ABNT NBR 13221 - RESÍDUOS - Transporte terrestre de produtos perigosos — Resíduos

 

1 Escopo

Esta Norma estabelece os requisitos para o transporte terrestre de resíduos classifcados como perigosos,

conforme a legislação vigente [1] [2], incluindo resíduos que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou

reprocessados, e os resíduos provenientes de acidentes, de modo a minimizar os danos ao meio ambiente

e a proteger a saúde.

Esta Norma não se aplica ao transporte aéreo, hidroviário ou marítimo, nem ao transporte de resíduos

na área interna do gerador.

Esta Norma também não se aplica ao transporte de resíduos de materiais radioativos e explosivos.

2 Referências normativas

Os documentos a seguir são citados no texto de tal forma que seus conteúdos, totais ou parciais, constituem

requisitos para este Documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para

referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas).

ABNT NBR 7500, Identifcação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento

de produtos

ABNT NBR 7501, Transporte terrestre de produtos perigosos – Terminologia

ABNT NBR 7503, Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência – Requisitos mínimos

ABNT NBR 9735, Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos

perigosos

ABNT NBR 10004, Resíduos sólidos – Classifcação

ABNT NBR 14619, Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química

ABNT NBR 16725, Resíduo químico – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha

com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem

3 Termos e defnições

Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e defnições da ABNT NBR 7501.

4 Requisitos

4.1 Gerais

4.1.1 O transporte de resíduos classifcados como perigosos deve ser feito por meio de veículo ou

equipamento de transporte adequado, de acordo com as regulamentações pertinentes. O veículo ou

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equipamento de transporte a granel deve ser estanque, sempre que utilizado com contentor para

granéis (BK). Os resíduos classifcados como perigosos devem ser transportados em veículo onde

haja segregação entre a carga transportada e o pessoal envolvido no transporte.

4.1.2 O estado de conservação do veículo ou do equipamento de transporte deve ser tal que, durante

o transporte, não haja vazamento ou derramamento do resíduo transportado.

4.1.3 Os resíduos classifcados como perigosos devem estar acondicionados em embalagens

adequadas e identifcadas como previsto na legislação vigente [1] [2] e, durante o transporte, devem

estar protegidos de intempéries, assim como devem estar devidamente acondicionados (amarrados,

escorados etc.) no veículo ou no equipamento de transporte, para evitar o seu deslocamento ou a

sua queda. As embalagens de resíduos classifcados como perigosos não podem apresentar, durante

o transporte, qualquer sinal de resíduo perigoso aderente à parte externa.

Embalagens com resíduos classifcados como perigosos que estejam danifcadas, defeituosas, com

vazamentos ou apresentando não-conformidades podem ser transportadas nas embalagens de resgate

ou em embalagens de tamanho maior, de tipo e nível de desempenho apropriados, devendo, nesses

casos, ser adotadas providências para evitar o movimento excessivo das embalagens danifcadas ou

com vazamento dentro dessas embalagens de resgate ou de tamanho maior. Quando as embalagens

contiverem líquidos, deve-se acrescentar quantidade sufciente de material absorvente inerte para

eliminar a presença de líquido livre.

4.1.4 Os resíduos classifcados como perigosos não podem ser transportados juntamente com

alimentos, medicamentos ou objetos destinados ao uso e/ou ao consumo humano ou animal, ou com

embalagens destinadas a estes fns.

4.1.5 O transporte de resíduos classifcados como perigosos também deve atender à legislação

ambiental específca (federal, estadual ou municipal), bem como deve ser acompanhado de documento

de transporte do resíduo ou de documento previsto pelo órgão competente.

4.1.6 Os resíduos classifcados como perigosos pela legislação vigente [1] [2] gerados em acidentes

durante o transporte podem ser removidos do local do acidente até o local adequado sem o documento

(4.1.5 e 4.2.7) e sem as embalagens (4.2.8), considerando a situação de emergência, podendo prosseguir

com a documentação de transporte original da carga.

4.2 Resíduos classifcados como perigosos

4.2.1 Os resíduos classifcados como perigosos devem ser transportados de acordo com as exigências

aplicáveis à classe ou subclasse de risco, considerando os seus riscos e os critérios de classifcação,

que estão estabelecidos na legislação vigente [1] [2].

Porém, se o resíduo não se enquadrar em qualquer dos critérios estabelecidos para as classes

ou subclasses de risco conforme estabelecidos na legislação vigente [1] [2], mas se for um resíduo

abrangido pela Convenção da Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos

Perigosos e sua Disposição Adequada ou ainda se for classifcado como resíduo perigoso – Classe I

pela ABNT NBR 10004, ele pode, a critério do gerador, ser transportado como pertencente à Classe 9,

sob o número ONU 3077 quando for sólido ou sob o número ONU 3082 quando for líquido. A partir

do momento que um resíduo abrangido pela Convenção da Basileia ou um resíduo perigoso – Classe I

previsto na ABNT NBR 10004 é classifcado pelo gerador como resíduo perigoso para o transporte

na Classe 9, todas as exigências estabelecidas na legislação vigente [1] [2] passam a ser exigidas em

seu transporte.

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4.2.2 Os resíduos de misturas de sólidos que não são classifcados como perigosos para o transporte e

os líquidos ou sólidos classifcados como resíduos perigosos e que apresentem risco para o meio ambiente

devem ser alocados ao número ONU 3077 e podem ser transportados sob esta designação desde

que, no momento do enchimento ou do fechamento da embalagem, do veículo ou do equipamento de

transporte, não seja observado qualquer líquido livre. Caso haja líquido livre no momento do enchimento

ou do fechamento da embalagem, do veículo ou do equipamento de transporte, a mistura deve ser

classifcada como número ONU 3082.

4.2.3 Salvo as exceções previstas na legislação vigente [2], as embalagens (incluindo contentores

intermediários para granéis (IBC) e embalagens grandes) vazias e não limpas, transportadas para

fns de recondicionamento, reparo, inspeção periódica, refabricação, reutilização, descarte ou

destinação/disposição fnal e que tenham sido esvaziadas de modo que apenas resíduos dos produtos

perigosos aderidos às partes internas das embalagens estejam presentes, devem ser transportadas

sob o número ONU 3509.

4.2.4 Para enquadrar o resíduo, ver o fuxograma apresentado na Figura 1.








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