ABNT NBR 15518 - Transporte rodoviário de carga — Sistema de qualifcação para empresas de transporte de produtos com potencial de risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente
Transporte rodoviário de carga — Sistema de qualifcação para empresas
de transporte de produtos com potencial de risco à saúde, à segurança
e ao meio ambiente
1 Escopo
Esta Norma estabelece os requisitos de gestão para qualifcação de empresa de transporte para
movimentar (manuseio e distribuição) e transportar produtos com potencial de risco à saúde,
à segurança e ao meio ambiente, englobando uma variedade de requisitos que objetivam
principalmente:
a) minimizar os riscos potenciais para os trabalhadores das empresas de transporte, contratados e
comunidade em geral, no exercício de atividades ligadas ao transporte, reduzindo continuamente
incidentes/acidentes que podem ameaçar a saúde humana, a segurança e o meio ambiente;
b) melhorar os procedimentos operacionais das empresas de transporte, voltados para o foco de
saúde, segurança e meio ambiente;
c) promover, em todos os níveis hierárquicos, o senso de responsabilidade individual relacionado ao
meio ambiente, à segurança e à saúde ocupacional, e o senso de prevenção de todas as fontes
potenciais de risco associadas às suas operações e locais de trabalho, gerando melhorias no
desempenho operacional;
d) promover a melhoria contínua na gestão da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente.
2 Referências normativas
Os documentos a seguir são citados no texto de tal forma que seus conteúdos, totais ou parciais,
constituem requisitos para este Documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições
citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento
(incluindo emendas).
ABNT NBR 15480, Transporte rodoviário de produtos perigosos – Programa de gerenciamento
de risco e plano de ação de emergência
ABNT NBR 15481, Transporte rodoviário de produtos perigosos – Requisitos mínimos de segurança
ABNT NBR 16173, Transporte terrestre de produtos perigosos – Carregamento, descarregamento
e transbordo a granel e embalados – Capacitação de colaboradores
3 Termos e defnições
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e defnições.
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3.1
acidente
evento defnido ou sequência de eventos fortuitos e não planejados, que dão origem a uma consequência
específca e indesejada, em termos de danos humanos, materiais ou ambientais
NOTA As defnições estão associadas às ações de investigação e análise dos fatos, cujo objetivo
principal é obter informações sobre as causas subjacentes, visando a prevenção e a segurança a atividade
de transporte. Assim, a defnição de acidente desta Norma se refere, de uma forma ou de outra, a buscar
explicações sobre como os acidentes ocorreram.
3.2
carga a granel
carga transportada sem qualquer embalagem ou recipiente, sendo contida pelo próprio tanque, vaso,
caçamba, carroceria, contêiner-tanque ou contentor para granéis
3.3
carga embalada
carga transportada em embalagens, IBC, embalagens grandes, tanques portáteis e contentores
de múltiplos elementos para gás (MEGC) que não se enquadrem na defnição de contêiner da
Convenção Internacional sobre Segurança de Contêineres (CSC)
3.4
equipamento de proteção coletiva
EPC
equipamento utilizado para assegurar a proteção coletiva
NOTA Um único equipamento protege diversos trabalhadores.
3.5
equipamento de proteção individual
EPI
equipamento utilizado para proteger cada trabalhador de maneira individual dos riscos da operação
3.6
incidente
evento indesejável e inesperado que, no entanto, não resulta em danos às pessoas, ao meio ambiente
ou ao patrimônio
NOTA 1 É um evento que não resulta em dano, mas tem o potencial de causá-lo.
NOTA 2 As defnições estão associadas às ações de investigação e análise dos fatos, cujo objetivo
principal é obter informações sobre as causas subjacentes, visando a prevenção e a segurança a atividade
de transporte. Assim, a defnição de incidente desta Norma refere-se, de uma forma ou de outra, a buscar
explicações sobre como os incidentes ocorreram.
3.7
potencial de risco
probabilidade de ocorrência de perigos que causem lesão física e/ou prejuízo à saúde, ao meio
ambiente ou à propriedade
3.8
produto químico perigoso
toda substância ou preparado que tiver sido classifcado como perigoso, em função do tipo e do grau
de riscos físicos que oferecem para a saúde das pessoas, para a segurança e para o meio ambiente
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3.9
produto químico perigoso para o transporte
todo produto químico classifcado como perigoso para o transporte conforme relação de produtos
perigosos defnidos na legislação[2]
3.10
redespacho
ato praticado por qualquer agente de transporte que implique descarregamento e novo carregamento
em outra empresa de transporte
3.11
transferência
ato praticado por qualquer agente de transporte que implique descarregamento e novo carregamento
dentro da própria empresa
4 Contexto da organização
4.1 Entendendo as necessidades e expectativas das partes interessadas
A empresa de transporte deve identifcar questões externas e internas que afetem sua capacidade
de alcançar os resultados pretendidos do seu sistema de gestão para atender às necessidades do
mercado em que atua.
4.2 Determinando o escopo do sistema de gestão
A empresa de transporte deve planejar, documentar e implementar o sistema de qualifcação para um
escopo defnido. O escopo deve apresentar:
a) a abrangência dos serviços incluídos no sistema de qualifcação (local, regional, nacional ou
internacional);
b) os tipos de serviços de transporte executados (fracionado, carga geral, granel, contêiner etc.);
c) os tipos de produtos transportados (mudanças, químicos, perigosos, frigorifcados, alimentícios etc.);
d) a parte da organização envolvida no escopo (matriz, fliais, terminais, franquias, representantes,
agentes etc.);
e) as partes interessadas que sejam pertinentes e as respectivas necessidades e expectativas.
4.3 Sistema de gestão
4.3.1 O sistema de gestão da empresa de transporte deve ser documentado contendo no mínimo:
a) política da qualidade, saúde, segurança e/ou meio ambiente;
b) indicadores de desempenho estabelecidos nesta Norma;
c) organograma da empresa;
d) escopo de seu sistema de qualifcação (ver 4.2);
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e) lista dos processos e sua inter-relação;
f) lista dos principais procedimentos de negócios (ver Seção 8) e de apoio (ver Seção 7).
4.3.2 A empresa de transporte deve apresentar um plano documentado prevendo a garantia de todo
transporte realizado, devendo atender no mínimo a:
a) qualifcação do condutor de acordo com a categoria do veículo e o tipo de transporte realizado;
b) garantia das condições de segurança técnicas e operacionais do veículo;
c) estabelecimento de procedimentos de emergência para todo serviço executado;
d) estabelecimento de rotas, contendo no mínimo origem, destino e pontos de parada;
e) defnição de critérios de movimentação (manuseio e distribuição) e armazenamento, quando aplicável.
5 Liderança
5.1 Política de gestão
A direção da empresa de transporte deve estabelecer e documentar sua política de qualidade, saúde,
segurança e meio ambiente. A política deve incluir o compromisso com a melhoria contínua e o
atendimento aos requisitos legais aplicáveis.
A direção da empresa de transporte deve assegurar que a política de qualidade, saúde, segurança e
meio ambiente seja compreendida, implementada e mantida por todos os trabalhadores (funcionários
e terceiros) que executam atividades que afetam o serviço.
A política de gestão deve conter:
a) compromisso com a qualidade, saúde, segurança, meio ambiente, responsabilidade social e
sustentabilidade;
b) atendimento aos requisitos legais;
c) compromissos com a moral, ética e boas práticas;
d) comprometimento com a melhoria contínua do desempenho do sistema de gestão da qualidade,
ambiental, segurança e saúde.
Estar disponível a todas as partes interessadas (acionistas, trabalhadores, fornecedores, comunidade,
clientes) e promover o comprometimento e a participação de todos.
5.2 Responsabilidade e autoridade
5.2.1 Para assegurar a efetiva qualifcação, a direção da empresa de transporte deve defnir,
documentar e comunicar as relações de responsabilidades e autoridades, indicando claramente os
responsáveis pela aprovação e implementação de documentos e procedimentos referentes a esta
Norma.
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5.2.2 A direção da empresa de transporte deve indicar um membro da administração como
coordenador de saúde, segurança e meio ambiente. Este coordenador, independentemente de outras
responsabilidades, deve ter autoridade e responsabilidade defnidas que incluam:
a) planejar e gerenciar a implantação do sistema de gestão de transporte;
b) assegurar que os processos do sistema de gestão de transporte estão estabelecidos e mantidos;
c) relatar à direção o desempenho do sistema de gestão de transporte e dos indicadores de
desempenho, incluindo necessidades de melhoria.
5.2.2.1 Caso a empresa de transporte decida pela terceirização de seu coordenador, este deve
participar do dia a dia da empresa. Este coordenador pode ser o mesmo coordenador da qualidade
ou outro trabalhador.
5.2.2.2 A empresa deve designar formalmente um coordenador de segurança de produtos e bens
perigosos, que deve gerar um relatório anual sobre as atividades da empresa no transporte de
produtos e bens perigosos.
6 Planejamento
6.1 Ações para abordar riscos e oportunidades
6.1.1 Geral
A empresa de transporte deve ter procedimentos para identifcar e avaliar riscos potenciais à
qualidade, saúde, segurança e meio ambiente ligados à operação, incluindo no mínimo:
— os aspectos que têm ou podem ter um impacto signifcativo;
— os critérios para identifcação da signifcância, contemplando probabilidade de ocorrência e
potencial impacto;
— o atendimento aos requisitos legais;
— o alcance dos resultados pretendidos;
— a prevenção ou redução de efeitos indesejáveis;
— a melhoria contínua.
As diretrizes do Anexo A para avaliação de riscos podem ser seguidas como critérios orientativos.
6.1.2 Requisitos legais e normas referenciais
A empresa de transporte deve manter atualizados a relação dos requisitos legais e as normas
referenciais aplicáveis aos seus serviços que possam afetar a saúde, a segurança, o meio ambiente
e a qualidade das operações, e determinar como estes requisitos aplicam-se à empresa.
A direção da empresa de transporte deve verifcar e evidenciar o atendimento aos requisitos legais
e normas referenciais aplicáveis e demonstrar o seu completo atendimento.
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6.1.3 Gestão ambiental
A empresa de transporte deve possuir um programa de gestão ambiental visando a sustentabilidade,
incluindo reciclagem ou reaproveitamento de materiais, produtos, insumos e recursos naturais
utilizados na prestação de serviços.
6.2 Indicadores de desempenho
A direção da empresa de transporte deve defnir:
a) os indicadores mensuráveis para os aspectos da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente;
b) os métodos para sua medição;
c) as metas e os prazos para atendimento de todos os indicadores de desempenho;
As metas devem ser analisadas e revisadas, no mínimo anualmente, após a análise crítica pela direção.
Os indicadores de desempenho defnidos pela direção da empresa devem ser coerentes com a
política da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente, e incluir no mínimo os indicadores listados
na Tabela 1.
Tabela 1 – Indicadores de desempenho (continua)
Indicador Forma de medição Frequência
de medição
1 – Índice de avaria, perda e
extravio
Número total de volumes avariados, perdidos
e extraviados, dividido pelo número total de
volumes transportados, multiplicado por 100
No mínimo
mensal
Valor total de indenizados no mês, dividido pelo
faturamento bruto mensal, multiplicado por 100
No mínimo
mensal
2 – Índice de atraso na entrega
Número total de atrasos nas entregas, dividido
pelo número total de entregas realizadas,
multiplicado por 100
No mínimo
mensal
3 – Índice de atraso na coleta
Número total de atrasos nas coletas, causados
pela empresa de transporte, dividido pelo número
total de coletas realizadas, multiplicado por 100
No mínimo
mensal
4 – Índice de roubo/furto de
cargas
Valor total das cargas sinistradas (roubo/
furto), dividido pelo valor total das cargas
transportadas, multiplicado por 100
No mínimo
mensal
5 – Índice de treinamento Número de horas de treinamento obrigatório
por trabalhador por ano
No mínimo
anual
6 – Índice de sinistros (acidentes
de trânsito com frota própria
e/ou terceiros)
Número de acidentes por 10 000 viagens No mínimo
mensal
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Tabela 1 (continuação)
Indicador Forma de medição Frequência
de medição
7 – Índice de incidentes
(acidentes de trânsito com frota
própria e/ou terceiros)
Número de incidentes por 10 000 viagens No mínimo
mensal
8 – Índice de satisfação do cliente A empresa de transporte deve defnir a forma
de avaliação
No mínimo
anual
9 – Taxa de frequência de acidentes
típicos com afastamento
Número de acidentes com afastamento pelo
número total de horas mensais trabalhadas
No mínimo
mensal
10 – Taxa de frequência de acidentes
típicos sem afastamento
Número de acidentes ocorridos com trabalhadores
(não inclui doenças ocupacionais e acidentes de trajeto)
com lesão pessoal que não impedem o acidentado
de voltar ao trabalho no dia imediato ao acidente pelo
número total de horas mensais trabalhadas
No mínimo
mensal
11 – Taxa de gravidade de
acidentes típicos
(Dias perdidos + Dias debitados) / número total
de dias mensais trabalhados
No mínimo
mensal
12 – Número de óbitos em
função de acidente de trabalho
Número de óbitos com trabalhadores
decorrentes de acidentes de trabalho
No mínimo
mensal
13 – Número de acidentes
incapacitantes
Número de casos de acidentes no trabalho
que causam incapacidade permanente em
trabalhadores
No mínimo
mensal
14 – Número de acidentes sem
vazamentos
Total de acidentes sem vazamentos por
10 000 viagens
No mínimo
mensal
15 – Número de acidentes com
vazamento
Total de acidentes com vazamentos por
10 000 viagens
No mínimo
mensal
16 – Número de acidentes com
morte, ferimentos sérios ou
relevante impacto ambiental
Total de acidentes com morte, ferimentos sérios
e relevantes impactos ambientais por 10 000
viagens
No mínimo
mensal
17 – Número de incidentes Total de incidentes por 10 000 viagens No mínimo
mensal
18 – Número de acidentes de
trânsito com relevante impacto
ambiental
Total de acidentes com relevante impacto ambiental
por 10 000 viagens
Para os casos de acidentes com relevante
impacto ambiental, são considerados os que
tiveram envolvimento com a carga. Considera-se
relevante impacto ambiental a ocorrência que tenha
levado à reparação de área atingida pelo produto
envolvido no acidente (por exemplo, remoção
de terra, remediação da área, danos visíveis à
vegetação, danos ao solo, águas subterrâneas
ou ecossistemas) ou interrupção temporária de
fornecimento de água ou do trânsito, ou que tenha
colocado em risco a saúde, a segurança e o bemestar da população ou tenha afetado o conjunto de
seres vivos de um ecossistema
No mínimo
mensal
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Tabela 1 (conclusão)
Indicador Forma de medição Frequência
de medição
19 – Número de acidentes de
trânsito com morte, ferimentos
sérios
Total de acidentes com morte, ferimentos sérios
por 10 000 viagens
Consideram-se aqui os casos em que há morte
ou ferimentos sérios (problemas à saúde e
integridade física causados pelo acidente, que
tenham obrigado a(s) pessoa(s) atingida(s) a
sofrer(em) atendimento médico-hospitalar
No mínimo
mensal
20 – Número de multas de
transporte e trânsito
Número de multas de transporte e trânsito
recebidas por 10 000 viagens
No mínimo
mensal
21 – Número de contaminações
de produtos decorrentes do
transporte
Número de contaminações por 10.000 viagens
Entende-se por contaminação a alteração das
características do produto proveniente da sujidade,
resíduos e/ou outros contaminantes do recipiente
de carga
No mínimo
mensal
7 Apoio
7.1 Gestão de pessoas
Aplica-se aos trabalhadores, excluindo-se, neste caso, as contratações eventuais (avulsas), cujos
critérios de qualifcação devem ser tratados conforme 7.5.3.
7.1.1 A empresa deve dispor de programa aos trabalhadores para verifcar se estão em condições
saudáveis para a realização do trabalho e que não estão sob infuência externa, inclusive dependência
de drogas e/ou álcool.
7.1.2 A empresa deve defnir formalmente os equipamentos de proteção individual/coletivos
necessários para cada fase do processo e assegurar sua disponibilidade. A empresa deve assegurar o
uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) e que sejam tomadas ações imediatas para substituir
equipamentos de proteção coletiva (EPC) e EPI defeituosos ou que estejam em falta ou vencidos.
7.1.3 A empresa deve estabelecer e manter planos e procedimentos para identifcar, atender,
prevenir e minimizar doenças e lesões que possam estar associadas ao trabalho dos trabalhadores.
7.1.4 A empresa deve documentar, implementar, manter e revisar, pelo menos anualmente,
um procedimento de primeiros socorros.
7.1.5 A empresa deve desenvolver ou aderir a programas de boas práticas que incentivem o bom
comportamento e as regras de segurança no desempenho das suas funções.
7.2 Competência e treinamento
A empresa de transporte deve:
a) identifcar os conhecimentos específcos e a habilidade ou experiência apropriada requerida para
cada função da área operacional e demais áreas que afetem a qualidade, saúde, segurança e
meio ambiente;
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b) documentar, implementar e manter procedimentos para identifcar periodicamente, no mínimo
anualmente, as necessidades de treinamento e providenciá-lo para o pessoal que executa
atividades que podem implicar riscos de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente.
Deve ser mantido o registro de treinamento;
c) estabelecer um plano de treinamento que inclua no mínimo:
— prevenção de incidentes/acidentes, devendo prever precauções contra derrames e quedas
de volumes durante o manuseio, modo correto de abrir e fechar válvulas nos equipamentos
de transporte a granel, verifcação de aberto/fechado das válvulas e drenos;
— atendimento a emergências;
— comunicação e análise do incidente e acidentes;
— manuseio, armazenamento e transporte de produtos com potenciais de risco;
— uso e conservação de EPI;
— comunicação eletrônica;
— primeiros socorros;
— emergências no transporte;
— operações de carregamento, descarregamento e transbordo da carga. Para transporte de
produtos perigosos deve-se atender à ABNT NBR 16173;
— realizar simulados de atendimento a emergências pelo menos uma vez ao ano, envolvendo
todos os trabalhadores;
— operar máquinas e equipamentos especiais;
d) treinar os trabalhadores recém-designados para operações com equipamentos diferentes
daqueles que operava (transferência de habilidades para trabalhadores).
7.3 Conscientização
A empresa de transporte deve assegurar que os trabalhadores estejam conscientes quanto:
a) à política da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente;
b) aos aspectos ambientais signifcativos e aos impactos ambientais reais ou potenciais associados
com seu trabalho;
c) aos perigos e riscos signifcativos;
d) à sua contribuição para a efcácia do sistema de gestão;
e) às implicações de não estar conforme com os requisitos do sistema de gestão, incluindo o não
atendimento aos requisitos legais e outros requisitos da organização.
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7.4 Comunicação interna e externa
A empresa de transporte deve estabelecer, implementar e manter processo(s) necessário(s) para
comunicações internas e externas pertinentes ao sistema de gestão, incluindo:
a) as informações pertinentes para o sistema de gestão ambiental entre os diversos níveis e funções
da organização, incluindo mudanças no sistema de gestão;
b) os perigos específcos dos produtos com potencial risco à saúde, segurança e meio ambiente,
armazenados, embarcados ou manuseados nas suas instalações;
c) as não conformidades devem ser comunicadas formalmente em um período de até 24 h após
sua detecção;
d) o planejamento da viagem para o condutor especifcando rota, pontos de parada e jornada de trabalho;
e) atendimentos de emergência, incidentes e acidentes que eventualmente ocorrem.
7.5 Processos de apoio
7.5.1 Instalações
7.5.1.1 A empresa deve conservar, identifcar, inspecionar e enquadrar as instalações internas,
atendendo aos requisitos legais e às normas referenciais aplicáveis (ver 6.1.2). Isto deve incluir
rampas, docas, balanças, equipamentos de movimentação, iluminação, local de armazenamento etc.
7.5.1.2 Planos de manutenção documentados devem ser implementados e mantidos para demonstrar
a efetiva conservação das instalações e ambiente de trabalho, incluindo áreas comuns, como por
exemplo: refeitórios, banheiros, áreas de convivência etc.
7.5.1.3 A empresa deve ter todas as autorizações de operação e licenças exigidas, de acordo com
as operações ali realizadas.
7.5.1.4 Os resíduos e efuentes gerados devem ser dispostos segundo legislação e aprovados pelo
órgão ambiental competente. A empresa deve manter os registros comprovando a destinação dos
resíduos. Quando a disposição de resíduos for feita por terceiros, deve ser estabelecido em contratos
ou acordos, especifcando o modo de disposição, obrigações e responsabilidades, conforme exigido
pela legislação.
7.5.1.5 A empresa deve assegurar que os equipamentos de medição sejam identifcados, calibrados,
aferidos e sendo comprovado sua condição por meio de registro. Os equipamentos de medição podem
incluir medidores de oxigênio, temperatura, pressão nos pneus, pressão nos tanques, detectores de
gases infamáveis, instrumentos para medida de concentrações de gases e vapores tóxicos, balanças etc.
7.5.1.6 A empresa deve assegurar as sinalizações de segurança, como: não fumar, necessidade
de uso de equipamentos de proteção individual, proteção coletiva, placas de risco etc.
7.5.1.7 A empresa que possui tanque de abastecimento de líquidos infamáveis como combustível
deve assegurar que:
a) os tanques estejam instalados em área adequada, conforme exigido pela legislação;
b) os dutos e as válvulas estejam identifcados;
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c) exista uma sistemática de contenção na área de armazenagem e de abastecimento de
combustíveis, e que esteja em boas condições;
d) exista o sistema de aterramento adequado.
7.5.2 Ambiente de trabalho
A empresa de transporte deve ter procedimento defnindo quais EPI e/ou EPC devem ser usados e
em quais circunstâncias, levando em conta os perigos e riscos das operações. O procedimento deve
conter a forma para conservação, uso e higienização de EPI e EPC.
Devem ser mantidos registros que demonstrem:
— treinamento para o correto uso;
— entrega dos equipamentos aos usuários;
— verifcação do uso adequado dos equipamentos.
7.5.3 Contratação de terceiros para transporte de cargas
A organização deve assegurar que os processos terceirizados sejam defnidos, controlados e
aplicados dentro do sistema de gestão e que estejam de acordo com os seguintes requisitos:
a) tenham sua frota, veículos e equipamentos inspecionados e avaliados conforme os mesmos
critérios que a frota interna;
b) sejam treinados da mesma forma que os trabalhadores e obedeçam aos mesmos padrões
adotados pela empresa de transporte em termos de saúde, segurança e/ou meio ambiente;
c) atendam aos mesmos requisitos de saúde ocupacional exigidos para os condutores próprios.
A empresa deve documentar, implementar e manter procedimentos para a contratação de terceiros,
incluindo no mínimo a verifcação de:
— documentos do condutor e do veículo;
— documento do proprietário do veículo;
— exames médicos obrigatórios para condutores;
— capacitação dos condutores levando em consideração o tipo de veículo e da carga;
— compatibilidade do veículo com o tipo de carga a ser transportado;
— qualifcação das pessoas envolvidas na operação;
— cadastro da gerenciadora de risco, quando aplicável;
— condição de segurança e de manutenção do veículo.
Devem ser providenciados registros que demonstrem o cumprimento do procedimento.
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7.5.4 Compras
A empresa de transporte deve defnir seus processos e especifcações de compras para assegurar
que os seguintes produtos e serviços adquiridos estejam de acordo com os requisitos planejados
e devem ser mantidos os seguintes registros:
a) compra ou arrendamento de veículo, reboque, semirreboque, tanque, isotanques, contêiner e
equipamentos associados;
b) equipamentos de segurança individual e coletiva, além dos serviços de manutenção destes
equipamentos;
c) serviços de limpeza, que devem seguir a legislação vigente e assegurar o tratamento adequado
dos resíduos;
d) serviços de atendimento a emergências, que devem ser avaliados periodicamente;
e) material de embalagem (se aplicável);
f) fornecimento de serviços de manutenção;
g) materiais para a frota, como combustível, lubrifcantes, pneus, serviços de recapagem e peças
de segurança dos veículos e implementos;
h) serviços de segurança.
7.6 Informação documentada
7.6.1 Documentação dos processos
A empresa de transporte deve identifcar e documentar os processos que compõem seu sistema
de prestação de serviços, incluindo processos de apoio e suas inter-relações. O sistema de gestão
da organização deve incluir:
a) informação documentada requerida por esta Norma;
b) informação documentada determinada pela empresa de transporte como sendo necessária para
a efcácia do sistema de gestão.
7.6.2 Controle de informação documentada
Os procedimentos, documentos, formulários e outras informações documentadas (papel ou eletrônico)
requeridos pelo sistema de gestão devem ser controlados e um processo deve ser estabelecido para:
a) análise crítica e aprovação quanto à adequação e sufciência;
b) identifcação da situação atual das revisões dos documentos;
c) assegurar que as versões pertinentes dos documentos estejam disponíveis e adequadas para
uso, onde e quando for necessário;
d) proteger (por exemplo, contra perda de confdencialidade, uso impróprio ou perda de integridade);
e) identifcação, forma de guarda, recuperação (procura e acesso), tempo de retenção e descarte
dos registros.
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8 Processos do negócio
8.1 Proposta e especifcação de transporte
A empresa de transporte deve analisar, antes de realizar uma proposta e especifcação de transporte,
no mínimo:
a) as características da carga a ser transportada (pesos, dimensões, tipo de embalagem, FISPQ,
se aplicável);
b) tipo de carga (granel ou fracionada/embalada);
c) veículos e equipamentos adequados ao transporte;
d) rotas, pedágios e distâncias a serem percorridas;
e) frequência das viagens;
f) quantidade a ser carregada;
g) responsabilidade pelos seguros;
h) taxas e demais itens acessórios que compõem o valor do frete;
i) serviço de atendimento a emergências químicas, no caso de produto perigosos.
8.2 Contrato de transporte
O contrato de transporte deve conter a proposta e especifcação de transporte (ver 8.1), incluindo
as condições comerciais a seguir:
a) dados cadastrais do contratante do serviço de transporte;
b) no caso de transporte de produto perigoso declaração do transportador de que atende às
exigências estabelecidas na regulamentação da ANTT;
c) declaração do transportador:
1) de que o veículo atende às exigências de segurança;
2) de que os condutores atendem às exigências estabelecidas no CTB;
3) de que os trabalhadores possuem os treinamentos mínimos necessários para função,
veículo e produtos a serem transportados;
d) manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos de transporte.
8.3 Processos operacionais
8.3.1 Geral
Processos operacionais são a sequência de atividades necessárias para que a carga saia da origem e
chegue ao destino. O planejamento dos processos deve ser consistente com a infraestrutura existente
e com os requisitos contratuais. A empresa de transporte deve estabelecer, documentar, implementar,
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controlar e manter os processos necessários para atender aos requisitos do sistema de gestão,
e para implementar as ações determinadas na Seção 6, ao:
a) estabelecer os critérios operacionais para os processos;
b) implementar o controle de processos, de acordo com os critérios operacionais;
c) manter os registros desses processos operacionais.
A empresa de transporte deve no mínimo atender ao estabelecido de 8.3.1.1 a 8.3.1.15.
8.3.1.1 A empresa de transporte deve se responsabilizar pelo redespacho e/ou transferência da
carga, assegurando as boas condições do veículo e do condutor.
8.3.1.2 A empresa de transporte de produto perigoso só deve transportar no mesmo veículo
e/ou armazenar produtos perigosos atendendo as legislações aplicáveis.
8.3.1.3 Os condutores e todos os trabalhadores que manuseiam produtos devem possuir instruções
de trabalho, inclusive procedimentos de emergência, relatando a forma correta de manusear e
transportar produtos perigosos e os riscos envolvidos.
8.3.1.4 Quando a empresa de transporte realizar as atividades de carregamento, descarregamento
ou transbordo de produtos, a empresa deve atender aos procedimentos documentados do expedidor
ou do destinatário para assegurar as condições de saúde, segurança e meio ambiente.
8.3.1.5 A empresa deve estabelecer e manter planos e procedimentos para identifcar, atender,
prevenir e minimizar doenças e lesões que possam estar associadas às atividades dos trabalhadores,
bem como aquelas provenientes de incidentes/acidentes.
8.3.1.6 A empresa deve estabelecer procedimentos para o estacionamento de veículos quando
carregados ou contaminados.
8.3.1.7 As fchas de dados e segurança (FDS) de produtos químicos devem estar acessíveis durante
as operações de manuseio e armazenagem e para o caso de emergências.
8.3.1.8 A empresa deve assegurar que toda informação de segurança do produto perigoso em caso
de emergência ou de acidente durante o transporte esteja disponível, quando solicitada por órgãos
competentes.
8.3.1.9 A empresa deve possuir procedimentos documentados para comunicar, atender, registrar,
analisar os incidentes/acidentes no transporte ou manuseio de produtos.
8.3.1.10 A empresa de transporte, quando solicitado, pode colaborar na análise dos acidentes/
incidentes.
8.3.1.11 A empresa deve defnir critérios para os locais (próprios ou terceirizados) de limpeza e
descontaminação dos tanques, contêineres e embalagens usadas no transporte. Os locais de limpeza
e descontaminação devem possuir licença de instalação, operação e de destinação de resíduos para
os produtos envolvidos.
8.3.1.12 A empresa de transporte deve documentar os meios de gerenciamento das cargas
transportadas para assegurar a efcácia do processo.
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8.3.1.13 A empresa de transporte deve assegurar que as não conformidades sejam identifcadas
e tratadas. Devem existir procedimentos documentados, implementados e mantidos para estas
atividades.
8.3.1.14 As cargas não conformes devem ser identifcadas e segregadas em local especifcamente
designado para este fm, devendo ser regularizadas e, se necessário, sujeitas à reinspeção ou
reconferência.
8.3.1.15 A empresa de transporte deve elaborar um plano de gerenciamento de riscos (GRIS),
envolvendo, entre outros aspectos, classifcação de risco dos produtos, classifcação de exposição,
revisão e administração dos riscos, medidas preventivas de redução de riscos.
8.3.2 Manual do condutor
A empresa de transporte deve desenvolver e manter atualizado um manual do condutor contendo
no mínimo:
a) controle de velocidade;
b) locais de parada;
c) rotas;
d) conhecimento da carga a ser transportada;
e) tempo de direção;
f) normas de segurança;
g) uso de EPI e equipamentos de segurança;
h) amarração de carga;
i) manutenção e inspeção do veículo antes e durante a viagem;
j) uso de extintor de incêndio;
k) assepsia, asseio pessoal e cuidados com a saúde;
l) política de álcool e drogas;
m) limpeza e ordem da cabine;
n) relacionamento com o cliente.
8.4 Gestão de frota
A direção da empresa de transporte deve defnir e documentar uma política para gestão de frota, que
considere um plano de investimento relativo à renovação e manutenção de frota, coerente com as
metas organizacionais e requisitos contratuais do cliente.
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8.4.1 Idade da frota
A empresa de transporte deve utilizar, para transporte de produtos com potencial risco à saúde,
segurança e/ou meio ambiente, veículos [veículos de carga simples e combinado, veículos-tanque,
veículos mistos e unidade móvel de bombeamento (UMB)] e equipamentos [tanque portátil, contêinertanque, vaso de pressão, contêiner de carga e contentores para graneis (BK)] com as seguintes
idades máximas:
a) veículos: 10 anos;
b) equipamentos: 15 anos.
8.4.2 Dispositivos de segurança veicular
A empresa de transporte deve assegurar a disponibilidade e as boas condições de uso dos dispositivos
de segurança veicular (instrumentos, sinalizações, freios, cintos de segurança, buzina e outros).
8.4.3 Manutenção corretiva e preventiva
A empresa de transporte deve documentar, implementar e manter procedimento e registros para:
a) manutenção corretiva;
b) manutenção preventiva, incluindo:
1) frequência de inspeção;
2) itens a serem verifcados.
As manutenções preventivas dos veículos e equipamentos devem ser feitas no máximo a cada seis
meses para cada veículo e equipamento com idade até dez anos e a cada quatro meses para veículos
e equipamentos com mais de dez anos.
O resultado da manutenção deve ser analisado criticamente, no mínimo a cada seis meses, com o
objetivo de verifcar a efcácia do plano de manutenção preventiva e a coerência com a política de
gestão de frota.
As manutenções corretivas e preventivas podem ser realizadas por terceiros não eximindo a empresa
de transporte de sua responsabilidade. No caso de manutenção preventiva, a empresa terceirizada
deve ser qualifcada pela empresa de transporte.
9 Avaliação e melhoria
9.1 Monitoramento, medição, análise e avaliação
A empresa de transporte deve monitorar, medir, analisar e avaliar o desempenho do sistema de gestão.
A empresa de transporte deve determinar, além do descrito nesta Norma, o seguinte:
a) o que precisa ser monitorado e medido;
b) os métodos de monitoramento, medição, análise e avaliação, como aplicável, para assegurar
resultados válidos;
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c) os critérios pelos quais a organização avalia o desempenho da qualidade, saúde, segurança e
meio ambiente;
d) quando os resultados de monitoramento e medição devem ser analisados e avaliados.
9.1.1 Conferência e inspeção
9.1.1.1 Veículo
9.1.1.1.1 Inspeção do veículo antes da mobilização
A empresa de transporte deve realizar inspeção e manter registros, assegurando suas perfeitas
condições para o transporte para o qual é destinado, antes da mobilização do veículo, incluindo:
a) suas perfeitas condições para o transporte para o qual é destinado e com atenção para o veículo
e o equipamento;
b) carroceria e demais dispositivos que possam afetar a segurança da carga transportada;
c) verifcação quanto a danos no veículo;
d) condição da pintura;
e) nível e pressão do óleo;
f) funcionamento dos freios;
g) condição e pressão dos pneus;
h) luzes;
i) possíveis vazamentos;
j) extintores de incêndio;
k) identifcação e sinalização do veículo;
l) condição do compartimento de carga;
m) condição do ponto de aterramento;
n) condição das válvulas;
o) sistema de freio;
p) para o transporte de produtos classifcados como perigosos, atender à ABNT NBR 15481.
A lista de verifcação (checklist) deve estar à disposição do expedidor, do contratante, do destinatário
e das autoridades durante três meses, salvo em caso de acidente, hipótese em que deve ser
conservada por dois anos, podendo ser em meio eletrônico ou físico.
9.1.1.1.2 Verifcação do veículo após o carregamento
A empresa deve assegurar após o carregamento que:
a) o veículo e a carga não apresentem defeitos (vazamentos, trincas e falta de equipamentos);
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b) o veículo não esteja com excesso de peso ou carga indevidamente acondicionada (deve ser
considerada a legislação internacional, quando aplicável);
c) no caso de produto perigoso que o veículo esteja de acordo com a legislação.
9.1.1.2 Inspeção da carga
Quando aplicável, em função do tipo de carga (granel ou fracionada/embalada) e tipo de produto
(perigoso, alimento, medicamento etc.) a empresa de transporte deve aplicar métodos adequados
para conferência e inspeção das cargas para verifcar o atendimento aos requisitos da qualidade,
saúde, segurança e meio ambiente.
A empresa de transporte deve ter um sistema para identifcar se a carga foi conferida e o responsável
pela conferência. Os procedimentos de conferência e inspeção devem ser documentados,
implementados e mantidos nas fases do processo descritas a seguir:
a) coleta;
b) carregamento e embarque para transferência;
c) descarga;
d) entrega ao cliente.
9.1.2 Avaliação do atendimento aos requisitos legais e outros requisitos
A empresa de transporte deve estabelecer, implementar e manter procedimento para avaliar o
atendimento aos seus requisitos legais.
A empresa de transporte deve:
a) determinar a frequência com que o atendimento aos requisitos legais deve ser avaliado;
b) avaliar o atendimento aos requisitos legais e tomar ações, se necessário;
c) comunicar à liderança o resultado da avaliação do atendimento aos seus requisitos legais;
d) manter registros como como evidência do resultado da avaliação do atendimento aos seus
requisitos legais.
9.2 Auditoria interna
A empresa de transporte deve estabelecer, implementar e manter programa(s) de auditoria interna
abrangendo todos os processos da empresa dentro do escopo, incluindo a frequência, os métodos
e as responsabilidades para executá-la.
A auditoria interna deve prover informação sobre se o sistema de gestão está:
a) conforme com:
1) os requisitos da própria organização para o seu sistema de gestão;
2) os requisitos desta Norma;
b) implementado e mantido efcazmente.
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As auditorias internas devem ser executadas por pessoal qualifcado e independente daquele que
desempenha as atividades que estão sendo auditadas. É permitido que trabalhadores das fliais
auditem as atividades da própria flial, desde que não auditem as atividades desempenhadas
diretamente por eles.
Os resultados das auditorias devem ser registrados e a administração das áreas auditadas deve
tomar ações corretivas em tempo hábil.
9.3 Análise crítica pela direção
A direção da empresa de transporte deve analisar criticamente o sistema de gestão, no mínimo
anualmente, para assegurar sua contínua adequação, sufciência e efcácia.
A análise crítica da direção deve considerar:
a) a situação de ações provenientes de análises críticas anteriores;
b) as mudanças em questões internas e externas que possam afetar o desempenho do sistema de
gestão;
c) os indicadores de desempenho (ver 6.2) e o atendimento das metas;
d) as não conformidades, as ações corretivas, o atendimento aos seus requisitos legais e a sufciência
de recursos;
e) a adequação e o nível de implantação do gerenciamento de riscos;
f) o nível de implantação na matriz e nas fliais.
O resultado da análise crítica deve ser documentado contendo as conclusões, as ações corretivas,
as oportunidades de melhorias e os recursos necessários.
10 Melhoria
10.1 Não conformidade e ação corretiva
10.1.1 Não conformidade
A empresa de transporte deve estabelecer procedimentos documentados para atender, registrar e
investigar as não conformidades.
Ao ocorrer uma não conformidade, a empresa de transporte deve reagir à não conformidade e,
como aplicável:
a) tomar ação para controlá-la e corrigi-la;
b) lidar com as consequências, incluindo mitigar impactos ambientais adversos.
10.1.2 Ação corretiva
A empresa de transporte deve documentar, implementar e manter procedimentos para a tomada
de ações corretivas para eliminar a causa de não conformidades, prevenindo a reocorrência.
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O procedimento de ação corretiva deve incluir:
a) critérios e métodos para investigação e tomada de ação para acidentes e incidentes;
b) ações a serem tomadas no caso de uma situação que possa colocar em risco a segurança
do transporte durante a viagem;
c) todos os incidentes e acidentes devem ser informados prontamente aos clientes e autoridades
envolvidas, para as medidas necessárias.
d) planos documentados, com responsabilidades defnidas, para o atendimento a emergências
mesmo com incidente.
e) efetivo tratamento formal de reclamações de clientes e de relatórios de não conformidades
(inclusive de auditorias);
f) análise crítica das pendências;
g) investigação das causas das não conformidades ou pendências, reincidentes/críticas;
h) avaliação da necessidade de ações com o objetivo de assegurar a não reincidência de não
conformidades ou pendências;
i) determinação e implementação de ações corretivas necessárias;
j) registro dos resultados das ações tomadas;
k) análise crítica da ação corretiva tomada, incluindo verifcação da implementação e da efcácia.
10.2 Melhoria contínua
A organização deve melhorar continuamente a adequação, sufciência e efcácia do sistema de gestão
para aumentar o desempenho.
A empresa deve elaborar e implementar um plano de ação de melhorias relativo aos requisitos da
qualidade, saúde, segurança e meio ambiente, com responsáveis e prazos defnidos. Este plano deve
ser revisado periodicamente e avaliado na análise crítica pela direção (ver 9.3).
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Anexo A
(informativo)
Gerenciamento de risco
A.1 Processo de gerenciamento de risco
O efetivo gerenciamento de risco em transporte deve ser considerado um processo contínuo para
a redução e avaliações de risco. Gerenciamento de risco é a chave para um efetivo programa
de segurança no transporte.
Este Anexo estabelece os requisitos mínimos para o gerenciamento dos riscos no transporte
rodoviário, por meio de orientações para a elaboração de programa de gerenciamento de risco (PGR),
cujo objetivo é a prevenção dos eventos acidentais.
O PGR consiste em um documento que estabelece os mecanismos técnicos e administrativos para
a gestão preventiva dos riscos decorrentes da atividade de transporte, com vistas à redução e
controle dos fatores que contribuem para a ocorrência de acidentes.
A.2 Estrutura do PGR
O PGR deve contemplar no mínimo a seguinte estrutura:
a) introdução;
b) objetivo;
c) caracterização da atividade de transporte da empresa e da área de infuência;
d) análise de risco;
e) revisão da análise de risco;
f) gestão do programa;
g) procedimentos operacionais;
h) gerenciamento de mudanças;
i) manutenção e garantia de integridade;
j) investigação de acidentes e incidentes;
k) plano de ação de emergência;
l) capacitação de recursos humanos;
m) equipe responsável pela elaboração do programa.
Para caso de transporte de produtos perigosos é necessário a elaboração do PGR e do plano
de ação de emergência (PAE), seguindo as diretrizes da ABNT NBR 15480.
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Bibliografa
[1] Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profssão de motorista;
altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo
de direção do motorista profssional; altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga
dispositivos da Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências
[2] Resolução nº 5.947, de 01 de junho de 2021, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT),
que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as
suas instruções complementares
[3] ABNT NBR ISO 14001, Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso
[4] SASSMAQ, Sistema de avaliação de segurança, saúde, meio ambiente e qualidade
[5] ABNT NBR 14884, Transporte rod
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