NR-05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - ESTUDO E REFLEXÃO
1. Inclusão do Combate ao Assédio (A Mudança "CIPA + A")
Esta é a alteração mais profunda. A CIPA mudou de nome para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Novas Atribuições: A comissão agora deve incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa.
Canais de Denúncia: A empresa deve estabelecer procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, garantindo o anonimato e a aplicação de sanções administrativas.
Treinamento Obrigatório: Pelo menos a cada 12 meses, devem ser realizadas ações de capacitação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho.
2. Modernização e Digitalização
A norma agora está alinhada com a era digital para reduzir a burocracia:
Reuniões Híbridas: É permitida a realização de reuniões de forma presencial ou remota (on-line).
Documentação Digital: As atas, o cronograma e o processo eleitoral podem ser mantidos em meio digital, desde que garantam a integridade das informações.
Assinaturas: Documentos podem ter assinaturas eletrônicas conforme a legislação vigente.
3. Carga Horária de Treinamento (Baseada no Risco)
Houve uma flexibilização da carga horária, que agora é escalonada conforme o Grau de Risco (GR) da organização (conforme Quadro I da NR-04):
Grau de Risco 1: 8 horas.
Grau de Risco 2: 12 horas.
Grau de Risco 3: 16 horas.
Grau de Risco 4: 20 horas.
Modalidade: O treinamento pode ser presencial, semipresencial ou totalmente EAD (desde que respeitados os requisitos da NR-01).
4. Mudanças no Processo Eleitoral
O rito eleitoral foi simplificado para evitar anulações desnecessárias:
Quórum de Votação: Se menos de 50% dos funcionários votarem no primeiro dia, a votação deve ser prorrogada para o dia seguinte. No segundo dia, o quórum mínimo cai para um terço (1/3) dos empregados. Se ainda assim não atingir, haverá um terceiro dia com qualquer número de votantes.
Prorrogação Automática: Se o quórum não for atingido no primeiro dia, a eleição é estendida automaticamente, sem necessidade de novo edital.
5. Fim da obrigatoriedade do Mapa de Riscos (Flexibilização)
A CIPA não é mais obrigada a fazer especificamente o "Mapa de Riscos" (aquele gráfico com círculos coloridos), embora ele ainda seja muito usado.
A norma agora fala em "percepção de riscos". A CIPA pode utilizar o Mapa de Riscos ou outras ferramentas e técnicas à sua escolha, desde que ouça os trabalhadores e esteja em conformidade com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
6. Dispensa para MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI está dispensado de nomear o representante da NR-05, o que simplifica a vida dos microempreendedores que possuem um funcionário.
Resumo para Prática: A nova NR-05 foca muito mais no ambiente psicossocial (assédio e violência) e na integração com o PGR. Como professor e especialista, é essencial destacar que a CIPA agora é uma ferramenta de gestão de pessoas e saúde mental, não apenas de inspeção de máquinas e equipamentos.
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO: NR-05 (CIPA)
NOME: _________________________________________________ DATA: //___
1. Qual o objetivo principal da CIPA de acordo com a NR-05? ( ) a) Aumentar a produtividade e o lucro da empresa. ( ) b) Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. ( ) c) Substituir o trabalho dos técnicos de segurança. ( ) d) Apenas organizar a festa da SIPAT.
2. A CIPA é composta por representantes de quem? ( ) a) Apenas dos empregados eleitos. ( ) b) Apenas de diretores indicados. ( ) c) Do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos). ( ) d) Do sindicato e do governo.
3. Quem designa o Presidente da CIPA? ( ) a) Os empregados, através de votação. ( ) b) O Ministério do Trabalho. ( ) c) O empregador. ( ) d) O membro mais antigo da empresa.
4. Qual é a duração do mandato dos membros da CIPA? ( ) a) 2 anos, sem reeleição. ( ) b) 1 ano, permitida uma reeleição. ( ) c) 6 meses. ( ) d) Tempo indeterminado.
5. O que significa a "estabilidade" para o membro eleito da CIPA? ( ) a) Que ele nunca poderá ser demitido. ( ) b) Proteção contra dispensa arbitrária desde o registro da candidatura até um ano após o mandato. ( ) c) Aumento salarial garantido por lei. ( ) d) Dispensa de bater o cartão de ponto.
6. Com que antecedência mínima deve ser convocada a eleição da CIPA? ( ) a) 15 dias. ( ) b) 30 dias. ( ) c) 60 dias. ( ) d) 90 dias.
7. O treinamento para a CIPA em empresas de Grau de Risco 3 deve ter qual carga horária mínima? ( ) a) 8 horas. ( ) b) 12 horas. ( ) c) 16 horas. ( ) d) 20 horas.
8. Qual tema foi incluído obrigatoriamente nas atribuições da CIPA em 2023? ( ) a) Primeiros socorros. ( ) b) Combate a incêndio. ( ) c) Prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência. ( ) d) Ergonomia de escritório.
9. Quando devem ocorrer as reuniões ordinárias da CIPA? ( ) a) Semanalmente. ( ) b) Mensalmente. ( ) c) A cada três meses. ( ) d) Uma vez por ano.
10. O que deve ser feito se ocorrer um acidente de trabalho grave ou fatal? ( ) a) Esperar a próxima reunião mensal. ( ) b) Realizar uma reunião extraordinária. ( ) c) Cancelar as atividades da CIPA. ( ) d) Comunicar apenas o sindicato.
11. Quem escolhe o Vice-Presidente da CIPA? ( ) a) O empregador. ( ) b) O Presidente da CIPA. ( ) c) Os representantes dos empregados, entre os seus titulares eleitos. ( ) d) O RH da empresa.
12. O treinamento da CIPA pode ser realizado na modalidade EAD (Ensino a Distância)? ( ) a) Não, deve ser apenas presencial. ( ) b) Sim, desde que preserve a carga horária e o conteúdo prático quando necessário. ( ) c) Sim, mas apenas para o Presidente. ( ) d) Apenas se a empresa tiver menos de 10 funcionários.
13. Se a eleição não atingir 50% de participação no primeiro dia, o que ocorre? ( ) a) A eleição é anulada. ( ) b) O empregador indica os nomes. ( ) c) É prorrogada para o dia seguinte, com quórum reduzido para 1/3. ( ) d) Os votos são apurados mesmo assim.
14. Qual a sigla do evento anual obrigatório organizado pela CIPA? ( ) a) PGR. ( ) b) PCMSO. ( ) c) SIPAT. ( ) d) SESMT.
15. O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a constituir CIPA? ( ) a) Sim, se tiver um funcionário. ( ) b) Não, está dispensado de nomear o representante da NR-05. ( ) c) Sim, independentemente do número de funcionários. ( ) d) Apenas se trabalhar na construção civil.
16. O que é o "Designado" da CIPA? ( ) a) Um fiscal do governo. ( ) b) O representante nomeado em empresas que não atingem o número mínimo para uma comissão completa. ( ) c) O dono da empresa. ( ) d) Um consultor externo contratado.
17. Onde devem ser registradas as decisões tomadas nas reuniões da CIPA? ( ) a) Em bilhetes informais. ( ) b) Em Atas de Reunião, que devem ficar à disposição da fiscalização. ( ) c) Apenas na memória dos participantes. ( ) d) No mural do refeitório, sem necessidade de livro.
18. As reuniões da CIPA devem ocorrer em qual horário? ( ) a) Antes do início do expediente. ( ) b) Após o encerramento do expediente, como hora extra. ( ) c) Durante o expediente normal de trabalho. ( ) d) Somente aos sábados e domingos.
19. Quem é o responsável por fornecer recursos para que a CIPA funcione? ( ) a) O Governo Federal. ( ) b) A organização (empregador). ( ) c) O sindicato. ( ) d) Os próprios membros da CIPA.
20. A CIPA pode propor a interrupção de uma atividade? ( ) a) Não, nunca. ( ) b) Sim, quando houver risco grave e iminente à segurança e saúde. ( ) c) Apenas se o dono da empresa autorizar previamente. ( ) d) Somente após a chegada da polícia.
RESPOSTAS DAS QUESTÕES:
1. Objetivo principal da CIPA
Resposta: (b) Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Item da Norma: 5.1.1. A norma define que o objetivo é a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde.
2. Composição da CIPA
Resposta: (c) Do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos).
Item da Norma: 5.4.1. A CIPA é composta por representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I.
3. Designação do Presidente
Resposta: (c) O empregador.
Item da Norma: 5.4.5. A organização designará entre seus representantes o Presidente da CIPA.
4. Duração do mandato
Resposta: (b) 1 ano, permitida uma reeleição.
Item da Norma: 5.4.4. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
5. Estabilidade provisória
Resposta: (b) Proteção contra dispensa arbitrária desde o registro da candidatura até um ano após o mandato.
Item da Norma: 5.4.12. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA. (Baseado também no Art. 10, II, "a" do ADCT da Constituição Federal).
6. Antecedência da convocação de eleição
Resposta: (c) 60 dias.
Item da Norma: 5.5.1. O empregador deve convocar eleições para a CIPA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
7. Treinamento para Grau de Risco 3
Resposta: (c) 16 horas.
Item da Norma: 5.7.4, alínea "c". A carga horária do treinamento deve ser de 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3.
8. Novo tema obrigatório (2023)
Resposta: (c) Prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência.
Item da Norma: 5.3.1, alínea "j". Incluído pela Portaria MTP nº 4.219/2022, estabelece como atribuição acompanhar e incluir regras sobre o combate ao assédio e violência.
9. Frequência das reuniões ordinárias
Resposta: (b) Mensalmente.
Item da Norma: 5.6.1. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas mensalmente de acordo com o calendário estabelecido.
10. Acidente grave ou fatal
Resposta: (b) Realizar uma reunião extraordinária.
Item da Norma: 5.6.4, alínea "a". A CIPA deve realizar reuniões extraordinárias quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente ou ocorrência de acidente do trabalho grave ou fatal.
11. Escolha do Vice-Presidente
Resposta: (c) Os representantes dos empregados, entre os seus titulares eleitos.
Item da Norma: 5.4.5. Os representantes dos empregados escolherão, entre os seus titulares, o Vice-Presidente.
12. Treinamento na modalidade EAD
Resposta: (b) Sim, desde que preserve a carga horária e conteúdo.
Item da Norma: 5.7.4.1. O treinamento pode ser realizado nas modalidades presencial, semipresencial ou ensino a distância, observados os requisitos da NR-01.
13. Quórum insuficiente no 1º dia
Resposta: (c) Prorrogada para o dia seguinte, com quórum reduzido para 1/3.
Item da Norma: 5.5.4.1. Não alcançando o quórum de 50%, a votação deve ser prorrogada para o dia subsequente, bastando agora a participação de pelo menos um terço dos empregados.
14. Evento anual da CIPA
Resposta: (c) SIPAT.
Item da Norma: 5.3.1, alínea "i". É atribuição da CIPA promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT.
15. Dispensa para o MEI
Resposta: (b) Não, está dispensado de nomear o representante.
Item da Norma: 5.4.13.2. O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de nomear o representante da NR-05.
16. O que é o Designado (Representante Nomeado)
Resposta: (b) Representante nomeado quando não há obrigatoriedade de comissão.
Item da Norma: 5.4.13. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a organização deve nomear um representante entre seus empregados.
17. Registro das decisões
Resposta: (b) Em Atas de Reunião.
Item da Norma: 5.6.3. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes e ficarão à disposição da inspeção do trabalho.
18. Horário das reuniões
Resposta: (c) Durante o expediente normal.
Item da Norma: 5.6.2. As reuniões da CIPA devem ser realizadas em local apropriado e durante o expediente normal de trabalho.
19. Responsável pelos recursos da CIPA
Resposta: (b) A organização (empregador).
Item da Norma: 5.3.2. A organização deve fornecer à CIPA os meios necessários para o desempenho de suas atribuições.
20. Interrupção de atividade
Resposta: (b) Sim, quando houver risco grave e iminente.
Item da Norma: 5.3.1, alínea "g". É atribuição da CIPA propor à organização a interrupção de atividades que apresentem risco grave e iminente à segurança e saúde.
1. O Objetivo da CIPA
A CIPA tem como missão a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, buscando tornar o ambiente laboral compatível com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Diferente do SESMT (que é composto por profissionais especialistas), a CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador, trazendo o olhar de quem está "no chão de fábrica".
2. Constituição e Organização
A comissão é formada por uma composição paritária:
Representantes do Empregador: São designados (escolhidos) pela empresa.
Representantes dos Empregados: São eleitos por voto secreto.
Cargos Principais:
Presidente: Designado pelo empregador.
Vice-Presidente: Eleito pelos empregados entre os seus membros titulares.
Secretário: Escolhido em comum acordo pelos membros.
3. Atribuições da Comissão
Os "cipeiros" possuem funções práticas, entre elas:
Acompanhar o processo de identificação de perigos: Auxiliar na elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Mapa de Riscos: Elaborar ou atualizar o mapa de riscos (ou outras técnicas de percepção de riscos) ouvindo os trabalhadores.
SIPAT: Organizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Prevenção ao Assédio: Desde 2023, a CIPA deve incluir regras de conduta e ações de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
4. O Treinamento (Item 5.7)
Antes de assumirem seus cargos, os membros (titulares e suplentes) devem passar por treinamento custeado pela empresa, com carga horária que varia conforme o grau de risco da organização:
Grau de Risco 1: 8 horas.
Grau de Risco 2: 12 horas.
Grau de Risco 3: 16 horas.
Grau de Risco 4: 20 horas.
5. Estabilidade e Garantias
A norma garante aos representantes eleitos (titulares e suplentes) a estabilidade provisória. Isso significa que eles não podem sofrer dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.
Nota Importante: Essa estabilidade não se aplica aos indicados pelo empregador, apenas aos eleitos pelos trabalhadores.
6. O Dimensionamento
O número de membros da CIPA é definido pelo Quadro I da NR-05, cruzando o Código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) com o número total de empregados no estabelecimento.
Se a empresa não atingir o número mínimo para constituir uma comissão, ela deve nomear um Designado de CIPA, que cumprirá os objetivos da norma sozinho.
Resumo de Fluxo de Reuniões:
As reuniões ordinárias ocorrem mensalmente, durante o expediente, seguindo um calendário estabelecido. Em caso de acidente de trabalho grave ou fatal, deve ser realizada uma reunião extraordinária.
1. Conceito e Objetivo Central
A NR-05 estabelece os parâmetros para a constituição da CIPA, que visa a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
2. Estrutura e Composição Paritária
A CIPA é composta por dois grupos de representantes
Representantes do Empregador: São designados (escolhidos diretamente pela organização)
. Representantes dos Empregados: São eleitos por meio de escrutínio secreto
. Hierarquia: O empregador designa o Presidente, enquanto os empregados eleitos escolhem, entre seus titulares, o Vice-Presidente
. Mandato: A duração é de um ano, sendo permitida apenas uma reeleição
.
3. Atribuições Relevantes (O que a CIPA faz)
A comissão não apenas observa, mas atua diretamente na gestão de riscos
Identificação de Riscos: Acompanha a percepção de riscos dos trabalhadores através do Mapa de Riscos ou outra técnica escolhida
. Prevenção de Violência: Deve incluir temas sobre prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas suas práticas
. SIPAT: Promove anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
. Interrupção de Atividades: Pode propor a interrupção de atividades em situações de risco grave e iminente
.
4. O Processo Eleitoral
O empregador deve convocar as eleições com no mínimo 60 dias de antecedência ao término do mandato atual
O período mínimo para inscrição de candidatos é de 15 dias corridos
. A eleição deve ocorrer no mínimo 30 dias antes do fim do mandato vigente
. Quórum: A votação só é apurada se houver participação de pelo menos 50% dos empregados no primeiro dia
. Caso contrário, segue-se um rito de prorrogação .
5. Funcionamento e Estabilidade
Reuniões: Ocorrem mensalmente (ordinárias)
ou extraordinariamente em caso de acidentes graves/fatais . Estabilidade: É vedada a dispensa arbitrária do empregado eleito desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato
. Treinamento: Deve ser realizado antes da posse, com carga horária variando de 8 a 20 horas, dependendo do Grau de Risco da empresa (1 a 4)
.
6. Dimensionamento (Quadro I)
O número de membros é determinado pelo cruzamento do número de empregados com o Grau de Risco da organização
Empresas que não se enquadram na obrigatoriedade de constituição de comissão completa devem nomear um Designado de CIPA (representante nomeado) para cumprir os objetivos da norma
.

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