AUDITORIA EM ESTUFAGEM DE CONTAINER - PARTE 2 - TUBOS DE AÇO - TIANJIN - CHINA
https://www.youtube.com/watch?v=fGACE-qQUk4
EMME China em auditoria e inspeção de carga antes do embarque, para empresa de Sergipe importadora de materiais para construção. A inspeção foi realizada em 07/06/2017, por um responsável técnico da EMME na fábrica exportadora, localizada em Tianjin China.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 942, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Estabelece as exigências sobre a análise, comparação e
transporte de material siderúrgico para veículos rodoviários e
de carga.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 945, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das
cargas transportadas em veículos de carga.~
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 946, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas
vias abertas à circulação pública em todo o território
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que
transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação
CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras
providências.
A resolução 882 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, entrou em vigor no dia 3 de janeiro. Com ela, a confirmação do novo limite de tolerância previsto na Lei 14.229, sancionada em outubro de 2021. Houve aumento de 10% para 12,5%, na tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus e de caminhões sem aplicação de penalidades.
De acordo com a lei, veículos de peso bruto total igual ou abaixo de 50 toneladas devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado, cuja tolerância fixada pela lei, não mudou. Ficou nos 5%. Esta manutenção da tolerância no PBT mantem a segurança, uma das maiores preocupações do engenheiro Rubem Melo, especialista em segurança viária. Ele comenta a nova Lei em entrevista ao nosso repórter Jaime Alves.
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