ABNT NBR 16173 - Requisitos para capacitação de trabalhadores - Transporte terrestre de produtos perigosos — Carregamento, descarregamento e transbordo a granel e embalados (fracionados)

 

Dangerous goods transportation — Loading, unloading and transshipment of dangerous goods in bulk and packaged (fractional) — Requirements for worker training


ABNT NBR 16173:2021

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Sumário Página

Prefácio ................................................................................................................................................v

1 Escopo ................................................................................................................................1

2 Referências normativas.....................................................................................................1

3 Termos e defnições...........................................................................................................2

4 Requisitos para capacitação.............................................................................................2

4.1 Considerações gerais........................................................................................................2

4.2 Aplicação ............................................................................................................................3

4.3 Requisitos operacionais de carregamento, descarregamento e transbordo de

produtos perigosos............................................................................................................3

4.4 Atribuições e responsabilidades......................................................................................4

4.5 Treinamento........................................................................................................................4

4.5.1 Treinamento inicial.............................................................................................................4

4.5.2 Treinamento apropriado ....................................................................................................4

4.6 Documentação e registro ..................................................................................................5

5 Estrutura do treinamento ..................................................................................................5

5.1 Conteúdo programático.....................................................................................................6

5.2 Atualização da capacitação...............................................................................................6

5.3 Critério de avaliação ..........................................................................................................6

Anexo A (normativo) Módulos, conteúdo mínimo e duração mínima............................................7

A.1 Módulo básico para produtos perigosos – Duração de 2h (treinamento teórico).......7

A.2 Módulo 1 – Documentação e legislação – Duração de 1 h (treinamento teórico)........7

A.3 Módulo 2 – Veículo de transporte – Duração de 1h (treinamento teórico) ...................9

A.4 Módulo 3 – Local de carregamento, descarregamento e transbordo – Duração de 1 h

(treinamento teórico) .........................................................................................................9

A.5 Módulo 4 – Operação.........................................................................................................9

A.5.1 Treinamento teórico – Duração de 1,5h ...........................................................................9

A.5.2 Treinamento prático – Duração de acordo com as instalações ..................................10

A.6 Módulo 5 – Situações de emergência ............................................................................10

A.6.1 Treinamento teórico – Duração de 1,5 h ........................................................................10

A.6.2 Treinamento prático – Duração de acordo com as instalações ..................................10

A.7 Módulo 6 – Transbordo de produtos perigosos em situações de emergência..........10

A.7.1 Treinamento teórico – Duração de 8 h ...........................................................................11

A.7.2 Treinamento prático – Duração de acordo com o cenário...........................................11

Anexo B (normativo) Precauções em geral e em situações de emergência ...............................12

B.1 Precauções em geral e familiarização do produto........................................................12

B.2 Precauções em situações de emergência com produtos perigosos na via...............12

B.2.1 Paralisação de um veículo na via ...................................................................................12

B.2.2 Movimentação de um veículo em situação de emergência .........................................12

B.2.3 Disposição do produto perigoso transportado quando a circulação for insegura ...12

B.2.4 Movimentação de veículos com vazamento..................................................................12

B.2.5 Disposição de recipientes/embalagens com vazamento .............................................13

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Figuras

Figura C.1 – Modelo do certifcado (frente e verso).......................................................................14

B.2.5.1 Recipientes/embalagens danifcados e reparados.......................................................13

B.2.5.2 Recipientes/embalagens danifcados e inseguros .......................................................13

Anexo C (informativo) Modelo de certifcado do treinamento ......................................................14

Bibliografa.........................................................................................................................................15

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Prefácio

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas

Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos

de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são

elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas pelas partes interessadas no tema objeto

da normalização.

Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras da ABNT Diretiva 2.

A ABNT chama a atenção para que, apesar de ter sido solicitada manifestação sobre eventuais direitos

de patentes durante a Consulta Nacional, estes podem ocorrer e devem ser comunicados à ABNT

a qualquer momento (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).

Os Documentos Técnicos ABNT, assim como as Normas Internacionais (ISO e IEC), são voluntários

e não incluem requisitos contratuais, legais ou estatutários. Os Documentos Técnicos ABNT não

substituem Leis, Decretos ou Regulamentos, aos quais os usuários devem atender, tendo precedência

sobre qualquer Documento Técnico ABNT.

Ressalta-se que os Documentos Técnicos ABNT podem ser objeto de citação em Regulamentos

Técnicos. Nestes casos, os órgãos responsáveis pelos Regulamentos Técnicos podem determinar

as datas para exigência dos requisitos de quaisquer Documentos Técnicos ABNT.

A ABNT NBR 16173 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego (ABNT/CB-016),

pela Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos (CE-016:400.004). O Projeto de

Revisão circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 08, de 19.08.2021 a 20.09.2021.

A ABNT NBR 16173:2021 cancela e substitui a ABNT NBR 16173:2013, a qual foi tecnicamente

revisada.

O Escopo em inglês da ABNT NBR 16173 é o seguinte:

Scope

This Standard establishes the requirements for training operator in conducting the activities of loading,

unloading and transshipment of dangerous goods for transportation of bulk and packaged (fractional).

This Standard establishes requirements for workers who work in the loading, unloading and transhipment

of cargo vehicles such as tank truck, tank container or rail tanks and packaging, for example, drums,

IBC, portable tank, containers etc. in order to develop and implement safe operating procedures

based on risk analysis. The operational procedures include requirements relating to various aspects

of loading, unloading and transshipment operations including facility provisions involving maintenance,

testing programs on transfer equipment (for example, hose maintenance programs) used in loading,

unloading and transhipment of cargo vehicles mixed and special.In the case of bulk cargo, when

handling the product from the vehicle to another vehicle or from the vehicle to packaging or vice versa,

specifc safety regulations and standards be observed.

This Standard establishes training, evaluation of training and retraining, assessment and refresher

training for workers who work in loading, unloading and transshipment operations, to develop such

operations. This Standard aims to reduce the risks of such operations with dangerous goods.

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This Standard can be applied to train workers for other products.

This Standard does not apply to train operators of transfer in the bulk LPG supply system

(see ABNT NBR 15863).

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NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 16173:2021

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Transporte terrestre de produtos perigosos — Carregamento,

descarregamento e transbordo a granel e embalados (fracionados) —

Requisitos para capacitação de trabalhadores

1 Escopo

Esta Norma estabelece os requisitos para a capacitação de trabalhadores para realização das

atividades de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos classifcados como perigosos

para transporte a granel e embalados (fracionados).

Esta Norma estabelece os requisitos para trabalhadores que atuam no carregamento, descarregamento

e transbordo de veículos de carga, como caminhões-tanque, contêiner-tanque ou vagões-tanque,

e de embalagens, por exemplo, tambores, IBC, tanque portátil, recipientes etc., a fm de desenvolver

e implementar procedimentos de operação segura com base em análise de risco. Os procedimentos

operacionais incluem os requisitos relativos aos diversos aspectos das operações de carregamento,

descarregamento e transbordo incluindo provisões das instalações envolvendo manutenção,

programas de ensaios nos equipamentos de transferência utilizados no carregamento (por exemplo,

programas de manutenção de mangueiras), descarregamento e transbordo de veículos de carga,

misto ou especial. No caso de carga a granel, quando da manipulação do produto do veículo para

outro veículo ou do veículo para a embalagem ou vice-versa, observar as regulamentações e normas

de segurança específcas.

Esta Norma estabelece treinamento, avaliação e reciclagem da capacitação de trabalhadores que

atuam nas operações de carregamento, descarregamento e transbordo, para desenvolver tais

operações. Esta Norma visa reduzir os riscos dessas operações com produtos perigosos.

Esta Norma pode ser aplicada à capacitação de trabalhadores para outros produtos.

Esta Norma não se aplica à capacitação de operadores de transvasamento no sistema de abastecimento

de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel (ver ABNT NBR 15863).

2 Referências normativas

Os documentos a seguir são citados no texto de tal forma que seus conteúdos, totais ou parciais,

constituem requisitos para este Documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições

citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento

(incluindo emendas).

ABNT NBR 7500, Identifcação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento

de produtos

ABNT NBR 7501, Transporte terrestre de produtos perigosos – Terminologia

ABNT NBR 7503, Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência – Requisitos

mínimos

ABNT NBR 9735, Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos

perigosos

ABNT NBR 10271, Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de ácido

fuorídrico

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ABNT NBR 13221, Transporte terrestre de produtos perigosos – Resíduos

ABNT NBR 14064, Transporte rodoviário de produtos perigosos – Diretrizes do atendimento

à emergência

ABNT NBR 14619, Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química

ABNT NBR 14725-4, Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente –

Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ)

ABNT NBR 15481, Transporte rodoviário de produtos perigosos – Requisitos mínimos de segurança

ABNT NBR 15863, Capacitação para operadores de transvasamento no sistema de abastecimento

de GLP a granel

ABNT NBR 16725, Resíduo químico – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha

com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem

3 Termos e defnições

Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e defnições da ABNT NBR 7501.

4 Requisitos para capacitação

4.1 Considerações gerais

O pré-requisito mínimo para participação neste treinamento é ser alfabetizado e conhecer o idioma

ofcial do Brasil.

Para executar operações de transbordo em situações de emergência, o trabalhador deve ter concluído

todos os módulos de treinamento (básico e 1 a 6), conforme os Anexos A e B.

O treinamento funcional específco para os trabalhadores que atuam com produtos perigosos e que

executam atividades relacionadas ao carregamento, descarregamento e transbordo de produtos

perigosos a granel ou embalados (fracionados) deve ser desenvolvido de forma que assegure que

eles entendam e implementem o treinamento e que sejam capazes de desenvolver as atividades

necessárias para cumprir as tarefas de forma segura.

NOTA Recomenda-se que o supervisor da instalação faça uma avaliação de desempenho dos

trabalhadores no mínimo anualmente.

Os mecanismos para avaliar os trabalhadores que atuam com produtos perigosos incluem, mas não

se limitam a, desenvolvimento de rotinas regulares cobertas pelas atividades ou seções práticas

específcas e exercícios simulados para verifcar o seu desempenho.

Um programa mínimo de capacitação deve incluir o seguinte:

 a) identifcação das atividades e dos trabalhadores cobertos pelo programa;

 b) observação e avaliação do desempenho de cada trabalhador envolvido na execução das tarefas

cobertas;

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 c) fornecimento do resultado da avaliação quanto ao desempenho dos trabalhadores em relação

às tarefas;

 d) estabelecimento de um programa de melhorias do processo para os trabalhadores;

 e) certifcação com a data em que o trabalhador foi qualifcado para desenvolver as operações

de carregamento, descarregamento e transbordo, de acordo com o programa de capacitação

desenvolvido para a instalação.

4.2 Aplicação

Estes treinamentos devem ser aplicados para todos os trabalhadores que tenham como atividade

o carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos.

4.3 Requisitos operacionais de carregamento, descarregamento e transbordo

de produtos perigosos

4.3.1 Os procedimentos operacionais devem conter no mínimo o seguinte:

 a) uma análise sistemática para identifcar, avaliar e controlar os riscos associados com as operações

de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos, e para desenvolver

um guia passo a passo da operação (com as ações sequenciais que devem ser realizadas durante

essas operações), para ser aplicado de forma concisa e apropriada ao nível de treinamento,

considerando a escolaridade e o conhecimento prévio dos trabalhadores;

 b) identifcação e implementação dos procedimentos de emergência, incluindo treinamento

e simulados, manutenção, ensaio dos equipamentos e treinamento nos procedimentos

operacionais;

 c) características e riscos dos produtos a serem manuseados (embalados) e manipulados (granel)

durante essas atividades;

 d) medidas necessárias para assegurar o manuseio e a manipulação seguros de produtos perigosos;

 e) condições que afetam a segurança da operação, incluindo controle de acesso, iluminação, fontes

de ignição, obstruções físicas e condições climáticas.

Os procedimentos devem ser desenvolvidos com base na avaliação dos riscos associados com

os produtos perigosos específcos ou com o transporte, as circunstâncias operacionais e o meio

ambiente.

4.3.2 Existem tipos de procedimentos a serem desenvolvidos para carregamento, descarregamento

e transbordo:

 a) verifcar a operação antes do carregamento, descarregamento e transbordo;

 b) monitorar a operação de carregamento, descarregamento e transbordo;

 c) atender às emergências durante todas essas operações;

 d) verifcar a operação de pós-carregamento, pós-descarregamento e transbordo.

NOTA Os tipos de procedimentos podem estar agrupados ou separados, de acordo com a necessidade

da empresa (expedidor, transportador ou destinatário).

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4.3.3 Para assegurar a qualidade e a segurança das operações (carregamento, descarregamento

e transbordo), recomenda-se supervisão por pessoal da instalação, quando essas operações forem

realizadas por condutores ou pessoal terceirizado.

4.3.4 Os procedimentos devem ser revistos com frequência (quando necessário ou no máximo,

a cada cinco anos) para assegurar que correspondam às práticas atuais, aos produtos, à tecnologia,

à responsabilidade do pessoal e aos equipamentos. Os procedimentos atualizados devem ser mantidos

nos pontos principais da instalação a fm de estarem acessíveis aos trabalhadores (por exemplo, nas

instalações onde as operações de carregamento, descarregamento e transbordo sejam executadas).

4.4 Atribuições e responsabilidades

É responsabilidade dos expedidores ou destinatários de produtos perigosos treinar e emitir certifcado

com validade, constando as informações mínimas, indicadas no Anexo A.

NOTA 1 O treinamento pode ser realizado por entidade pública ou privada com anuência do expedidor

ou destinatário.

NOTA 2 O transportador pode ministrar parte do treinamento (módulos 1 e 2), com anuência do expedidor

ou destinatário.

Cada trabalhador que atua com produtos perigosos deve receber:

 a) treinamento funcional específco e de segurança concernente com os requisitos aplicáveis;

 b) orientação sobre medidas de proteção quanto aos riscos associados aos produtos perigosos aos

quais eles podem fcar expostos em seu local de trabalho, incluindo medidas específcas que

o expedidor tenha implementado para proteger seus trabalhadores da exposição;

 c) orientação sobre métodos e procedimentos para evitar acidentes, como um procedimento

apropriado para manuseio de embalagens contendo produtos perigosos.

A empresa responsável pela operação das instalações de carregamento, descarregamento e transbordo

deve contratar somente trabalhadores que tenham sido capacitados e aprovados de acordo com esta

Norma.

4.5 Treinamento

4.5.1 Treinamento inicial

Um trabalhador que manuseie produtos perigosos, para assumir ou mudar de função, deve ter sido

treinado, no mínimo, nos módulos básicos 1 a 5 (Anexo A) para poder desenvolver tais atividades

antes de ter sido aprovado no treinamento, desde que:

 a) o desempenho nas funções de carregamento, descarregamento e transbordo esteja sob

supervisão direta de outro trabalhador apropriadamente capacitado e aprovado para tal; e

 b) o treinamento seja completado nos demais módulos e aprovado após assumir ou mudar de função.

4.5.2 Treinamento apropriado

Um treinamento similar recebido anteriormente em uma outra instalação ou de outra fonte pode

ser utilizado para satisfazer os requisitos deste novo treinamento, desde que um registro adequado

do treinamento anterior possa ser obtido e esteja válido. O treinamento deve ser avaliado

e complementado de acordo com as características da nova instalação.

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4.6 Documentação e registro

4.6.1 O registro do treinamento deve ser evidenciado em uma lista de presença de uso exclusivo

e de comprovação das empresas, conservado no mínimo pelo mesmo período da validade

do certifcado.

Deve ser mantido o histórico de avaliações teórica e prática.

O registro de aprovação deve constar no certifcado individual.

O certifcado deve ser um documento controlado para sua rastreabilidade.

4.6.2 No certifcado, deve constar, o seguinte:

 a) nome do participante;

 b) título do treinamento;

 c) carga horária total do treinamento;

 d) identifcação da empresa ou entidade e assinatura do responsável pelo treinamento;

 e) período e data do treinamento;

 f) local e data da emissão do certifcado;

 g) prazo de validade.

4.6.3 No verso do certifcado deve constar o seguinte:

 a) escopo do treinamento;

 b) identifcação do(s) instrutor(es);

 c) carga horária dos módulos de treinamento.

NOTA 1 O modelo do certifcado consta no Anexo C.

NOTA 2 A avaliação do aproveitamento do treinando pode constar no certifcado.

5 Estrutura do treinamento

Recomenda-se que o treinamento teórico tenha no máximo a participação de 20 pessoas.

A simulação prática de operação e de situações de emergência deve ser feita em equipes com

duas pessoas, sendo a avaliação de desempenho realizada individualmente, considerando

as características das instalações.

Independentemente do prazo para a atualização obrigatória, o treinamento deve ser reaplicado

quando ocorrerem mudanças em:

 a) produtos manuseados;

 b) equipamentos de transferência;

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 c) controles;

 d) procedimentos e responsabilidades operacionais (plano de ação de emergência).

5.1 Conteúdo programático

5.1.1 Para a realização do treinamento, deve ser atendido no mínimo o conteúdo programático

proposto no Anexo A, dividido em:

 a) treinamento teórico;

 b) treinamento prático;

 c) avaliação teórica e prática;

 d) precauções em geral e em situações de emergência (ver Anexo B).

5.1.2 A composição de questões da avaliação teórica fca a critério de cada empresa, ou da entidade

responsável pelo treinamento, sendo aplicada no mínimo uma questão referente a cada módulo

do Anexo A.

5.1.3 A avaliação prática deve ser de acordo com cada instalação, fcando sob a coordenação

do responsável pela instalação.

5.2 Atualização da capacitação

O trabalhador que atua com produtos perigosos deve receber atualização do treinamento requerido

no máximo a cada cinco anos.

A atualização deve ter duração mínima de 6 h e abordar os seguintes temas:

 a) legislação;

 b) instalações, veículos, equipamentos e dispositivos de segurança;

 c) outros temas considerados pertinentes, a critério do responsável pela instalação;

 d) ensaio prático assistido.

A atualização do conhecimento dos trabalhadores deve ser permanente, por meio de constantes

informações das condições físicas e operacionais das instalações e dos equipamentos, atualizações

técnicas, informações de segurança, participação em cursos, palestras e eventos pertinentes.

5.3 Critério de avaliação

A participação dos treinandos no programa inicial e nas atualizações deve ser de 100 % da carga

horária.

Os treinandos devem ser aprovados nas provas escritas, devendo obter nota mínima igual a 7,0

em cada módulo e ser aprovados sem restrições na avaliação prática.

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Anexo A

(normativo)

Módulos, conteúdo mínimo e duração mínima

A.1 Módulo básico para produtos perigosos – Duração de 2h (treinamento teórico)

A seguir são apresentados os dados do(s) produto(s) ou classe de risco:

 a) unidades de medidas e grandezas;

 b) pressão e temperatura;

 c) eletricidade e energia eletrostática;

 d) noções de área classifcada;

 e) noções do produto ou resíduo a ser manuseado, conforme a fcha de informações de segurança

de produtos químicos (FISPQ/FDS) (ver ABNT NBR 14725-4) ou fcha com dados de segurança

de resíduos químicos (FDSR) (ver ABNT NBR 16725), como identifcação do produto, composição,

identifcação dos perigos, medidas de primeiros socorros, medidas de combate a incêndio, medidas

de controle para derramamento ou vazamento, instruções para manuseio e armazenamento,

medidas de controle de exposição e proteção individual, informações sobre estabilidade

e reatividade, informações toxicológicas e considerações sobre tratamento e disposição;

 f) transformação de unidade de volume em massa, quando aplicável;

 g) compatibilidade e segregação de cargas em carregamentos (ver ABNT NBR 14619);

 h) estudo desta Norma e instruções específcas de trabalho (se aplicável).

NOTA Recomenda-se que a empresa ou entidade que desenvolve o treinamento, utilize demonstrações

práticas para facilitar o entendimento do conteúdo.

A.2 Módulo 1 – Documentação e legislação – Duração de 1 h (treinamento teórico)

Este módulo deve conter o seguinte:

 a) documentação de porte obrigatório:

— a granel: certifcado de transporte de produto perigoso (CTPP), certifcado de inspeção para

transporte de produto perigoso (CIPP) e certifcado de inspeção veicular (CIV);

— documento para transporte da carga contendo as informações regulamentares;

— declaração da carga;

— carteira nacional de habilitação (CNH);

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— curso específco e complementar para o transporte de produtos perigosos;

— certifcado e registro de licenciamento de veículo (CRLV) e certifcado de registro nacional

do transportador rodoviário de carga (CRNTRC);

— fcha de emergência para o transporte;

— licenças ambientais relacionadas ao transporte.

 b) sinalização dos veículos e equipamentos de transporte:

— painéis de segurança;

— rótulo de risco;

— símbolos (quando aplicável);

 c) condições para carregamento:

— veículo;

— equipamentos;

— equipamentos para manuseio da carga (empilhadeira, munck etc.);

— carga (estivagem, compatibilidade e segregação);

— embalagens (homologação, identifcação e método de manuseio);

— lista de verifcação (checklist);

 d) equipamentos e segurança:

— conjunto de equipamentos para situações de emergência;

— equipamento de proteção individual (EPI);

 e) referências normativas:

— regulamentação e instruções complementares do transporte de produtos perigosos;

— ABNT NBR 7500;

— ABNT NBR 7503;

— ABNT NBR 9735;

— ABNT NBR 10271, se aplicável;

— ABNT NBR 14064;

— ABNT NBR 14619;

— ABNT NBR 15481.

NOTA Recomenda-se que a empresa ou entidade que desenvolve o treinamento utilize demonstrações

práticas para facilitar o entendimento do conteúdo.

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A.3 Módulo 2 – Veículo de transporte – Duração de 1h (treinamento teórico)

Este módulo deve conter o seguinte:

 a) compatibilidade do produto com o equipamento:

— grupo de produto × RTQ (a granel);

— produto embalado × material para estiva, quando aplicável;

 b) estado de limpeza e adequação do equipamento;

 c) componentes e acessórios;

 d) terminais para conexão de aterramento de veículo para transporte a granel;

 e) lista de verifcação do veículo (checklist, conforme a ABNT NBR 15481) para operação;

 f) medição (volume ou peso) de produto no caminhão.

A.4 Módulo 3 – Local de carregamento, descarregamento e transbordo –

Duração de 1 h (treinamento teórico)

Este módulo deve conter o seguinte:

 a) descrição das instalações;

 b) terminais para conexão de aterramento;

 c) tipo de instalação e acessórios [recipientes, embalagens (IBC e embalagens grandes), tanques

estacionários, plataformas etc.] de carregamento, descarregamento e transbordo, equipamentos

para carregamento, descarregamento e transbordo.

A.5 Módulo 4 – Operação

Este módulo deve ser aplicado sob a coordenação do responsável pela instalação onde são

desenvolvidas as operações de carregamento, descarregamento e transbordo.

A.5.1 Treinamento teórico – Duração de 1,5h

Este treinamento deve conter o seguinte:

 a) operação de carregamento, descarregamento e transbordo;

 b) equipamento de proteção individual (EPI);

NOTA O EPI constante na ABNT NBR 9735 não se aplica às operações de carregamento, descarregamento

e transbordo.

 c) requisitos específcos das instalações onde são desenvolvidas as operações de carregamento,

descarregamento e transbordo;

 d) ligação e aterramento de veículos e equipamentos para transporte a granel.

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A.5.2 Treinamento prático – Duração de acordo com as instalações

Este treinamento deve conter o seguinte:

 a) operação de carregamento, descarregamento e transbordo;

 b) equipamento de proteção individual (EPI);

NOTA O EPI constante na ABNT NBR 9735 não se aplica às operações de carregamento,

descarregamento e transbordo.

 c) requisitos específcos das instalações onde são desenvolvidas as operações de carregamento,

descarregamento e transbordo;

 d) ligação e aterramento de veículos e equipamentos para transporte a granel;

 e) realização de no mínimo três operações assistidas.

O responsável pela instalação que opera com produtos perigosos não pode certifcar o trabalhador

até que este desempenhe com sucesso sua função, de acordo com os procedimentos operacionais

documentados.

A.6 Módulo 5 – Situações de emergência

A.6.1 Treinamento teórico – Duração de 1,5 h

Este treinamento deve conter o seguinte:

 a) noções de combate a incêndio (no veículo ou na estação de carregamento, descarregamento

e transbordo);

 b) informações sobre procedimentos em caso de emergência (nas instalações, nas operações

de carregamento/descarregamento/transbordo etc.) (ver B.1).

A.6.2 Treinamento prático – Duração de acordo com as instalações

Este treinamento deve conter o seguinte:

 a) uso de equipamentos de prevenção e combate a incêndio (no veículo ou na estação

de carregamento, descarregamento e transbordo);

 b) sequências de operações em situação de emergência (conexão e desconexão de veículo,

remoção de embalagens etc.);

 c) realização de simulados.

A.7 Módulo 6 – Transbordo de produtos perigosos em situações de emergência

Para a capacitação neste módulo, é pré-condição mandatória que o colaborador esteja qualifcado

nos módulos básicos 1 a 5.

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A.7.1 Treinamento teórico – Duração de 8 h

Este treinamento deve conter o seguinte:

 a) sinalização, isolamento da área e distâncias seguras;

 b) análise de cenários de acidente;

 c) precauções no transbordo de produtos perigosos, como:

— conhecimento dos tipos de veículos, equipamentos , embalagens e acessórios;

— conhecimento dos tipos de instrumentos de medição aplicáveis em operações de transbordo

de acordo com o perigo do produto, como terrômetro, oxímetro, pHmetro, explosímetro etc.;

— conhecimento dos equipamentos utilizados nas operações de transbordo (bombas,

compressores, geradores, mangotes, mangueiras e equipamentos para movimentação

de carga;

— ligação e aterramento de veículos e equipamentos para transporte a granel;

— ações intermediárias (como montagem de circuito fechado, barreiras de contenção etc.);

— informações sobre procedimentos em caso de emergência (ver Anexo B);

NOTA Desenvolver os procedimentos com base na avaliação dos riscos associados com os produtos

perigosos específcos ou com o transporte, as circunstâncias operacionais e o meio ambiente;

 d) sequência de procedimentos para transbordo.

A.7.2 Treinamento prático – Duração de acordo com o cenário

Este treinamento deve conter o seguinte:

 a) sinalização, isolamento da área e distâncias seguras;

 b) precauções no transbordo de produtos perigosos, como:

— conhecimento dos tipos de veículos, equipamentos, embalagens e acessórios;

— conhecimento dos tipos de instrumentos de medição aplicáveis em operações de transbordo

de acordo com o perigo do produto, como terrômetro, oxímetro, pHmetro, explosímetro etc.;

— conhecimento dos equipamentos utilizados nas operações de transbordo (bombas,

compressores, geradores, mangotes, mangueiras e equipamentos para movimentação

de carga;

— ligação e aterramento de veículos e equipamentos para transporte a granel;

— ações intermediárias, como montagem de circuito fechado, barreiras de contenção etc.;

 c) sequência de procedimentos para transbordo;

 d) realização de simulados.

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Anexo B

(normativo)

Precauções em geral e em situações de emergência

B.1 Precauções em geral e familiarização do produto

Cada trabalhador deve receber informações sobre as precauções a serem tomadas e familiarizar-se

com o produto, a fm de conhecer os requisitos e habilitar-se a identifcar os produtos perigosos,

conforme a sinalização regulamentada (ver ABNT NBR 7500).

B.2 Precauções em situações de emergência com produtos perigosos na via

B.2.1 Paralisação de um veículo na via

Sempre que, por qualquer motivo, for necessário paralisar um veículo que esteja transportando

produto perigoso na faixa de rolamento e/ou no acostamento da via onde haja tráfego, devem ser

tomados cuidados especiais para proteger o condutor, o veículo e a carga, ou devem ser desenvolvidos

esforços necessários para evitar riscos. Esforços especiais devem ser tomados para remover o veículo

para um local seguro, onde os riscos aos produtos transportados possam ser minimizados. Devem ser

utilizados os elementos constantes no conjunto de equipamentos para emergência, de acordo com

a ABNT NBR 9735, para isolamento e sinalização da via.

B.2.2 Movimentação de um veículo em situação de emergência

Um transportador não pode mover um veículo de transporte que contenha um produto perigoso

em situação de emergência, salvo se o veículo estiver sinalizado e autorizado, desde que:

 a) o veículo seja escoltado por um representante de uma autoridade;

 b) o transportador tenha a permissão da autoridade de trânsito;

 c) a movimentação do veículo de transporte seja necessária para proteger vidas, meio ambiente

ou propriedades.

B.2.3 Disposição do produto perigoso transportado quando a circulação for insegura

No caso de vazamento(s) de produto perigoso em veículos que torne(m) a viagem insegura,

o veículo com carga vazando deve ser removido da faixa de rolamento da via para um local seguro

e deve ser empregado um meio seguro para contenção do vazamento. Tais procedimentos podem

ser estabelecimento de trincheiras, canaletas ou valetas que desviem o produto perigoso para longe

de córregos ou esgotos, se possível, ou a coleta do produto em recipientes, se possível. Não é permitido

fumar ou utilizar qualquer outra fonte de ignição nas proximidades de onde ocorreu o vazamento.

B.2.4 Movimentação de veículos com vazamento

A movimentação de veículos com carga vazando é aceita apenas por uma distância mínima necessária

para chegar a um lugar onde o conteúdo do veículo possa ser manuseado com segurança. Todos

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os meios disponíveis devem ser utilizados para impedir o vazamento ou derramamento do produto na

via ou no meio ambiente.

B.2.5 Disposição de recipientes/embalagens com vazamento

B.2.5.1 Recipientes/embalagens danifcados e reparados

Quando ocorrerem vazamentos em embalagens/recipientes no percurso do transporte após

o carregamento inicial, a disposição de tais recipientes ou embalagens deve ser feita por meio prático

e seguro, de acordo com:

 a) reparação da embalagem/recipiente (as embalagens/recipientes podem ser reparados quando

possível e prático; tais reparos devem ser de acordo com a melhor e mais segura prática conhecida

e disponível). As embalagens/recipientes seguramente reparados devem ser transportados para

um local adequado onde possam ser dispostos de forma segura, de acordo com os seguintes

requisitos:

— a embalagem/recipiente deve ser seguro para o transporte;

— a reparação da embalagem/recipiente deve ser adequado para evitar contaminação

ou mistura perigosa com outros materiais transportados no mesmo veículo;

— o transporte de embalagem/recipiente avariado deve atender à ABNT NBR 13221.

 b) utilização da embalagem de resgate.

B.2.5.2 Recipientes/embalagens danifcados e inseguros

A movimentação de recipientes/embalagens danifcados e inseguros, com vazamento, é aceita apenas

por uma distância mínima necessária para chegar a um lugar onde eles possam ser manuseados

com segurança. Todos os meios disponíveis devem ser utilizados para impedir o vazamento

ou derramamento do produto na via ou no meio ambiente.

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Anexo C

(informativo)

Modelo de certifcado do treinamento

 CERTIFICADO

Logotipo, endereço e telefone

da empresa ou entidade (site opcional)

Certificamos que Nome do participante , participou do

 Nome do treinamento , com duração de _______ horas,

realizado por Nome da empresa ou entidade responsável ,

nos dias de de 20 .

, de de 20

Local e data da emissão do certificado

Validade*:

 Assinatura do responsável pelo treinamento .

 Nome do responsável pelo treinamento

* Independentemente do prazo para a atualização obrigatória, o treinamento deve ser reaplicado quando ocorrerem

mudanças nos: produtos manuseados, equipamentos de transferência, controles, procedimentos e responsabilidades

operacionais (Plano de Ação de Emergência).

Módulos Carga horária

h Nome do instrutor

 Básico para produtos perigosos 2

 1 - Documentação e legislação 1

 2 - Veículo de transporte 1

 3 - Local de carregamento, descarregamento e transbordo 1

 4 - Operação Teórico: 1,5

Prático:

 5 - Situações de emergência Teórico: 1,5

Prático:

 6 - Transbordo de produtos perigosos em situações de emergência Teórico: 8

Prático:

Figura C.1 – Modelo do certifcado (frente e verso)

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Bibliografa

[1]  Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, da Presidência da República, que aprova

o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP)

[2]  Resolução nº 5.947, de 01 de junho de 2021, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT),

que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova

as suas instruções complementares

[3]  Resolução nº 15, de 15 de março de 2011, da Agência Nacional do Petróleo, 



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