NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Olá, organizei aqui alguns links, questões, textos e outras informações para o estudo da NR-15
Comente e deixe suas sugestões
Técnico em Segurança do Trabalho
COM A LEITURA ABAIXO,
RESPONDA AS SEGUINTES QUESTÕES:
1 - O QUE É A NR-15?
2 - O QUE É INSALUBRIDADE?
3 - O QUE É O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
4 - COMO O ADICIONAL É ESTABELECIDO?
5 - O QUE É CONDIÇÃO INSALUBRE?
6 - O QUE É LIMITE DE TOLERÂNCIA?
7 - QUAIS NORMAS TÊM LIMITES DE TOLERÂNCIA DEFINIDOS?
8 - QUAIS SÃO AS ATIVIDADES DEFINIDAS COMO INSALUBRES?
9 - QUAIS ATIVIDADES DEPENDEM DE LAUDO DE INSPEÇÃO?
10 - O QUE É NÍVEL DE AÇÃO?
11 - COMO É CALCULADO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
12 - QUAIS SÃO OS PERCENTUAIS DE INSALUBRIDADE?
13 - COMO DEVERÁ OCORRER A ELIMINAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE?
14 - QUAIS SÃO AS ETAPAS DA HIERARQUIA DE CONTROLE DE RISCOS?
15 - QUAIS SÃO AS AUTORIDADES COMPETENTES EM SEGURANÇA DO TRABALHO?
16 - O QUE É FDS E QUAL A SUA UTILIZAÇÃO?
LINKS:
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIGIENISTAS OCUPACIONAIS
NHO 06 - Avaliação da exposição ocupacional ao calor
https://apisobrecarga.fundacentro.gov.br/doc/NHO06.pdf
ÁUDIO RESUMO SOBRE NR-15
https://notebooklm.google.com/notebook/df756247-80bf-482a-badf-948eb24a4007/audio
A palavra "insalubridade"
deriva de "insalubre", que significa "nociva à saúde". É um termo usado no direito do trabalho para identificar condições de trabalho ou ocupações que podem comprometer a segurança e a integridade do trabalhador. Essas condições envolvem a exposição a agentes nocivos à saúde, que podem ser químicos, físicos ou biológicos, como ruídos excessivos, temperaturas extremas, poeiras, produtos químicos ou microrganismos
O adicional de insalubridade
é uma compensação financeira, um acréscimo no salário, pago aos trabalhadores que estão expostos a essas condições prejudiciais. Ele surge como uma forma de proteger o empregado e manter o empregador atento às condições de trabalho que oferece. O objetivo é que, ao enfrentar riscos à saúde, o trabalhador seja compensado por esses perigos
Condição considerada insalubre,
ela deve expor os empregados a agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e intensidade do agente, e do tempo de exposição aos seus efeitos
Limite de tolerância
é a concentração ou intensidade máxima ou mínima de um agente que não causará dano à saúde do trabalhador durante sua vida laboral
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
TEXTO DA NR-15 - 26/06/25
15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990)
15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º
7, 8, 9 e 10.
15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou
intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente,
que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
VÍDEO COMPLEMENTAR https://youtu.be/3nuN_T44sLQ?t=225
O Nível de Ação
é um conceito fundamental na Higiene Ocupacional, especialmente no Brasil, e está diretamente relacionado aos limites de exposição ocupacional a agentes de risco (físicos, químicos e biológicos).
Em termos simples, o Nível de Ação é um valor de referência que, quando atingido ou ultrapassado, indica a necessidade de iniciar um programa de controle e monitoramento da exposição dos trabalhadores a um determinado agente nocivo. Ele serve como um "gatilho" para a tomada de medidas preventivas, mesmo que a exposição ainda não tenha atingido o limite de tolerância.
Para que serve o Nível de Ação?
O principal objetivo do Nível de Ação é a prevenção. Ao identificar exposições que se aproximam dos limites de tolerância, as empresas são incentivadas a agir proativamente para:
Monitorar a exposição: Intensificar as medições e avaliações para garantir que os níveis não ultrapassem os limites de tolerância.
Implementar medidas de controle: Adotar ações para reduzir a exposição, como melhorias na ventilação, substituição de produtos, isolamento de fontes de ruído, etc.
Realizar exames médicos periódicos: Acompanhar a saúde dos trabalhadores expostos.
Treinar e informar os trabalhadores: Conscientizá-los sobre os riscos e as medidas de prevenção.
Diferença entre Nível de Ação e Limite de Tolerância:
Limite de Tolerância (LT): É a concentração ou intensidade máxima de um agente que não causará dano à saúde da maioria dos trabalhadores expostos durante sua vida laboral, considerando uma jornada de trabalho específica. Ultrapassar o LT geralmente caracteriza insalubridade e exige medidas corretivas imediatas.
Nível de Ação (NA): É um valor abaixo do Limite de Tolerância (geralmente 50% do LT, mas pode variar dependendo do agente e da norma). Ele sinaliza que, embora a exposição ainda esteja dentro do limite legal, ela já é significativa o suficiente para justificar a implementação de ações preventivas e de controle.
Exemplo prático:
Na NR 15 (Anexo 1 - Ruído Contínuo ou Intermitente), o Limite de Tolerância para 8 horas de exposição é de 85 dB(A). O Nível de Ação para ruído, conforme a NHO 01 da Fundacentro, é de 80 dB(A).
Isso significa que:
Se a exposição ao ruído for abaixo de 80 dB(A), não há necessidade de um programa de conservação auditiva.
Se a exposição estiver entre 80 dB(A) e 85 dB(A) (ou seja, acima do Nível de Ação, mas abaixo do Limite de Tolerância), a empresa deve iniciar um programa de conservação auditiva, com monitoramento, treinamentos, exames audiométricos, etc.
Se a exposição for acima de 85 dB(A), além de todas as medidas de controle e do programa de conservação auditiva, a atividade é considerada insalubre e o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade.
Em resumo, o Nível de Ação é uma ferramenta de gestão de riscos que permite às empresas agirem preventivamente, evitando que as exposições atinjam níveis que possam causar danos à saúde dos trabalhadores e gerando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
TEXTO DA NR-15 CONTINUAÇÃO
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item
anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da
região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de
grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do
adicional respectivo.
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos
limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador,
comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico
do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à
insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação
pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem
ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor
deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.
Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. |
Art . 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;
II - adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;
III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201.
15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a
insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
15.6 O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.
15.7 O disposto no item 15.5. não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização exofficio da perícia, quando solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver perito.
No Brasil, a segurança do trabalho é regulamentada por uma série de leis e normas, e diversas autoridades e instituições atuam para garantir o cumprimento dessas diretrizes e promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
As principais autoridades e órgãos competentes em segurança do trabalho no Brasil são:
1. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
O Ministério do Trabalho e Emprego (que, ao longo dos anos, teve sua estrutura e denominações alteradas, mas que tradicionalmente concentra as competências em matéria de trabalho) é a principal autoridade federal na regulamentação e fiscalização da segurança e saúde no trabalho (SST).
Dentro do MTE, destacam-se:
Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT): É o órgão responsável por planejar, coordenar e controlar as ações de inspeção do trabalho em todo o país. A SIT atua na elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras (NRs), que são as regras básicas sobre segurança e saúde nos ambientes de trabalho.
Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs): São os profissionais que realizam a fiscalização direta nas empresas. Eles têm a autonomia para verificar o cumprimento das NRs e da legislação trabalhista, notificar irregularidades, aplicar multas, e até mesmo interditar máquinas, equipamentos ou estabelecimentos em caso de risco grave e iminente à vida ou à saúde dos trabalhadores.
2. Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho)
Vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, a Fundacentro é uma instituição de pesquisa em segurança e saúde no trabalho. Seu papel é fundamental para a base técnica da SST no Brasil:
Pesquisa e Desenvolvimento: Realiza estudos e pesquisas sobre os riscos ocupacionais e as melhores práticas de prevenção.
Elaboração de NHOs: Desenvolve as Normas de Higiene Ocupacional (NHOs), que são metodologias para a avaliação de agentes de risco (como ruído, calor, vibração, agentes químicos, etc.), servindo de referência técnica para os profissionais da área.
Educação e Formação: Oferece cursos, palestras e publicações para capacitar profissionais e disseminar o conhecimento em SST.
Assessoria Técnica: Presta assessoria técnica a empresas, órgãos públicos e outras instituições.
3. Ministério Público do Trabalho (MPT)
O MPT é um ramo do Ministério Público que atua na defesa dos direitos sociais dos trabalhadores. Embora não seja um órgão de fiscalização direta como a SIT, o MPT tem um papel crucial:
Investigação de Denúncias: Investiga denúncias de irregularidades trabalhistas, incluindo as relacionadas à segurança e saúde.
Ações Judiciais: Propõe ações civis públicas para obrigar empresas a cumprir a legislação de SST, buscando indenizações por danos morais coletivos e a regularização de ambientes de trabalho.
Mediação e Acordos: Atua na mediação de conflitos e na celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com empresas que se comprometem a regularizar suas situações.
4. Sindicatos de Trabalhadores e Empregadores
Embora não sejam autoridades governamentais, os sindicatos têm um papel importante na segurança do trabalho:
Representação dos Trabalhadores: Os sindicatos de trabalhadores podem atuar na defesa dos interesses de seus representados, denunciando condições de risco e buscando melhorias nos ambientes de trabalho.
Participação em Negociações Coletivas: Podem negociar cláusulas de segurança e saúde em acordos e convenções coletivas de trabalho.
Comissões Tripartites: Participam, juntamente com o governo e as representações patronais, de comissões tripartites que discutem e elaboram as Normas Regulamentadoras, como a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
5. Outros Órgãos (em casos específicos)
Dependendo do setor ou do tipo de risco, outras autoridades podem ter competência na fiscalização ou regulamentação:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Atua na regulamentação e fiscalização de produtos e substâncias que possam representar riscos à saúde dos trabalhadores, como produtos químicos, medicamentos e alimentos.
Corpo de Bombeiros: Responsável pela fiscalização e emissão de alvarás relacionados à prevenção e combate a incêndios e pânico, que impactam diretamente a segurança do trabalhador.
Órgãos Estaduais e Municipais de Vigilância Sanitária e Saúde: Podem ter competência supletiva ou complementar na fiscalização das condições de saúde e segurança, dependendo da legislação local.
É a atuação conjunta e coordenada desses diferentes atores que busca assegurar a conformidade com a legislação de SST e a proteção da vida e saúde dos trabalhadores brasileiros.
As Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs),
que atualmente são conhecidas como
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs),
localizam-se na hierarquia das autoridades competentes em segurança do trabalho como as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Posição na Hierarquia:
Nível Central (Federal): No topo, temos o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que define as políticas nacionais de trabalho e emprego, incluindo a segurança e saúde no trabalho. Dentro do MTE, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) é o principal órgão responsável pela elaboração de normas (NRs) e coordenação da fiscalização.
Nível Regional (Estadual): Abaixo do nível central, e atuando como o "braço" do MTE em cada estado, estão as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), antigas DRTs.
Cada SRTE (ou antiga DRT) é liderada por um Superintendente Regional (ou Delegado Regional) e possui serviços e seções específicas para as diversas áreas de atuação do Ministério, incluindo a fiscalização de segurança e saúde no trabalho.
São nessas unidades que os Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs), que são os agentes de fiscalização, estão lotados e de onde partem para realizar as inspeções nas empresas localizadas na jurisdição daquele estado.
Funções Principais das SRTEs (antigas DRTs) em SST:
Fiscalização: Realizar a inspeção do cumprimento da legislação trabalhista e das Normas Regulamentadoras (NRs) nas empresas de sua região.
Aplicação de Penalidades: Notificar, autuar e aplicar multas às empresas que não cumprem as determinações legais de SST.
Interdição e Embargo: Determinar a interdição de estabelecimentos, máquinas ou setores, ou o embargo de obras, em situações de grave e iminente risco à saúde e integridade física dos trabalhadores.
Orientação e Esclarecimento: Fornecer orientações sobre a legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho para empresas e trabalhadores.
Emissão de Documentos: Historicamente, também eram responsáveis pela emissão de carteiras de trabalho, registro profissional, entre outros serviços, embora muitos desses serviços tenham sido digitalizados ou descentralizados.
Em resumo, as SRTEs/DRTs são as unidades executivas e fiscalizadoras do Ministério do Trabalho e Emprego em nível estadual, sendo o ponto de contato direto entre a legislação federal de segurança do trabalho e a realidade das empresas e trabalhadores em cada região do país.
Profissões Insalubres
Soldador: Exposição a fumos metálicos, radiação não-ionizante (luz intensa, UV), calor e ruído.
Metalúrgico/Siderúrgico: Exposição a calor intenso, ruído excessivo, poeiras metálicas e fumos tóxicos.
Minerador: Contato com poeiras minerais (sílica, asbesto), gases tóxicos, ruído, vibração e trabalho em ambientes confinados.
Enfermeiro/Técnico de Enfermagem: Exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias), produtos químicos de limpeza e desinfecção.
Médico Veterinário (que lida com animais infectados): Contato com agentes biológicos e zoonoses.
Coletor de Lixo/Gari: Exposição a agentes biológicos (lixo orgânico), produtos químicos e odores fortes.
Trabalhador da Construção Civil (demolição/cimento): Contato com poeiras (cimento, sílica), ruído, vibração e calor.
Pintor Industrial: Exposição a solventes orgânicos, tintas com metais pesados e poeiras de lixamento.
Frentista de Posto de Gasolina: Contato com vapores de combustíveis (benzeno, entre outros).
Químico/Manipulador de Substâncias Químicas: Exposição a diversos agentes químicos tóxicos, corrosivos ou inflamáveis.
Operador de Máquinas Pesadas (pedreiras, construções): Exposição a ruído, vibração e poeiras.
Mergulhador Profissional: Trabalho sob condições hiperbáricas (pressão elevada).
Jateador/Lixador: Exposição a poeiras minerais ou metálicas e ruído intenso.
Lavador de Carros (em lava-rápidos com produtos químicos): Contato com produtos químicos irritantes ou corrosivos.
Eletricista (em alta tensão): Exposição a risco elétrico, com potencial insalubridade por radiação não-ionizante ou risco de choque.
Limpador de Esgoto/Rede de Esgoto: Contato com agentes biológicos e gases tóxicos.
Cameraman/Produtor de TV em locais com ruído elevado: Exposição a ruído contínuo ou intermitente.
Trabalhador em Câmaras Frigoríficas: Exposição ao frio intenso.
Trabalhador em curtumes: Contato com produtos químicos (cromo) e agentes biológicos.
Gráfico (impressão com tintas e solventes): Exposição a produtos químicos voláteis.
As Normas de Higiene Ocupacional (NHOs)
são documentos técnicos elaborados pela Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho). Elas fornecem metodologias e critérios para a avaliação e controle de agentes de risco no ambiente de trabalho, complementando as Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente a NR 15 (Atividades e Operações Insalubres).
As NHOs visam padronizar os procedimentos de medição e análise, garantindo que as avaliações de riscos sejam feitas de forma consistente e com rigor técnico, o que é fundamental para a caracterização da insalubridade e para a implementação de medidas de controle eficazes.
Veja as principais NHOs existentes e seus temas:
Principais Normas de Higiene Ocupacional (NHOs) da Fundacentro:
NHO 01: Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído.
Estabelece critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ao ruído contínuo, intermitente e de impacto, visando prevenir a surdez ocupacional. É frequentemente usada em conjunto com o Anexo 1 e 2 da NR 15.
NHO 02: Análise Qualitativa da Fração Volátil (Vapores Orgânicos) em Colas, Tintas e Vernizes por Cromatografia Gasosa/Detector de Ionização de Chama.
Método de ensaio para identificar a presença de vapores orgânicos em certos produtos.
NHO 03: Análise Gravimétrica de Aerodispersóides Sólidos Coletados sobre Filtros de Membrana.
Define procedimentos para a coleta e análise de material particulado sólido suspenso no ar, essencial para avaliar a exposição a poeiras e prevenir doenças respiratórias.
NHO 04: Método de Coleta e Análise de Fibras em Locais de Trabalho.
Prescreve um método padronizado para a coleta e análise de fibras respiráveis no ambiente de trabalho, incluindo amianto/asbesto, fibras vítreas e cerâmicas.
NHO 05: Avaliação da Exposição Ocupacional a Raios-X de Diagnóstico.
Estabelece procedimentos para levantamento radiométrico em salas de equipamentos emissores de raios X e medição da radiação de fuga.
NHO 06: Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor.
Define critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional ao calor que implique sobrecarga térmica ao trabalhador, utilizando o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG). Esta NHO foi atualizada em 2025.
NHO 07: Calibração de Bombas de Amostragem Individual pelo Método da Bolha de Sabão.
Padroniza o procedimento de calibração de bombas utilizadas para a coleta de amostras de agentes químicos no ar.
NHO 08: Coleta de Material Particulado Sólido Suspenso no Ar de Ambientes de Trabalho.
Fornece o procedimento padronizado para a coleta de material particulado sólido, complementando a NHO 03.
NHO 09: Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibrações de Corpo Inteiro (VCI).
Estabelece critérios e procedimentos para a avaliação da exposição a vibrações transmitidas ao corpo inteiro do trabalhador.
NHO 10: Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibrações em Mãos e Braços (VMB).
Define critérios e procedimentos para a avaliação da exposição a vibrações transmitidas às mãos e braços do trabalhador.
NHO 11: Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho.
Estabelece critérios e procedimentos para a avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos, buscando garantir conforto visual e segurança.
É importante ressaltar que as NHOs são documentos técnicos que dão suporte à aplicação das Normas Regulamentadoras, fornecendo o "como fazer" em termos de medição e avaliação dos riscos, sendo essenciais para os profissionais da área de segurança e saúde no trabalho.
O Que É a ACGIH?
A ACGIH é a sigla para American Conference of Governmental Industrial Hygienists (Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais). Trata-se de uma associação profissional científica e de caridade, com sede nos Estados Unidos, que se dedica ao avanço da saúde ocupacional e ambiental.
Fundada em 1938, a ACGIH é reconhecida internacionalmente como uma das principais autoridades no campo da higiene industrial e saúde ocupacional.
Qual o Principal Propósito da ACGIH?
O objetivo principal da ACGIH é proteger os trabalhadores em todo o mundo. Para isso, a organização se dedica a:
Identificar e avaliar os riscos à saúde no ambiente de trabalho.
Desenvolver limites de exposição recomendados para diversas substâncias químicas, agentes físicos e biológicos.
Fornecer recursos educacionais e informações científicas para profissionais da área de segurança e saúde no trabalho.
Os Famosos TLVs® e BEIs® da ACGIH
Um dos trabalhos mais conhecidos e influentes da ACGIH são os Threshold Limit Values (TLVs®) e os Biological Exposure Indices (BEIs®).
TLVs® (Valores Limites de Tolerância): São diretrizes para níveis de exposição a substâncias químicas e agentes físicos no ar que a ACGIH acredita que a maioria dos trabalhadores pode ser exposta repetidamente, dia após dia, sem apresentar efeitos adversos à saúde. Eles são desenvolvidos por um corpo voluntário de cientistas e são baseados exclusivamente em fatores de saúde, sem considerar viabilidade econômica ou técnica.
Tipos de TLVs®: Incluem a Média Ponderada no Tempo (TWA), o Limite de Exposição de Curta Duração (STEL) e o Valor Teto (Ceiling).
BEIs® (Índices Biológicos de Exposição): São valores de referência para substâncias químicas em fluidos corporais (como sangue ou urina) ou ar exalado, que indicam a exposição a um determinado agente químico e são utilizados para avaliar a absorção de substâncias pelo organismo.
É importante ressaltar que os TLVs® e BEIs® não são padrões legais obrigatórios, mas sim diretrizes baseadas na ciência para auxiliar os higienistas industriais na tomada de decisões sobre níveis seguros de exposição. No entanto, muitas legislações de segurança e saúde no trabalho ao redor do mundo, inclusive no Brasil (na ausência de limites específicos na NR 15), utilizam os valores da ACGIH como referência para a avaliação de riscos e a adoção de medidas de prevenção.
A ACGIH publica anualmente um livreto com a atualização de seus TLVs® e BEIs®, que é uma ferramenta fundamental para profissionais de higiene ocupacional.
A sigla FDS se refere à Ficha de Dados de Segurança, que é o documento equivalente à FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) que era utilizada no Brasil. Com a atualização da norma ABNT NBR 14725 em 2023, o termo FISPQ foi substituído por FDS para se alinhar ao padrão internacional do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).
Portanto, FDS (Ficha de Dados de Segurança) é um documento que fornece informações detalhadas sobre um produto químico, abrangendo seus perigos, composição, medidas de segurança para manuseio, armazenamento, transporte e descarte, além de procedimentos de emergência.
Como a Segurança do Trabalho deve utilizar a FDS?
A FDS é uma ferramenta essencial para a gestão da segurança e saúde no trabalho com produtos químicos. A equipe de Segurança do Trabalho (SESMT, CIPA, e demais profissionais) deve utilizá-la da seguinte forma:
Identificação de Perigos:
A FDS é a principal fonte para identificar os perigos associados a um produto químico (físicos, à saúde humana e ao meio ambiente). Isso inclui informações sobre inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, reatividade, etc.
Uso: Permite que os profissionais de SST avaliem os riscos de cada produto presente no ambiente de trabalho.
Elaboração de Medidas de Controle:
Com base nos perigos identificados, a FDS fornece informações sobre as medidas de controle necessárias, como ventilação adequada, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos, e procedimentos de engenharia.
Uso: Ajuda a definir as melhores práticas para manuseio seguro, armazenamento, transporte e descarte, minimizando a exposição dos trabalhadores.
Treinamento e Capacitação dos Trabalhadores:
As informações da FDS devem ser a base para os treinamentos dos trabalhadores que manuseiam produtos químicos. Eles precisam conhecer os riscos, as medidas preventivas e os procedimentos de emergência.
Uso: Garante que os trabalhadores estejam cientes dos perigos e saibam como se proteger e agir em caso de incidentes.
Armazenamento Adequado:
A FDS detalha as condições ideais de armazenamento, incluindo compatibilidade com outros produtos, temperatura, ventilação e requisitos de segurança para evitar reações perigosas.
Uso: Orienta a organização e o layout dos almoxarifados e áreas de armazenamento de produtos químicos.
Procedimentos de Emergência:
Contém informações cruciais sobre primeiros socorros, combate a incêndios, medidas de controle para derramamentos e vazamentos, e procedimentos para descarte de resíduos.
Uso: É fundamental para a elaboração de planos de emergência e para a rápida e eficaz resposta a acidentes.
Seleção de EPIs:
Indica os EPIs adequados para cada tipo de exposição (luvas, óculos de segurança, respiradores, vestimentas de proteção, etc.), com base nos perigos do produto.
Uso: Ajuda a garantir que os trabalhadores utilizem os equipamentos de proteção corretos e eficazes.
Sinalização e Rotulagem:
Embora a FDS seja um documento completo, ela complementa a rotulagem dos produtos químicos. As informações da FDS ajudam a entender os símbolos e frases de perigo presentes nos rótulos.
Uso: Assegura que a sinalização e a rotulagem nos recipientes e áreas de armazenamento estejam corretas e claras.
Atendimento Médico Ocupacional:
As informações sobre toxicidade, vias de exposição e sintomas de exposição contidas na FDS são vitais para os profissionais de saúde ocupacional (médicos e enfermeiros do trabalho) no monitoramento da saúde dos trabalhadores e no atendimento de emergência.
Uso: Permite um diagnóstico e tratamento mais eficazes em caso de intoxicação ou exposição.
Documentação e Acessibilidade:
As FDSs de todos os produtos químicos utilizados na empresa devem estar disponíveis e acessíveis a todos os trabalhadores, especialmente àqueles que manuseiam os produtos, e aos profissionais de SST e saúde.
Uso: Cumprimento de requisitos legais e garantia de que a informação esteja sempre à mão quando necessária.
NR-15 - Atividades e Operações Insalubres
Instruções: Leia cada questão e selecione a alternativa que você considera correta.
1. Qual o principal objetivo da Norma Regulamentadora 15 (NR 15)? a) Estabelecer os requisitos para trabalho em altura. b) Regulamentar as atividades e operações consideradas insalubres. c) Definir as diretrizes para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). d) Estabelecer as condições de segurança em máquinas e equipamentos.
2. O que caracteriza uma condição de trabalho insalubre, segundo a NR 15? a) Apenas o contato com ruído excessivo. b) Exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância. c) Somente a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). d) Qualquer atividade que cause fadiga ao trabalhador.
3. Sobre o adicional de insalubridade, qual a base de cálculo e as porcentagens correspondentes aos graus? a) Salário-base do empregado, com 5%, 10% e 15%. b) Salário-mínimo da região, com 10%, 20% e 40%. c) Piso salarial da categoria, com 15%, 25% e 35%. d) Salário contratual, com 20%, 30% e 50%.
4. Em relação ao ruído contínuo ou intermitente, qual Anexo da NR 15 o aborda e qual o limite de tolerância acima do qual a situação é de risco grave e iminente sem proteção? a) Anexo 2; 120 dB(A). b) Anexo 1; 115 dB(A). c) Anexo 3; 100 dB(A). d) Anexo 8; 90 dB(A).
5. Qual a forma principal de eliminar ou neutralizar a insalubridade, segundo a NR 15? a) Apenas o aumento do salário do trabalhador. b) Somente a redução da jornada de trabalho. c) Medidas de ordem geral que preservem o ambiente e uso de EPI. d) Pagar um valor extra de aposentadoria ao trabalhador.
6. Qual Anexo da NR 15 trata especificamente da exposição ocupacional ao calor e qual índice é utilizado como parâmetro? a) Anexo 1, com o ruído. b) Anexo 3, com o IBUTG. c) Anexo 5, com as radiações. d) Anexo 7, com o calor de radiação.
7. Se um trabalhador está exposto a dois fatores de insalubridade (um de grau médio e outro de grau máximo), qual o adicional que ele receberá? a) A soma dos dois (20% + 40% = 60%). b) Apenas o de grau médio (20%). c) Apenas o de grau máximo (40%). d) Nenhum, se ele usar EPI.
8. Qual anexo da NR 15 trata do trabalho sob condições hiperbáricas, como o de mergulhadores? a) Anexo 4. b) Anexo 6. c) Anexo 9. d) Anexo 12.
9. A avaliação da insalubridade e a verificação da eficácia das medidas de controle são geralmente realizadas por quem? a) Pelo próprio trabalhador exposto. b) Pelo departamento de Recursos Humanos da empresa. c) Por laudos periciais de profissionais de segurança e saúde do trabalho. d) Pelo Sindicato da categoria.
10. Qual anexo da NR 15 descreve as atividades que envolvem contato com bactérias, fungos, vírus e outros organismos que podem causar doenças? a) Anexo 11. b) Anexo 13. c) Anexo 14. d) Anexo 10.
11. Para que a insalubridade seja descaracterizada pelo uso de EPI, o que deve ser comprovado? a) Que o EPI é bonito e confortável. b) Que o EPI foi entregue ao trabalhador. c) Que o EPI é eficaz em neutralizar a exposição aos agentes agressivos. d) Que o trabalhador assinou um termo de responsabilidade.
12. Qual Anexo da NR 15 trata de poeiras minerais como asbesto, manganês e sílica livre cristalizada? a) Anexo 10. b) Anexo 11. c) Anexo 12. d) Anexo 13.
13. A NR 15 estabelece que o adicional de insalubridade incide sobre qual valor? a) O salário-base do trabalhador. b) O salário-mínimo da região. c) O salário médio nacional. d) O piso salarial da categoria.
14. Qual anexo da NR 15 trata da insalubridade por exposição ao frio? a) Anexo 3. b) Anexo 9. c) Anexo 10. d) Anexo 12.
15. O que são radiações não-ionizantes, conforme o Anexo 7 da NR 15? a) Apenas raios X. b) Vibrações de corpo inteiro. c) Radiações ultravioleta, laser e micro-ondas. d) Apenas o calor emitido por fornos.
16. Qual anexo da NR 15 trata da umidade em locais alagados ou encharcados? a) Anexo 1. b) Anexo 5. c) Anexo 10. d) Anexo 13.
17. No Anexo 11 da NR 15, o que caracteriza a insalubridade em relação aos agentes químicos? a) Qualquer contato com o agente químico. b) Apenas a inalação de gases. c) Ultrapassagem dos limites de tolerância estabelecidos em tabela. d) A cor ou cheiro do agente químico.
18. Qual anexo da NR 15 trata de agentes químicos sem limite de tolerância, cuja insalubridade é caracterizada por inspeção no local? a) Anexo 11. b) Anexo 12. c) Anexo 13. d) Anexo 14.
19. O que a NR 15 busca prevenir principalmente ao regulamentar as atividades insalubres? a) Aposentadoria precoce. b) Danos financeiros à empresa. c) Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho relacionados à exposição a agentes nocivos. d) Greves e paralisações de trabalhadores.
20. Qual anexo da NR 15 estabelece critérios para identificar insalubridade por exposição a vibrações (Mãos e Braços e Corpo Inteiro)? a) Anexo 7. b) Anexo 8. c) Anexo 9. d) Anexo 11.
21. A caracterização da insalubridade, em muitos casos, é feita por meio de laudo de inspeção no local de trabalho. Qual o profissional legalmente habilitado para elaborar esse laudo? a) O técnico de segurança do trabalho sem formação superior. b) Qualquer profissional da área de saúde. c) Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. d) O encarregado do setor da empresa.
22. Qual anexo da NR 15 se refere à exposição a ruído de impacto e qual o limite de tolerância estabelecido? a) Anexo 1, 85 dB(A). b) Anexo 2, 130 dB (linear). c) Anexo 3, 90 dB(A). d) Anexo 8, 120 dB (pico).
23. A NR 15 obriga as empresas a adotar medidas para eliminar ou reduzir a exposição aos agentes insalubres. Isso pode ser feito por quais tipos de medidas? a) Apenas medidas administrativas de gestão. b) Somente fornecimento de protetores auriculares. c) Medidas de ordem geral (coletivas) e fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI). d) Apenas sinalização de segurança no local.
24. A insalubridade é determinada por meio de inspeção no local de trabalho para quais anexos, mesmo sem um limite de tolerância específico na NR 15? a) Anexo 1 (Ruído Contínuo) e Anexo 2 (Ruído de Impacto). b) Anexo 3 (Calor) e Anexo 9 (Frio). c) Anexo 7 (Radiações Não-Ionizantes), Anexo 10 (Umidade) e Anexo 13 (Agentes Químicos sem Limite). d) Anexo 11 (Agentes Químicos com Limite) e Anexo 12 (Poeiras Minerais).
25. Qual a importância de um laudo pericial na caracterização da insalubridade? a) Ele serve apenas para fins de registro interno da empresa. b) É um documento opcional, solicitado apenas em caso de litígio. c) Comprova as condições de insalubridade e serve como base para o pagamento do adicional. d) É o documento que garante a eliminação total da insalubridade.
26. Em relação à exposição ao ruído, se a medição indicar 90 dB(A) para uma jornada de 8 horas, qual a implicação segundo a NR 15? a) A atividade não é insalubre, pois está abaixo do limite. b) A atividade é insalubre em grau médio, pois ultrapassa o limite de tolerância. c) A atividade é insalubre em grau máximo. d) A insalubridade só se aplica se o ruído for de impacto.
27. O Anexo 13-A da NR 15, que trata do Benzeno, é um exemplo de agente químico com qual característica em relação aos limites de tolerância? a) Possui limite de tolerância alto. b) Não possui limite de tolerância e a insalubridade é por inspeção. c) Possui um limite de tolerância específico no Anexo 11. d) Sua insalubridade depende apenas do tempo de exposição.
28. Quais são alguns dos agentes físicos que podem gerar insalubridade conforme a NR 15? a) Bactérias e vírus. b) Poeiras minerais e fumos metálicos. c) Ruído, calor, frio, vibrações e radiações. d) Benzeno e chumbo.
29. A NR 15 é uma norma de que tipo? a) Norma de procedimentos internos da empresa. b) Norma técnica voluntária. c) Norma Regulamentadora (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego. d) Norma internacional de segurança.
30. A exposição a agentes biológicos ocorre principalmente em quais tipos de atividades, segundo o Anexo 14 da NR 15? a) Atividades de escritório e administrativas. b) Atividades de construção civil e mineração. c) Hospitais, laboratórios, contato com lixo urbano e esgotos. d) Indústria metalúrgica e automotiva.
Gabarito
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A tabela a seguir é a reprodução de uma parte do Quadro Nº 1 da Tabela de Limites de Tolerância do Anexo 11 da Norma Regulamentadora 15.
Em uma empresa onde a jornada semanal de trabalho é 40 horas semanais, foram realizadas 10 (dez) amostragens, por 10 (dez) dias consecutivos de trabalho, do agente Dimetilacetamida. As concentrações obtidas na avaliação desse agente químico no ambiente de trabalho variaram de 4 a 8 ppm, resultando em uma concentração média de 5 ppm.
De acordo com essas informações, é CORRETO afirmar que:
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