Cronotacógrafo (registrador instantâneo de velocidade e tempo)
Além do disposto nas Resoluções CONTRAN nº 14/1998 e nº 92/1999, a
Resolução ANTT nº 1383/2006 estabelece a obrigatoriedade do registrador de velocidade no
parágrafo 1º de seu artigo 5º:
§1º O ônibus só poderá circular equipado com registrador gráfico ou equipamento similar,
portando os documentos exigidos na legislação de trânsito, e ter afixado, em local visível,
a relação dos números de telefone ou outras formas de contato com a fiscalização.
A detecção de defeito no cronotacógrafo implica o prévio manuseio e abertura
do equipamento para leitura das informações.
Aplicação
Quando a sociedade empresarial trafega com veículo em serviço cujo registrador
instantâneo de velocidade e tempo apresente uma ou mais das condições a seguir: defeito ou vício
no funcionamento, sem o lacre ou lacre adulterado e sem o disco ou fita diagrama.
Segundo a lei, os seguintes veículos devem ter o equipamento instalado ao circular em vias públicas brasileiras:
Veículos de transporte e condução de escolares;
Veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares;
Veículos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
Veículos de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, quando produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Dúvidas frequentes
1. O que é cronotacógrafo?
Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho; período de parada e de direção.
2. Quais os veículos devem possuir cronotacógrafo?
Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução Contran 912, DE 28 DE MARÇO DE 2022, é obrigatório o uso de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo : a) nos veículos de transporte e condução de escolares;
b) nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares;
c) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que realizem transporte remunerado de pessoas;
d) nos de carga com Capacidade Máxima de Tração (CMT) igual ou superior a 19 t; e
e) nos veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999.
FISCALIZAÇÃO TACÓGRAFO
https://youtu.be/mUYjxDaTFo4
3. Por que a verificação do cronotacógrafo é obrigatória?
A obrigatoriedade da verificação metrológica do instrumento cronotacógrafo está prevista na Resolução Contran nº 92, de 4 de maio de 1999. A verificação dos cronotacógrafos tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro, servindo como importante ferramenta em prol da sociedade.
AFERIÇÃO VENCIDA
https://youtu.be/1H8kiIjwwpg
4. Quais as portarias Inmetro que tratam deste assunto?
5. Qual a diferença entre Posto de Selagem e Posto Autorizado de Cronotacógrafo?
Os Posto de Selagem são cadastrados pelo Inmetro para executar o serviço de selagem no cronotacógrafo e emitir a declaração de selagem com validade de 7 dias. Os Postos Autorizados de Cronotacógrafos são autorizados pelo Inmetro para executar o serviço de selagem, os ensaios com o método padrão ou de pista reduzida e emitir o certificado preliminar com validade de 30 dias.
6. O que devo fazer para regularizar meu cronotacógrafo?
O primeiro passo é o usuário gerar no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/ uma Guia de Recolhimento da União (GRU) de verificação subsequente de cronotacógrafo no valor de R$ 207,34. Após a compensação do pagamento da GRU o usuário deve procurar um Posto Autorizado/Cadastrado para a realização da selagem, que consiste na aposição de mecanismos de proteção ao cronotacógrafo, denominadas marcas de selagem, para que determinados elementos sejam mantidos em condição regulamentar de uso. O serviço de selagem deve ser pago diretamente ao Posto Autorizado/Cadastrado. Após a selagem, o Postos Autorizado/Cadastrado emitirá uma declaração de selagem com validade de 7 dias corridos. Dentro desse prazo, o usuário deverá submeter o cronotacógrafo ao ensaio metrológico por um Posto Autorizado. Posteriormente ao ensaio, o usuário receberá um certificado preliminar válido por 30 dias emitido pelo Posto Autorizado. O serviço de ensaio metrológico deve ser pago diretamente ao Posto Autorizado. Os registros de ensaio serão submetidos à análise pelo Órgão da RBMLQ-I local, responsável pela emissão do resultado da verificação (Certificado de Verificação ou Notificação de Reprovação). O resultado fica disponível para consulta no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/ Atenção! Se o resultado da verificação for REPROVADO, o usuário deverá refazer todo serviço com pagamento de nova taxa.
7. Onde realizar os ensaios metrológicos nos cronotacógrafos?
8. O que é cobrado na realização do serviço de verificação do cronotacógrafo?
O proprietário deve pagar Guia de Recolhimento da União (GRU) de verificação subsequente de cronotacógrafo no valor de R$ 207,34, prevista na Portaria Interministerial MF/MDIC nº 44/2017 corresponde ao código 237. O valor corresponde ao serviço de análise dos resultados dos ensaios, leitura do disco/fita diagrama e emissão do certificado de verificação ou notificação de reprovação, realizado pelo órgão da RBMLQ-I. Adicionalmente, o proprietário deve pagar à empresa autorizada pela prestação dos serviços referente às atividades materiais e acessórias, queconsiste no exame de conformidade, na selagem e na realização do ensaio metrológico para subsidiar a verificação subsequente do instrumento. Os valores devem ser cobrados dentro dos limites da tabela 3 a seguir: Selagem: valor mínimo R$68,94, valor máximo R$ 83,49 Ensaio: valor mínimo R$142,44, valor máximo R$ 172,50 Atenção! Esses valores não incluem os serviços de instalação, manutenção, limpeza ou ajuste do cronotacógrafo, cabendo ao usuário a decisão de contratá-los ou não.
9. O que fazer quando não for localizado o pagamento da taxa metrológica (GRU) pelo Inmetro?
O Prazo para compensação bancária da taxa metrológica (GRU) é de até 48 horas, após esse prazo o pagamento não for constatado, o proprietário deve encaminhar para e-mail nucar@inmetro.gov.br com o assunto "Solicitação de localização de pagamento" os seguintes dados: - Solicitação da localização de pagamento; - Comprovante de pagamento - Guia de recolhimento da União (GRU); - Telefone para contato. Atenção! Agendamento de pagamento não é valido como comprovante.
10. Como solicitar o ressarcimento do pagamento da taxa metrológica (GRU)?
O requerimento de solicitação de ressarcimento deve ser formulado por escrito, assinado pelo interessado ou seu representante legal. Este requerimento deve conter os seguintes dados: 1. Identificação do interessado ou seu representante legal; 2. Endereço do requerente ou local para recebimento de correspondência; 3. Formulação do pedido com exposição dos fatos e de seus fundamentos; 4. Data e assinatura do requerente; 5. Cópia do CRLV; 6. Cópia do RG/CPF pessoa física; 7. Cópia do(s) comprovante(s) de pagamento (nos casos de pagamentos em duplicidade os dois comprovantes de pagamento devem ser enviados. Se forem pagadores diferentes, o requisitante deverá solicitar autorização do outro pagador para o ressarcimento do valor). 8. Cópia da GRU (Guia de recolhimento da União); 9. Dados bancários: a conta bancária deve ser conta corrente, e no nome do proprietário do veículo, conta de terceiros só será aceita com declaração autenticada em cartório; 10. Telefone para contato e/ou endereço eletrônico. O requerimento e a documentação devem ser digitalizados e encaminhados para o e-mail financeiro@inmetro.rs.gov.br. Também pode ser entregue ou enviado por correio ao seguinte endereço: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Grupo de Gestão Administrativa e Financeira (Geadm) Endereço: Av. Berlim, nº 627 Bairro: São Geraldo Cep: 90240-581- Porto Alegre/RS Após o envio do requerimento e da documentação por e-mail, solicita-se contatar o Inmetro para a confirmação do recebimento, por meio do telefone (51) 3375-1000. Para casos em que uma GRU foi paga em duplicidade pelo proprietário, existe a possibilidade de realizar um ajuste no sistema para a compensação de um dos pagamentos em outra GRU do mesmo proprietário. O usuário deve formular um requerimento, assiná-lo e anexar os comprovantes de pagamento da GRU, encaminhando-os para o e-mail financeiro@inmetro.rs.gov.br. Situações que envolvam PESSOA JURÍDICA necessitamos das informações da empresa tais como: CNPJ, endereço, telefone e dados bancários vinculados ao mesmo CNPJ da GRU. Caso tenha ocorrido a venda do veículo será necessário envio do documento de compra e venda (DUT). O prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança de crédito contra a fazenda pública é de 5 anos contados da data de pagamento da GRU, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. O processo somente será aberto mediante o envio de toda documentação especificada acima. A falta de algum item impossibilitará a abertura do processo, sendo o remetente notificado via e-mail. Não havendo a regularização dos documentos faltantes no prazo de até 15 dias, a contar da data da emissão da notificação, os documentos serão devolvidos para o remetente. Não é devido o ressarcimento de valor do Inmetro pela não prestação do serviço, por se tratar de taxa (um tributo), conforme art. 145 da CF e art.78 do CTN. Em casos de dúvidas favor entrar em contato com o setor financeiro por meio do telefone (51) 3375-1000
11. Quais são os resultados da verificação?
Resultado APROVADO - decisão de caráter legal, baseada na apreciação do relatório e demais registros de ensaio, reconhecendo que o instrumento de medição satisfaz às exigências regulamentares sendo permitido o uso em serviço, com indicações confiáveis, por até dois anos desde que respeitadas as condições originais de aprovação. Nesse caso é emitido o Certificado de Verificação; Resultado REPROVADO - decisão de caráter legal, de que o instrumento de medição não satisfaz às exigências regulamentares para a verificação. A reprovação tem o efeito legal de notificação cabendo ao responsável buscar imediato reparo estando sujeito às penas cabíveis pelo uso do instrumento em condições irregulares. Nesse caso é emitida a Notificação de Reprovação. Outras possibilidades podem ocorrer: Devolução do ensaio para correção - ocorre quando informações registradas sob a responsabilidade do Posto apresentam divergências, sem representar risco à integridade do ensaio ou à rastreabilidade das informações. Nesse caso é emitido o Ofício de devolução do ensaio para correção; Cancelamento - ato que anula todos os efeitos produzidos pela execução do serviço. Ocorre quando há dúvida quanto à execução correta dos procedimentos ou quando não é possível corrigir os registros sem restar dúvida quanto à integridade da informação.
12. Se o resultado do ensaio metrológico for reprovado, o que deve ser feito?
O usuário deve pagar novamente a GRU de verificação no valor de R$ 207,34 e, após a compensação do pagamento, apresentar o veículo em uma empresa Autorizada/Cadastrada com um cronotacógrafo que atenda aos requisitos para realização da verificação. O serviço de exame da conformidade, selagem e ensaio deve ser realizado novamente, com os respectivos pagamentos à empresa Autorizada.
13. O que devo fazer se o meu ensaio for cancelado?
O usuário deve se apresentar ao posto para realização de novo ensaio sem ônus.
14. Quais documentos são entregues ao proprietário imediatamente após a realização dos serviços?
Imediatamente após a realização da selagem é emitida e entregue ao responsável a Declaração de Selagem com validade de 7 dias, período no qual o proprietário deve submeter o cronotacógrafo ao ensaio. Imediatamente após a realização do ensaio é emitido e entregue ao responsável o Certificado Preliminar, com validade de 30 dias. Dentro desse prazo, caso resultado for aprovado, é emitido o Certificado de Verificação pelo órgão da RBMLQ-I, com validade de até 2 anos, disponível no endereço eletrônico: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/certificados/consultar
https://youtu.be/y9tWX97r-W0
15. O que faço se o resultado do ensaio não for emitido no prazo de até 30 dias?
Deve-se contatar o órgão da RBMLQ-I do Estado onde foi feito o ensaio para mais informações. Os contatos estão disponíveis no endereço eletrônico: http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/fale-conosco
16. Qual é a validade do Certificado de Verificação?
A validade do Certificado de Verificação é de até 2 (dois) anos, a partir da data de emissão da declaração de selagem. O certificado perde a validade nos casos em que: a) sejam alteradas inscrições obrigatórias do instrumento; b) sejam realizadas modificações que possam influenciar as características metrológicas do instrumento; c) o instrumento apresente marca de selagem danificada e/ou divergente do Certificado de Verificação ou removida; d) o ensaio ou a selagem sejam cancelados; e) o instrumento seja submetido a manutenção.
17. Com a substituição do selo plástico é necessário fazer um novo ensaio?
Sim! Sempre que uma marca de selagem é obliterada há a necessidade de realização de nova verificação. Contudo, o Inmetro permite que empresas autorizadas para funcionar como Oficinas de Selagem realizem a substituição do selo plástico, afixado entre o cronotacógrafo e o veículo, em veículos de sua própria frota, sem a exigência de realização de novo ensaio, nem de nova verificação, desde que mantidas as condições metrológicas originais, com a devida fiscalização do Inmetro nessas Oficinas de Selagem.
https://youtu.be/rv54RO9uZTU
18. Como proceder quando o cronotacógrafo foi furtado/roubado e ainda não realizou o ensaio metrológico?
Nos casos de furtos/roubos de cronotacógrafos, o proprietário do instrumento deve executar o seguinte procedimento: Caso o solicitante seja uma empresa Autorizada/Cadastrada deve realizar este procedimento utilizando a Central de Atendimento (o manual encontra-se no Informativo 85). Se o solicitante for o proprietário do Instrumento deve enviar um e-mail para o Inmetro ou órgão da RBMLQ-I (os contatos estão disponíveis no endereço eletrônico: http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/fale-conosco ) com o Boletim de Ocorrência-BO do furto/roubo anexado. É obrigatório o envio da foto da etiqueta e da nota fiscal (do novo cronotacógrafo). A nota fiscal deve conter as seguintes informações: o número de série, a marca e o modelo do novo cronotacógrafo. Dados obrigatórios que deverão constar no corpo do B.O.: - Nome completo do comunicante - CNPJ/CPF comunicante - placa e RENAVAM - marca, modelo e número de série do equipamento. De posse dessas informações, todas as ações referentes a esse cronotacógrafo serão bloqueadas no sistema do Inmetro, impedindo futuras inserções de dados com aquela numeração.
Verificação Obrigatória de Tacógrafo
Validade 2 anos
Fonte da informação: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/
O disco de tacógrafo analógico pode ter a duração de um dia (24h) ou de sete dias.
No caso do disco de tacógrafo diário, é preciso realizar a troca do diagrama todos os dias. Caso contrário, as informações serão sobrescritas, inutilizando o disco.
Já o tacógrafo de 7 dias funciona por 7 dias diretos, sem exigir que os diagramas sejam trocados a cada dia.
Desse modo, ele pode ser uma solução mais prática para quem conduz o veículo, uma vez que diminui as chances de esquecimento.
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Como funciona o tacógrafo do caminhão
O tacógrafo do caminhão é de uso obrigatório, sendo regulamentado e fiscalizado pelo Inmetro.
Alguns modelos das linhas pesada e semipesada já vêm com o aparelho original de fábrica. Caso contrário, é necessário selecionar um dos modelos existentes e solicitar sua instalação nos postos credenciados para este fim.
Os profissionais dos postos credenciados explicarão as particularidades de cada modelo disponível.
É importante saber que o tacógrafo possui um certificado com prazo de validade e que deve ser reavaliado e substituído quando necessário.
Um cuidado que o dono do veículo deve ter em relação ao tacógrafo é consultar se o modelo utilizado é certificado pelo Inmetro.
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Consultar tacógrafo
Para saber se seu aparelho está nas regras exigidas pelo governo, é possível fazer uma consulta online.
A consulta do tacógrafo é feita durante as fiscalizações, quando as autoridades conferem a existência do certificado de verificação.
Mas você também pode fazer a consulta previamente e evitar penalidades. Para isso, é possível utilizar o site do Inmetro ou um aplicativo.
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Site do Inmetro - Tacógrafos Certificados
Acessando o site do Inmetro, é possível consultar se o tacógrafo instalado em seu veículo está em situação regular ou irregular.
Para isso, basta informar a placa do veículo e visualizar a resposta do sistema.
Você pode consultar a data de emissão do certificado do tacógrafo, além de sua data de validade e se o certificado está ativo ou inativo.
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Aplicativo CertCrono Inmetro - Certificado de Cronotacógrafo
O CertCrono é um aplicativo para smartphone oferecido pelo Inmetro para consultar os certificados de verificação dos tacógrafos.
Seu uso é livre e gratuito para qualquer cidadão poder consultar a validade do certificado de seu tacógrafo.
Do mesmo modo que feito no site, basta informar a placa do veículo e consultar sua situação, além da data de validade do certificado.
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Você pode ser multado pelo tacógrafo?
Segundo o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir um veículo com um equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN é uma infração grave.
Art. 230. Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VII - com a cor ou característica alterada;
VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
XII - com equipamento ou acessório proibido;
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:
XXI - de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código;
XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração - média;
Penalidade - multa.
XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)(Vigência)
§ 1o Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em infração grave. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)(Vigência)
§ 2o Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)(Vigência)
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