LOGÍSTICA II - DOCUMENTAÇÃO DE CARGA

AQUI VOCÊ ENCONTRARÁ REFERÊNCIAS DISPONÍVEIS NA INTERNET SOBRE O ASSUNTO DE LOGÍSTICA E DOCUMENTAÇÃO DE CARGA.

BONS ESTUDOS


Quais são os principais documentos do transporte de cargas?

https://www.youtube.com/watch?v=ajWm4KoJNZI



Qual é a diferença entre o documento fiscal eletrônico e o documento auxiliar?

Antes de falarmos sobre os documentos fiscais obrigatórios para o transporte de carga, é válido saber a diferença entre algumas documentações que serão mencionadas. Isso porque algumas possuem duas versões: eletrônica e impressa.

A versão eletrônica, como o próprio nome diz, é usada apenas em ambiente digital e emitida de forma online em um determinado sistema emissor. No documento eletrônico, estão contidas todas as informações necessárias quanto ao propósito, seja um comprovante de compra de mercadoria, de transporte de carga ou de um serviço de frete.

Já a versão impressa é um documento auxiliar e contém um resumo das informações presentes na versão eletrônica. Ela deve acompanhar o motorista durante o transporte, de maneira que durante uma fiscalização, por exemplo, o profissional responsável faça a leitura do código de barras ou do QR que está no documento auxiliar para ter acesso à todas as informações. FONTE: https://www.hivecloud.com.br/post/documentos-fiscais-no-transporte-de-cargas


Seguro de carga: Qual é obrigatório no transporte rodoviário?

https://www.youtube.com/watch?v=0W4R2u-NQRw



30 PERGUNTAS SOBRE SEGURO DE TRANSPORTE - 3 VÍDEOS

https://www.youtube.com/watch?v=yOkXK3SC3do


O QUE É UM SEGURO DE TRANSPORTE?

O QUE É O LMI DO SEGURO?

COMO FUNCIONA O SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGA?

O SEGURO DE TRANSPORTE COBRE O CAMINHÃO?

O QUE É SELEÇÃO DE RISCO?

QUAL O PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO?



SEGURO DE TRANSPORTE TAMBÉM COBRE OUTRO CAMINHÃO?

QUAL A COBERTURA?

QUAL O VALOR DO SEGURO DE CARGA?

POSSO ALTERAR O CONTRATO DO SEGURO?

POSSO AVERBAR A CARGA SEM O CT-E

POSSO CONTRATAR SÓ O SEGURO DO ROUBO?

TEM QUE ANALISAR O PERFIL DO MOTORISTA SEMPRE?

TEM DIFERENÇA ENTRE CARGA FECHADA OU FRACIONADA?

O SEGURO COBRE DANOS AMBIENTAIS?

POSSO COBRAR O SEGURO DO CLIENTE?


POSSO AVERBAR A NFSe?

COMO É COBRADO O SEGURO?

POSSO CANCELAR UMA APÓLICE DE SEGURO?

O QUE FAZER COM PERFIL DO MOTORISTA RECUSADO?

É A SEGURADORA QUE ANALISA O MOTORISTA?

TENHO QUE FAZER BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA OBTER O SINISTRO?

TEM FRANQUIA NO SEGURO DE CARGA?

O QUE É UM SEGURO AVULSO?





Como emitir e centralizar os principais documentos fiscais em um só lugar?

Se você está se perguntando como fazer o gerenciamento correto de todos esses documentos obrigatórios para sua transportadora, já que são tantos para administrar, saiba que é possível centralizar os principais em uma única plataforma: o sistema TMS.

Esse software é capaz emitir e imprimir as principais documentações, seguros e códigos que a transportadora precisa para operar e estar em conformidade com as normas estabelecidas pelas instituições fiscalizadoras. Entenda essas funções:

  • Importação dos dados da NFe, via chave de acesso ou arquivo XML;
  • Emissão do CTe e impressão do DACTe;
  • Emissão do MDFe e impressão do DAMDFe;
  • Averbação eletrônica de carga em relação ao seguro RCTR-C; 
  • Geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
  • Preenchimento do vale-pedágio.

Ao nível de gestão, tudo isso traz uma série de vantagens, uma vez que o sistema permite fazer integrações com outros sistemas emissores, como é o caso do E-frete para gerar o CIOT, e garante maior controle das suas operações, aperfeiçoando as negociações e promovendo aumento de rentabilidade. 

Também é possível analisar de maneira detalhada os processos da empresa através do sistema, facilitando o monitoramento das cargas e agilizando o recebimento do frete.

Então, agora que você já conhece todas as vantagens de utilizar o TMS para o gerenciamento dos documentos fiscais de transporte, que tal passar a tê-las no seu dia a dia com a Hivecloud? Temos certeza que ele vai potencializar ainda mais o seu negócio! FONTE:https://www.hivecloud.com.br/post/documentos-fiscais-no-transporte-de-cargas




Frete CIF e FOB

https://www.youtube.com/watch?v=zzT0fQZiMZY


QUAL O SIGNIFICADO DE FRETE FIB?

O QUE É FRETE FOB?

 



1. Finalidade da Nota Fiscal Eletrônica (NFe)

Nota Fiscal Eletrônica (NFe) visa validar e documentar, primeiramente, uma operação de compra e venda de mercadorias. Dessa forma, entende-se que empresas de qualquer porte podem realizar a emissão de uma nota fiscal eletrônica, desde que elas pratiquem atividades econômicas. 

Trazendo para a realidade do setor de transporte, quem emite a Nota Fiscal eletrônica é o embarcador (dono) da carga e o contratante do serviço de transporte.

Para as transportadoras, a NFe é importante na hora de emitir o Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) e o Manifesto de Carga eletrônico (MDFe), visto que os dados contidos na nota devem ser inseridos, obrigatoriamente, durante o processo de emissão desses documentos.

Nos sistemas emissores de CTe e MDFe da Hivecloud, por exemplo, os dados da NFe podem ser importados de duas formas: inserindo a numeração da chave de acesso da nota ou importando o arquivo XML, também da nota.

Exclusivamente no emissor de MDFe, há mais uma maneira. Importando o arquivo CTe, já que o mesmo deve ser gerado antes do Manifesto e nele já contém as informações da NFe.
Dito isso, para realizar a emissão, é preciso:

  • Ter acesso à internet;
  • Solicitar credenciamento como emissor de NFe na Secretaria da Fazenda correspondente da região, caso ainda não esteja credenciado;
  • Possuir certificação digital contendo o número do CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte.

Caso os dados da NFe não sejam inseridos, o CTe e MDFe são rejeitados pela Sefaz. 


CONFERÊNCIA DA NOTA FISCAL:

https://www.youtube.com/watch?v=7qqnn2khnf4

CONFERÊNCIA DA CARGA:

https://www.youtube.com/watch?v=FRyiccK0ROw

XML - NOTA FISCAL

https://www.youtube.com/watch?v=T7q8wydo4nY


2. Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe)

Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) é uma versão simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), e vai impresso junto aos produtos vendidos pela empresa.

A finalidade do DANFe é servir como um comprovante físico da operação comercial que foi a compra de uma mercadoria, tanto para o vendedor quanto para o comprador. Neste caso, o documento auxiliar pode ser impresso através do mesmo sistema de emissão da NFe.

Para conhecimento, é essencial saber que o DANFe precisa ser impresso antes que o transporte da carga aconteça, já que os responsáveis pelo transporte (transportadoras e empresas que carregam carga própria) são obrigados a circularem com o DANFe

Caso contrário, são penalizados através de multas e até apreensão da carga.

3. O que e CTe na logística?

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) existe para registrar, com fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil. Logo, esse documento precisa ser gerado sempre que um serviço de frete acontecer.

Os responsáveis pela emissão do documento são a transportadora ou o contrante do serviço de transporte. E por se tratar de um documento fiscal obrigatório, quem deixar de gerá-lo também estará sujeito a multas a partir de 550 reais, além de outras penalidades.

É por isso que saber como emitir o CTe corretamente é fundamental! 

4. Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTe)

Da mesma maneira que o DANFe funciona para a NFe, o mesmo acontece com o DACTe em relação ao CTe.  Em outras palavras, esse documento é uma versão impressa do Conhecimento de Transporte eletrônico.

Antes de iniciar a prestação de serviço, a transportadora fica responsável por imprimir o DACTe e tê-lo em mãos para realizar efetivamente o transporte.

Logo ao final do processo de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico, o arquivo pode ser impresso em formato A5 ou A4. Sem o DACTe, pode ser aplicada uma multa para a transportadora estimada em R$550,00.

5. Função do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe)

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) reúne as principais informações contidas na Nota Fiscal eletrônica (NFe) e no Conhecimento de Transporte (CTe).

Ele regula todos os registros dos produtos que estão sendo conduzidos pela transportadora, sendo essa a responsável pela emissão do MDFe, além das empresas que transportam carga própria.

Com relação à sua emissão, existem algumas exigências da Sefaz que você pode conferir em nosso passo a passo para emitir o Manifesto.

6. Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe)

De maneira sucinta, podemos afirmar que Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe) é a versão impressa do MDFe. Com ele, a verificação das mercadorias transportadas ganha muito mais agilidade. Logo, para imprimir o documento basta utilizar a mesma plataforma por onde o MDFe foi emitido.

Inclusive, como se entende que as transportadoras e as empresas que transportam carga própria devem fazer a emissão do MDFe, o DAMDFe também precisa ser transportado em cada viagem realizada por elas. 

Em meio a isso, se a mercadoria é transportada sem o Documento Auxiliar do MDFe, a transportadora responsável e até o cliente podem ser penalizados.

7. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)

Já o termo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas RCTR-C é o seguro obrigatório que garante indenização caso eventuais danos à mercadoria ou às pessoas aconteçam, como acidentes ocorridos nas estradas, colisões, tombamento, incêndios e explosões.

Sempre que houver um transporte terrestre de carga, o seguro RCTR-C deve ser contratado por:

  • Transportadoras (Empresas de transporte de cargas – ETC);
  • Cooperativas de transporte de cargas (CTC); 
  • Transportadores autônomos (TAC); 
  • Embarcador da carga.

Para fins legais, todos os dados do seguro precisam constar no MDFe.

8. Código Identificador da Operação da Transporte (CIOT)

CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), é uma série numérica que pode ser obtida quando o cadastro da operação de transporte é realizado no sistema eletrônico da ANTT.

Sendo assim, o seu objetivo é regulamentar e fiscalizar o pagamento do valor de fretes realizados por transportadores autônomos de carga ou equiparados.

Já a responsabilidade de cadastrar a operação de transporte no sistema da ANTT é do contratante do serviço de transporte, que pode ser tanto um embarcador de carga quanto uma transportadora que faz redespachos e subcontratações.

Também é válido ressaltar que os dados do CIOT precisam estar inseridos no DAMDFe e, caso o Código não seja gerado, tanto o transportador quanto o contratado podem ser penalizados com multas que podem variar entre R$550,00 e R$10.500,00. 

9. Vale-pedágio obrigatório (VPO)

Por fim, o vale-pedágio (VPO), uma taxa obrigatória que, de acordo com a lei n.º 10.209fica sob responsabilidade dos embarcadores de carga, de maneira que eles efetuam o pagamento do pedágio e também devem fornecer o recibo à transportadora.

E assim como o CIOT, as informações sobre o vale-pedágio devem ser descritas no DAMDFe. Caso o VPO não seja pago, a ANTT estabelece uma multa de R$ 550,00. 

Por que sua transportadora precisa manter a organização desses documentos fiscais?

Após acompanhar a nossa lista, com certeza você se deu conta de quantas particularidades cada documento fiscal obrigatório possui, não é mesmo?

Além do fato de que se elas não forem cumpridas como determina a regulamentação, a transportadora e os demais envolvidos estarão sujeitos a uma série de penalidades que podem comprometer não só a parte financeira do negócio como também a operação, uma vez que até mesmo a carga pode ser apreendida.

É por esse motivo que manter a organização de todos os comprovantes que mencionamos se torna indispensável, caso contrário você não vai conseguir ter controle do que já foi emitido ou até mesmo saber como conciliar as pendências.

Isso porque nem voltamos ao tema de comprometer o fator de confiabilidade da empresa. Então, fica claro a importância de levar muito a sério esse gerenciamento dos documentos fiscais! FONTE:https://www.hivecloud.com.br/post/documentos-fiscais-no-transporte-de-cargas


DICAS TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
https://www.youtube.com/watch?v=YgtrWcr3xCo







Conheça mais sobre os Seguros RCTR-C, RCF-DC e Transporte Nacional

https://www.youtube.com/watch?v=XctJpogNhc8


Quais são os tipos de Seguros Logísticos

https://www.youtube.com/watch?v=zaLvPnnnqB4


O transporte é um dos principais custos logísticos, principalmente quando existe alto índice de sinistro ou roubo de cargas. Por isso, é muito importante fazer averbação para transporte de cargas, garantindo cobertura em caso de acidentes e minimizando os riscos.

O guia definitivo da averbação do seguro de carga

https://www.youtube.com/watch?v=2dq_Jhzjb3I


O QUE É AVERBAÇÃO DO SEGURO DE CARGAS?

EXPLIQUE QUAIS OS 4 IMPACTOS RELACIONADO NO VÍDEO


Averbação é o ato de registrar algo em cartório. Entretanto, diferente do registro simples, ela feita por determinação judicial e que altera o registro em cartório já existente


O que é averbação de cargas e qual sua importância no transporte?

https://www.datamex.com.br/blog/o-que-e-averbacao-de-cargas-no-transporte/



Decifrando Apólice - O que são Taxa no Seguro de Carga

https://www.youtube.com/watch?v=EL0jKki38Os


QUAIS OS CAMPOS E PRINCIPAIS DETALHES DE UMA APÓLICE DE SEGURO DE CARGA?


 


DOCUMENTO FISCAL PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSO

https://www.youtube.com/watch?v=ivJYO5nrJlg



Fiscalização Orientativa - Produtos controlados pela Polícia e Exército

https://www.youtube.com/watch?v=tH1HpkseY6o



https://www.youtube.com/watch?v=RHUUmpzjnPI&t=155s



O QUE É TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS?

https://www.youtube.com/watch?v=G67PxJtv-c0



Transporte de Gás

https://www.youtube.com/watch?v=i9PdAKPgKK0



O que é o tal do DT-e - Documento de Transporte Eletrônico ?

https://www.youtube.com/watch?v=OCLaqzdPLzU



PRF - NOTA FISCAL E CONTROLE DE CARGAS

https://www.youtube.com/watch?v=t_eZ5m89Nno



Fiscalização de cargas perigosas

https://www.youtube.com/watch?v=CcY2rmpfyZo&t=25s



4 EIXOS! AUTORIZADA A CIRCULAÇÃO PELAS ESTRADAS

https://www.youtube.com/watch?v=QzUh0JOIZDs

26 de jul. de 2022



Como emitir CTe e Manifesto para cada tipo de operação? (Documentos Obrigatórios do Transporte)

https://www.youtube.com/watch?v=rXXtINZ9SB4


QUAIS SÃO DADOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO ATRAVÉS DO SISTEMA ABAIXO?

QUAL É O SISTEMA?

É UM SISTEMA PÚBLICO OU PRIVADO?




DOF – DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL

https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/madeiralegal/sistema-dof/o-dof/

ACESSE O LINK ACIMA E RESPONDA AS SEGUINTES PERGUNTAS:

O QUE É O DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL?

QUAIS INFORMAÇÕES O DOF DEVE CONTER?

CITE 5 EXEMPLOS MAIS COMUNS QUE PRECISAM DO DOF:

CITE 2 EXEMPLOS QUE NÃO PRECISAM DO DOF:

EM OUTROS ESTADOS EXISTEM OUTROS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, QUAIS SÃO:


LEIA ABAIXO

NOTÍCIAS RELACIONADAS AO TRANSPORTE DE CARGA:

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CRIME DE TRANSPORTE DE MADEIRA ILEGAL

https://advambiental.com.br/artigo/transporte-de-madeira-com-documento-falso/


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Conheça as multas da falta de documentos fiscais no transporte de carga

https://www.hivecloud.com.br/post/multas-documento-cargs-transporteas/

Escrito por: 

 Atualizado em 10 de dezembro de 2021

  • O transportador que portar documentos em desacordo com a lei ou não estar com os documentos obrigatórios, será multado em R$ 550,00.
  • Se o Conhecimento de Transporte (CT) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00.
  • O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.
  • Se o veículo de carga não for cadastrado em sua frota, há a suspensão do registro até sua adequação das exigências e multa de R$ 750,00.
  • Portar o registro vencido ou suspenso acarretará em multa de R$ 1 mil.
  • Não estar inscrito no RNTRC, é cabível de multa de R$ 1.500,00.
  • Se o registro estiver cancelado, a multa cobrada será de R$ 2 mil.
  • Se o transporte for identificado como para fins de atividades criminosas, ocorrerá o cancelamento da RNTRC e o pagamento de uma multa de R$ 3 mil.

Escrito por: 

 Atualizado em 10 de dezembro de 2021

https://www.hivecloud.com.br/post/multas-documentos-transporte-cargas/


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Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)


O cadastro e a atualização cadastral no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) podem ser feitos de duas maneiras: acessando, gratuitamente, o RNTRC Digital ou comparecendo a um ponto credenciado para o atendimento da categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC).


A solicitação de inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo transportador, ou por meio de um representante legal em pontos de atendimento credenciados pela ANTT distribuídos por todo o país.


Etapas do cadastramento

  • Cadastro de informações

O transportador deve se dirigir a um ponto de atendimento credenciado para registro de dados cadastrais do transportador e sua frota.

  • Identificação visual do veículo

Após o registro das informações, o transportador receberá (diretamente no ponto de atendimento) os adesivos para identificação visual do veículo, que deve ser realizada conforme orientações entregues ao transportador ou seu representante pelo Ponto de Atendimento credenciado.

  • Identificação eletrônica dos veículos.

A identificação eletrônica dos veículos será realizada pela instalação de um dispositivo eletrônico, também conhecido “tag”, no para-brisa dos veículos automotores de acordo com o prazo definido pela ANTT.


O que é o Cadastro ANTT?

Cadastro ANTT é o apelido mais popular do Cadastro RNTRC ou Registro RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, regulamentado pela Resolução nº 4799 de 27 de julho de 2015.

De acordo com a ANTT, o registro foi instituído com o propósito de formalizar e fiscalizar os profissionais autônomos e empresas que prestam serviço no segmento de transporte de cargas no Brasil.

Um conteúdo publicado no site oficial da agência reguladora ANTT lista alguns benefícios trazidos pela obrigatoriedade do Registro ANTT que podem ser destacados:

  • Formalização e organização da atividade remunerada de transporte rodoviário de cargas.
  • Fiscalização mais precisa do exercício dessa atividade no país
  • Maior entendimento a respeito de como funciona esse mercado, o que inclui mensuração de oferta, demanda, concorrência, trajetos mais utilizados, áreas de atuação, idade média desses trabalhadores e até composição da frota
  • Redução do número de atravessadores – profissionais não credenciados que vendem serviços por um preço muito abaixo do praticado, desvalorizando a classe.
  • Maior segurança também para aqueles que contratam os transportadores.


O que acontece com quem não tem o Cadastro ANTT?

Por se tratar de um registro obrigatório, a ausência do cadastro RNTRC ou a sua irregularidade impede que o transporte aconteça. Por isso, quando essa irregularidade é constatada por autoridade competente, será autuada a infração e aplicada a penalidade.

Essa penalidade pode ser desde uma multa de R$550 a R$10.500,00 até o impedimento de realizar o cadastro durante o período de dois anos.

FONTE: https://www.despachantedok.com.br/blog/antt/cadastro-antt/


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AWB (Airway Bill): O que é? Quais tarifas são aplicadas?

https://blog.logcomex.com/tarifas-aplicadas-no-awb/


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