TACÓGRAFO

 MATERIAL COMPLEMENTAR SOBRE TACÓGRAFO, COMPOSTO BASICAMENTE POR REFERÊNCIAS JÁ PUBLICADAS E DISPONÍVEIS NA INTERNET

Veja os vídeos e imagens mais abaixo.































































Distância: 5 km por traço completo
Alteração de motorista: variação da tarja preta larga









A relação de Postos Autorizados/Cadastrados pelo Inmetro está disponível para consulta no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/relacao-depostos/relacao-de-postos



De acordo com o 


Cronotacógrafo (registrador instantâneo de velocidade e tempo) Além do disposto nas Resoluções CONTRAN nº 14/1998 e nº 92/1999, a Resolução ANTT nº 1383/2006 estabelece a obrigatoriedade do registrador de velocidade no parágrafo 1º de seu artigo 5º: §1º O ônibus só poderá circular equipado com registrador gráfico ou equipamento similar, portando os documentos exigidos na legislação de trânsito, e ter afixado, em local visível, a relação dos números de telefone ou outras formas de contato com a fiscalização. A detecção de defeito no cronotacógrafo implica o prévio manuseio e abertura do equipamento para leitura das informações. Aplicação Quando a sociedade empresarial trafega com veículo em serviço cujo registrador instantâneo de velocidade e tempo apresente uma ou mais das condições a seguir: defeito ou vício no funcionamento, sem o lacre ou lacre adulterado e sem o disco ou fita diagrama.




Qual veículo precisa de tacógrafo?

No Brasil, a utilização do tacógrafo é definida pela Resolução Nº 14/1998

Segundo a lei, os seguintes veículos devem ter o equipamento instalado ao circular em vias públicas brasileiras:

  • Veículos de transporte e condução de escolares; 
  • Veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares;
  • Veículos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
  • Veículos de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, quando produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999.







Dúvidas frequentes
AFERIÇÃO VENCIDA
https://youtu.be/1H8kiIjwwpg



Verificação Obrigatória de Tacógrafo
Validade 2 anos
Fonte da informação: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/
Data da informação: 27/11/2022








































https://youtu.be/7W-OsI2NJX4







TROCA DE DISCO
https://youtu.be/ZRYOfV5rFbs




MULTAS TACÓGRAFO
https://youtu.be/Ah7vaPR8xAI





MULTA TACÓGRAFO - A MULTA ESTÁ CORRETA?















LEI DE DESCANSO
https://youtu.be/badeK56uIeU











LEI DO MOTORISTA









DETALHES TACÓGRAFO


https://www.youtube.com/watch?v=99zDrxF8_Q8


https://www.youtube.com/watch?v=x43D5xSkYx4


LEITURA DE TACÓGRAFO

    

https://www.youtube.com/watch?v=sAG6aEkPv7I













GRAVAR DADOS NO USB

Como funciona o tacógrafo de 7 dias

O disco de tacógrafo analógico pode ter a duração de um dia (24h) ou de sete dias.

No caso do disco de tacógrafo diário, é preciso realizar a troca do diagrama todos os dias. Caso contrário, as informações serão sobrescritas, inutilizando o disco.

Já o tacógrafo de 7 dias funciona por 7 dias diretos, sem exigir que os diagramas sejam trocados a cada dia. 

Desse modo, ele pode ser uma solução mais prática para quem conduz o veículo, uma vez que diminui as chances de esquecimento.

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Como funciona o tacógrafo do caminhão

O tacógrafo do caminhão é de uso obrigatório, sendo regulamentado e fiscalizado pelo Inmetro. 

Alguns modelos das linhas pesada e semipesada já vêm com o aparelho original de fábrica. Caso contrário, é necessário selecionar um dos modelos existentes e solicitar sua instalação nos postos credenciados para este fim.

Os profissionais dos postos credenciados explicarão as particularidades de cada modelo disponível.

É importante saber que o tacógrafo possui um certificado com prazo de validade e que deve ser reavaliado e substituído quando necessário.

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Tacógrafo Certificado

Um cuidado que o dono do veículo deve ter em relação ao tacógrafo é consultar se o modelo utilizado é certificado pelo Inmetro.

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Consultar tacógrafo

Para saber se seu aparelho está nas regras exigidas pelo governo, é possível fazer uma consulta online.

A consulta do tacógrafo é feita durante as fiscalizações, quando as autoridades conferem a existência do certificado de verificação.

Mas você também pode fazer a consulta previamente e evitar penalidades. Para isso, é possível utilizar o site do Inmetro ou um aplicativo.

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Site do Inmetro - Tacógrafos Certificados

Acessando o site do Inmetro, é possível consultar se o tacógrafo instalado em seu veículo está em situação regular ou irregular.

Para isso, basta informar a placa do veículo e visualizar a resposta do sistema. 

Você pode consultar a data de emissão do certificado do tacógrafo, além de sua data de validade e se o certificado está ativo ou inativo.

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Aplicativo CertCrono Inmetro - Certificado de Cronotacógrafo 

CertCrono é um aplicativo para smartphone oferecido pelo Inmetro para consultar os certificados de verificação dos tacógrafos.

Seu uso é livre e gratuito para qualquer cidadão poder consultar a validade do certificado de seu tacógrafo.

Do mesmo modo que feito no site, basta informar a placa do veículo e consultar sua situação, além da data de validade do certificado.

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Você pode ser multado pelo tacógrafo?

Segundo o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir um veículo com um equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN é uma infração  grave.


Art. 230. Conduzir o veículo:

        I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

        II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

        III - com dispositivo anti-radar;

        IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

        V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

        VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa e apreensão do veículo;

        Medida administrativa - remoção do veículo;

        VII - com a cor ou característica alterada;

        VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;

        IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

        X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

        XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

        XII - com equipamento ou acessório proibido;

        XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

        XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;

        XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;

        XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

        XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;

        XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

        XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

        XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:

Infração – gravíssima;             (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019)      (Vigência)

Penalidade – multa (cinco vezes);             (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019)      (Vigência)

Medida administrativa – remoção do veículo;             (Incluído pela Lei nº 13.855, de 2019)      (Vigência)

        XXI - de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código;

        XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

        Infração - média;

        Penalidade - multa.

XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros:          (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

Infração - média;            (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

Penalidade - multa;           (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.         (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

XXIV- (VETADO).           (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)  (Vigência)

§ 1o  Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em infração grave.         (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

§ 2o  Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa.           (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)


https://youtu.be/CCbrvoFpSB0


https://youtube.com/watch?v=-BmdqSNrwZ0&feature=share


TACÓGRAFO DIGITAL DA SCÂNIA
https://youtu.be/J8wpasZH4S8


https://youtu.be/hWHVPUFXCBs


https://youtu.be/L_97UX3VkJs


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