ABNT NBR - 15480 - Transporte rodoviário de produtos perigosos ― Programa de gerenciamento de risco e plano de ação de emergência

 Transporte rodoviário de produtos perigosos ― Programa de gerenciamento de risco e plano de ação de emergência

1 Escopo


Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para o gerenciamento dos riscos no transporte rodoviário

de produtos perigosos (TRPP), por meio de orientações para a elaboração de programa de gerenciamento

de risco (PGR) e plano de ação de emergência (PAE), cujos objetivos são, respectivamente,

a prevenção dos eventos acidentais e o planejamento para a intervenção emergencial.



2 Referências normativas

Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para

referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se

as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas).

ABNT NBR 7500, Identifcação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento

de produtos

ABNT NBR 7501, Transporte terrestre de produtos perigosos – Terminologia

ABNT NBR 7503, Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência – Requisitos

mínimos

ABNT NBR 9735, Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos

perigosos

ABNT NBR 14064, Transporte rodoviário de produtos perigosos – Diretrizes do atendimento

à emergência

ABNT NBR 14725-4, Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente –

Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ)



3 Termos e defnições

Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e defnições da ABNT NBR 7501.

4 Generalidades

NOTA 1 Observar as instruções normativas das instituições e órgãos afns, bem como os instrumentos

legais pertinentes ao transporte rodoviário de produtos perigosos.

NOTA 2 Não é necessário portar o PGR e o PAE no veículo de transporte de carga.



4.1 O PGR consiste em um documento que estabelece os mecanismos técnicos e administrativos

para a gestão preventiva dos riscos decorrentes do transporte de produtos perigosos, com vistas à

redução e controle dos fatores que contribuem para a ocorrência de acidentes com produtos perigosos.

NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 15480:2021



4.2 O PAE se destina ao estabelecimento das técnicas, procedimentos, recursos e requisitos

para a atuação das equipes de emergência nos acidentes ocorridos durante o transporte rodoviário

de produtos perigosos e a consequente mitigação dos impactos socioambientais decorrentes.


4.3 Embora o PAE seja um dos itens que integrem a estrutura do PGR, ele pode ser concebido como

documento em separado, a fm de facilitar sua utilização. Todavia deve estar em perfeita consonância

com o escopo do programa.


4.4 Na elaboração do PGR e do respectivo PAE, deve ser considerada a capacidade de transporte

de cada transportadora, bem como suas características operacionais, produtos transportados,

peculiaridades das rotas, riscos do trajeto e ações preventivas e emergenciais adequadas aos riscos

existentes.


4.5 O PGR e o PAE são aplicáveis tanto ao transporte de produtos perigosos realizado com recursos

e equipe do próprio transportador como àquele realizado por empresas terceirizadas ou subcontratadas.


4.6 O PGR e o PAE devem ser precedidos de estudo qualitativo que permita identifcar os riscos do

transporte de produtos perigosos, a abrangência, as consequências e a sensibilidade socioambiental

dos ambientes passíveis de serem impactados. Opcionalmente podem ser empregados métodos

quantitativos para análise dos riscos. São exemplos de estudos qualitativos e quantitativos: técnicas

e ferramentas de identifcação de perigos, como análise preliminar de perigos (APP), What if, análises

históricas de frequência de acidentes, emprego de modelos matemáticos para estimativa dos efeitos

físicos, mapeamento e classifcação dos elementos socioambientais ao longo das rotas, entre outras

técnicas para análise dos riscos.


5 Estrutura do PGR

5.1 O PGR deve contemplar no mínimo a seguinte estrutura:

 a) introdução;

 b) objetivo;

 c) caracterização da atividade de transporte da empresa e da área de infuência;

 d) análise de risco;

 e) revisão da análise de risco;

 f) gestão do programa;

 g) procedimentos operacionais;

 h) gerenciamento de mudanças;

 i) manutenção e garantia de integridade;

 j) investigação de acidentes e incidentes;

 k) plano de ação de emergência;

 l) capacitação de recursos humanos;

 m) equipe responsável pela elaboração do programa;

 n) bibliografa;

 o) apêndices e anexos.

NOTA Podem ser acrescidos outros tópicos considerados relevantes ao controle e mitigação dos riscos.

5.2 O nível de detalhamento de cada item deve ser determinado em cada caso específco conforme

as especifcidades da empresa, produtos perigosos transportados, ambientes passíveis de serem afetados, impactos esperados e demais estudos e levantamentos preliminares adotados na identifcação

dos riscos.



6 Conteúdo mínimo do PGR

6.1 Gerais

6.1.1 O PGR pode ser elaborado pelos profssionais da própria empresa interessada e/ou por

colaboradores externos contratados para tal fnalidade. Todavia, em ambos os casos, são necessários

o nome e a assinatura de um responsável da empresa e do(s) responsável(eis) pela elaboração do

plano.

6.1.2 A elaboração do PGR deve se basear, mas não se limitar, ao conteúdo mínimo descrito em 6.2

a 6.16.

6.2 Introdução

Contextualizar de forma sucinta a importância do gerenciamento de risco na política da empresa,

pressupostos legais e método adotado na elaboração do PGR.

6.3 Objetivo

Estabelecer o(s) objetivo(s) do programa no tocante aos aspectos preventivos e de intervenção

durante as emergências no transporte rodoviário de produtos perigosos.

6.4 Caracterização da atividade de transporte da empresa e da área de infuência

6.4.1 Caracterização da empresa

6.4.1.1 Dados gerais de identifcação: razão social, nome de fantasia, logradouro, bairro, município,

CEP, responsável, telefone e endereço eletrônico (e-mail). Aplicam-se tanto à sede como às fliais.

6.4.1.2 Operações: descrever sucintamente as atividades desenvolvidas pela empresa, rotas na

forma de tabelas e mapas, inclusive a quantidade de viagens mensal/anual prevista por rota ou região.

Abordar, quando aplicável, os processos de manutenção, descontaminação, limpeza, redespacho,

transbordo, armazenamento temporário de resíduos de acidentes, entre outros desenvolvidos pela

empresa, que tenham relação com o transporte de produtos perigosos.

6.4.1.3 Produtos perigosos: listar os produtos perigosos transportados na forma de tabela que

contenha, minimamente, o nome apropriado para embarque, nome técnico ou comercial, quando

aplicável, número da ONU, classe e subclasse de risco, número de risco e grupo de embalagem.

Apresentar estimativa do volume transportado ao mês/ano para cada produto perigoso e correlacionar

com as rotas ou regiões.


6.4.1.4 Instalações: descrever sucintamente as instalações físicas da sede da empresa e das fliais.

6.4.1.5 Frota para transporte a granel e fracionado: listar e quantifcar a frota por família (para

transporte a granel) e tipo de veículo e equipamento de transporte. A empresa deve manter os dados

técnicos do projeto e construção para cada família, tipo de veículo e equipamento de transporte, exceto

para contêiner de carga, contêiner-tanque, contentores de múltiplos elementos para gás (MEGC)

e tanque portátil.

NOTA A família de veículo para transporte a granel consta na Portaria Inmetro nº 16:2016.

6.4.1.6 Sinalização e sistemas de segurança adicionais: descrever a simbologia de identifcação

aplicável para o transporte terrestre, conforme ABNT NBR 7500, que pode ser apresentada

em fguras-tipo anexadas ao PGR. Descrever, ainda, o conjunto de equipamentos para situações de

emergência dos veículos e equipamentos de transporte (ver ABNT NBR 9735), bem como os sistemas

de gerenciamento de risco com rastreamento de cargas/veículo e os sistemas de comunicação,

quando existentes ou obrigatórios.

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.4.2 Área de infuência

6.4.2.1 A área de infuência corresponde ao traçado das rotas ou regiões adotadas pela empresa

para o transporte de produtos perigosos.

6.4.2.2 A representação gráfca das rotas e áreas adjacentes pode ser feita no formato de um mapa

geral do traçado sobre base cartográfca ou imagem de satélite, em escala e resolução que permitam

a identifcação dos elementos socioambientais de interesse. De forma opcional ou concomitante, pode

ser adotada a representação no formato de planta retigráfca ou qualquer software de representação

de dados geográfcos.

6.4.2.3 Os elementos socioambientais ao longo das rotas ou regiões, a serem levantados com

base em dados secundários obtidos em fontes ofciais, compreendem a hidrografa, malha rodoviária,

ferroviária e dutoviária, limites municipais, serviços e pontos de apoio das administradoras públicas

e privadas das rodovias utilizadas, postos da Polícia Rodoviária, unidades do Corpo de Bombeiros,

áreas de ocupação humana, sistemas de captação superfcial e tratamento de água, unidades de

conservação, entre outras áreas de importância ambiental e socioeconômica.



6.5 Análise de risco

6.5.1 Devem ser elaborados estudos que permitam a identifcação e análise dos riscos envolvidos no

transporte de produtos perigosos, conforme mencionado em 4.6, ou ainda outros estudos qualitativos

e quantitativos, desde que devidamente fundamentados. Recomenda-se, no mínimo, o uso da técnica

de análise preliminar de perigos (APP) conforme descrito em 6.5.2 a 6.5.6, que deve ser elaborada

a partir de reunião da qual participem profssionais das diversas áreas da empresa.

6.5.2 A APP deve focalizar todos os eventos perigosos cujas falhas tenham origem no transporte

rodoviário de produtos perigosos, contemplando as falhas de equipamentos e operacionais. Na APP

devem ser identifcados os perigos, as causas e as consequências dos possíveis receptores atingidos

ou afetados direta ou indiretamente (solo, água, fauna, fora, áreas urbanizadas, entre outros), bem

como as proteções existentes e recomendações pertinentes aos perigos identifcados, cujos resultados

devem ser consolidados em planilha. A implantação das recomendações deve ser objeto de plano

de ação a ser gerenciado no âmbito do PGR.

6.5.3 As hipóteses acidentais podem tomar como premissa os produtos perigosos considerados

individualmente, de acordo com suas características físico-químicas ou por classe de risco, conforme

preconizado pela legislação de transporte rodoviário vigente. Podem ser adotados outros critérios para

a defnição das hipóteses acidentais de acordo com as características de cada empresa, produtos

envolvidos e peculiaridades das rotas ou regiões utilizadas.

6.5.4 Dados históricos de acidentes da empresa ou de banco de dados ofciais podem ser utilizados

como subsídio para a formulação das hipóteses acidentais, de modo a permitir a análise das causas,

consequências, classes dos produtos envolvidas, entre outras estatísticas que permitam a formulação

das hipóteses acidentais.

6.5.5 As hipóteses acidentais devem ser consolidadas e apresentadas em tabela por ordem sequencial, para estabelecer posteriormente as ações de resposta emergenciais do PAE.

6.5.6 A APP pode constar integralmente no conteúdo do PGR ou ser elaborada como um documento

à parte. Na segunda opção, devem ser inseridas no corpo do PGR uma síntese do método e a relação

das hipóteses acidentais consolidadas.

6.6 Revisão da análise de risco

6.6.1 A revisão da(s) técnica(s) de análise de risco utilizada(s) na elaboração do PGR deve conter

as diretrizes metodológicas na forma de um procedimento.

6.6.2 Os fatos ensejadores das revisões, como alterações operacionais expressivas, novos produtos

transportados ou recomendações de mudanças decorrentes da análise de acidentes ocorridos, devem

ser claramente estabelecidos, assim como devem ser estabelecidos os responsáveis pelas revisões.

Se inexistentes os fatos ensejadores para a revisão da(s) técnica(s) de análise(s) de risco, esta(s)

deve(m) ser revalidada(s) no máximo a cada cinco anos.



6.7 Gestão do programa

NOTA Sistematizar e gerenciar, em planilhas ou softwares, o controle de atendimento aos requisitos

legais e normativos aplicáveis ao transporte de produtos perigosos, no tocante à operação, equipamentos,

veículos, cargas e atuação emergencial.

6.7.1 Defnir, dentro da estrutura hierárquica da empresa, o(s) responsável(eis) pela elaboração,

implantação e gerenciamento do PGR. Convém envolver pontos focais dos diversos departamentos

que tenham interface com o gerenciamento dos riscos, como manutenção, meio ambiente, segurança

e saúde, entre outros pertinentes.

6.7.2 Devem ser criados um organograma e uma listagem dos integrantes da estrutura hierárquica

da empresa, assim como devem ser estabelecidas claramente suas atribuições.

6.7.3 Estabelecer rotina de verifcação das diretrizes do PGR, controle e guarda de registros e

documentos, da implementação e monitoramento do plano de ação das recomendações decorrentes

da análise de risco.

6.7.4 Estabelecer os fatos ensejadores da atualização ou revisão do PGR, como revisão ou atualização da análise de risco, substituição de integrante do organograma, alterações de contatos, atualização ou revisão do PAE, novas tecnologias, identifcação de novas ações preventivas ou corretivas, ou recomendações de mudanças decorrentes da análise de acidentes ocorridos, entre outros.

Estabelecer, ainda, a frequência de revisão, cujo intervalo não pode ser superior a cinco anos, e os

mecanismos para sua realização e registros.

6.7.5 Caso a empresa não disponha de sistema de gestão estruturado que permita auditar o PGR,

deve ser elaborado um procedimento de auditoria específco para o PGR com as diretrizes metodológicas, público-alvo, itens de avaliação, critérios para estabelecimento de conformidades e não conformidades, indicadores, ações preventivas e corretivas, metas, prazos, responsáveis, cronograma,

formulários, padrões de relatórios, método de guarda e rastreabilidade documental. A auditoria do

PGR também incide sobre o PAE.



6.7.6 As auditorias devem ser realizadas no máximo a cada dois anos por auditores independentes

ou por profssionais da própria empresa que tenham sido capacitados em cursos de formação de

auditores.

6.7.7 Todas as ações corretivas e preventivas adotadas devem ser evidenciadas por meio de documentos, registros fotográfcos, laudos ou outros métodos que comprovem a sua efetiva implementação.

6.8 Procedimentos operacionais

6.8.1 O PGR deve ser concebido para agregar todas as rotinas, manuais e procedimentos operacionais da empresa que tenham interface com a prevenção e mitigação dos riscos relacionados ao

transporte de produtos perigosos.

6.8.2 O PGR deve conter a listagem dos procedimentos rotineiros e emergenciais adotados pelos

colaboradores próprios ou terceirizados, como aqueles relativos à manutenção de veículos, tanques

e vasos, sinalização, verifcação de itens de segurança, transbordo, estiva, procedimentos para emergências, entre outros.

6.8.3 A frequência das revisões, os responsáveis, os mecanismos de registro e o controle documental devem ser estabelecidos em conformidade com 6.7 e ser facilmente acessáveis para consulta

rotineira e durante as auditorias.

6.9 Gerenciamento de mudanças

6.9.1 Estabelecer em procedimento as diretrizes para a avaliação, aprovação e gerenciamento de

mudanças físicas e operacionais que possam implicar em novos riscos ou ampliação dos existentes.

6.9.2 Devem ser considerados: embasamento técnico da mudança, análise prévia dos aspectos de

segurança e ambiental, fuxogramas e layouts, temporalidade (modifcação provisória ou defnitiva),

cadeia de responsabilidades (avaliação, autorização, implantação e aprovação) e autorizações externas

por órgãos públicos.

6.9.3 A partir da avaliação dos riscos associados a uma dada mudança, pode-se determinar a

criação de procedimentos operacionais ou a revisão daqueles existentes e o respectivo treinamento

da força de trabalho diretamente envolvida.

6.9.4 Criar padrão de registro e aprovação das mudanças, contendo data, nome e setor do solicitante,

descrição, objetivos e motivos da mudança, declaração de que o risco da mudança foi analisado, se há

necessidade de alteração em procedimentos operacionais e atualização documental em decorrência

das mudanças, bem como nome e assinatura do responsável pela aprovação da mudança.

6.10 Manutenção e garantia de integridade

6.10.1 A rotina de manutenção preventiva e corretiva de vasos pressurizados, tanques atmosféricos,

válvulas, bombas, materiais rodantes e demais componentes dos veículos e equipamentos

de transporte deve estar integrada, sistematizada e gerenciada em procedimento específco do PGR.

6.10.2 Estabelecer ou listar os procedimentos e rotinas para testes, inspeções e manutenção dos

componentes dos veículos e equipamentos de transporte, realizados pelo próprio transportador, terceirizados, agentes certifcadores ou fabricantes. Demonstrar o atendimento aos requisitos dos

regulamentos e normas técnicas incidentes.

6.10.3 Criar padrões de registro (data, responsável, requisitos normativos aplicáveis, dados do equipamento envolvido, tipo de serviço realizado, resultados, aprovação etc.), cronograma de realização,

rotina de gestão das evidências de inspeções, testes, manutenções, atendimento a recomendações e

prazos constantes em laudos técnicos.

6.11 Investigação de acidentes e incidentes

6.11.1 Detalhar o procedimento para investigação de acidentes e incidentes durante o transporte

de produtos perigosos, contendo, no mínimo, os responsáveis, modelo de relatório, critérios para

análise e itens de avaliação aplicáveis, como causas, consequências, localidade, tipologia acidental,

impactos ao meio ambiente, saúde e patrimônio público e privado, medidas emergenciais adotadas,

entre outros.

6.11.2 Os resultados de cada investigação de acidentes e incidentes devem ser consolidados em relatório contendo recomendações corretivas e preventivas, plano de ação com responsáveis e prazos,

forma de aferição e controle da implantação das recomendações.

6.11.3 Criar banco de dados de acidentes com produtos perigosos que permita a geração de estatísticas para aprimorar o gerenciamento dos riscos do transportador, bem como para subsidiar políticas

públicas aplicáveis ao segmento.

6.12 Plano de ação de emergência

6.12.1 As diretrizes de atuação emergencial, os recursos humanos e os materiais devem ser consolidados na forma de um plano de ação emergência, cujo conteúdo mínimo está defnido na Seção 7.

6.12.2 A empresa pode optar por criar um documento em separado para o PAE, a fm de facilitar sua

aplicação prática. Todavia, deve estar integralmente correlacionado com o PGR.

6.13 Capacitação de recursos humanos

6.13.1 Estabelecer procedimento que defna os requisitos e permita o gerenciamento da capacitação

da força de trabalho e terceirizados que exerçam atividades relacionadas à operação, manutenção,

inspeção, atuação emergencial, entre outros.

6.13.2 O procedimento deve conter a política de capacitação da empresa, o conteúdo programático,

tipologia (teórico, prático, inicial, periódico, reciclagem etc.), frequência dos treinamentos, público-alvo

com base nas funções e competências dentro da hierarquia da empresa, recursos necessários,

registro e acompanhamento.

6.13.3 Os treinamentos para atuação em emergências são abordados no âmbito do PAE. Todavia,

são gerenciados por meio do PGR.

6.14 Equipe responsável pela elaboração do programa

Relacionar a equipe de profssionais da empresa e/ou de consultores responsáveis pela elaboração

do PGR, formação e/ou cargo, nome da empresa (quando se tratar de consultores) e número do

registro no respectivo conselho de classe, quando aplicável.

6.15 Bibliografa

Listar a literatura técnico-científca, normas, legislação, sites ofciais e demais fontes consultadas

durante a elaboração do PGR.

6.16 Apêndices e anexos

Incorporar mapas, imagens de satélite ou planta retigráfca, listas de contatos, fuxogramas, organogramas, formulários citados no PGR, padrão documental para procedimentos operacionais e do PGR,

modelo de lista de controle documental, padrão documental para relatório de investigação de acidentes,

outros formulários e documentos, conforme a necessidade.

7 Conteúdo mínimo do PAE

O PAE pode ser elaborado pelos profssionais da própria empresa interessada e/ou por colaboradores

externos contratados para tal fnalidade. Todavia, em ambos os casos, são necessários os nomes e as

assinaturas de um responsável da empresa e do(s) responsável(eis) pela elaboração do plano.

O PAE deve ser específco e adequado à realidade de cada empresa, às suas peculiaridades operacionais específcas, aos produtos perigosos efetivamente transportados, riscos e aspectos socioambientais das rotas ou regiões utilizadas. Portanto, a elaboração do PAE deve se basear, mas não se

limitar, ao conteúdo mínimo descrito em 7.1 a 7.12.



7.1 Introdução

Contextualizar, de forma sucinta, a importância da preparação e do planejamento para a atuação

emergencial nos acidentes com produtos perigosos, responsabilidades da empresa em face dos acidentes, pressupostos legais e método adotado na elaboração do PAE.


7.2 Objetivo do plano

Devem ser mencionados os objetivos do plano, sempre com vista ao estabelecimento de procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados em situações emergenciais, a fm de minimizar

o dano à saúde, ao meio ambiente e ao patrimônio público e privado.

7.3 Caracterização da empresa e da área de infuência

7.3.1 Adotar a mesma caracterização da empresa e dos elementos socioambientais na área de

infuência, estabelecidos em 6.4, porém de forma condensada.

7.3.2 Anexar mapa geral do traçado e/ou planta retigráfca contendo os elementos de interesse

socioambiental citados em 6.4.2.3. Opcionalmente, pode ser utilizado um sistema de informações

geográfcas (SIG), ou qualquer meio de representação computacional de dados georreferenciados, que

permita consultar os elementos de interesse socioambiental previamente ou durante as intervenções

emergenciais. Descrever o sistema ou software utilizado, modo de utilização e atualização.

7.3.3 Mencionar se a empresa participa de algum plano de auxílio mútuo (PAM), bem como se tem

contrato com companhia de seguros e de atendimento emergencial. Em todos os casos, citar nomes,

responsáveis e formas de contato anexados ao PAE.

7.3.4 Listar em tabela a relação dos produtos perigosos transportados, conforme estabelecido em

6.4.1.3.

7.3.4.1 Anexar ou mencionar a existência de informações de segurança dos produtos perigosos

transportados para consulta em meio eletrônico ou impresso. Entre outras, podem ser consideradas

a FISPQ, fcha de emergência (ABNT NBR 7503) para o transporte de produtos perigosos, manuais

de emergência e bases de dados nacionais ou internacionais de dados físico-químicos, ecotoxicológicos

e de segurança de substâncias químicas.



7.3.4.2 Estas informações devem ser facilmente acessíveis aos coordenadores e equipes envolvidas nas ações de campo.

7.4 Área de abrangência do plano

7.4.1 Defnir claramente a área de abrangência geral do plano da empresa – é de nível municipal,

estadual, interestadual ou internacional – bem como a abrangência específca (área de infuência)

ao longo das rotas usualmente praticadas.

7.4.2 Inserir fgura contendo mapa ilustrativo da área de abrangência ou remeter para o mapa geral

do traçado, planta retigráfca ou SIG, mencionados em 7.3.2.

NOTA A área de infuência defnida em 6.4.2 não restringe a responsabilidade do transportador,

que incide em todas as áreas efetivas ou potencialmente impactadas pelos acidentes com os produtos perigosos transportados.

7.5 Hipóteses acidentais

7.5.1 As hipóteses acidentais são consideradas parâmetros fundamentais para nortear a defnição

dos procedimentos de controle emergencial e para o dimensionamento dos recursos humanos e materiais, devendo ser obtidas por meio de técnicas de análise de risco, conforme citado em 6.5.

7.5.2 Apresentar tabela com a lista consolidada das hipóteses acidentais obtidas na análise de risco.

7.6 Estrutura organizacional

7.6.1 Apresentar o organograma contendo a estrutura organizacional do plano com a clara defnição

das funções, atribuições e responsabilidades de cada coordenação, grupo, equipe ou integrante do PAE.

7.6.2 O organograma pode ser estratifcado conforme o porte da emergência, de modo a identifcar

claramente quando os diversos escalões da empresa devem ser envolvidos.

EXEMPLO Emergência Nível 1 – Coordenador do PAE, Equipe de Saúde, Equipe de Combate etc.; Nível 2

– Coordenador Regional, Assessoria de Comunicação, Empresa Terceirizada de Atendimento Emergencial;

Emergência Nível 3 – Presidência, Diretorias, Estrutura Corporativa.

7.6.3 Listar em um anexo, para todos os integrantes da estrutura organizacional, os respectivos

nomes, cargos, funções no PAE, local onde está sediada, número de telefone fxo e móvel e e-mail.

O anexo deve conter ainda as mesmas informações para os profssionais terceirizados que integrem

as equipes operacionais de intervenção emergencial.

NOTA Este é um item periodicamente atualizado, inclusive junto às instituições intervenientes no processo

de prevenção e resposta à emergência ambiental, envolvendo o transporte de produtos químicos perigosos.

7.6.4 Defnir suplentes para as funções-chave da estrutura organizacional, como gerenciamento,

coordenação, supervisão e liderança.

7.7 Recursos materiais e humanos

7.7.1 Os recursos para intervenção emergencial devem estar dimensionados de acordo com as

hipóteses acidentais levantadas. Deve ser estabelecido o tempo de resposta para deslocamento dos

recursos humanos e materiais que considere a localização da sede da empresa, fliais, bases de

apoio próprias ou terceirizadas em relação às rotas ou regiões de transporte de produtos perigosos.

Recomenda-se a criação de mapa temático com localização e tempo de resposta.



7.7.2 A empresa deve relacionar os recursos próprios ou de terceiros contratados (por exemplo,

viaturas, caminhões e bombas para transbordo, guindastes, material absorvente, vestimentas especiais

etc.), necessários ao atendimento das emergências com os produtos perigosos transportados.

Apresentar listagem anexa com tipologias, quantidades e localização.

NOTA Esta relação não desobriga a empresa de disponibilizar outros recursos necessários para o

atendimento à emergência.

7.7.3 A empresa deve disponibilizar equipe de prontidão, própria ou terceirizada, em quantidade,

localização e com conhecimento técnico sufciente para garantir o desenvolvimento das ações

emergenciais em tempo e com qualidade que permitam minimizar os impactos socioambientais dos

acidentes com produtos perigosos.

7.7.4 Apresentar anexo contendo a relação de contatos dos interlocutores junto aos órgãos públicos

pertinentes, empresas privadas que integrem eventuais planos de auxílio mútuos (PAM) e empresas

fornecedoras de recursos materiais extraordinários para as ações de combate.

NOTA A opção por empresa terceirizada ou subcontratada para o atendimento emergencial não restringe

ou elimina as responsabilidades do transportador, do expedidor e do contratante do transporte, quando

aplicável, por se fazer representar diretamente no local do acidente.

7.8 Atendimento emergencial

7.8.1 Considerações gerais

As ações a serem desenvolvidas pelas equipes do transportador devem estar alinhadas às hipóteses

acidentais identifcadas, as quais se baseiam nas características dos produtos ou classes de risco,

ambientes afetados, porte do vazamento, aspectos de segurança, entre outros.



7.8.2 Responsáveis

O plano deve especifcar os integrantes da estrutura organizacional responsáveis pelas ações

emergenciais, tanto das equipes do próprio transportador como de seus terceirizados contratados

para apoio. As ações dos órgãos públicos e demais elos da cadeia de responsabilidade em acidentes

no transporte de produtos perigosos podem ser citadas no PAE em caráter complementar para

o estabelecimento da interface com as ações da empresa.

7.8.3 Classifcação dos acidentes

Recomenda-se a classifcação dos acidentes conforme o porte e consequências, a fm de estratifcar

os níveis de competência dentro da hierarquia da empresa, defnição dos órgãos e entidades externas

a serem acionadas e para tomada de decisões quanto aos procedimentos aplicáveis, como, por

exemplo:

 a) Nível 1 – emergências que podem ser contidas com recursos da equipe de intervenção local

própria, subcontratada ou terceirizada, cujos impactos ambientais ou socioeconômicos são de

pequena monta e implicam em comunicação aos órgãos públicos pertinentes;

 b) Nível 2 – emergências que extrapolam a capacidade de atendimento local e cujos impactos

ambientais ou socioeconômicos são signifcativos. Necessitam do acionamento dos recursos

humanos e materiais regionais do empreendedor ou terceirizados e apoio dos órgãos públicos

municipais ou estaduais;

 c) Nível 3 – emergências que extrapolam a capacidade regional e cujos impactos ambientais ou

socioeconômicos são de grande magnitude. Requerem recursos corporativos da empresa,

terceirizados ou subcontratados, bem como o apoio dos órgãos públicos municipais, estaduais e

federais.



7.8.4 Fluxograma de acionamento

7.8.4.1 Elaborar fuxograma geral de acionamento e tomada de decisões das equipes próprias,

subcontratadas ou terceirizadas, para o atendimento emergencial. Atentar para a defnição das etapas

do processo de decisão e responsáveis de acordo com as hipóteses acidentais.

7.8.4.2 O fuxograma pode conter as chaves de decisão para a comunicação dos órgãos públicos

e demais elos da cadeia de responsabilidade em acidentes com produtos perigosos, que não se confundem com aquelas de responsabilidade exclusiva da empresa.

7.8.4.3 O fuxograma pode ser estratifcado conforme o porte da emergência, a fm de manter

coerência com a classifcação em níveis citada em 7.6.2 e 7.8.3. De forma complementar, podem ser

criados fuxogramas específcos para cada procedimento de controle emergencial. O Anexo A fornece

um exemplo simplifcado de fuxograma geral de acionamento.

7.8.4.4 Criar padrão documental, impresso ou em meio eletrônico, para registro das informações

relativas aos acidentes desde a primeira comunicação do evento até a fnalização das ações de campo.

Este padrão deve conter informações relativas à cronologia dos eventos, localidade, identifcação

do informante, veículos e produtos envolvidos, características do sinistro, áreas atingidas, aspectos

socioambientais do local, órgãos públicos e empresas acionadas, entre outras. Tais informações

devem subsidiar a formação do banco de dados citado em 7.9.2. No Anexo B é apresentado um

exemplo simplifcado de formulário para registro inicial do atendimento aos acidentes.

7.8.4.5 A empresa deve estabelecer e manter a capacidade de comunicação com a(s) equipe(s)

técnica(s) de atendimento à emergência, embarcador, comunidade, imprensa e órgãos públicos, de

modo a otimizar o fuxo de informações, fazendo uso de equipamentos e recursos apropriados, como,

por exemplo, radiocomunicadores, telefones celulares, megafones etc.

7.8.4.6 O sistema de comunicação do PAE, quer seja próprio ou terceirizado, deve operar de forma

ininterrupta, de modo a garantir o acionamento das equipes, fornecedores e órgãos públicos, bem

como o contato durante o atendimento às emergências, sempre que necessário.

7.8.5 Procedimentos de controle emergencial

7.8.5.1 Para cada hipótese acidental identifcada, deve ser elaborado o respectivo procedimento de

controle emergencial, que deve conter as diretrizes para atuação das equipes de intervenção. Para

os casos nos quais for identifcada uma quantidade expressiva de hipóteses de acidentes, admite-se

que sejam elaborados procedimentos de resposta que se apliquem a mais de uma hipótese (grupo

de hipóteses assemelhadas), desde que os riscos e as ações de resposta aplicáveis sejam similares.

7.8.5.2 Os procedimentos devem apresentar as táticas e técnicas de intervenção de forma objetiva

e, preferencialmente, na forma de um “passo a passo” encadeado de forma lógica e sequencial,

com os respectivos responsáveis pela execução, conforme estabelecido na estrutura organizacional,

e devem ser específcos para cada tipo de hipótese acidental ou grupo de hipóteses identifcadas

na análise de risco.

7.8.5.3 São considerados como conteúdo mínimo de um procedimento de controle emergencial:

ações de avaliação inicial e aproximação; avaliação dos impactos socioambientais; avaliação dos

riscos e demais aspectos de segurança; acionamento dos órgãos públicos; cadeia de comando e fuxo

de comunicação; monitoramento ambiental; acionamento da estrutura do PAE e dos órgãos públicos;

zoneamento de áreas; isolamento e controle de acesso; defnição dos equipamentos de proteção

individual e de combate adequados às atividades e riscos; combate a vazamentos; controle de fontes

de ignição e incêndios; contenção de derrames em solo, ar e água; recolhimento de produtos; limpeza

de ambientes; transbordo de carga; recolhimento e acondicionamento de resíduos, avaliação periódica

do cenário acidental; registros das ações desenvolvidas; critérios para encerramento da emergência;

desmobilização; entre outros.

7.8.5.4 Os procedimentos devem ser anexos do PAE, os quais podem ser consultados de forma

independente a qualquer momento pelas equipes de campo.

7.8.5.5 Recomenda-se que cada procedimento também tenha seu próprio fuxograma de tomada

de decisões.

7.8.5.6 As diretrizes constantes nos procedimentos não esgotam o repertório de ações de controle

da emergência a serem adotadas. Em cada caso em particular, as equipes de intervenção, o fabricante

do produto e os órgãos públicos podem identifcar demandas específcas.

7.8.5.7 As bases de dados de produtos químicos, FISPQ (ABNT NBR 14725-4), fcha de emergência

para o transporte de produtos perigosos (ABNT NBR 7503), manuais de emergência,

ABNT NBR 14064, bem como as demais fontes de pesquisa, podem ser consultadas para obtenção

de orientações adicionais.

7.8.5.8 Quando existentes, convém que sejam consultados mapas dos elementos socioambientais

sensíveis e vulneráveis da área de ocorrência do acidente, a fm de estabelecer as táticas de atuação.

7.8.6 Procedimentos pós-emergenciais

7.8.6.1 Estabelecer procedimento e implantar rotina de reuniões após as emergências para a

análise das ações adotadas em campo e avaliação da efcácia do PAE, cujos resultados devem ser

registrados em relatório e servir de subsídio para a adoção de ações corretivas e preventivas. Quando

pertinente, considerar a possibilidade de participação dos órgãos públicos envolvidos no atendimento

emergencial nas reuniões citadas. O Anexo C contém um exemplo simplifcado de formulário para

registro das informações adicionais e subsídio às reuniões.

7.8.6.2 Criar cronograma de implantação das medidas preventivas e corretivas a serem gerenciadas

e auditadas no âmbito do PGR.

7.8.6.3 As medidas corretivas e preventivas para evitar novos eventos devem ser obtidas a partir

da análise de acidentes e incidentes, conforme 6.11, e estar associadas às ferramentas de análise de

risco. O cronograma e o acompanhamento da implantação das medidas devem ser gerenciados no

âmbito do PGR.

7.8.6.4 Também devem fgurar entre as ações pós-emergenciais o descritivo do método para:

a reposição imediata de recursos materiais empregados durante as intervenções; descontaminação

de equipamentos; manutenção e guarda dos recursos materiais; avaliação e investigação de áreas

potencialmente contaminadas; recuperação dos ambientes impactados; disposição de resíduos,

assistência social às comunidades afetadas; entre outras.



7.9 Manutenção do plano

O(s) responsável(is) pela manutenção do PAE deve(m) estar claramente defnido(s) e com suas

atribuições defnidas entre as responsabilidades constantes na estrutura organizacional.



7.9.1 Procedimentos de atualização

7.9.1.1 Estabelecer os fatos desencadeadores da revisão do PAE, como revisão ou atualização

da análise de risco e melhorias decorrentes de experiência adquiridas em exercícios simulados,

no enfrentamento de situações reais, reuniões pós-emergência, aporte de inovações tecnológicas,

entre outros. Estabelecer a frequência de revisão com intervalo não superior a cinco anos e os mecanismos para sua realização, registros e divulgação às partes interessadas.

7.9.1.2 Substituições de integrantes, alterações de contatos ou incremento de materiais podem

ser tratados como atualização rotineira do PAE, sempre que necessário, e devem ser devidamente

registrados no controle de alterações.

7.9.1.3 O documento-base do PAE deve ostentar em campo próprio o número da revisão, a respectiva data e o nome do responsável pela revisão.

7.9.2 Banco de dados

Prever rotina de alimentação do banco de dados de acidentes com informações oriundas do relatório

de atendimento, a fm de subsidiar análises estatísticas no âmbito do PGR.



7.9.3 Treinamentos

7.9.3.1 Toda a equipe envolvida no plano de emergência deve ser treinada, estar capacitada para o

atendimento à emergência, de acordo com as competências estabelecidas no plano, e abranger todas

as hipóteses identifcadas na análise de risco.

7.9.3.2 No plano devem ser estabelecidos a periodicidade, o conteúdo mínimo do treinamento e/ou

a capacitação e reciclagens.

7.9.3.3 O plano deve ser avaliado por meio de exercícios simulados, no máximo a cada 12 meses.

A cronologia e o grau de complexidade devem ser programados de modo a permitir o aprimoramento

escalonado da capacitação das equipes de intervenção. São exemplos de simulados: comunicação,

mobilização de recursos, simulado teórico em sala de aula (table top) e simulado completo de pequeno,

médio e grande portes.

7.9.3.4 Estabelecer o conteúdo dos relatórios de planejamento, cujo modelo deve constar como

anexo do PAE. Os relatórios gerados devem estar disponíveis para consulta. São considerados

conteúdo mínimo para um relatório de planejamento, o objetivo, escopo, organização, documentos

de referência, hipótese acidental, local e data do simulado, duração prevista, cronologia, recursos

humanos e materiais para simulação, participantes internos e externos, responsabilidades durante a

fase de organização, infraestrutura de apoio à realização dos simulado, atas de reuniões, entre outros.

7.9.3.5 Estabelecer o conteúdo dos relatórios de avaliação de desempenho, com destaque para

as falhas verifcadas na execução do simulado e as respectivas medidas corretivas. O modelo deve

constar como anexo do PAE. Os relatórios gerados devem estar disponíveis para consulta. São

considerados conteúdo mínimo para um relatório de planejamento, que sejam abordados o objetivo,

escopo, critérios de avaliação qualitativa e/ou quantitativa, indicadores, cenário acidental simulado,

local e data do simulado, horário de início, duração do simulado, participantes, registros fotográfcos,

recomendações de melhorias para o PAE e equipes de intervenção, entre outros.

7.9.3.6 Recomenda-se que parte dos simulados envolva os demais atores externos normalmente

presentes nas emergências, como os órgãos públicos, empresas integrantes de PAM etc.



7.9.4 Divulgação

Defnir a periodicidade, mecanismos, formas de registro e público-alvo para a divulgação interna e

externa do PAE e de suas revisões signifcativas.

7.9.5 Integração com outros planos e entidades

7.9.5.1 Deve ser informado se a empresa participa de ação integrada com outras empresas e/ou

entidades (por exemplo, entidades públicas ou privadas, como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil,

Polícia Rodoviária, PAM, fabricantes, distribuidores, contratados, entre outros).

7.9.5.2 Recomenda-se, sempre que possível, que o transportador direcione esforços para se integrar a(os) PAM existente(s) ao longo das rotas usuais.

7.9.6 Manutenção de recursos

Sistematizar a forma de controle de estoques, reposição, validade e manutenção de todos os recursos

materiais previstos no plano.

7.10 Equipe responsável pela elaboração do plano

Relacionar a equipe de profssionais da empresa e/ou de consultores responsáveis pela elaboração

do PAE, formação e/ou cargo, nome da empresa, quando se tratar de consultores, e número do

registro no respectivo conselho de classe, quando aplicável.

7.11 Bibliografa

Listar a literatura técnico-científca, normas, legislação, sites ofciais e demais fontes consultadas

durante a elaboração do PAE.

7.12 Apêndices e anexos

Incorporar mapas, imagens de satélite ou planta retigráfca, listas de contatos, lista de recursos materiais, fuxogramas, organogramas, formulários citados no PAE, procedimentos de controle emergencial específcos, entre outros.

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Bibliografa
[1] Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, da Presidência da República, que aprova
o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – RTPP (atualizado pela
Resolução ANTT nº 5848, de 25 de junho de 2019) e suas instruções complementares
[2] Resolução nº 5.232, de 16 de dezembro de 2016, e suas atualizações, da Agência Nacional
de Transporte Terrestre (ANTT), que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento
do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
[3] Portaria nº 16, de 14 de janeiro de 2016, e suas atualizações, do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que aprova os requisitos de avaliação da conformidade para
tanques de carga rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos
[4] Norma Técnica CETESB P4.261:2011, Risco de Acidente de Origem Tecnológica – Método para
decisão e termos de referência

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