisitos de visibilidade e estrutura:
Item 18.10.1.6 (f): Exige que as máquinas possuam retrovisores e alarme sonoro acoplado ao sistema de marcha a ré.
Item 18.10.1.13: Máquinas com massa (tara) superior a 4.500 kg devem possuir cabine climatizada e proteção contra queda/projeção de objetos (FOPS/ROPS).
Item 18.10.1.13 (Obs. 2): Especificamente para pavimentadoras, fresadoras e máquinas de cura de concreto novas, a exigência da cabine climatizada entra em vigor em 11 de fevereiro de 2027.
Item 18.10.1.34 (b): Proíbe a operação de gruas quando a velocidade do vento for superior a 72 km/h.
O descumprimento desses itens é o que geralmente caracteriza a negligência em casos de acidentes de trabalho na construção civil, sendo a base para perícias e fiscalizações.
A resposta refere-se à obrigatoriedade de substituir o antigo PCMAT pelo PGR nos canteiros de obras. Este programa deve contemplar todos os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
Dimensionamento de Elaboração do PGR
Relaciona-se à permissão para que profissionais qualificados (e não apenas habilitados) elaborem o PGR em obras de pequeno porte. O limite estabelecido é de até 7 metros de altura e no máximo 10 trabalhadores.
Proporção de Instalações Sanitárias
Refere-se ao dimensionamento do conforto e higiene. A norma exige um conjunto de lavatório, bacia sanitária e mictório para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração.
Distância Máxima até o Banheiro
Esta resposta define o limite de deslocamento para garantir a produtividade e o bem-estar do trabalhador. O trajeto do posto de trabalho até a instalação sanitária não pode ser superior a 150 metros.
Liberação de Escavações Profundas
Trata da segurança contra soterramentos. Toda escavação com profundidade superior a 1,25 metro exige a liberação e autorização prévia de um profissional legalmente habilitado.
Limite de Profundidade para Tubulões Manuais
Refere-se à restrição de métodos de alto risco. É proibida a execução de tubulões escavados manualmente que ultrapassem 15 metros de profundidade.
Extensão de Escadas Portáteis de Mão
Define os parâmetros de segurança para o uso individual de escadas. Elas devem possuir, no máximo, 7 metros de extensão e ultrapassar o nível superior em pelo menos 1 metro.
Cabines Climatizadas em Máquinas Pesadas
Relaciona-se à proteção e conforto térmico do operador. Máquinas com massa (tara) superior a 4.500 kg devem possuir cabine climatizada e proteção contra queda de objetos.
Prazo da Portaria MTE nº 203/2026
Resposta sobre a atualização mais recente da norma. Para máquinas novas como pavimentadoras e fresadoras, a exigência de cabine climatizada foi prorrogada para 11 de fevereiro de 2027.
Treinamento Básico e Modalidade
Refere-se à capacitação inicial obrigatória. O treinamento deve ter carga horária de 4 horas e deve ser realizado obrigatoriamente de forma presencial.
Quedas de Altura (Itens 18.9.1 e 18.9.4)
A orientação foca na prioridade da proteção coletiva sobre a individual. A instalação de guarda-corpos e rodapés é obrigatória na periferia a partir da concretagem da primeira laje.
Soterramentos (Itens 18.7.2.8 e 18.7.2.23)
As respostas reforçam a necessidade de escoramentos definidos em projeto e a proibição absoluta de tubulões sob ar comprimido (hiperbáricos).
Choques Elétricos (Itens 18.6.7 e 18.6.9)
Enfatiza que a segurança elétrica depende da combinação entre aterramento e o uso obrigatório do dispositivo Diferencial Residual (DR).
Movimentação de Cargas (Item 18.10.1.17)
Trata do Plano de Carga, que deve ser elaborado por profissional habilitado para cada equipamento de guindar, como gruas e guindastes.
Áreas de Vivência (Item 18.5.1)
As respostas detalham que o canteiro deve oferecer condições mínimas de conforto e higiene em instalações sanitárias, vestiários e locais para refeição.
Instalação de Elevadores em Edificações Altas
Esta resposta fundamenta-se na obrigatoriedade de transporte mecanizado para trabalhadores. Em obras com altura igual ou superior a 24 metros, é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, que deve alcançar toda a extensão vertical da obra, inclusive o subsolo.
Distância entre Cabine e Edificação
Refere-se à segurança contra esmagamento e quedas no poço. As torres de elevadores devem ser montadas de forma que a distância entre a face da cabine e a face da edificação seja de, no máximo, 0,20 metros (20 centímetros).
Intertravamento de Cancelas
Trata do dispositivo de segurança nas pavimentos. A barreira (cancela) da torre do elevador deve possuir intertravamento com duplo canal e ruptura positiva, impedindo sua abertura se o elevador não estiver naquele nível.
Proibição de Transporte Misto
Diz respeito à separação de carga e pessoal. É proibido o transporte de pessoas juntamente com materiais, exceto o operador e o responsável pela carga, desde que haja uma barreira física de isolamento com altura mínima de 1,80 metros.
Sistemas de Proteção em Andaimes
Refere-se à proteção periférica da plataforma de trabalho. Os andaimes devem possuir sistema de proteção contra quedas em todo o seu perímetro, exceto na face de trabalho. Essa proteção deve seguir os padrões de guarda-corpo e rodapé da norma.
Dimensionamento de Torres de Andaimes
Trata da estabilidade estrutural. Torres de andaimes que não estejam fixadas ou estaiadas à estrutura não podem exceder, em altura, 4 vezes a menor dimensão da base de apoio.
Pontos de Ancoragem em Fachadas
Relaciona-se à manutenção futura. Edificações com altura igual ou superior a 12 metros devem possuir dispositivos de ancoragem definitivos (aço inox ou similar) para sustentação de cabos de segurança e equipamentos de limpeza e restauração. Cada ponto deve suportar uma carga de pelo menos 1.500 kgf.
Periodicidade do Treinamento Básico
Refere-se à reciclagem do conhecimento geral. O treinamento básico em segurança do trabalho deve ser renovado a cada 2 anos, com carga horária de 4 horas.
Estágio Supervisionado para Operadores
Diz respeito à experiência prática em equipamentos pesados. Operadores de gruas e guindastes, além do treinamento teórico de 80 a 120 horas, devem passar por um estágio supervisionado de pelo menos 90 dias.
Treinamento para Trabalho em Tubulão
Relaciona-se ao risco em espaços confinados. Trabalhadores envolvidos na escavação manual de tubulões devem possuir treinamento de 24 horas (sendo 8h práticas) e reciclagem anual.
Proibições Críticas da NR-18 (Resumo para Provas)
Pintura em Madeiras: É proibido o uso de pintura que encubra imperfeições em madeiras de escadas, rampas e proteções coletivas.
Contêineres: É proibido reutilizar contêineres originalmente usados para transporte de cargas como área de vivência (alojamento, sanitário, etc.).
Ar Comprimido: É definitivamente proibida a fundação por tubulão de ar comprimido (pressão hiperbárica).
Montante Único: É proibido o uso de escada de mão com montante único (tipo "pé de galinha").
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RESPOSTAS:
1. Qual documento substituiu o antigo PCMAT na Indústria da Construção e deve estar integrado à NR-1?
Resposta:b) PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
2. O PGR na NR-18 deve ser um documento estático ou dinâmico? Justifique sua resposta.
Resposta: O PGR deve ser um documento dinâmico. Ele deve estar permanentemente atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras , contemplando as mudanças de riscos ocupacionais conforme a evolução dos serviços.
3. Quem é o profissional responsável pelo PGR em canteiros com até 7m de altura e máximo de 10 trabalhadores?
Resposta: Pode ser elaborado por um profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
4. O que deve constar no plano de ação do PGR?
Resposta: Deve conter as medidas de prevenção a serem adotadas para preservar a segurança e a saúde, incluindo cronograma e indicação dos responsáveis pela execução.
Máquinas e Equipamentos
5. Novo prazo para cabines climatizadas em pavimentadoras novas (Portaria 203/2026)?
Resposta:b) Fevereiro de 2027 (especificamente 11 de fevereiro de 2027).
6. Dois exemplos de máquinas afetadas pela prorrogação do prazo de climatização em 2026.
Resposta: Pavimentadoras e fresadoras de pavimento. (Também inclui alimentadores móveis para asfalto e máquinas de cura de concreto ).
7. Proteções obrigatórias para máquinas autopropelidas com massa superior a 4.500 kg?
Resposta: Devem possuir cabine climatizada e oferecer proteção contra queda e projeção de objetos (FOPS/ROPS), além de proteção contra incidência de raios solares e intempéries.
8. É permitido o transporte de pessoas em máquinas autopropelidas?
Resposta: Em regra, não. O transporte de pessoas em equipamentos de movimentação só é permitido em operações de resgate/salvamento ou quando o equipamento é especificamente projetado para tal, conforme a NR-12.
Escavações e Fundações
9. Qual procedimento de fundação foi definitivamente proibido?
Resposta: A execução de fundação por meio de tubulão de ar comprimido (pressão hiperbárica).
10. Qual é a profundidade máxima permitida para tubulões escavados manualmente?
Resposta:b) 15 metros.
11. Importância do escoramento em escavações superiores a 1,25 metros.
Resposta: Visa evitar o desmoronamento das paredes da vala e garantir a segurança dos trabalhadores contra soterramento. O projeto deve prever também escadas ou rampas próximas para saída rápida em emergências.
12. Riscos principais mitigados ao restringir tubulões manuais profundos?
Resposta: Soterramento por instabilidade do solo, acidentes durante o içamento manual de materiais e riscos à saúde em espaços confinados (falta de oxigênio ou gases tóxicos).
Treinamento e Capacitação
13. Carga horária mínima para o treinamento básico de segurança?
Resposta:b) 4 horas.
14. Situações para treinamento periódico (além da periodicidade bianual)?
Resposta: O treinamento eventual/periódico deve ocorrer quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, ou no retorno de afastamento ao trabalho por tempo superior a noventa dias. (Nota: O básico é a cada 2 anos ).
15. É possível aproveitar o treinamento básico de outra empresa?
Resposta: Sim, o treinamento básico pode ser aproveitado entre canteiros da mesma organização ou de outras, desde que o conteúdo seja compatível e a validade de 2 anos seja respeitada.
Proteção Coletiva e Áreas de Vivência
16. Qual proteção deve ter prioridade: Coletiva (SPC) ou Individual (EPI)?
Resposta: A Proteção Coletiva (SPC) deve ter sempre prioridade, seguindo a hierarquia de controle estabelecida na NR-1.
17. Quem deve elaborar o projeto de SPCQ?
Resposta: Um profissional legalmente habilitado (Engenheiro com registro no conselho de classe).
18. O que é necessário emitir obrigatoriamente junto aos projetos de proteção?
Resposta: Devem ser acompanhados das respectivas memórias de cálculo e especificações técnicas.
19. Três itens obrigatórios das "Áreas de Vivência".
Resposta: Instalação sanitária, vestiário e local para refeição.
20. Como a NR-18 trata o conforto térmico e higiene em relação à NR-24?
Resposta: A NR-18 estabelece que as instalações das áreas de vivência devem atender, no que for cabível, ao disposto na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto) , garantindo condições mínimas de higiene, limpeza e privacidade.
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