LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - CONHECIMENTO BÁSICO
Olá, sejam bem vindos!
Neste endereço você encontrará, referências já publicadas na internet, sobre o assunto proposto e assuntos complementares.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
O texto da Lei é divido em 20 Capítulos, sendo que 15 deles são regulamentares e 5 são específicos das penalidades. O Código de Trânsito engloba desde a atribuição de regulamentação do trânsito até as infrações, passando por normas de conduta e cidadania, engenharia de tráfego, registro e habilitação de condutores.
FONTE: https://www.noticiasautomotivas.com.br/codigo-de-transito-ctb-em-detalhes/#:~:text=O%20texto%20da%20Lei%20%C3%A9,registro%20e%20habilita%C3%A7%C3%A3o%20de%20condutores.
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/contran
CONTRAN - RESOLUÇÕES
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DENATRAN
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/pnatrans/sistema-seguro-e-visao-zero
Sistema Seguro e Visão Zero
As abordagens de Sistema Seguro e Visão Zero reconhecem a segurança no trânsito como resultado da inter-relação de diversos componentes que formam um sistema. As dinâmicas nas ruas são influenciadas pela interação de diferentes variáveis: instituições, leis, regulamentos, usos do solo, infraestrutura, veículos e as pessoas ou usuários da via. Esse sistema interfere na maneira como as pessoas se deslocam e influencia seus comportamentos e, consequentemente, seu nível de exposição ao risco de uma colisão
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
LEI 14.599 - TOXICOLÓGICO - CARGA
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14599.htm
TOXICOLÓGICO
3:50 - DIRIGIR VEÍCULO SEM TOXICOLÓGICO
7:35 - EXAME TOXICOLÓGICO RESULTADO POSITIVO
CRIMES DE TRÂNSITO
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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CANAIS DE NOTÍCIAS
https://penaestrada.com.br/noticias/
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