ABNT NBR - 15480 - Transporte rodoviário de produtos perigosos ― Programa de gerenciamento de risco e plano de ação de emergência
Transporte rodoviário de produtos perigosos ― Programa de gerenciamento de risco e plano de ação de emergência
1 Escopo
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para o gerenciamento dos riscos no transporte rodoviário
de produtos perigosos (TRPP), por meio de orientações para a elaboração de programa de gerenciamento
de risco (PGR) e plano de ação de emergência (PAE), cujos objetivos são, respectivamente,
a prevenção dos eventos acidentais e o planejamento para a intervenção emergencial.
2 Referências normativas
Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para
referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se
as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas).
ABNT NBR 7500, Identifcação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento
de produtos
ABNT NBR 7501, Transporte terrestre de produtos perigosos – Terminologia
ABNT NBR 7503, Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência – Requisitos
mínimos
ABNT NBR 9735, Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos
perigosos
ABNT NBR 14064, Transporte rodoviário de produtos perigosos – Diretrizes do atendimento
à emergência
ABNT NBR 14725-4, Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente –
Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ)
3 Termos e defnições
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e defnições da ABNT NBR 7501.
4 Generalidades
NOTA 1 Observar as instruções normativas das instituições e órgãos afns, bem como os instrumentos
legais pertinentes ao transporte rodoviário de produtos perigosos.
NOTA 2 Não é necessário portar o PGR e o PAE no veículo de transporte de carga.
4.1 O PGR consiste em um documento que estabelece os mecanismos técnicos e administrativos
para a gestão preventiva dos riscos decorrentes do transporte de produtos perigosos, com vistas à
redução e controle dos fatores que contribuem para a ocorrência de acidentes com produtos perigosos.
NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 15480:2021
4.2 O PAE se destina ao estabelecimento das técnicas, procedimentos, recursos e requisitos
para a atuação das equipes de emergência nos acidentes ocorridos durante o transporte rodoviário
de produtos perigosos e a consequente mitigação dos impactos socioambientais decorrentes.
4.3 Embora o PAE seja um dos itens que integrem a estrutura do PGR, ele pode ser concebido como
documento em separado, a fm de facilitar sua utilização. Todavia deve estar em perfeita consonância
com o escopo do programa.
4.4 Na elaboração do PGR e do respectivo PAE, deve ser considerada a capacidade de transporte
de cada transportadora, bem como suas características operacionais, produtos transportados,
peculiaridades das rotas, riscos do trajeto e ações preventivas e emergenciais adequadas aos riscos
existentes.
4.5 O PGR e o PAE são aplicáveis tanto ao transporte de produtos perigosos realizado com recursos
e equipe do próprio transportador como àquele realizado por empresas terceirizadas ou subcontratadas.
4.6 O PGR e o PAE devem ser precedidos de estudo qualitativo que permita identifcar os riscos do
transporte de produtos perigosos, a abrangência, as consequências e a sensibilidade socioambiental
dos ambientes passíveis de serem impactados. Opcionalmente podem ser empregados métodos
quantitativos para análise dos riscos. São exemplos de estudos qualitativos e quantitativos: técnicas
e ferramentas de identifcação de perigos, como análise preliminar de perigos (APP), What if, análises
históricas de frequência de acidentes, emprego de modelos matemáticos para estimativa dos efeitos
físicos, mapeamento e classifcação dos elementos socioambientais ao longo das rotas, entre outras
técnicas para análise dos riscos.
5 Estrutura do PGR
5.1 O PGR deve contemplar no mínimo a seguinte estrutura:
a) introdução;
b) objetivo;
c) caracterização da atividade de transporte da empresa e da área de infuência;
d) análise de risco;
e) revisão da análise de risco;
f) gestão do programa;
g) procedimentos operacionais;
h) gerenciamento de mudanças;
i) manutenção e garantia de integridade;
j) investigação de acidentes e incidentes;
k) plano de ação de emergência;
l) capacitação de recursos humanos;
m) equipe responsável pela elaboração do programa;
n) bibliografa;
o) apêndices e anexos.
NOTA Podem ser acrescidos outros tópicos considerados relevantes ao controle e mitigação dos riscos.
5.2 O nível de detalhamento de cada item deve ser determinado em cada caso específco conforme
as especifcidades da empresa, produtos perigosos transportados, ambientes passíveis de serem afetados, impactos esperados e demais estudos e levantamentos preliminares adotados na identifcação
dos riscos.
6 Conteúdo mínimo do PGR
6.1 Gerais
6.1.1 O PGR pode ser elaborado pelos profssionais da própria empresa interessada e/ou por
colaboradores externos contratados para tal fnalidade. Todavia, em ambos os casos, são necessários
o nome e a assinatura de um responsável da empresa e do(s) responsável(eis) pela elaboração do
plano.
6.1.2 A elaboração do PGR deve se basear, mas não se limitar, ao conteúdo mínimo descrito em 6.2
a 6.16.
6.2 Introdução
Contextualizar de forma sucinta a importância do gerenciamento de risco na política da empresa,
pressupostos legais e método adotado na elaboração do PGR.
6.3 Objetivo
Estabelecer o(s) objetivo(s) do programa no tocante aos aspectos preventivos e de intervenção
durante as emergências no transporte rodoviário de produtos perigosos.
6.4 Caracterização da atividade de transporte da empresa e da área de infuência
6.4.1 Caracterização da empresa
6.4.1.1 Dados gerais de identifcação: razão social, nome de fantasia, logradouro, bairro, município,
CEP, responsável, telefone e endereço eletrônico (e-mail). Aplicam-se tanto à sede como às fliais.
6.4.1.2 Operações: descrever sucintamente as atividades desenvolvidas pela empresa, rotas na
forma de tabelas e mapas, inclusive a quantidade de viagens mensal/anual prevista por rota ou região.
Abordar, quando aplicável, os processos de manutenção, descontaminação, limpeza, redespacho,
transbordo, armazenamento temporário de resíduos de acidentes, entre outros desenvolvidos pela
empresa, que tenham relação com o transporte de produtos perigosos.
6.4.1.3 Produtos perigosos: listar os produtos perigosos transportados na forma de tabela que
contenha, minimamente, o nome apropriado para embarque, nome técnico ou comercial, quando
aplicável, número da ONU, classe e subclasse de risco, número de risco e grupo de embalagem.
Apresentar estimativa do volume transportado ao mês/ano para cada produto perigoso e correlacionar
com as rotas ou regiões.
6.4.1.4 Instalações: descrever sucintamente as instalações físicas da sede da empresa e das fliais.
6.4.1.5 Frota para transporte a granel e fracionado: listar e quantifcar a frota por família (para
transporte a granel) e tipo de veículo e equipamento de transporte. A empresa deve manter os dados
técnicos do projeto e construção para cada família, tipo de veículo e equipamento de transporte, exceto
para contêiner de carga, contêiner-tanque, contentores de múltiplos elementos para gás (MEGC)
e tanque portátil.
NOTA A família de veículo para transporte a granel consta na Portaria Inmetro nº 16:2016.
6.4.1.6 Sinalização e sistemas de segurança adicionais: descrever a simbologia de identifcação
aplicável para o transporte terrestre, conforme ABNT NBR 7500, que pode ser apresentada
em fguras-tipo anexadas ao PGR. Descrever, ainda, o conjunto de equipamentos para situações de
emergência dos veículos e equipamentos de transporte (ver ABNT NBR 9735), bem como os sistemas
de gerenciamento de risco com rastreamento de cargas/veículo e os sistemas de comunicação,
quando existentes ou obrigatórios.
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.4.2 Área de infuência
6.4.2.1 A área de infuência corresponde ao traçado das rotas ou regiões adotadas pela empresa
para o transporte de produtos perigosos.
6.4.2.2 A representação gráfca das rotas e áreas adjacentes pode ser feita no formato de um mapa
geral do traçado sobre base cartográfca ou imagem de satélite, em escala e resolução que permitam
a identifcação dos elementos socioambientais de interesse. De forma opcional ou concomitante, pode
ser adotada a representação no formato de planta retigráfca ou qualquer software de representação
de dados geográfcos.
6.4.2.3 Os elementos socioambientais ao longo das rotas ou regiões, a serem levantados com
base em dados secundários obtidos em fontes ofciais, compreendem a hidrografa, malha rodoviária,
ferroviária e dutoviária, limites municipais, serviços e pontos de apoio das administradoras públicas
e privadas das rodovias utilizadas, postos da Polícia Rodoviária, unidades do Corpo de Bombeiros,
áreas de ocupação humana, sistemas de captação superfcial e tratamento de água, unidades de
conservação, entre outras áreas de importância ambiental e socioeconômica.
6.5 Análise de risco
6.5.1 Devem ser elaborados estudos que permitam a identifcação e análise dos riscos envolvidos no
transporte de produtos perigosos, conforme mencionado em 4.6, ou ainda outros estudos qualitativos
e quantitativos, desde que devidamente fundamentados. Recomenda-se, no mínimo, o uso da técnica
de análise preliminar de perigos (APP) conforme descrito em 6.5.2 a 6.5.6, que deve ser elaborada
a partir de reunião da qual participem profssionais das diversas áreas da empresa.
6.5.2 A APP deve focalizar todos os eventos perigosos cujas falhas tenham origem no transporte
rodoviário de produtos perigosos, contemplando as falhas de equipamentos e operacionais. Na APP
devem ser identifcados os perigos, as causas e as consequências dos possíveis receptores atingidos
ou afetados direta ou indiretamente (solo, água, fauna, fora, áreas urbanizadas, entre outros), bem
como as proteções existentes e recomendações pertinentes aos perigos identifcados, cujos resultados
devem ser consolidados em planilha. A implantação das recomendações deve ser objeto de plano
de ação a ser gerenciado no âmbito do PGR.
6.5.3 As hipóteses acidentais podem tomar como premissa os produtos perigosos considerados
individualmente, de acordo com suas características físico-químicas ou por classe de risco, conforme
preconizado pela legislação de transporte rodoviário vigente. Podem ser adotados outros critérios para
a defnição das hipóteses acidentais de acordo com as características de cada empresa, produtos
envolvidos e peculiaridades das rotas ou regiões utilizadas.
6.5.4 Dados históricos de acidentes da empresa ou de banco de dados ofciais podem ser utilizados
como subsídio para a formulação das hipóteses acidentais, de modo a permitir a análise das causas,
consequências, classes dos produtos envolvidas, entre outras estatísticas que permitam a formulação
das hipóteses acidentais.
6.5.5 As hipóteses acidentais devem ser consolidadas e apresentadas em tabela por ordem sequencial, para estabelecer posteriormente as ações de resposta emergenciais do PAE.
6.5.6 A APP pode constar integralmente no conteúdo do PGR ou ser elaborada como um documento
à parte. Na segunda opção, devem ser inseridas no corpo do PGR uma síntese do método e a relação
das hipóteses acidentais consolidadas.
6.6 Revisão da análise de risco
6.6.1 A revisão da(s) técnica(s) de análise de risco utilizada(s) na elaboração do PGR deve conter
as diretrizes metodológicas na forma de um procedimento.
6.6.2 Os fatos ensejadores das revisões, como alterações operacionais expressivas, novos produtos
transportados ou recomendações de mudanças decorrentes da análise de acidentes ocorridos, devem
ser claramente estabelecidos, assim como devem ser estabelecidos os responsáveis pelas revisões.
Se inexistentes os fatos ensejadores para a revisão da(s) técnica(s) de análise(s) de risco, esta(s)
deve(m) ser revalidada(s) no máximo a cada cinco anos.
6.7 Gestão do programa
NOTA Sistematizar e gerenciar, em planilhas ou softwares, o controle de atendimento aos requisitos
legais e normativos aplicáveis ao transporte de produtos perigosos, no tocante à operação, equipamentos,
veículos, cargas e atuação emergencial.
6.7.1 Defnir, dentro da estrutura hierárquica da empresa, o(s) responsável(eis) pela elaboração,
implantação e gerenciamento do PGR. Convém envolver pontos focais dos diversos departamentos
que tenham interface com o gerenciamento dos riscos, como manutenção, meio ambiente, segurança
e saúde, entre outros pertinentes.
6.7.2 Devem ser criados um organograma e uma listagem dos integrantes da estrutura hierárquica
da empresa, assim como devem ser estabelecidas claramente suas atribuições.
6.7.3 Estabelecer rotina de verifcação das diretrizes do PGR, controle e guarda de registros e
documentos, da implementação e monitoramento do plano de ação das recomendações decorrentes
da análise de risco.
6.7.4 Estabelecer os fatos ensejadores da atualização ou revisão do PGR, como revisão ou atualização da análise de risco, substituição de integrante do organograma, alterações de contatos, atualização ou revisão do PAE, novas tecnologias, identifcação de novas ações preventivas ou corretivas, ou recomendações de mudanças decorrentes da análise de acidentes ocorridos, entre outros.
Estabelecer, ainda, a frequência de revisão, cujo intervalo não pode ser superior a cinco anos, e os
mecanismos para sua realização e registros.
6.7.5 Caso a empresa não disponha de sistema de gestão estruturado que permita auditar o PGR,
deve ser elaborado um procedimento de auditoria específco para o PGR com as diretrizes metodológicas, público-alvo, itens de avaliação, critérios para estabelecimento de conformidades e não conformidades, indicadores, ações preventivas e corretivas, metas, prazos, responsáveis, cronograma,
formulários, padrões de relatórios, método de guarda e rastreabilidade documental. A auditoria do
PGR também incide sobre o PAE.
6.7.6 As auditorias devem ser realizadas no máximo a cada dois anos por auditores independentes
ou por profssionais da própria empresa que tenham sido capacitados em cursos de formação de
auditores.
6.7.7 Todas as ações corretivas e preventivas adotadas devem ser evidenciadas por meio de documentos, registros fotográfcos, laudos ou outros métodos que comprovem a sua efetiva implementação.
6.8 Procedimentos operacionais
6.8.1 O PGR deve ser concebido para agregar todas as rotinas, manuais e procedimentos operacionais da empresa que tenham interface com a prevenção e mitigação dos riscos relacionados ao
transporte de produtos perigosos.
6.8.2 O PGR deve conter a listagem dos procedimentos rotineiros e emergenciais adotados pelos
colaboradores próprios ou terceirizados, como aqueles relativos à manutenção de veículos, tanques
e vasos, sinalização, verifcação de itens de segurança, transbordo, estiva, procedimentos para emergências, entre outros.
6.8.3 A frequência das revisões, os responsáveis, os mecanismos de registro e o controle documental devem ser estabelecidos em conformidade com 6.7 e ser facilmente acessáveis para consulta
rotineira e durante as auditorias.
6.9 Gerenciamento de mudanças
6.9.1 Estabelecer em procedimento as diretrizes para a avaliação, aprovação e gerenciamento de
mudanças físicas e operacionais que possam implicar em novos riscos ou ampliação dos existentes.
6.9.2 Devem ser considerados: embasamento técnico da mudança, análise prévia dos aspectos de
segurança e ambiental, fuxogramas e layouts, temporalidade (modifcação provisória ou defnitiva),
cadeia de responsabilidades (avaliação, autorização, implantação e aprovação) e autorizações externas
por órgãos públicos.
6.9.3 A partir da avaliação dos riscos associados a uma dada mudança, pode-se determinar a
criação de procedimentos operacionais ou a revisão daqueles existentes e o respectivo treinamento
da força de trabalho diretamente envolvida.
6.9.4 Criar padrão de registro e aprovação das mudanças, contendo data, nome e setor do solicitante,
descrição, objetivos e motivos da mudança, declaração de que o risco da mudança foi analisado, se há
necessidade de alteração em procedimentos operacionais e atualização documental em decorrência
das mudanças, bem como nome e assinatura do responsável pela aprovação da mudança.
6.10 Manutenção e garantia de integridade
6.10.1 A rotina de manutenção preventiva e corretiva de vasos pressurizados, tanques atmosféricos,
válvulas, bombas, materiais rodantes e demais componentes dos veículos e equipamentos
de transporte deve estar integrada, sistematizada e gerenciada em procedimento específco do PGR.
6.10.2 Estabelecer ou listar os procedimentos e rotinas para testes, inspeções e manutenção dos
componentes dos veículos e equipamentos de transporte, realizados pelo próprio transportador, terceirizados, agentes certifcadores ou fabricantes. Demonstrar o atendimento aos requisitos dos
regulamentos e normas técnicas incidentes.
6.10.3 Criar padrões de registro (data, responsável, requisitos normativos aplicáveis, dados do equipamento envolvido, tipo de serviço realizado, resultados, aprovação etc.), cronograma de realização,
rotina de gestão das evidências de inspeções, testes, manutenções, atendimento a recomendações e
prazos constantes em laudos técnicos.
6.11 Investigação de acidentes e incidentes
6.11.1 Detalhar o procedimento para investigação de acidentes e incidentes durante o transporte
de produtos perigosos, contendo, no mínimo, os responsáveis, modelo de relatório, critérios para
análise e itens de avaliação aplicáveis, como causas, consequências, localidade, tipologia acidental,
impactos ao meio ambiente, saúde e patrimônio público e privado, medidas emergenciais adotadas,
entre outros.
6.11.2 Os resultados de cada investigação de acidentes e incidentes devem ser consolidados em relatório contendo recomendações corretivas e preventivas, plano de ação com responsáveis e prazos,
forma de aferição e controle da implantação das recomendações.
6.11.3 Criar banco de dados de acidentes com produtos perigosos que permita a geração de estatísticas para aprimorar o gerenciamento dos riscos do transportador, bem como para subsidiar políticas
públicas aplicáveis ao segmento.
6.12 Plano de ação de emergência
6.12.1 As diretrizes de atuação emergencial, os recursos humanos e os materiais devem ser consolidados na forma de um plano de ação emergência, cujo conteúdo mínimo está defnido na Seção 7.
6.12.2 A empresa pode optar por criar um documento em separado para o PAE, a fm de facilitar sua
aplicação prática. Todavia, deve estar integralmente correlacionado com o PGR.
6.13 Capacitação de recursos humanos
6.13.1 Estabelecer procedimento que defna os requisitos e permita o gerenciamento da capacitação
da força de trabalho e terceirizados que exerçam atividades relacionadas à operação, manutenção,
inspeção, atuação emergencial, entre outros.
6.13.2 O procedimento deve conter a política de capacitação da empresa, o conteúdo programático,
tipologia (teórico, prático, inicial, periódico, reciclagem etc.), frequência dos treinamentos, público-alvo
com base nas funções e competências dentro da hierarquia da empresa, recursos necessários,
registro e acompanhamento.
6.13.3 Os treinamentos para atuação em emergências são abordados no âmbito do PAE. Todavia,
são gerenciados por meio do PGR.
6.14 Equipe responsável pela elaboração do programa
Relacionar a equipe de profssionais da empresa e/ou de consultores responsáveis pela elaboração
do PGR, formação e/ou cargo, nome da empresa (quando se tratar de consultores) e número do
registro no respectivo conselho de classe, quando aplicável.
6.15 Bibliografa
Listar a literatura técnico-científca, normas, legislação, sites ofciais e demais fontes consultadas
durante a elaboração do PGR.
6.16 Apêndices e anexos
Incorporar mapas, imagens de satélite ou planta retigráfca, listas de contatos, fuxogramas, organogramas, formulários citados no PGR, padrão documental para procedimentos operacionais e do PGR,
modelo de lista de controle documental, padrão documental para relatório de investigação de acidentes,
outros formulários e documentos, conforme a necessidade.
7 Conteúdo mínimo do PAE
O PAE pode ser elaborado pelos profssionais da própria empresa interessada e/ou por colaboradores
externos contratados para tal fnalidade. Todavia, em ambos os casos, são necessários os nomes e as
assinaturas de um responsável da empresa e do(s) responsável(eis) pela elaboração do plano.
O PAE deve ser específco e adequado à realidade de cada empresa, às suas peculiaridades operacionais específcas, aos produtos perigosos efetivamente transportados, riscos e aspectos socioambientais das rotas ou regiões utilizadas. Portanto, a elaboração do PAE deve se basear, mas não se
limitar, ao conteúdo mínimo descrito em 7.1 a 7.12.
7.1 Introdução
Contextualizar, de forma sucinta, a importância da preparação e do planejamento para a atuação
emergencial nos acidentes com produtos perigosos, responsabilidades da empresa em face dos acidentes, pressupostos legais e método adotado na elaboração do PAE.
7.2 Objetivo do plano
Devem ser mencionados os objetivos do plano, sempre com vista ao estabelecimento de procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados em situações emergenciais, a fm de minimizar
o dano à saúde, ao meio ambiente e ao patrimônio público e privado.
7.3 Caracterização da empresa e da área de infuência
7.3.1 Adotar a mesma caracterização da empresa e dos elementos socioambientais na área de
infuência, estabelecidos em 6.4, porém de forma condensada.
7.3.2 Anexar mapa geral do traçado e/ou planta retigráfca contendo os elementos de interesse
socioambiental citados em 6.4.2.3. Opcionalmente, pode ser utilizado um sistema de informações
geográfcas (SIG), ou qualquer meio de representação computacional de dados georreferenciados, que
permita consultar os elementos de interesse socioambiental previamente ou durante as intervenções
emergenciais. Descrever o sistema ou software utilizado, modo de utilização e atualização.
7.3.3 Mencionar se a empresa participa de algum plano de auxílio mútuo (PAM), bem como se tem
contrato com companhia de seguros e de atendimento emergencial. Em todos os casos, citar nomes,
responsáveis e formas de contato anexados ao PAE.
7.3.4 Listar em tabela a relação dos produtos perigosos transportados, conforme estabelecido em
6.4.1.3.
7.3.4.1 Anexar ou mencionar a existência de informações de segurança dos produtos perigosos
transportados para consulta em meio eletrônico ou impresso. Entre outras, podem ser consideradas
a FISPQ, fcha de emergência (ABNT NBR 7503) para o transporte de produtos perigosos, manuais
de emergência e bases de dados nacionais ou internacionais de dados físico-químicos, ecotoxicológicos
e de segurança de substâncias químicas.
7.3.4.2 Estas informações devem ser facilmente acessíveis aos coordenadores e equipes envolvidas nas ações de campo.
7.4 Área de abrangência do plano
7.4.1 Defnir claramente a área de abrangência geral do plano da empresa – é de nível municipal,
estadual, interestadual ou internacional – bem como a abrangência específca (área de infuência)
ao longo das rotas usualmente praticadas.
7.4.2 Inserir fgura contendo mapa ilustrativo da área de abrangência ou remeter para o mapa geral
do traçado, planta retigráfca ou SIG, mencionados em 7.3.2.
NOTA A área de infuência defnida em 6.4.2 não restringe a responsabilidade do transportador,
que incide em todas as áreas efetivas ou potencialmente impactadas pelos acidentes com os produtos perigosos transportados.
7.5 Hipóteses acidentais
7.5.1 As hipóteses acidentais são consideradas parâmetros fundamentais para nortear a defnição
dos procedimentos de controle emergencial e para o dimensionamento dos recursos humanos e materiais, devendo ser obtidas por meio de técnicas de análise de risco, conforme citado em 6.5.
7.5.2 Apresentar tabela com a lista consolidada das hipóteses acidentais obtidas na análise de risco.
7.6 Estrutura organizacional
7.6.1 Apresentar o organograma contendo a estrutura organizacional do plano com a clara defnição
das funções, atribuições e responsabilidades de cada coordenação, grupo, equipe ou integrante do PAE.
7.6.2 O organograma pode ser estratifcado conforme o porte da emergência, de modo a identifcar
claramente quando os diversos escalões da empresa devem ser envolvidos.
EXEMPLO Emergência Nível 1 – Coordenador do PAE, Equipe de Saúde, Equipe de Combate etc.; Nível 2
– Coordenador Regional, Assessoria de Comunicação, Empresa Terceirizada de Atendimento Emergencial;
Emergência Nível 3 – Presidência, Diretorias, Estrutura Corporativa.
7.6.3 Listar em um anexo, para todos os integrantes da estrutura organizacional, os respectivos
nomes, cargos, funções no PAE, local onde está sediada, número de telefone fxo e móvel e e-mail.
O anexo deve conter ainda as mesmas informações para os profssionais terceirizados que integrem
as equipes operacionais de intervenção emergencial.
NOTA Este é um item periodicamente atualizado, inclusive junto às instituições intervenientes no processo
de prevenção e resposta à emergência ambiental, envolvendo o transporte de produtos químicos perigosos.
7.6.4 Defnir suplentes para as funções-chave da estrutura organizacional, como gerenciamento,
coordenação, supervisão e liderança.
7.7 Recursos materiais e humanos
7.7.1 Os recursos para intervenção emergencial devem estar dimensionados de acordo com as
hipóteses acidentais levantadas. Deve ser estabelecido o tempo de resposta para deslocamento dos
recursos humanos e materiais que considere a localização da sede da empresa, fliais, bases de
apoio próprias ou terceirizadas em relação às rotas ou regiões de transporte de produtos perigosos.
Recomenda-se a criação de mapa temático com localização e tempo de resposta.
7.7.2 A empresa deve relacionar os recursos próprios ou de terceiros contratados (por exemplo,
viaturas, caminhões e bombas para transbordo, guindastes, material absorvente, vestimentas especiais
etc.), necessários ao atendimento das emergências com os produtos perigosos transportados.
Apresentar listagem anexa com tipologias, quantidades e localização.
NOTA Esta relação não desobriga a empresa de disponibilizar outros recursos necessários para o
atendimento à emergência.
7.7.3 A empresa deve disponibilizar equipe de prontidão, própria ou terceirizada, em quantidade,
localização e com conhecimento técnico sufciente para garantir o desenvolvimento das ações
emergenciais em tempo e com qualidade que permitam minimizar os impactos socioambientais dos
acidentes com produtos perigosos.
7.7.4 Apresentar anexo contendo a relação de contatos dos interlocutores junto aos órgãos públicos
pertinentes, empresas privadas que integrem eventuais planos de auxílio mútuos (PAM) e empresas
fornecedoras de recursos materiais extraordinários para as ações de combate.
NOTA A opção por empresa terceirizada ou subcontratada para o atendimento emergencial não restringe
ou elimina as responsabilidades do transportador, do expedidor e do contratante do transporte, quando
aplicável, por se fazer representar diretamente no local do acidente.
7.8 Atendimento emergencial
7.8.1 Considerações gerais
As ações a serem desenvolvidas pelas equipes do transportador devem estar alinhadas às hipóteses
acidentais identifcadas, as quais se baseiam nas características dos produtos ou classes de risco,
ambientes afetados, porte do vazamento, aspectos de segurança, entre outros.
7.8.2 Responsáveis
O plano deve especifcar os integrantes da estrutura organizacional responsáveis pelas ações
emergenciais, tanto das equipes do próprio transportador como de seus terceirizados contratados
para apoio. As ações dos órgãos públicos e demais elos da cadeia de responsabilidade em acidentes
no transporte de produtos perigosos podem ser citadas no PAE em caráter complementar para
o estabelecimento da interface com as ações da empresa.
7.8.3 Classifcação dos acidentes
Recomenda-se a classifcação dos acidentes conforme o porte e consequências, a fm de estratifcar
os níveis de competência dentro da hierarquia da empresa, defnição dos órgãos e entidades externas
a serem acionadas e para tomada de decisões quanto aos procedimentos aplicáveis, como, por
exemplo:
a) Nível 1 – emergências que podem ser contidas com recursos da equipe de intervenção local
própria, subcontratada ou terceirizada, cujos impactos ambientais ou socioeconômicos são de
pequena monta e implicam em comunicação aos órgãos públicos pertinentes;
b) Nível 2 – emergências que extrapolam a capacidade de atendimento local e cujos impactos
ambientais ou socioeconômicos são signifcativos. Necessitam do acionamento dos recursos
humanos e materiais regionais do empreendedor ou terceirizados e apoio dos órgãos públicos
municipais ou estaduais;
c) Nível 3 – emergências que extrapolam a capacidade regional e cujos impactos ambientais ou
socioeconômicos são de grande magnitude. Requerem recursos corporativos da empresa,
terceirizados ou subcontratados, bem como o apoio dos órgãos públicos municipais, estaduais e
federais.
7.8.4 Fluxograma de acionamento
7.8.4.1 Elaborar fuxograma geral de acionamento e tomada de decisões das equipes próprias,
subcontratadas ou terceirizadas, para o atendimento emergencial. Atentar para a defnição das etapas
do processo de decisão e responsáveis de acordo com as hipóteses acidentais.
7.8.4.2 O fuxograma pode conter as chaves de decisão para a comunicação dos órgãos públicos
e demais elos da cadeia de responsabilidade em acidentes com produtos perigosos, que não se confundem com aquelas de responsabilidade exclusiva da empresa.
7.8.4.3 O fuxograma pode ser estratifcado conforme o porte da emergência, a fm de manter
coerência com a classifcação em níveis citada em 7.6.2 e 7.8.3. De forma complementar, podem ser
criados fuxogramas específcos para cada procedimento de controle emergencial. O Anexo A fornece
um exemplo simplifcado de fuxograma geral de acionamento.
7.8.4.4 Criar padrão documental, impresso ou em meio eletrônico, para registro das informações
relativas aos acidentes desde a primeira comunicação do evento até a fnalização das ações de campo.
Este padrão deve conter informações relativas à cronologia dos eventos, localidade, identifcação
do informante, veículos e produtos envolvidos, características do sinistro, áreas atingidas, aspectos
socioambientais do local, órgãos públicos e empresas acionadas, entre outras. Tais informações
devem subsidiar a formação do banco de dados citado em 7.9.2. No Anexo B é apresentado um
exemplo simplifcado de formulário para registro inicial do atendimento aos acidentes.
7.8.4.5 A empresa deve estabelecer e manter a capacidade de comunicação com a(s) equipe(s)
técnica(s) de atendimento à emergência, embarcador, comunidade, imprensa e órgãos públicos, de
modo a otimizar o fuxo de informações, fazendo uso de equipamentos e recursos apropriados, como,
por exemplo, radiocomunicadores, telefones celulares, megafones etc.
7.8.4.6 O sistema de comunicação do PAE, quer seja próprio ou terceirizado, deve operar de forma
ininterrupta, de modo a garantir o acionamento das equipes, fornecedores e órgãos públicos, bem
como o contato durante o atendimento às emergências, sempre que necessário.
7.8.5 Procedimentos de controle emergencial
7.8.5.1 Para cada hipótese acidental identifcada, deve ser elaborado o respectivo procedimento de
controle emergencial, que deve conter as diretrizes para atuação das equipes de intervenção. Para
os casos nos quais for identifcada uma quantidade expressiva de hipóteses de acidentes, admite-se
que sejam elaborados procedimentos de resposta que se apliquem a mais de uma hipótese (grupo
de hipóteses assemelhadas), desde que os riscos e as ações de resposta aplicáveis sejam similares.
7.8.5.2 Os procedimentos devem apresentar as táticas e técnicas de intervenção de forma objetiva
e, preferencialmente, na forma de um “passo a passo” encadeado de forma lógica e sequencial,
com os respectivos responsáveis pela execução, conforme estabelecido na estrutura organizacional,
e devem ser específcos para cada tipo de hipótese acidental ou grupo de hipóteses identifcadas
na análise de risco.
7.8.5.3 São considerados como conteúdo mínimo de um procedimento de controle emergencial:
ações de avaliação inicial e aproximação; avaliação dos impactos socioambientais; avaliação dos
riscos e demais aspectos de segurança; acionamento dos órgãos públicos; cadeia de comando e fuxo
de comunicação; monitoramento ambiental; acionamento da estrutura do PAE e dos órgãos públicos;
zoneamento de áreas; isolamento e controle de acesso; defnição dos equipamentos de proteção
individual e de combate adequados às atividades e riscos; combate a vazamentos; controle de fontes
de ignição e incêndios; contenção de derrames em solo, ar e água; recolhimento de produtos; limpeza
de ambientes; transbordo de carga; recolhimento e acondicionamento de resíduos, avaliação periódica
do cenário acidental; registros das ações desenvolvidas; critérios para encerramento da emergência;
desmobilização; entre outros.
7.8.5.4 Os procedimentos devem ser anexos do PAE, os quais podem ser consultados de forma
independente a qualquer momento pelas equipes de campo.
7.8.5.5 Recomenda-se que cada procedimento também tenha seu próprio fuxograma de tomada
de decisões.
7.8.5.6 As diretrizes constantes nos procedimentos não esgotam o repertório de ações de controle
da emergência a serem adotadas. Em cada caso em particular, as equipes de intervenção, o fabricante
do produto e os órgãos públicos podem identifcar demandas específcas.
7.8.5.7 As bases de dados de produtos químicos, FISPQ (ABNT NBR 14725-4), fcha de emergência
para o transporte de produtos perigosos (ABNT NBR 7503), manuais de emergência,
ABNT NBR 14064, bem como as demais fontes de pesquisa, podem ser consultadas para obtenção
de orientações adicionais.
7.8.5.8 Quando existentes, convém que sejam consultados mapas dos elementos socioambientais
sensíveis e vulneráveis da área de ocorrência do acidente, a fm de estabelecer as táticas de atuação.
7.8.6 Procedimentos pós-emergenciais
7.8.6.1 Estabelecer procedimento e implantar rotina de reuniões após as emergências para a
análise das ações adotadas em campo e avaliação da efcácia do PAE, cujos resultados devem ser
registrados em relatório e servir de subsídio para a adoção de ações corretivas e preventivas. Quando
pertinente, considerar a possibilidade de participação dos órgãos públicos envolvidos no atendimento
emergencial nas reuniões citadas. O Anexo C contém um exemplo simplifcado de formulário para
registro das informações adicionais e subsídio às reuniões.
7.8.6.2 Criar cronograma de implantação das medidas preventivas e corretivas a serem gerenciadas
e auditadas no âmbito do PGR.
7.8.6.3 As medidas corretivas e preventivas para evitar novos eventos devem ser obtidas a partir
da análise de acidentes e incidentes, conforme 6.11, e estar associadas às ferramentas de análise de
risco. O cronograma e o acompanhamento da implantação das medidas devem ser gerenciados no
âmbito do PGR.
7.8.6.4 Também devem fgurar entre as ações pós-emergenciais o descritivo do método para:
a reposição imediata de recursos materiais empregados durante as intervenções; descontaminação
de equipamentos; manutenção e guarda dos recursos materiais; avaliação e investigação de áreas
potencialmente contaminadas; recuperação dos ambientes impactados; disposição de resíduos,
assistência social às comunidades afetadas; entre outras.
7.9 Manutenção do plano
O(s) responsável(is) pela manutenção do PAE deve(m) estar claramente defnido(s) e com suas
atribuições defnidas entre as responsabilidades constantes na estrutura organizacional.
7.9.1 Procedimentos de atualização
7.9.1.1 Estabelecer os fatos desencadeadores da revisão do PAE, como revisão ou atualização
da análise de risco e melhorias decorrentes de experiência adquiridas em exercícios simulados,
no enfrentamento de situações reais, reuniões pós-emergência, aporte de inovações tecnológicas,
entre outros. Estabelecer a frequência de revisão com intervalo não superior a cinco anos e os mecanismos para sua realização, registros e divulgação às partes interessadas.
7.9.1.2 Substituições de integrantes, alterações de contatos ou incremento de materiais podem
ser tratados como atualização rotineira do PAE, sempre que necessário, e devem ser devidamente
registrados no controle de alterações.
7.9.1.3 O documento-base do PAE deve ostentar em campo próprio o número da revisão, a respectiva data e o nome do responsável pela revisão.
7.9.2 Banco de dados
Prever rotina de alimentação do banco de dados de acidentes com informações oriundas do relatório
de atendimento, a fm de subsidiar análises estatísticas no âmbito do PGR.
7.9.3 Treinamentos
7.9.3.1 Toda a equipe envolvida no plano de emergência deve ser treinada, estar capacitada para o
atendimento à emergência, de acordo com as competências estabelecidas no plano, e abranger todas
as hipóteses identifcadas na análise de risco.
7.9.3.2 No plano devem ser estabelecidos a periodicidade, o conteúdo mínimo do treinamento e/ou
a capacitação e reciclagens.
7.9.3.3 O plano deve ser avaliado por meio de exercícios simulados, no máximo a cada 12 meses.
A cronologia e o grau de complexidade devem ser programados de modo a permitir o aprimoramento
escalonado da capacitação das equipes de intervenção. São exemplos de simulados: comunicação,
mobilização de recursos, simulado teórico em sala de aula (table top) e simulado completo de pequeno,
médio e grande portes.
7.9.3.4 Estabelecer o conteúdo dos relatórios de planejamento, cujo modelo deve constar como
anexo do PAE. Os relatórios gerados devem estar disponíveis para consulta. São considerados
conteúdo mínimo para um relatório de planejamento, o objetivo, escopo, organização, documentos
de referência, hipótese acidental, local e data do simulado, duração prevista, cronologia, recursos
humanos e materiais para simulação, participantes internos e externos, responsabilidades durante a
fase de organização, infraestrutura de apoio à realização dos simulado, atas de reuniões, entre outros.
7.9.3.5 Estabelecer o conteúdo dos relatórios de avaliação de desempenho, com destaque para
as falhas verifcadas na execução do simulado e as respectivas medidas corretivas. O modelo deve
constar como anexo do PAE. Os relatórios gerados devem estar disponíveis para consulta. São
considerados conteúdo mínimo para um relatório de planejamento, que sejam abordados o objetivo,
escopo, critérios de avaliação qualitativa e/ou quantitativa, indicadores, cenário acidental simulado,
local e data do simulado, horário de início, duração do simulado, participantes, registros fotográfcos,
recomendações de melhorias para o PAE e equipes de intervenção, entre outros.
7.9.3.6 Recomenda-se que parte dos simulados envolva os demais atores externos normalmente
presentes nas emergências, como os órgãos públicos, empresas integrantes de PAM etc.
7.9.4 Divulgação
Defnir a periodicidade, mecanismos, formas de registro e público-alvo para a divulgação interna e
externa do PAE e de suas revisões signifcativas.
7.9.5 Integração com outros planos e entidades
7.9.5.1 Deve ser informado se a empresa participa de ação integrada com outras empresas e/ou
entidades (por exemplo, entidades públicas ou privadas, como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil,
Polícia Rodoviária, PAM, fabricantes, distribuidores, contratados, entre outros).
7.9.5.2 Recomenda-se, sempre que possível, que o transportador direcione esforços para se integrar a(os) PAM existente(s) ao longo das rotas usuais.
7.9.6 Manutenção de recursos
Sistematizar a forma de controle de estoques, reposição, validade e manutenção de todos os recursos
materiais previstos no plano.
7.10 Equipe responsável pela elaboração do plano
Relacionar a equipe de profssionais da empresa e/ou de consultores responsáveis pela elaboração
do PAE, formação e/ou cargo, nome da empresa, quando se tratar de consultores, e número do
registro no respectivo conselho de classe, quando aplicável.
7.11 Bibliografa
Listar a literatura técnico-científca, normas, legislação, sites ofciais e demais fontes consultadas
durante a elaboração do PAE.
7.12 Apêndices e anexos
Incorporar mapas, imagens de satélite ou planta retigráfca, listas de contatos, lista de recursos materiais, fuxogramas, organogramas, formulários citados no PAE, procedimentos de controle emergencial específcos, entre outros.
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