LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO IV - CHECKLIST - TRANSPORTE COLETIVO
SEGUEM ABAIXO ALGUMAS REFERÊNCIAS DA INTERNET SOBRE O TEMA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
CHECKLIST
QUANDO FAZER?
POR QUE FAZER?
E SE NÃO FIZER?
DENATRAN
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/pnatrans/sistema-seguro-e-visao-zero
Sistema Seguro e Visão Zero
As abordagens de Sistema Seguro e Visão Zero reconhecem a segurança no trânsito como resultado da inter-relação de diversos componentes que formam um sistema. As dinâmicas nas ruas são influenciadas pela interação de diferentes variáveis: instituições, leis, regulamentos, usos do solo, infraestrutura, veículos e as pessoas ou usuários da via. Esse sistema interfere na maneira como as pessoas se deslocam e influencia seus comportamentos e, consequentemente, seu nível de exposição ao risco de uma colisão
Art. 230. Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VII - com a cor ou característica alterada;
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
III - for alterada qualquer característica do veículo;
Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;
Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
FISCALIZAÇÃO 1:10
XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
XII - com equipamento ou acessório proibido;
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:
https://www.youtube.com/watch?v=urSh2Cy8HWo
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
Penalidade – multa (cinco vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
Medida administrativa – remoção do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
XXI - de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código;
Art. 117. Os veículos de transporte de carga e os coletivos
de passageiros deverão conter, em local facilmente visível,
a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT),
do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade
máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso
em desacordo com sua classificação.
XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração - média;
Penalidade - multa.
XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
Avaliação
1- Explique como e quando fazer uso da buzina.
2- Explique as três regras de cruzamentos não sinalizados.
3- Explique distância de seguimento.
4- Explique como são classificadas as vias urbanas e rurais.
5- Quais são os veículos que possuem livre circulação
6- Cite 3 exemplos de infrações suspensivas
7- Quais são os itens obrigatórios do Veículo de Transporte de Passageiro
8- Explique as siglas e suas funções:
CTB
CONTRAN
ANTT
DER
DETRAN
CRLV
CNH
PBT
9- Explique os termos abaixo:
Tara
Catadióptrico
Lote Lindeiro
Luz de posição
Estacionamento
Parada
10 - Quais são as infrações que tem a penalidade de cassação?
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