ABNT NBR 15518 - Transporte rodoviário de carga — Sistema de qualifcação para empresas de transporte de produtos com potencial de risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente

 




Transporte rodoviário de carga — Sistema de qualifcação para empresas

de transporte de produtos com potencial de risco à saúde, à segurança

e ao meio ambiente

1 Escopo

Esta Norma estabelece os requisitos de gestão para qualifcação de empresa de transporte para

movimentar (manuseio e distribuição) e transportar produtos com potencial de risco à saúde,

à segurança e ao meio ambiente, englobando uma variedade de requisitos que objetivam

principalmente:

 a) minimizar os riscos potenciais para os trabalhadores das empresas de transporte, contratados e

comunidade em geral, no exercício de atividades ligadas ao transporte, reduzindo continuamente

incidentes/acidentes que podem ameaçar a saúde humana, a segurança e o meio ambiente;

 b) melhorar os procedimentos operacionais das empresas de transporte, voltados para o foco de

saúde, segurança e meio ambiente;

 c) promover, em todos os níveis hierárquicos, o senso de responsabilidade individual relacionado ao

meio ambiente, à segurança e à saúde ocupacional, e o senso de prevenção de todas as fontes

potenciais de risco associadas às suas operações e locais de trabalho, gerando melhorias no

desempenho operacional;

 d) promover a melhoria contínua na gestão da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente.

2 Referências normativas

Os documentos a seguir são citados no texto de tal forma que seus conteúdos, totais ou parciais,

constituem requisitos para este Documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições

citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento

(incluindo emendas).

ABNT NBR 15480, Transporte rodoviário de produtos perigosos – Programa de gerenciamento

de risco e plano de ação de emergência

ABNT NBR 15481, Transporte rodoviário de produtos perigosos – Requisitos mínimos de segurança

ABNT NBR 16173, Transporte terrestre de produtos perigosos – Carregamento, descarregamento

e transbordo a granel e embalados – Capacitação de colaboradores

3 Termos e defnições

Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e defnições.

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3.1

acidente

evento defnido ou sequência de eventos fortuitos e não planejados, que dão origem a uma consequência

específca e indesejada, em termos de danos humanos, materiais ou ambientais

NOTA As defnições estão associadas às ações de investigação e análise dos fatos, cujo objetivo

principal é obter informações sobre as causas subjacentes, visando a prevenção e a segurança a atividade

de transporte. Assim, a defnição de acidente desta Norma se refere, de uma forma ou de outra, a buscar

explicações sobre como os acidentes ocorreram.

3.2

carga a granel

carga transportada sem qualquer embalagem ou recipiente, sendo contida pelo próprio tanque, vaso,

caçamba, carroceria, contêiner-tanque ou contentor para granéis

3.3

carga embalada

carga transportada em embalagens, IBC, embalagens grandes, tanques portáteis e contentores

de múltiplos elementos para gás (MEGC) que não se enquadrem na defnição de contêiner da

Convenção Internacional sobre Segurança de Contêineres (CSC)

3.4

equipamento de proteção coletiva

EPC

equipamento utilizado para assegurar a proteção coletiva

NOTA Um único equipamento protege diversos trabalhadores.

3.5

equipamento de proteção individual

EPI

equipamento utilizado para proteger cada trabalhador de maneira individual dos riscos da operação

3.6

incidente

evento indesejável e inesperado que, no entanto, não resulta em danos às pessoas, ao meio ambiente

ou ao patrimônio

NOTA 1 É um evento que não resulta em dano, mas tem o potencial de causá-lo.

NOTA 2 As defnições estão associadas às ações de investigação e análise dos fatos, cujo objetivo

principal é obter informações sobre as causas subjacentes, visando a prevenção e a segurança a atividade

de transporte. Assim, a defnição de incidente desta Norma refere-se, de uma forma ou de outra, a buscar

explicações sobre como os incidentes ocorreram.

3.7

potencial de risco

probabilidade de ocorrência de perigos que causem lesão física e/ou prejuízo à saúde, ao meio

ambiente ou à propriedade

3.8

produto químico perigoso

toda substância ou preparado que tiver sido classifcado como perigoso, em função do tipo e do grau

de riscos físicos que oferecem para a saúde das pessoas, para a segurança e para o meio ambiente

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3.9

produto químico perigoso para o transporte

todo produto químico classifcado como perigoso para o transporte conforme relação de produtos

perigosos defnidos na legislação[2]

3.10

redespacho

ato praticado por qualquer agente de transporte que implique descarregamento e novo carregamento

em outra empresa de transporte

3.11

transferência

ato praticado por qualquer agente de transporte que implique descarregamento e novo carregamento

dentro da própria empresa

4 Contexto da organização

4.1 Entendendo as necessidades e expectativas das partes interessadas

A empresa de transporte deve identifcar questões externas e internas que afetem sua capacidade

de alcançar os resultados pretendidos do seu sistema de gestão para atender às necessidades do

mercado em que atua.

4.2 Determinando o escopo do sistema de gestão

A empresa de transporte deve planejar, documentar e implementar o sistema de qualifcação para um

escopo defnido. O escopo deve apresentar:

 a) a abrangência dos serviços incluídos no sistema de qualifcação (local, regional, nacional ou

internacional);

 b) os tipos de serviços de transporte executados (fracionado, carga geral, granel, contêiner etc.);

 c) os tipos de produtos transportados (mudanças, químicos, perigosos, frigorifcados, alimentícios etc.);

 d) a parte da organização envolvida no escopo (matriz, fliais, terminais, franquias, representantes,

agentes etc.);

 e) as partes interessadas que sejam pertinentes e as respectivas necessidades e expectativas.

4.3 Sistema de gestão

4.3.1 O sistema de gestão da empresa de transporte deve ser documentado contendo no mínimo:

 a) política da qualidade, saúde, segurança e/ou meio ambiente;

 b) indicadores de desempenho estabelecidos nesta Norma;

 c) organograma da empresa;

 d) escopo de seu sistema de qualifcação (ver 4.2);

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 e) lista dos processos e sua inter-relação;

 f) lista dos principais procedimentos de negócios (ver Seção 8) e de apoio (ver Seção 7).

4.3.2 A empresa de transporte deve apresentar um plano documentado prevendo a garantia de todo

transporte realizado, devendo atender no mínimo a:

 a) qualifcação do condutor de acordo com a categoria do veículo e o tipo de transporte realizado;

 b) garantia das condições de segurança técnicas e operacionais do veículo;

 c) estabelecimento de procedimentos de emergência para todo serviço executado;

 d) estabelecimento de rotas, contendo no mínimo origem, destino e pontos de parada;

 e) defnição de critérios de movimentação (manuseio e distribuição) e armazenamento, quando aplicável.

5 Liderança

5.1 Política de gestão

A direção da empresa de transporte deve estabelecer e documentar sua política de qualidade, saúde,

segurança e meio ambiente. A política deve incluir o compromisso com a melhoria contínua e o

atendimento aos requisitos legais aplicáveis.

A direção da empresa de transporte deve assegurar que a política de qualidade, saúde, segurança e

meio ambiente seja compreendida, implementada e mantida por todos os trabalhadores (funcionários

e terceiros) que executam atividades que afetam o serviço.

A política de gestão deve conter:

 a) compromisso com a qualidade, saúde, segurança, meio ambiente, responsabilidade social e

sustentabilidade;

 b) atendimento aos requisitos legais;

 c) compromissos com a moral, ética e boas práticas;

 d) comprometimento com a melhoria contínua do desempenho do sistema de gestão da qualidade,

ambiental, segurança e saúde.

Estar disponível a todas as partes interessadas (acionistas, trabalhadores, fornecedores, comunidade,

clientes) e promover o comprometimento e a participação de todos.

5.2 Responsabilidade e autoridade

5.2.1 Para assegurar a efetiva qualifcação, a direção da empresa de transporte deve defnir,

documentar e comunicar as relações de responsabilidades e autoridades, indicando claramente os

responsáveis pela aprovação e implementação de documentos e procedimentos referentes a esta

Norma.

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5.2.2 A direção da empresa de transporte deve indicar um membro da administração como

coordenador de saúde, segurança e meio ambiente. Este coordenador, independentemente de outras

responsabilidades, deve ter autoridade e responsabilidade defnidas que incluam:

 a) planejar e gerenciar a implantação do sistema de gestão de transporte;

 b) assegurar que os processos do sistema de gestão de transporte estão estabelecidos e mantidos;

 c) relatar à direção o desempenho do sistema de gestão de transporte e dos indicadores de

desempenho, incluindo necessidades de melhoria.

5.2.2.1 Caso a empresa de transporte decida pela terceirização de seu coordenador, este deve

participar do dia a dia da empresa. Este coordenador pode ser o mesmo coordenador da qualidade

ou outro trabalhador.

5.2.2.2 A empresa deve designar formalmente um coordenador de segurança de produtos e bens

perigosos, que deve gerar um relatório anual sobre as atividades da empresa no transporte de

produtos e bens perigosos.

6 Planejamento

6.1 Ações para abordar riscos e oportunidades

6.1.1 Geral

A empresa de transporte deve ter procedimentos para identifcar e avaliar riscos potenciais à

qualidade, saúde, segurança e meio ambiente ligados à operação, incluindo no mínimo:

— os aspectos que têm ou podem ter um impacto signifcativo;

— os critérios para identifcação da signifcância, contemplando probabilidade de ocorrência e

potencial impacto;

— o atendimento aos requisitos legais;

— o alcance dos resultados pretendidos;

— a prevenção ou redução de efeitos indesejáveis;

— a melhoria contínua.

As diretrizes do Anexo A para avaliação de riscos podem ser seguidas como critérios orientativos.

6.1.2 Requisitos legais e normas referenciais

A empresa de transporte deve manter atualizados a relação dos requisitos legais e as normas

referenciais aplicáveis aos seus serviços que possam afetar a saúde, a segurança, o meio ambiente

e a qualidade das operações, e determinar como estes requisitos aplicam-se à empresa.

A direção da empresa de transporte deve verifcar e evidenciar o atendimento aos requisitos legais

e normas referenciais aplicáveis e demonstrar o seu completo atendimento.

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6.1.3 Gestão ambiental

A empresa de transporte deve possuir um programa de gestão ambiental visando a sustentabilidade,

incluindo reciclagem ou reaproveitamento de materiais, produtos, insumos e recursos naturais

utilizados na prestação de serviços.

6.2 Indicadores de desempenho

A direção da empresa de transporte deve defnir:

 a) os indicadores mensuráveis para os aspectos da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente;

 b) os métodos para sua medição;

 c) as metas e os prazos para atendimento de todos os indicadores de desempenho;

As metas devem ser analisadas e revisadas, no mínimo anualmente, após a análise crítica pela direção.

Os indicadores de desempenho defnidos pela direção da empresa devem ser coerentes com a

política da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente, e incluir no mínimo os indicadores listados

na Tabela 1.

Tabela 1 – Indicadores de desempenho (continua)

Indicador Forma de medição Frequência

de medição

1 – Índice de avaria, perda e

extravio

Número total de volumes avariados, perdidos

e extraviados, dividido pelo número total de

volumes transportados, multiplicado por 100

No mínimo

mensal

Valor total de indenizados no mês, dividido pelo

faturamento bruto mensal, multiplicado por 100

No mínimo

mensal

2 – Índice de atraso na entrega

Número total de atrasos nas entregas, dividido

pelo número total de entregas realizadas,

multiplicado por 100

No mínimo

mensal

3 – Índice de atraso na coleta

Número total de atrasos nas coletas, causados

pela empresa de transporte, dividido pelo número

total de coletas realizadas, multiplicado por 100

No mínimo

mensal

4 – Índice de roubo/furto de

cargas

Valor total das cargas sinistradas (roubo/

furto), dividido pelo valor total das cargas

transportadas, multiplicado por 100

No mínimo

mensal

5 – Índice de treinamento Número de horas de treinamento obrigatório

por trabalhador por ano

No mínimo

anual

6 – Índice de sinistros (acidentes

de trânsito com frota própria

e/ou terceiros)

Número de acidentes por 10 000 viagens No mínimo

mensal

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Tabela 1 (continuação)

Indicador Forma de medição Frequência

de medição

7 – Índice de incidentes

(acidentes de trânsito com frota

própria e/ou terceiros)

Número de incidentes por 10 000 viagens No mínimo

mensal

8 – Índice de satisfação do cliente A empresa de transporte deve defnir a forma

de avaliação

No mínimo

anual

9 – Taxa de frequência de acidentes

típicos com afastamento

Número de acidentes com afastamento pelo

número total de horas mensais trabalhadas

No mínimo

mensal

10 – Taxa de frequência de acidentes

típicos sem afastamento

Número de acidentes ocorridos com trabalhadores

(não inclui doenças ocupacionais e acidentes de trajeto)

com lesão pessoal que não impedem o acidentado

de voltar ao trabalho no dia imediato ao acidente pelo

número total de horas mensais trabalhadas

No mínimo

mensal

11 – Taxa de gravidade de

acidentes típicos

(Dias perdidos + Dias debitados) / número total

de dias mensais trabalhados

No mínimo

mensal

12 – Número de óbitos em

função de acidente de trabalho

Número de óbitos com trabalhadores

decorrentes de acidentes de trabalho

No mínimo

mensal

13 – Número de acidentes

incapacitantes

Número de casos de acidentes no trabalho

que causam incapacidade permanente em

trabalhadores

No mínimo

mensal

14 – Número de acidentes sem

vazamentos

Total de acidentes sem vazamentos por

10 000 viagens

No mínimo

mensal

15 – Número de acidentes com

vazamento

Total de acidentes com vazamentos por

10 000 viagens

No mínimo

mensal

16 – Número de acidentes com

morte, ferimentos sérios ou

relevante impacto ambiental

Total de acidentes com morte, ferimentos sérios

e relevantes impactos ambientais por 10 000

viagens

No mínimo

mensal

17 – Número de incidentes Total de incidentes por 10 000 viagens No mínimo

mensal

18 – Número de acidentes de

trânsito com relevante impacto

ambiental

Total de acidentes com relevante impacto ambiental

por 10 000 viagens

Para os casos de acidentes com relevante

impacto ambiental, são considerados os que

tiveram envolvimento com a carga. Considera-se

relevante impacto ambiental a ocorrência que tenha

levado à reparação de área atingida pelo produto

envolvido no acidente (por exemplo, remoção

de terra, remediação da área, danos visíveis à

vegetação, danos ao solo, águas subterrâneas

ou ecossistemas) ou interrupção temporária de

fornecimento de água ou do trânsito, ou que tenha

colocado em risco a saúde, a segurança e o bemestar da população ou tenha afetado o conjunto de

seres vivos de um ecossistema

No mínimo

mensal

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Tabela 1 (conclusão)

Indicador Forma de medição Frequência

de medição

19 – Número de acidentes de

trânsito com morte, ferimentos

sérios

Total de acidentes com morte, ferimentos sérios

por 10 000 viagens

Consideram-se aqui os casos em que há morte

ou ferimentos sérios (problemas à saúde e

integridade física causados pelo acidente, que

tenham obrigado a(s) pessoa(s) atingida(s) a

sofrer(em) atendimento médico-hospitalar

No mínimo

mensal

20 – Número de multas de

transporte e trânsito

Número de multas de transporte e trânsito

recebidas por 10 000 viagens

No mínimo

mensal

21 – Número de contaminações

de produtos decorrentes do

transporte

Número de contaminações por 10.000 viagens

Entende-se por contaminação a alteração das

características do produto proveniente da sujidade,

resíduos e/ou outros contaminantes do recipiente

de carga

No mínimo

mensal

7 Apoio

7.1 Gestão de pessoas

Aplica-se aos trabalhadores, excluindo-se, neste caso, as contratações eventuais (avulsas), cujos

critérios de qualifcação devem ser tratados conforme 7.5.3.

7.1.1 A empresa deve dispor de programa aos trabalhadores para verifcar se estão em condições

saudáveis para a realização do trabalho e que não estão sob infuência externa, inclusive dependência

de drogas e/ou álcool.

7.1.2 A empresa deve defnir formalmente os equipamentos de proteção individual/coletivos

necessários para cada fase do processo e assegurar sua disponibilidade. A empresa deve assegurar o

uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) e que sejam tomadas ações imediatas para substituir

equipamentos de proteção coletiva (EPC) e EPI defeituosos ou que estejam em falta ou vencidos.

7.1.3 A empresa deve estabelecer e manter planos e procedimentos para identifcar, atender,

prevenir e minimizar doenças e lesões que possam estar associadas ao trabalho dos trabalhadores.

7.1.4 A empresa deve documentar, implementar, manter e revisar, pelo menos anualmente,

um procedimento de primeiros socorros.

7.1.5 A empresa deve desenvolver ou aderir a programas de boas práticas que incentivem o bom

comportamento e as regras de segurança no desempenho das suas funções.

7.2 Competência e treinamento

A empresa de transporte deve:

 a) identifcar os conhecimentos específcos e a habilidade ou experiência apropriada requerida para

cada função da área operacional e demais áreas que afetem a qualidade, saúde, segurança e

meio ambiente;

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 b) documentar, implementar e manter procedimentos para identifcar periodicamente, no mínimo

anualmente, as necessidades de treinamento e providenciá-lo para o pessoal que executa

atividades que podem implicar riscos de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente.

Deve ser mantido o registro de treinamento;

 c) estabelecer um plano de treinamento que inclua no mínimo:

— prevenção de incidentes/acidentes, devendo prever precauções contra derrames e quedas

de volumes durante o manuseio, modo correto de abrir e fechar válvulas nos equipamentos

de transporte a granel, verifcação de aberto/fechado das válvulas e drenos;

— atendimento a emergências;

— comunicação e análise do incidente e acidentes;

— manuseio, armazenamento e transporte de produtos com potenciais de risco;

— uso e conservação de EPI;

— comunicação eletrônica;

— primeiros socorros;

— emergências no transporte;

— operações de carregamento, descarregamento e transbordo da carga. Para transporte de

produtos perigosos deve-se atender à ABNT NBR 16173;

— realizar simulados de atendimento a emergências pelo menos uma vez ao ano, envolvendo

todos os trabalhadores;

— operar máquinas e equipamentos especiais;

 d) treinar os trabalhadores recém-designados para operações com equipamentos diferentes

daqueles que operava (transferência de habilidades para trabalhadores).

7.3 Conscientização

A empresa de transporte deve assegurar que os trabalhadores estejam conscientes quanto:

 a) à política da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente;

 b) aos aspectos ambientais signifcativos e aos impactos ambientais reais ou potenciais associados

com seu trabalho;

 c) aos perigos e riscos signifcativos;

 d) à sua contribuição para a efcácia do sistema de gestão;

 e) às implicações de não estar conforme com os requisitos do sistema de gestão, incluindo o não

atendimento aos requisitos legais e outros requisitos da organização.

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7.4 Comunicação interna e externa

A empresa de transporte deve estabelecer, implementar e manter processo(s) necessário(s) para

comunicações internas e externas pertinentes ao sistema de gestão, incluindo:

 a) as informações pertinentes para o sistema de gestão ambiental entre os diversos níveis e funções

da organização, incluindo mudanças no sistema de gestão;

 b) os perigos específcos dos produtos com potencial risco à saúde, segurança e meio ambiente,

armazenados, embarcados ou manuseados nas suas instalações;

 c) as não conformidades devem ser comunicadas formalmente em um período de até 24 h após

sua detecção;

 d) o planejamento da viagem para o condutor especifcando rota, pontos de parada e jornada de trabalho;

 e) atendimentos de emergência, incidentes e acidentes que eventualmente ocorrem.

7.5 Processos de apoio

7.5.1 Instalações

7.5.1.1 A empresa deve conservar, identifcar, inspecionar e enquadrar as instalações internas,

atendendo aos requisitos legais e às normas referenciais aplicáveis (ver 6.1.2). Isto deve incluir

rampas, docas, balanças, equipamentos de movimentação, iluminação, local de armazenamento etc.

7.5.1.2 Planos de manutenção documentados devem ser implementados e mantidos para demonstrar

a efetiva conservação das instalações e ambiente de trabalho, incluindo áreas comuns, como por

exemplo: refeitórios, banheiros, áreas de convivência etc.

7.5.1.3 A empresa deve ter todas as autorizações de operação e licenças exigidas, de acordo com

as operações ali realizadas.

7.5.1.4 Os resíduos e efuentes gerados devem ser dispostos segundo legislação e aprovados pelo

órgão ambiental competente. A empresa deve manter os registros comprovando a destinação dos

resíduos. Quando a disposição de resíduos for feita por terceiros, deve ser estabelecido em contratos

ou acordos, especifcando o modo de disposição, obrigações e responsabilidades, conforme exigido

pela legislação.

7.5.1.5 A empresa deve assegurar que os equipamentos de medição sejam identifcados, calibrados,

aferidos e sendo comprovado sua condição por meio de registro. Os equipamentos de medição podem

incluir medidores de oxigênio, temperatura, pressão nos pneus, pressão nos tanques, detectores de

gases infamáveis, instrumentos para medida de concentrações de gases e vapores tóxicos, balanças etc.

7.5.1.6 A empresa deve assegurar as sinalizações de segurança, como: não fumar, necessidade

de uso de equipamentos de proteção individual, proteção coletiva, placas de risco etc.

7.5.1.7 A empresa que possui tanque de abastecimento de líquidos infamáveis como combustível

deve assegurar que:

 a) os tanques estejam instalados em área adequada, conforme exigido pela legislação;

 b) os dutos e as válvulas estejam identifcados;

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 c) exista uma sistemática de contenção na área de armazenagem e de abastecimento de

combustíveis, e que esteja em boas condições;

 d) exista o sistema de aterramento adequado.

7.5.2 Ambiente de trabalho

A empresa de transporte deve ter procedimento defnindo quais EPI e/ou EPC devem ser usados e

em quais circunstâncias, levando em conta os perigos e riscos das operações. O procedimento deve

conter a forma para conservação, uso e higienização de EPI e EPC.

Devem ser mantidos registros que demonstrem:

— treinamento para o correto uso;

— entrega dos equipamentos aos usuários;

— verifcação do uso adequado dos equipamentos.

7.5.3 Contratação de terceiros para transporte de cargas

A organização deve assegurar que os processos terceirizados sejam defnidos, controlados e

aplicados dentro do sistema de gestão e que estejam de acordo com os seguintes requisitos:

 a) tenham sua frota, veículos e equipamentos inspecionados e avaliados conforme os mesmos

critérios que a frota interna;

 b) sejam treinados da mesma forma que os trabalhadores e obedeçam aos mesmos padrões

adotados pela empresa de transporte em termos de saúde, segurança e/ou meio ambiente;

 c) atendam aos mesmos requisitos de saúde ocupacional exigidos para os condutores próprios.

A empresa deve documentar, implementar e manter procedimentos para a contratação de terceiros,

incluindo no mínimo a verifcação de:

— documentos do condutor e do veículo;

— documento do proprietário do veículo;

— exames médicos obrigatórios para condutores;

— capacitação dos condutores levando em consideração o tipo de veículo e da carga;

— compatibilidade do veículo com o tipo de carga a ser transportado;

— qualifcação das pessoas envolvidas na operação;

— cadastro da gerenciadora de risco, quando aplicável;

— condição de segurança e de manutenção do veículo.

Devem ser providenciados registros que demonstrem o cumprimento do procedimento.

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7.5.4 Compras

A empresa de transporte deve defnir seus processos e especifcações de compras para assegurar

que os seguintes produtos e serviços adquiridos estejam de acordo com os requisitos planejados

e devem ser mantidos os seguintes registros:

 a) compra ou arrendamento de veículo, reboque, semirreboque, tanque, isotanques, contêiner e

equipamentos associados;

 b) equipamentos de segurança individual e coletiva, além dos serviços de manutenção destes

equipamentos;

 c) serviços de limpeza, que devem seguir a legislação vigente e assegurar o tratamento adequado

dos resíduos;

 d) serviços de atendimento a emergências, que devem ser avaliados periodicamente;

 e) material de embalagem (se aplicável);

 f) fornecimento de serviços de manutenção;

 g) materiais para a frota, como combustível, lubrifcantes, pneus, serviços de recapagem e peças

de segurança dos veículos e implementos;

 h) serviços de segurança.

7.6 Informação documentada

7.6.1 Documentação dos processos

A empresa de transporte deve identifcar e documentar os processos que compõem seu sistema

de prestação de serviços, incluindo processos de apoio e suas inter-relações. O sistema de gestão

da organização deve incluir:

 a) informação documentada requerida por esta Norma;

 b) informação documentada determinada pela empresa de transporte como sendo necessária para

a efcácia do sistema de gestão.

7.6.2 Controle de informação documentada

Os procedimentos, documentos, formulários e outras informações documentadas (papel ou eletrônico)

requeridos pelo sistema de gestão devem ser controlados e um processo deve ser estabelecido para:

 a) análise crítica e aprovação quanto à adequação e sufciência;

 b) identifcação da situação atual das revisões dos documentos;

 c) assegurar que as versões pertinentes dos documentos estejam disponíveis e adequadas para

uso, onde e quando for necessário;

 d) proteger (por exemplo, contra perda de confdencialidade, uso impróprio ou perda de integridade);

 e) identifcação, forma de guarda, recuperação (procura e acesso), tempo de retenção e descarte

dos registros.

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8 Processos do negócio

8.1 Proposta e especifcação de transporte

A empresa de transporte deve analisar, antes de realizar uma proposta e especifcação de transporte,

no mínimo:

 a) as características da carga a ser transportada (pesos, dimensões, tipo de embalagem, FISPQ,

se aplicável);

 b) tipo de carga (granel ou fracionada/embalada);

 c) veículos e equipamentos adequados ao transporte;

 d) rotas, pedágios e distâncias a serem percorridas;

 e) frequência das viagens;

 f) quantidade a ser carregada;

 g) responsabilidade pelos seguros;

 h) taxas e demais itens acessórios que compõem o valor do frete;

 i) serviço de atendimento a emergências químicas, no caso de produto perigosos.

8.2 Contrato de transporte

O contrato de transporte deve conter a proposta e especifcação de transporte (ver 8.1), incluindo

as condições comerciais a seguir:

 a) dados cadastrais do contratante do serviço de transporte;

 b) no caso de transporte de produto perigoso declaração do transportador de que atende às

exigências estabelecidas na regulamentação da ANTT;

 c) declaração do transportador:

 1) de que o veículo atende às exigências de segurança;

 2) de que os condutores atendem às exigências estabelecidas no CTB;

 3) de que os trabalhadores possuem os treinamentos mínimos necessários para função,

veículo e produtos a serem transportados;

 d) manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos de transporte.

8.3 Processos operacionais

8.3.1 Geral

Processos operacionais são a sequência de atividades necessárias para que a carga saia da origem e

chegue ao destino. O planejamento dos processos deve ser consistente com a infraestrutura existente

e com os requisitos contratuais. A empresa de transporte deve estabelecer, documentar, implementar,

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controlar e manter os processos necessários para atender aos requisitos do sistema de gestão,

e para implementar as ações determinadas na Seção 6, ao:

 a) estabelecer os critérios operacionais para os processos;

 b) implementar o controle de processos, de acordo com os critérios operacionais;

 c) manter os registros desses processos operacionais.

A empresa de transporte deve no mínimo atender ao estabelecido de 8.3.1.1 a 8.3.1.15.

8.3.1.1 A empresa de transporte deve se responsabilizar pelo redespacho e/ou transferência da

carga, assegurando as boas condições do veículo e do condutor.

8.3.1.2 A empresa de transporte de produto perigoso só deve transportar no mesmo veículo

e/ou armazenar produtos perigosos atendendo as legislações aplicáveis.

8.3.1.3 Os condutores e todos os trabalhadores que manuseiam produtos devem possuir instruções

de trabalho, inclusive procedimentos de emergência, relatando a forma correta de manusear e

transportar produtos perigosos e os riscos envolvidos.

8.3.1.4 Quando a empresa de transporte realizar as atividades de carregamento, descarregamento

ou transbordo de produtos, a empresa deve atender aos procedimentos documentados do expedidor

ou do destinatário para assegurar as condições de saúde, segurança e meio ambiente.

8.3.1.5 A empresa deve estabelecer e manter planos e procedimentos para identifcar, atender,

prevenir e minimizar doenças e lesões que possam estar associadas às atividades dos trabalhadores,

bem como aquelas provenientes de incidentes/acidentes.

8.3.1.6 A empresa deve estabelecer procedimentos para o estacionamento de veículos quando

carregados ou contaminados.

8.3.1.7 As fchas de dados e segurança (FDS) de produtos químicos devem estar acessíveis durante

as operações de manuseio e armazenagem e para o caso de emergências.

8.3.1.8 A empresa deve assegurar que toda informação de segurança do produto perigoso em caso

de emergência ou de acidente durante o transporte esteja disponível, quando solicitada por órgãos

competentes.

8.3.1.9 A empresa deve possuir procedimentos documentados para comunicar, atender, registrar,

analisar os incidentes/acidentes no transporte ou manuseio de produtos.

8.3.1.10 A empresa de transporte, quando solicitado, pode colaborar na análise dos acidentes/

incidentes.

8.3.1.11 A empresa deve defnir critérios para os locais (próprios ou terceirizados) de limpeza e

descontaminação dos tanques, contêineres e embalagens usadas no transporte. Os locais de limpeza

e descontaminação devem possuir licença de instalação, operação e de destinação de resíduos para

os produtos envolvidos.

8.3.1.12 A empresa de transporte deve documentar os meios de gerenciamento das cargas

transportadas para assegurar a efcácia do processo.

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8.3.1.13 A empresa de transporte deve assegurar que as não conformidades sejam identifcadas

e tratadas. Devem existir procedimentos documentados, implementados e mantidos para estas

atividades.

8.3.1.14 As cargas não conformes devem ser identifcadas e segregadas em local especifcamente

designado para este fm, devendo ser regularizadas e, se necessário, sujeitas à reinspeção ou

reconferência.

8.3.1.15 A empresa de transporte deve elaborar um plano de gerenciamento de riscos (GRIS),

envolvendo, entre outros aspectos, classifcação de risco dos produtos, classifcação de exposição,

revisão e administração dos riscos, medidas preventivas de redução de riscos.

8.3.2 Manual do condutor

A empresa de transporte deve desenvolver e manter atualizado um manual do condutor contendo

no mínimo:

 a) controle de velocidade;

 b) locais de parada;

 c) rotas;

 d) conhecimento da carga a ser transportada;

 e) tempo de direção;

 f) normas de segurança;

 g) uso de EPI e equipamentos de segurança;

 h) amarração de carga;

 i) manutenção e inspeção do veículo antes e durante a viagem;

 j) uso de extintor de incêndio;

 k) assepsia, asseio pessoal e cuidados com a saúde;

 l) política de álcool e drogas;

 m) limpeza e ordem da cabine;

 n) relacionamento com o cliente.

8.4 Gestão de frota

A direção da empresa de transporte deve defnir e documentar uma política para gestão de frota, que

considere um plano de investimento relativo à renovação e manutenção de frota, coerente com as

metas organizacionais e requisitos contratuais do cliente.

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8.4.1 Idade da frota

A empresa de transporte deve utilizar, para transporte de produtos com potencial risco à saúde,

segurança e/ou meio ambiente, veículos [veículos de carga simples e combinado, veículos-tanque,

veículos mistos e unidade móvel de bombeamento (UMB)] e equipamentos [tanque portátil, contêinertanque, vaso de pressão, contêiner de carga e contentores para graneis (BK)] com as seguintes

idades máximas:

 a) veículos: 10 anos;

 b) equipamentos: 15 anos.

8.4.2 Dispositivos de segurança veicular

A empresa de transporte deve assegurar a disponibilidade e as boas condições de uso dos dispositivos

de segurança veicular (instrumentos, sinalizações, freios, cintos de segurança, buzina e outros).

8.4.3 Manutenção corretiva e preventiva

A empresa de transporte deve documentar, implementar e manter procedimento e registros para:

 a) manutenção corretiva;

 b) manutenção preventiva, incluindo:

 1) frequência de inspeção;

 2) itens a serem verifcados.

As manutenções preventivas dos veículos e equipamentos devem ser feitas no máximo a cada seis

meses para cada veículo e equipamento com idade até dez anos e a cada quatro meses para veículos

e equipamentos com mais de dez anos.

O resultado da manutenção deve ser analisado criticamente, no mínimo a cada seis meses, com o

objetivo de verifcar a efcácia do plano de manutenção preventiva e a coerência com a política de

gestão de frota.

As manutenções corretivas e preventivas podem ser realizadas por terceiros não eximindo a empresa

de transporte de sua responsabilidade. No caso de manutenção preventiva, a empresa terceirizada

deve ser qualifcada pela empresa de transporte.

9 Avaliação e melhoria

9.1 Monitoramento, medição, análise e avaliação

A empresa de transporte deve monitorar, medir, analisar e avaliar o desempenho do sistema de gestão.

A empresa de transporte deve determinar, além do descrito nesta Norma, o seguinte:

 a) o que precisa ser monitorado e medido;

 b) os métodos de monitoramento, medição, análise e avaliação, como aplicável, para assegurar

resultados válidos;

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 c) os critérios pelos quais a organização avalia o desempenho da qualidade, saúde, segurança e

meio ambiente;

 d) quando os resultados de monitoramento e medição devem ser analisados e avaliados.

9.1.1 Conferência e inspeção

9.1.1.1 Veículo

9.1.1.1.1 Inspeção do veículo antes da mobilização

A empresa de transporte deve realizar inspeção e manter registros, assegurando suas perfeitas

condições para o transporte para o qual é destinado, antes da mobilização do veículo, incluindo:

 a) suas perfeitas condições para o transporte para o qual é destinado e com atenção para o veículo

e o equipamento;

 b) carroceria e demais dispositivos que possam afetar a segurança da carga transportada;

 c) verifcação quanto a danos no veículo;

 d) condição da pintura;

 e) nível e pressão do óleo;

 f) funcionamento dos freios;

 g) condição e pressão dos pneus;

 h) luzes;

 i) possíveis vazamentos;

 j) extintores de incêndio;

 k) identifcação e sinalização do veículo;

 l) condição do compartimento de carga;

 m) condição do ponto de aterramento;

 n) condição das válvulas;

 o) sistema de freio;

 p) para o transporte de produtos classifcados como perigosos, atender à ABNT NBR 15481.

A lista de verifcação (checklist) deve estar à disposição do expedidor, do contratante, do destinatário

e das autoridades durante três meses, salvo em caso de acidente, hipótese em que deve ser

conservada por dois anos, podendo ser em meio eletrônico ou físico.

9.1.1.1.2 Verifcação do veículo após o carregamento

A empresa deve assegurar após o carregamento que:

 a) o veículo e a carga não apresentem defeitos (vazamentos, trincas e falta de equipamentos);

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 b) o veículo não esteja com excesso de peso ou carga indevidamente acondicionada (deve ser

considerada a legislação internacional, quando aplicável);

 c) no caso de produto perigoso que o veículo esteja de acordo com a legislação.

9.1.1.2 Inspeção da carga

Quando aplicável, em função do tipo de carga (granel ou fracionada/embalada) e tipo de produto

(perigoso, alimento, medicamento etc.) a empresa de transporte deve aplicar métodos adequados

para conferência e inspeção das cargas para verifcar o atendimento aos requisitos da qualidade,

saúde, segurança e meio ambiente.

A empresa de transporte deve ter um sistema para identifcar se a carga foi conferida e o responsável

pela conferência. Os procedimentos de conferência e inspeção devem ser documentados,

implementados e mantidos nas fases do processo descritas a seguir:

 a) coleta;

 b) carregamento e embarque para transferência;

 c) descarga;

 d) entrega ao cliente.

9.1.2 Avaliação do atendimento aos requisitos legais e outros requisitos

A empresa de transporte deve estabelecer, implementar e manter procedimento para avaliar o

atendimento aos seus requisitos legais.

A empresa de transporte deve:

 a) determinar a frequência com que o atendimento aos requisitos legais deve ser avaliado;

 b) avaliar o atendimento aos requisitos legais e tomar ações, se necessário;

 c) comunicar à liderança o resultado da avaliação do atendimento aos seus requisitos legais;

 d) manter registros como como evidência do resultado da avaliação do atendimento aos seus

requisitos legais.

9.2 Auditoria interna

A empresa de transporte deve estabelecer, implementar e manter programa(s) de auditoria interna

abrangendo todos os processos da empresa dentro do escopo, incluindo a frequência, os métodos

e as responsabilidades para executá-la.

A auditoria interna deve prover informação sobre se o sistema de gestão está:

 a) conforme com:

 1) os requisitos da própria organização para o seu sistema de gestão;

 2) os requisitos desta Norma;

 b) implementado e mantido efcazmente.

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As auditorias internas devem ser executadas por pessoal qualifcado e independente daquele que

desempenha as atividades que estão sendo auditadas. É permitido que trabalhadores das fliais

auditem as atividades da própria flial, desde que não auditem as atividades desempenhadas

diretamente por eles.

Os resultados das auditorias devem ser registrados e a administração das áreas auditadas deve

tomar ações corretivas em tempo hábil.

9.3 Análise crítica pela direção

A direção da empresa de transporte deve analisar criticamente o sistema de gestão, no mínimo

anualmente, para assegurar sua contínua adequação, sufciência e efcácia.

A análise crítica da direção deve considerar:

 a) a situação de ações provenientes de análises críticas anteriores;

 b) as mudanças em questões internas e externas que possam afetar o desempenho do sistema de

gestão;

 c) os indicadores de desempenho (ver 6.2) e o atendimento das metas;

 d) as não conformidades, as ações corretivas, o atendimento aos seus requisitos legais e a sufciência

de recursos;

 e) a adequação e o nível de implantação do gerenciamento de riscos;

 f) o nível de implantação na matriz e nas fliais.

O resultado da análise crítica deve ser documentado contendo as conclusões, as ações corretivas,

as oportunidades de melhorias e os recursos necessários.

10 Melhoria

10.1 Não conformidade e ação corretiva

10.1.1 Não conformidade

A empresa de transporte deve estabelecer procedimentos documentados para atender, registrar e

investigar as não conformidades.

Ao ocorrer uma não conformidade, a empresa de transporte deve reagir à não conformidade e,

como aplicável:

 a) tomar ação para controlá-la e corrigi-la;

 b) lidar com as consequências, incluindo mitigar impactos ambientais adversos.

10.1.2 Ação corretiva

A empresa de transporte deve documentar, implementar e manter procedimentos para a tomada

de ações corretivas para eliminar a causa de não conformidades, prevenindo a reocorrência.

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O procedimento de ação corretiva deve incluir:

 a) critérios e métodos para investigação e tomada de ação para acidentes e incidentes;

 b) ações a serem tomadas no caso de uma situação que possa colocar em risco a segurança

do transporte durante a viagem;

 c) todos os incidentes e acidentes devem ser informados prontamente aos clientes e autoridades

envolvidas, para as medidas necessárias.

 d) planos documentados, com responsabilidades defnidas, para o atendimento a emergências

mesmo com incidente.

 e) efetivo tratamento formal de reclamações de clientes e de relatórios de não conformidades

(inclusive de auditorias);

 f) análise crítica das pendências;

 g) investigação das causas das não conformidades ou pendências, reincidentes/críticas;

 h) avaliação da necessidade de ações com o objetivo de assegurar a não reincidência de não

conformidades ou pendências;

 i) determinação e implementação de ações corretivas necessárias;

 j) registro dos resultados das ações tomadas;

 k) análise crítica da ação corretiva tomada, incluindo verifcação da implementação e da efcácia.

10.2 Melhoria contínua

A organização deve melhorar continuamente a adequação, sufciência e efcácia do sistema de gestão

para aumentar o desempenho.

A empresa deve elaborar e implementar um plano de ação de melhorias relativo aos requisitos da

qualidade, saúde, segurança e meio ambiente, com responsáveis e prazos defnidos. Este plano deve

ser revisado periodicamente e avaliado na análise crítica pela direção (ver 9.3).

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Anexo A

(informativo)

Gerenciamento de risco

A.1 Processo de gerenciamento de risco

O efetivo gerenciamento de risco em transporte deve ser considerado um processo contínuo para

a redução e avaliações de risco. Gerenciamento de risco é a chave para um efetivo programa

de segurança no transporte.

Este Anexo estabelece os requisitos mínimos para o gerenciamento dos riscos no transporte

rodoviário, por meio de orientações para a elaboração de programa de gerenciamento de risco (PGR),

cujo objetivo é a prevenção dos eventos acidentais.

O PGR consiste em um documento que estabelece os mecanismos técnicos e administrativos para

a gestão preventiva dos riscos decorrentes da atividade de transporte, com vistas à redução e

controle dos fatores que contribuem para a ocorrência de acidentes.

A.2 Estrutura do PGR

O PGR deve contemplar no mínimo a seguinte estrutura:

 a) introdução;

 b) objetivo;

 c) caracterização da atividade de transporte da empresa e da área de infuência;

 d) análise de risco;

 e) revisão da análise de risco;

 f) gestão do programa;

 g) procedimentos operacionais;

 h) gerenciamento de mudanças;

 i) manutenção e garantia de integridade;

 j) investigação de acidentes e incidentes;

 k) plano de ação de emergência;

 l) capacitação de recursos humanos;

 m) equipe responsável pela elaboração do programa.

Para caso de transporte de produtos perigosos é necessário a elaboração do PGR e do plano

de ação de emergência (PAE), seguindo as diretrizes da ABNT NBR 15480.

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Bibliografa

[1] Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profssão de motorista;

altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo

de direção do motorista profssional; altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga

dispositivos da Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências

[2] Resolução nº 5.947, de 01 de junho de 2021, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT),

que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as

suas instruções complementares

[3] ABNT NBR ISO 14001, Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso

[4]  SASSMAQ, Sistema de avaliação de segurança, saúde, meio ambiente e qualidade

[5] ABNT NBR 14884, Transporte rod

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