Trabalho Portuário - Gestão Portuária
Seguem abaixo referências da internet para estudo e conhecimento:
FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=xSzKH0baMao&t=175s
MAC - 2ª temporada, episódio 14: Porto de Paranaguá
Atualmente existem no Brasil 37 Portos Públicos Organizados. Nessa categoria, encontram-se os portos com administração exercida pela União, no caso das Companhias Docas (19 portos administrados por 7 Companhias Docas), ou delegada a municípios, estados ou consórcios públicos (18 portos). A área destes portos é delimitada por ato do Poder Executivo segundo art. 2º da Lei nº 12.815 de 5 de junho de 2013.
Neste universo, importante compreender os seguintes conceitos:
Porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária.
Portos marítimos: são aqueles aptos a receber linhas de navegação oceânicas, tanto em navegação de longo curso (internacionais) como em navegação de cabotagem (domésticas), independente da sua localização geográfica.
Portos fluviais: são aqueles que recebem linhas de navegação oriundas e destinadas a outros portos dentro da mesma região hidrográfica, ou com comunicação por águas interiores.
Portos Lacustres: são aqueles que recebem embarcações de linhas dentro de lagos, em reservatórios restritos, sem comunicação com outras bacias.
Área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado.
Instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
Terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado.
Estação de transbordo de cargas: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora da área do porto organizado e utilizada exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de navegação interior ou cabotagem.
Instalação portuária pública de pequeno porte: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior.
Instalação portuária de turismo: instalação portuária explorada mediante arrendamento ou autorização e utilizada em embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo.
Delegação: transferência, mediante convênio, da administração e da exploração do porto organizado para Municípios ou Estados, ou a consórcio público, nos termos da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996.
Navegação de Cabotagem: É a realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente a via marítima ou a via marítima e as vias interiores (Lei nº10.893/04).
Navegação Interior (fluvial e lacustre): É a navegação realizada entre portos brasileiros usando exclusivamente as vias interiores (Lei 10.893/04).
Navegação de Longo Curso: É a realizada entre portos brasileiros e portos estrangeiros, sejam marítimos ou fluvial ou lacustre (Lei nº 10.893/04).
Portos Organizados: Ao todo, são sete Companhias Docas, responsáveis pelos portos:
Companhia Docas do Pará (CDP)
- Portos de Belém, Santarém, Vila do Conde, Altamira, Itaituba e Óbidos, além do Terminal Portuário do Outeiro e Terminal de Miramar
Companhia Docas do Ceará (CDC)
- Porto de Fortaleza
Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern)
- Portos de Natal e Maceió, além do Terminal Salineiro de Areia Branca
*Porto delegado à Codern
Companhia Docas do Estado da Bahia (Codeba)
- Portos de Salvador, Ilhéus e Aratu
Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa)
- Portos de Vitória e Barra do Riacho e Capuaba
Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ)
- Portos do Rio de Janeiro, Niterói, Angra dos Reis e Itaguaí
Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp)
- Porto de Santos e Porto de Laguna.
Fonte: http://www.portosdobrasil.gov.br/assuntos-1/sistema-portuario-nacional
Prof. Me. Julio Cesar Zilli - GENINT / UNESC: Mestre em Desenvolvimento Socioeconômico (2015), MBA em Gestão Empresarial (2003), Especialização para o Magistério Superior (2007) pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Professor nos Cursos de Graduação em Administração e Comércio Exterior / UNESC. Na pós-graduação, professor do MBA em Comércio Exterior e Negócios Internacionais / UNESC e Gestão da Produção / UNOCHAPECÓ. Líder do Grupo de Pesquisa Gestão e Estratégia em Negócios Internacionais – GENINT / UNESC. Membro do Projeto de Extensão Plano de Negócios junto as vitivinícolas dos Vales da Uva Goethe - Santa Catarina. Tem experiência na área de Administração, com ênfase no Comércio Exterior, atuando principalmente nos seguintes temas: comércio exterior, negócios internacionais, gestão portuária, estratégia, competitividade, inovação, desenvolvimento e políticas governamentais.
08 de setembro de 2017 às 00:24
FONTE: https://www.unesc.net/portal/blog/ver/656/39371#:~:text=Atualmente%20existem%20no%20Brasil%2037,cons%C3%B3rcios%20p%C3%BAblicos%20(18%20portos).
Porto de Santos
NO VÍDEO ABAIXO TEREMOS INFORMAÇÕES VALIOSAS E REAIS SOBRE O TRABALHO DENTRO DOS PORTOS
IMPACTOS AMBIENTAIS DIRETOS E INDIRETOS DA DRAGAGEM
No documento Fernanda Cristina de Souza Pereira Análise da disposição do material dragado no Canal do Fundão e no Canal do Cunha – Rio de Janeiro/RJ Rio de Janeiro 2012 (páginas 68-71)
- Modal Dutoviário.
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- Modal Infoviário.
O Sistema Porto Sem Papel
O Porto Sem Papel é um sistema que automatizou a prestação de informações necessárias à estadia de embarcações nos portos públicos brasileiros. Desta forma, as Agências de Navegação prestam as informações aos órgãos intervenientes por meio do preenchimento do Documento Único Virtual (DUV) do sistema.
Acesse o link: https://www.portodesantos.com.br/central-de-servicos/porto-sem-papel/
Finalidades do Bill of Lading
Dentre as principais finalidades do BL, podemos elencar:
- Recibo de entrega da mercadoria: a bordo do navio ou ao transportador. A posse do BL é a comprovação documental do armador de recebimento da carga para transporte;
- Título de Crédito: é o documento de retirada da mercadoria junto ao transportador no destino final;
- Contrato de Transporte entre o embarcador e o transportador, sendo emitido após o embarque da carga contratada.
O que deve constar no Bill of Lading?
O BL deve constar as seguintes informações:
- A denominação da empresa emissora;
- O número de ordem do documento;
- A data da emissão;
- Os nomes e endereços completos do embarcador e do consignatário;
- O lugar de partida e o destino;
- A espécie e a quantidade ou peso da mercadoria, a quantidade e natureza dos volumes, bem como sinais externos dos mesmos (marcas e números);
- A importância do frete, com a declaração de que é pago (prepaid) ou a pagar (collect);
- A assinatura do emitente
O BL deve indicar também o estado aparente das mercadorias. A cláusula clean on board indica que as mercadorias estão em bom estado aparente, de acordo com as marcas e numeração fornecidas pelo embarcador.
Do mesmo modo, o B/L deverá identificar a unidade de carga em que a mercadoria por ele coberta esteja contida (Regulamento Aduaneiro, artigo 41, § 2º).
https://www.youtube.com/watch?v=wa-mP4VzOFo
Tipos de Bill of Lading
Os principais tipos de BL são:
- Porto a Porto: É o mais comumente utilizado, sendo o documento emitido para transporte em navios de linhas regulares. Esse tipo de BL significa uma reserva de espaço no navio e resguarda o transporte da carga apenas no trajeto marítimo, desde o porto de embarque até o porto de destino;
- Charter Party Bill of Lading: É utilizado para amparar um contrato de afretamento de todo o navio. Geralmente refere-se a uma carga que será única, ou uma das únicas no navio. Nesse caso o navio é afretado por um ou poucos embarcadores. Este tipo de BL não é emitido para navios de linha regular;
- Multimodal ou Through Bill of Lading: Como a própria definição já entrega, é o tipo de conhecimento que é multimodal. Isso significa contratar um transporte para a mercadoria cobrindo o trajeto total ponto a ponto, incluindo a parte aquaviária. Na prática, o multimodalismo não é realizado no Brasil, por diversas questões, sendo uma das principais a de ordem tributária que gira em torno do ICMS entre estados.
Master BL e House BL
Por diversas vezes, o importador sozinho não possui carga suficiente para encher completamente um contêiner. Nesse caso, no intuito de utilizar o transporte marítimo e baratear o frete, o transportador emite um único conhecimento de carga genérico. Esse conhecimento é denominado Master B/L e destina-se para mercadorias endereçadas a diversos importadores no país.
Dessa forma, esses importadores contrataram o frete com um embarcador que as consolidou, em geral em um único contêiner, constando como consignatário seu agente consolidador no Brasil. O agente procede a desconsolidação e libera, para os importadores, os Conhecimentos de Carga específicos, agregados, denominados House B/L. Esses House BLs são chamados de “filhotes” e, somados, são os Conhecimentos de Carga originais que deram origem ao Master B/L.
Fonte: https://www.fazcomex.com.br/
O que é booking?
O booking é definido como a reserva de um espaço dentro do transportador em uma data específica e de acordo com as características da mercadoria. Na prática, é um processo formal entre importador e exportador.
A reserva de praça é um serviço pago. A cotação depende do preço do frete nos locais de emissão e destino da carga. Também são consideradas taxas extras relativas ao transporte de mercadorias.
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